4 – quinta-feira, 19 de Março de 2020 Diário do Executivo
Art. 17 – Os procedimentos adotados no âmbito da PCMG deverão seguir, integralmente, as deliberações do Comitê Extraordinário
COVID-19, bem como as orientações da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais.
Art. 18 – As medidas de contingenciamento e de suspensão definidas
para a prestação dos serviços públicos de competência do Órgão são
as especificadas em ato do Chefe da PCMG e nas portarias referidas
no artigo 15, ajustáveis conforme a fase de contenção e mitigação da
pandemia e aplicáveis enquanto perdurar a situação de emergência em
saúde pública no Estado.
Art. 19 – Consideram-se servidores da PCMG, para os fins desta Resolução, os ocupantes de cargos dos quadros de pessoal definidos na Lei
Complementar nº 129, de 2013, na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de
2004, no Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, e na Lei Delegada
nº 174, de 26 de janeiro de 2007, modificada pela Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011.
Parágrafo único – Estende a aplicação desta Resolução, no que couber,
ao estagiário, ao contratado temporário, ao prestador de serviço e aos
servidores cedidos e com atuação em órgãos e unidades da PCMG.
Art. 20 – Ficam suspensos os prazos processuais em processos e procedimentos administrativos, de qualquer natureza, em tramitação nos
órgãos e unidades da PCMG, ressalvados os relacionados às funções de
polícia judiciária e os de competência do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, os quais observam normas específicas.
Parágrafo único – Consideram-se cientificados na data de publicação
desta Resolução todos os interessados abrangidos pelo art. 19.
Art. 21 – Os procedimentos da Diretoria de Perícia Médica da PCMG
a que se refere o art. 4º da Resolução nº 8.011, de 23 de abril de 2018,
serão realizados por meio de avaliação pericial documental, ficando
suspenso todo atendimento médico-pericial presencial.
§ 1° – Os documentos necessários para a avaliação pericial documental
deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações –
Sei, extensão PCMG/HPC-pericia.
§ 2° – Cabe ao titular do órgão ou unidade de lotação do servidor,
observados os canais respectivos, encaminhar a respectiva documentação para a Diretoria de Perícias Médicas da PCMG, ou sua regional de atendimento, obedecidos os prazos definidos na Resolução nº
8.011, de 2018.
§ 3° – A critério da Diretoria de Perícias Médicas da PCMG poderá
haver convocação do servidor para realização de atendimento pericial
presencial.
Art. 22 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
18 1336640 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 790, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento relativos à situação de emergência em saúde pública,
decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), no
âmbito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais e Circunscrições
Regionais de Trânsito – CIRETRANS, nos termos do art. 15 da Resolução nº 8.132, de 18 de março de 2020, da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo estadual de trânsito, integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de
novembro de 2013, e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997;
Considerando o contido no Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março
de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e de
enfretamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo, da
epidemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
coronavírus (COVID-19);
Considerando os termos da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 n° 2 de 16 de março de 2020;
Considerando a necessidade de diminuir a circulação e a aglomeração
de pessoas nas dependências do DETRAN/MG e CIRETRANS, a fim
de reduzir as possibilidades de transmissão da COVID-19;
Considerando que a adoção de hábitos de higiene básicos, aliada à
ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, são imprescindíveis para minimizar o potencial de contágio;
Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público de forma a causar o menor prejuízo possível
ao cidadão; e
Considerando a necessidade de uniformizar as operações e os procedimentos sob responsabilidade do DETRAN/MG e das CIRETRANS,
Resolve:
Art. 1° – Esta Portaria dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e
de enfrentamento e contingenciamento relativos à situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus
(COVID-19), no âmbito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
e CIRETRANS, nos termos do art. 15 da Resolução nº 8.132, de 18 de
março de 2020, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Fica estabelecido que nas unidades do DETRAN/MG, em
Belo Horizonte, será adotado o regime especial de teletrabalho, observado o disposto no art. 11 da Resolução nº 8.132, de 18 de março de
2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020.
Art. 3º – O atendimento ao público destinado a informações, orientações e esclarecimentos, em matéria de competência do DETRAN/MG,
será prestado, de segunda à sexta-feira, no horário regular de expediente, exclusivamente, por telefone, e-mail ou outros meios digitais,
disponíveis no site do DETRAN/MG no endereço https://www.detran.
mg.gov.br/.
Art. 4º – ¬Ficam suspensos, no âmbito do DETRAN/MG:
I – os eventos, treinamentos e ações educativas em empresas, escolas ou outras instituições, inclusive em áreas abertas, promovidos pela
Coordenação de Educação de Trânsito; e
II – a realização de leilões na Capital e no interior do Estado pela Divisão de Controle de Ciretrans.
Art. 5º – Fica suspensa, em Belo Horizonte, a emissão do Certificado
de Registro de Veículo e do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo para entrega imediata ao cidadão, o que somente ocorrerá por protocolo de solicitação do serviço para posterior retirada do
documento ou da resposta, em três dias, quanto à impossibilidade do
atendimento.
§ 1º – Nas CIRETRANS o prazo de três dias de que trata o caput poderá
ser reduzido ou ampliado, conforme as circunstâncias locais.
§ 2º – No caso de comprovada urgência ou interesse público, examinada pelo titular da unidade, poderá ocorrer a emissão imediata do Certificado de Registro de Veículo ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 3º – Ficam prorrogados por trinta dias o prazo para o registro de veículo a que se refere o art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro e o
prazo de validade das vistorias de identificação veicular a que se refere
o art. 5º da Portaria nº 1.911/2019, do DETRAN-MG.
Art. 6º – Ficam suspensas as aulas teóricas presenciais necessárias ao
processo de formação e especialização de condutores, ministradas nos
Centros de Formação de Condutores, entidades e instituições credenciados no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A suspensão de que trata o caput não se aplica às
aulas práticas, as quais poderão ser mantidas desde que sejam observadas as medidas de etiqueta sanitária.
Art. 7º – Ficam suspensos o calendário de exames de prática de direção veicular e as aplicações de exames teóricos-técnicos a candidatos à
habilitação de veículos em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 8º – Ficam mantidas as solicitações de agendamento de todos os
exames para habilitação de condutor, mesmo aqueles suspensos por
essa portaria, garantindo-se sua aplicação tão logo restabelecida a normalidade, sem prejuízo de prazos de qualquer natureza.
Art. 9º – Ficam as clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo
DETRAN/MG obrigadas a adotarem as medidas de orientação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET e da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego – ABRAPSIT, dentre outras
que se fizerem necessárias à prevenção e ao combate à disseminação da
COVID-19, no que se refere a:
I – higienização permanente da área de atendimento;
II – esterilização contínua de equipamentos;
III – diminuição do quantitativo diário de consultas;
IV – adoção de maior espaçamento entre cadeiras e móveis; e
V – restrição da entrada de acompanhantes.
Art. 10 – Ficam suspensos por trinta dias, prorrogáveis, os prazos para
protocolo de:
I – formulário de identificação de condutor infrator – FICI;
II – defesa e recurso decorrentes de notificação de infração de trânsito
de competência do Estado; e
III – defesa e recurso em processos administrativos de suspensão do
direito de dirigir e de cassação da carteira nacional de habilitação.
Art. 11 – As medidas de contingenciamento e suspensão definidas nesta
portaria, conforme o disposto nos artigos 18 e 20 da Resolução nº 8.132,
de 2020, são ajustáveis de acordo com a fase de contenção e mitigação
da pandemia e aplicáveis enquanto perdurar a situação de emergência
em saúde pública no Estado, exceto na hipótese de edição de disposição
diversa pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Art. 12 – Ficam autorizados os titulares de Coordenação, de Divisão e
de Circunscrição Regional de Trânsito, a editar portarias para disciplinar, de forma complementar, o funcionamento dos serviços de trânsito
para atendimento às suas peculiaridades, facultada a adoção de medidas de contingenciamento, desde que não impliquem interrupção das
atividades.
Art. 13 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2020.
Kleyverson Rezende
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
18 1336960 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO N° 8.131 DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não
podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da PCMG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de
8 de novembro de 2013, e tendo em vista o disposto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de
março de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no
art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º – Esta resolução discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito da
PCMG, nos termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 2º – São serviços públicos prestados pela PCMG que, na qualidade
de essenciais, não podem sofrer descontinuidade:
I – as funções de polícia judiciária, de investigação policial, de identificação criminal e de perícia oficial;
II – o plantão policial de qualquer natureza;
III – a execução das funções de saúde de sua competência;
IV – a realização de atividades de suporte logístico e de pessoal que
sejam necessárias ao cumprimento das ações previstas nos incisos
anteriores.
Art. 3º – A implementação do teletrabalho será realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
17 1336427 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 040/CGPC/2020
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 252.333/2019, instaurado pela Portaria nº 021/CGPC/2019, datada de 05/02/19, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 08/02/19, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Segunda Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4
(Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível
Especial, MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de
Polícia, Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); designada nos termos
da Portaria nº 089/CGPC/2019, datada de 26/04/19, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 04/05/19, que determinou
a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados,
M.M.R., Investigador de Polícia, Nível III, MASP 668.030-0, L.S.S.,
Investigador de Polícia, Nível III, MASP 933.283-4, R.R.S., Escrivão
de Polícia, Nível II, MASP 1.188.631-4.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de março de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 12/2020
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 226.540-3, João Pedro de Rezende, Delegado de Polícia, lotado
em Oliveira, 30 dias a partir de 10/2/20, em prorrogação.
MASP. 276.125-2, Márcio Antônio da Silva Carvalho, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 6/3/20.
MASP. 297.452-5, Ilma Fernandes de Sá Rocha, Escrivã de Polícia, lotada em Governador Valadares, 4 dias a partir de 8/3/20, em
prorrogação.
MASP. 322.857-4, Delmo Antônio de Oliveira, Auxiliar de Polícia
Civil, lotado na Capital, 30 dias a partir de 14/3/20, em prorrogação.
MASP. 340.590-9, Carlos Roberto Gama de Faria, Escrivão de Polícia,
lotado em Congonhas. 30 dias a partir de 15/3/20, em prorrogação.
MASP. 341.050-3, Leomar Anderson Dias, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 6/3/20.
MASP. 342.079-1, Daniela Silva, Investigadora de Polícia, lotado na
Capital, 7 dias a partir de 11/3/20.
MASP. 342.258-1, Ricardo Eugênio Lemos, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 4 dias a partir de 7/3/20.
MASP. 343.302-6, Sueli Aparecida Mesquita, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 30 dias a partir de 7/3/20, em prorrogação.
MASP. 349.055-4, Jorge Antônio Moreira da Silva, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 180 dias a partir de 21/11/19, em
prorrogação.
MASP. 369.880-0, Luciene Lamounier Silva, Escrivã de Polícia, lotada
em Barbacena, 30 dias a partir de 27/2/20.
MASP. 386.093-9, Otacílio Almeida Alves, Investigador de Polícia,
lotado em Betim, 3 dias a partir de 6/3/20.
MASP. 386.209-1, Karine Guadalupe Duarte, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 60 dias a partir de 13/3/20, em prorrogação.
MASP. 386.344-6, Dario Gomes Torres, Investigador de Polícia, lotado
em Divinópolis, 15 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 386.388-3, Isnaider Figueiredo Amaral, Investigador de Polícia,
lotado em Açucena, 60 dias a partir de 25/3/20, em prorrogação.
MASP. 386.410-5, José Rubemar de Assis, Investigador de Polícia,
lotado em Bonfinópolis de Minas, 20 dias a partir de 2/3/20.
MASP. 391.303-5, Wendel Wesley Miranda Batista, Investigador de Polícia, lotado em Ipatinga, 60 dias a partir de 21/2/20, em
prorrogação.
MASP. 458.032-0, Marilac Ribeiro, Escrivã de Polícia, lotada em Rio
Acima, 60 dias a partir de 12/3/20, em prorrogação.
MASP. 458.269-8, Bruno Augusto de Abreu, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 20/2/20, em prorrogação.
MASP. 546.890-5, Eduardo Romano de Deus, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 10/3/20.
MASP. 667.654-8, Zeli Luiz dos Santos Filho, Investigador de Polícia,
lotado em Teófilo Otoni, 30 dias a partir de 5/3/20.
MASP. 667.730-6, Paulo Roberto Goulart, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 1/3/20.
MASP. 667.873-4, Welinton Vieira Rocha, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 7 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 667.889-0, Luiz Cláudio Alencar Alves, Investigador de Polícia,
lotado, em Montes Claros, 30 dias a partir de 3/3/20, em prorrogação.
MASP. 667.943-5, Luciana de Sousa Carvalho, Escrivã de Polícia,
lotada em Ponte Nova, 7 dias a partir de 6/3/20.
MASP. 667.955-9, Adriana de Barros Monteiro, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, 8 dias a partir de 6/3/20.
MASP. 668.119-1, Eulermilton Dias Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, 90 dias a partir de 19/2/20.
MASP. 904.538-6, Margarida Aparecida da Silva Tavares, Auxiliar da
Polícia Civil, lotada na Capital, 8 dias a partir de 6/3/20.
MASP. 1.011.028-6, Irinéia Diva Bertolla Amorim, Escrivã de Polícia,
lotada em Nova Lima, 5 dias a partir de 10/3/20.
MASP. 1.060.865-1, Washington Xavier de Paula, Perito Criminal,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.060.993-1, Adailson Cardoso Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 4 dias a partir de 3/3/20.
MASP. 1.107.013-3, Marcelo de Melo da Rocha Coelho, Escrivão de
Polícia, lotado em Pará de Minas, 30 dias a partir de 10/3/20.
MASP. 1.111.444-4, Charliane Pereira Ferreira, Escrivã de Polícia,
lotada em Diamantina, 30 dias a partir de 12/3/20.
MASP. 1.111.614-2, Leonardo Henrique Corrêa de Araújo, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 3/3/20.
MASP. 1.111.746-2, Luís Cláudio Moreira Abreu, Escrivão de Polícia,
lotado em Montes Claros, 30 dias a partir de 29/2/20.
MASP. 1.112.360-1, Arthur de Oliveira Vasconcelos, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 20 dias a partir de 13/3/20.
MASP. 1.145.067-3, Elenice Cristine Batista Ferreira, Delegada de
Polícia, lotada na Capital, 4 dias a partir de 11/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.145.130-9, Anderson Vicente de Sousa, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.174.222-8, Silas Noronha Barreto de Oliveira, Investigador
de Polícia, lotado em Poços de Caldas, 4 dias a partir de 9/3/20, em
prorrogação.
MASP. 1.180.051-3, Damiana Martins de Oliveira, Investigadora de
Polícia, lotada em Almenara, 7 dias a partir de 7/3/20.
MASP. 1.187.173-8, Gerson Lucas Alves Martins, Escrivão de Polícia,
lotado em Teófilo Otoni, 30 dias a partir de 10/3/20.
MASP. 1.188.880-7, Renata de Oliveira Vasconcelos, Escrivã de Polícia, lotada em Barão de Cocais, 30 dias a partir de 24/2/20.
MASP. 1.189.015-9, Natália Moreira da Silva, Escrivã de Polícia,
lotada em Santa Luzia, 30 dias a partir de 14/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.189.246-0, Juliana Luísa de Miranda Dutra, Escrivã de Polícia, lotada na Capital, 5 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.189.318-7, Matheus Mozelli Lima, Escrivão de Polícia,
lotado em Capelinha, 21 dias a partir de 15/2/20; 14 dias a partir de
7/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.201.538-4, Vanuza Diniz, Investigadora de Polícia, lotada em
Sete Lagoas, 3 dias a partir de 2/3/20; 7 dias a partir de 5/3/20, em
prorrogação.
MASP. 1.229.251-2, Thiago Camata Zon, Perito Criminal, lotado em
Governador Valadares, 8 dias a partir de 5/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.229.394-0, Luiza Vilela Portugal, Perita Criminal, lotada em
Poços de Caldas, 15 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.232.728-4, Francieli Fontenelle Lobo, Escrivã de Polícia,
lotada em São Lourenço, 30 dias a partir de 5/3/20.
MASP. 1.232.730-0, Adriano Otávio Toniolo Torres, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 11/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.242.327-3, Breno Andrades de Melo, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 5 dias a partir de 5/3/20.
MASP. 1.242.514-6, Janaína Monteiro dos Reis, Investigadora de Polícia, lotada em Paracatu, 14 dias a partir de 2/3/20.
MASP. 1.243.292-8, Rodrigo da Silva, Investigador de Polícia, lotado
em Uberaba, 4 dias a partir de 9/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.255.778-1, Juscilene Divino Alves, Investigador de Polícia,
lotado em Unaí, 5 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.256.066-0, Felipe dos Reis Martins, Investigador de Polícia,
lotado em Sabará, 30 dias a partir de 27/2/20.
MASP. 1.257.149-3, Erick Corrêa Barbosa, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 7 dias a partir de 6/3/20.
MASP. 1.257.381-2, Vagner Clark Paiva, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 45 dias a partir de 7/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.317.843-9, Andréa Silva Costa, Escrivão de Polícia, lotado
em Uberlândia, 4 dias a partir de 7/3/20.
MASP. 1.318.003-9, Júnia Veridiana Assunção Rocha, Escrivã de Polícia, lotada na Capital, 7 dias a partir de 12/3/20.
MASP. 1.318.155-7, Mara Katiussy Oliveira Evangelista, Escrivã de
Polícia, lotada em Teófilo Otoni, 60 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.318.213-4, Mariana Antunes Pereira de Paula, Escrivã de
Polícia, lotada em Conselheiro Lafaiete, 20 dias a partir de 6/3/20.
MASP. 1.318.380-1, Pâmella Gabryelle Dias Durães, Escrivã de Polícia, lotada em Buritizeiro, 30 dias a partir de 14/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.318.466-8, Manuela Cristina Teixeira Picon, Perita Criminal,
lotada em Santa Luzia, 30 dias a partir de 11/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.318.480-9, Higor de Freitas Dias, Escrivão de Polícia, lotado
em Governador Valadares, 15 dias a partir de 7/3/20.
MASP. 1.330.891-1, Lucas Pereira de Souza, Secretário Executivo,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 10/3/20.
MASP. 1.351.966-5, Priscilla Paola Louzada Oliveira, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 9 dias a partir de 5/3/20.
MASP. 1.352.637-1, Michelle Caroline de Paula Rosa, Escrivã de Polícia, lotada na Capital, 7 dias a partir de 5/3/20.
MASP. 1.354.662-7, Wanderson Genellu Faustino, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 10 dias a partir de 11/3/20,
em prorrogação.
MASP. 1.355.454-8, Roberta de Almeida Gardeazabal, Técnica
Assistente da Polícia Civil, lotada em Juiz de Fora, 2 dias a partir de
12/2/20.
MASP. 1.356.709-4, Daniel Araújo de Azevedo, Analista da Polícia
Civil, lotado na Capital, 5 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.365.767-1, Denise Machado Lima, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, 45 dias a partir de 13/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.366.206-9, Natália Augusta Brito Madureira, Médica Legista,
lotada em Bom Despacho, 10 dias a partir de 6/3/20.
MASP. 1.376.087-1, Maria Clara Coelho Furtado, Perita Criminal,
lotada em Divinópolis, 4 dias a partir de 7/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.382.507-0, Gabriela Augusto Jamar Clemente, Analista da
Polícia Civil, lotada em Curvelo, 4 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.411.677-6, Mariana de Paula Pereira Santos, Investigadora de Polícia, lotada em Contagem, 15 dias a partir de 17/3/20, em
prorrogação.
MASP. 1.412.098-4, Paula Letícia do Nascimento, Investigadora de
Polícia, lotada em Viçosa, 7 dias a partir de 27/2/20.
MASP. 1.412.422-6, Maíla Mello Campolina Pontes, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 2 dias a partir de 5/3/20.
MASP. 1.412.958-9, Érika Monteito de Oliveira, Investigadora de Polícia, lotada em Uberlândia, 3 dias a partir de 4/3/20.
MASP. 1.414.463-8, Marcos Sérgio Soares Dias, Investigador de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, 30 dias a partir de 5/3/20.
MASP. 1.414.495-0, Angélica Silva Ferreira, Perita Criminal, lotada
em Pouso Alegre, 30 dias a partir de 21/2/20.
MASP. 1.414.591-6, Arieh Franco Branquinho, Investigador de Polícia,
lotado em Frutal, 2 dias a partir de 4/3/20.
MASP. 1.414.610-4, Ana Lúcia Macedo de Lacerda, Investigadora de
Polícia, lotada em Uberlândia, 2 dias a partir de 4/3/20.
MASP. 1.458.382-7, Fabiano Silva Lopes Ramos, Investigador de
Polícia, lotado em Boa Esperança, 15 dias a partir de 28/2/20, em
prorrogação.
MASP. 1.458.616-8, Leonardo Mancini Rodrigues, Investigador de
Polícia, lotado em Campo Belo, 4 dias a partir de 3/3/20.
MASP. 1.458.645-7, Karine Caparroz Danuncio, Investigadora de Polícia, lotada em Uberaba, 3 dias a partir de 4/3/20.
MASP. 1.460.495-3, Amanda de Azevedo Leal, Investigadora de Polícia, lotado em Pouso Alegre, 2 dias a partir de 5/3/20.
MASP. 1.479.911-8, Alysson Eugênio Corrêa Maia, Investigador de
Polícia, lotado em Campo Belo, 5 dias a partir de 2/3/20.
MASP. 1.480.050-2, Renata Almeida Versiani, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 2 dias a partir de 4/3/20.
MASP. 1.480.084-1, Lívia Milagres Lopes Siqueira Gomes, Investigadora de Polícia, lotada em Pará de Minas, 180 dias a partir de 10/3/20,
em prorrogação.
MASP. 1.480.129-4, Ryanny Thallytta Angélica de Brito Gouveia,
Investigadora de Polícia, lotada em Monte Azul, 30 dias a partir de
6/3/20.
Minas Gerais - Caderno 1
MASP. 1.480.174-0, Natália Evelyn Gusmão Amaral, Investigadora de Polícia, lotada em Capelinha, 6 dias a partir de 9/3/20, em
prorrogação.
MASP. 1.482.676-2, Fabrício de Souza Ferrete, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 2 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.482.714-1, Elis Resende Parreira, Escrivão de Polícia, lotado
na Capital, 4 dias a partir de 3/3/20.
MASP. 1.482.735-6, Daniele de Oliveira Castro, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 2 dias a partir de 17/2/20.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 378.489-9, Alcione Maria da Costa Prates, Técnica Assistente
da Polícia Civil, lotada na Capital, 30 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.242.937-9, Ricardo Rodrigues Machado, Investigador de
Polícia, lotado em Uberlândia, 60 dias a partir de 20/2/20.
MASP. 1.479.948-0, Érika Senra de Castro Maia, Investigadora de
Polícia, lotada em Fronteira, 5 dias a partir de 9/3/20, em prorrogação.
III. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
MASP. 342.258-1, Ricardo Eugênio Lemos, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 180 dias a partir de 11/3/20.
MASP. 1.092.853-9, Lucinéa de Jesus Coelho, Escrivã de Polícia,
lotada em Antônio Carlos, 90 dias a partir de 12/3/20.
MASP. 1.174.222-8, Silas Noronha Barreto de Oliveira, Investigador
de Polícia, lotado em Poços de Caldas, 180 dias a partir de 13/3/20.
MASP. 1.229.251-2, Thiago Camata Zon, Perito Criminal, lotado em
Governador Valadares, 180 dias a partir de 13/3/20.
MASP. 1.242.955-1, Pedro Henrique Moreira Cruz, Investigador
de Polícia, lotado em Vespasiano, 60 dias a partir de 14/3/20, em
prorrogação.
MASP. 1.243.292-8, Rodrigo da Silva, Investigador de Polícia, lotado
em Uberaba, 90 dias a partir de 13/3/20.
MASP. 1.331.251-7, Carolina Bomfim Queiroga Gabler, Delegada de
Polícia, lotada em Governador Valadares, 120 dias a partir de 24/3/20,
em prorrogação.
MASP. 1.376.087-1, Maria Clara Coelho Furtado, Perita Criminal,
lotada em Divinópolis, 120 dias a partir de 11/3/20.
IV. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 386.304-0, Aline Fonseca Lemos Almeida, Investigadora de
Polícia, lotada em Diamantina, licença indeferida em 10/3/20, por não
constatação de incapacidade laborativa.
MASP. 387.410-4, Roseli Gomes Corrêa, Escrivã de Polícia, lotada
em Taiobeiras, licença indeferida em 13/3/20, por documentação
insuficiente.
MASP. 616.148-3, Andréa Cristina Alcântara de Jesus, Escrivã de Polícia, lotada em Sete Lagoas, licença indeferida em 12/3/20, por necessidade de perícia presencial.
MASP. 1.188.435-0, Bruno do Carmo Garcia, Delegado de Polícia,
lotado na Patos de Minas, licença indeferida em 13/3/20, por documentação insuficiente.
MASP. 1.242.064-2, Marcela Francisco Moreira Resende, Investigadora de Polícia, lotada em Uberaba, licença indeferida em 10/3/20, por
documentação insuficiente.
MASP. 1.243.327-2, Lucas Roberto Vasconcelos Lemos de Oliveira,
Investigador de Polícia, lotado em Uberlândia, licença indeferida em
13/3/20, por não constatação de incapacidade laborativa.
V. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.366.934-6, Paula David Siqueira, Perita Criminal, lotada em
Divinópolis, retificando licença publicada na Portaria 11/20. Onde se
lê licença para tratamento de saúde, leia-se licença por acidente em
serviço.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 342.258-1, Ricardo Eugênio Lemos, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, alta a partir de 11/3/20, com restrições.
MASP. 387.585-3, Leandro Caetano de Carvalho, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, alta do ajustamento funcional a partir de
13/3/20.
MASP. 1.112.708-1, Carlos Eduardo Braz, Investigador de Polícia,
lotado em Santos Dumont, alta do ajustamento funcional a partir de
12/3/20.
MASP. 1.174.222-8, Silas Noronha Barreto de Oliveira, Investigador
de Polícia, lotado em Poços de Caldas, alta a partir de 13/3/20, com
restrições.
MASP. 1.229.251-2, Thiago Camata Zon, Perito Criminal, lotado em
Governador Valadares, alta a partir de 13/3/20, com restrições.
MASP. 1.243.292-8, Rodrigo da Silva, Investigador de Polícia, lotado
em Uberaba, alta a partir de 13/3/20, com restrições.
MASP. 1.356.709-4, Daniel Araújo de Azevedo, Analista da Polícia
Civil, lotado na Capital, alta a partir de 14/3/20, sem restrições.
MASP. 1.376.087-1, Maria Clara Coelho Furtado, Perita Criminal,
lotada em Divinópolis, alta a partir de 11/3/20, com restrições.
MASP. 1.458.371-0, Michelle Gomes Dias, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, alta a partir de 13/3/20, sem restrições.
Belo Horizonte, 17 de março de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
18 1336907 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal instaura o presente processo administrativo referente à servidora N.A.F., MASP
457.772-2, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, do
Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº
37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual
débito decorrente de retificação de quatro quinquênios, que teriam suas
datas corretas em 29/12/2002, 28/12/2007, 26/12/2012 e 25/12/2017,
conforme Informação nº 159/2020/SEÇÃO DE CONCESSÃO DE
VANTAGENS/DAPP/SPGF/PCMG, recomendando a adoção das
seguintes providências:
1.autuar este termo e a documentação que o instrui;
2.juntar a planilha demonstrativa do débito;
3.expedir intimação à interessada;
4.enviar súmula para publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2020.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
MASP 1.237.803-0
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.457.772-2, Rosilene Aparecida De Melo Araujo, 1º quinquênio
a contar de 23/10/1996, em retificação ao MG de 08/08/1998, que o
concedeu a contar de 19/08/1996.
MASP.381.584-2, Milton Cesar Alves Batista, 1º quinquênio a contar
de 18/01/2001, em retificação ao MG de 24/03/2001, que o concedeu
a contar de 12/07/2000.
Quinquênio Administrativo
Retifica o ato que tornou sem efeito quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MG 18/03/2020
MASP.344.052-6, Mauricio Carlos Rodrigues,
Torna com efeito a publicação do 4º quinquênio a contar de
06/07/2005.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200318223830014.