quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ARACUAI
CARANGOLA
CARANGOLA
CARANGOLA
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
TEOFILO OTONI
UBERABA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
NELMA APARECIDA VIEIRA NEGREIROS SILVA
ARGELIA PEIXOTO
ELIZ REGINA DE LIMA PEREIRA SANTOS
MARIA HELOISA CARDOSO GIVISIEZ
NADIA FILOMENA DUTRA FRANCA
CLAUDETE APARECIDA SILVA ANDRADE
CLEUSA AUGUSTA DOS SANTOS PINTO
DELMA MANOELINA DA SILVA CARDOSO
DENISE RODRIGUES
EDNA FERNANDES
ERIKA FELIPE MARTINS SOUSA
PATRICIA LUCIANE FERREIRA SOARES
RAUL VINICIUS MAGALHAES PASSOS
ROSANGELA MARIA BRAGA
TANIA LUCIA DA SILVA
VANIA MARIA COUTO
SANDRA VANE VIEIRA RODRIGUES DIAS
ANA FERNANDES AGUIAR GONCALVES CARDOSO
ANGELA DOS REIS SILVEIRA
ANGELA MARIA CALIL ROSA
ELIANA ALVES DOS SANTOS
GLAUCIA HELENA BRAZ
SRE
Servidor
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
CARANGOLA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
MURIAE
UBERLANDIA
10444834
8621930
3705696
5229729
3669322
3518271
5583091
2645505
3340650
8527897
9819624
9557679
10183192
3282217
10443125
3519840
8394298
10066827
3748381
2958627
3888062
3397528
Masp - DV
ANA GONCALVES LOURENCO
ANA MARIA MARTINS MAGALHAES
ANECI DE FATIMA OLIVEIRA XAVIER
ANGELA MARIA GUIMARAES
ANTONIA NEIDE DO NASCIMENTO
APARECIDA DAS GRACAS DE ALMEIDA LOYOLA
ARLINDA DE FREITAS LIMA FERREIRA
CLEONICE MARIA COSTA
GERALDA MARISTELA DE FATIMA SOARES
GISELIA LUCIA MACHADO AMARAL
HELIA ROSANGELA BORGES ROCHA
MARIA ALAETE FERREIRA LOURENCO
MARIA APARECIDA SILVA DE MIRANDA
MARIA CLEUNICE OLIVEIRA BARBOSA
MARIA DA GLORIA MARQUES FERNANDES ASSIS
MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA
MARIA DE CASSIA RIBEIRO
MARIA DOCHA DIAS JARDIM
MARIA DOCHA DIAS JARDIM
MARIA EFIGENIA COSTA ALVES
MARIA HELIENE LUCAS SANTOS
MARIA IMACULADA DA CONCEICAO OLIVEIRA
MARIA JOSE ALVES COSTA
MARIA JULIA ARAUJO JARDIM
MARIA NELY JARDIM MURTA SILVA
MARIA NIRTES DIAS DE ANDRADE
MARIA NOEME SOARES COSTA
MARIA TERESA NERIS TEIXEIRA
MARIA VANDA MOTA CALDEIRA
MARIENE RIBEIRO SILVA RONQUETTI
MARLETE MOREIRA DOS SANTOS
MARLI MARQUES DE ALMEIDA
MAURA CLESIA PENA GUIMARAES
ROSY MARA FERREIRA LIMA BUENO MONSAO
SALVINA COSTA DE OLIVEIRA
TEREZINHA CUSTODIA DE OLIVEIRA
JANE RIBEIRO MORAES
SOLANGE MARIA GASTALDI DIAS
VALERIA REIS VIEIRA ZUCHERATTO
ALMERITA DE MORAES
AMELIO ALVES DE RESENDE
3418498
2914604
6281026
5847868
3219284
4411401
5868104
5808191
3219862
6322408
5897004
6305718
5781273
5829569
6283659
6363816
5884440
4398715
4398715
6368104
5865555
6363881
3354925
6319511
6327241
6330856
6344998
5880455
6364764
6268247
3242849
5880588
5834783
5949193
6347256
5887450
2087211
8059388
8970444
5244348
8367625
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
2
1
1
1
2
1
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
II
I
II
II
I
I
I
I
I
I
I
I
IV
I
I
I
II
I
II
I
II
II
D
L
O
D
P
P
N
P
P
N
G
E
F
O
I
E
J
M
O
N
M
M
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
Situação em 01.01.2012 (Lei nº 18.975 de 2010,
combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
Adm.
Carreira
Nível
Grau
1
PEB
I
A
2
EEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
C
2
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
2
PEB
I
A
2
PEB
I
A
1
PEB
I
A
2
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
B
2
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
B
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
C
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
2
PEB
I
A
2
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
B
1
PEB
T2
H
1
PEB
T1
A
1
PEB
II
A
2
PEB
1
PEB
I
A
II
I
II
II
II
II
I
II
II
I
I
II
IV
II
II
II
II
I
II
I
II
II
E
M
P
E
P
P
P
J
P
O
H
D
G
E
I
B
P
O
P
O
N
O
Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
Nível
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
T2
T1
II
T2
I
Grau
P
G
B
P
O
P
P
P
G
P
P
P
P
B
C
C
N
P
P
P
P
P
M
P
F
P
P
P
O
P
P
N
P
P
P
P
P
P
C
P
L
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
REPOSICIONAMENTO
LEI Nº 21.710/2015 ANTERIOR
REPOSICIONAMENTO
LEI Nº 21.710/2015 RETIFICADO
Nível
Grau
Nivel
Grau
ALMENARA
CELIENE SANTANA FERNANDES
3652286
2
PEB
I
B
I
C
CARANGOLA
JANE RIBEIRO MORAES
2087211
1
PEB
I
D
I
P
METROPOLITANA B
SOLANGE MARIA GASTALDI DIAS
8059388
1
PEB
I
A
I
M
24 1338827 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.146, DE 23 DE MARÇO DE2020
Dispõe sobre o posicionamento nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e posicionamento em tabelas de subsídio instituída pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo I desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada.
Art. 2º Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo II desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada, em vista de regularização da situação funcional.
Art.3º Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo III desta Resolução, na parte que se refere aos servidores mencionados e na forma nele indicada, em vista de regularização da situação funcional.
Art. 4º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ficam posicionadas, em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, as servidoras da Secretaria de Estado de Educação, identificadas no ANEXO
IV desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único. O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir da data especificada no Anexo IV.
Art. 5º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da
Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO V desta Resolução.
Parágrafo único. O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir da data especificada no Anexo V.
Art. 6º Ficam formalizados os posicionamentos em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e pela Lei nº 19.937, de 02 de dezembro de 2011, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, identificada no Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência dos posicionamentos a que se refere o caput tem efeitos a partir da data especificada no Anexo VI.
Art. 7º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ficam formalizados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, o posicionamento de servidoras da Secretaria de Estado de Educação, identificadas no ANEXO VII
desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez proporcional ou integral, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004.
Parágrafo único. O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 8º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado o reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, da servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO VIII
desta Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único. O reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 9º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no
ANEXO IX desta Resolução, em virtude de regularização da situação funcional.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 10 Formaliza o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de
agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no Anexo X desta Resolução, em vista de regularizar a situação funcional.
Art. 11 Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de 2005, das servidoras
relacionadas no Anexo XI desta Resolução, tendo em vista, promoção por acesso, em cumprimento de Decisões Judiciais nos processos nº 1.0702.04.188364-7/001 e nº 5018918-96.2016.8.13.0024.
Parágrafo único. O posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 12Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 13Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 23de marçode 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
MASP/DV
ADM
CORONEL FABRICIANO
VIVIANE FONSECA MOREIRA SANTOS
3788569
1
PONTE NOVA
OSCALINA FERREIRA SANTANA
1558311
1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
RETIFICADA
Nº 5792/2005 – “MG” 08.11.2005
Nº 7703/2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 7963/2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8566/2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 8979/2013 – “MG” 30.10.2013
Nº 9043/2014 – “MG” 07.02.2014
Onde se lê:
CARREIRA
Leia-se:
CARREIRA
ASE
ATB
ASE
ATB
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003242318530125.