14 – terça-feira, 31 de Março de 2020
INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
CNPJ/MF nº 19.378.769/0001-76 - NIRE 3130009880-0
(Companhia Aberta)
ERRATA
Em nossas Demonstrações Financeiras de 31 de dezembro de 2019,
publicada neste jornal na edição do dia 25/03/2020, Onde lê-se: Pareceres do Conselho Fiscal: Os membros do Conselho Fiscal examinaram as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao
4º trimestre do exercício social de 2019, encerrado em 31/12/2019,
acompanhadas do Relatório de Revisão dos Auditores Independentes
e formularam questionamentos que foram esclarecidos pelo representante da Administração e pelos Auditores Independentes, nos termos
do Art. 163, inciso VI da Lei nº 6.404/76. Após amplamente debatida
a matéria, os Conselheiros manifestaram, de forma unânime e sem restrições, sua concordância com o teor das Demonstrações Financeiras
da Companhia referentes ao 4º trimestre do exercício social de 2019,
encerrado em 31/12/2019, acompanhadas do Relatório de Revisão dos
Auditores Independentes.Belo Horizonte, 23 de março de 2020. Adelino Dias Pinho; Antônio de Pádua Soares Pelicarpo e Marcos Villela Vieira.
LEIA-SE: PARECER DO CONSELHO FISCAL - O Conselho Fiscal do Instituto Hermes Pardini S.A., em cumprimento das disposições legais e estatutárias, examinou o Relatório da Administração e
as Demonstrações Financeiras, acompanhadas das respectivas Notas
Explicativas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. Com base nos exames efetuados, considerando, ainda,
o Relatório dos Auditores Independentes, datado de 20 de março de
2020, emitido pela KPMG Auditores Independentes, bem como as
informações e esclarecimentos recebidos no decorrer do exercício
da Administração da Companhia, opina que os referidos documentos
estão em condições de serem apreciados pela Assembleia Geral Ordinária dos acionistas. Belo Horizonte, 23 de março de 2020. Marcos
Villela Vieira - Presidente. Antonio de Pádua Soares Pelicarpo - Membro e Adelino Dias Pinho - Membro. A Diretoria.
8 cm -30 1340767 - 1
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO CERRADO S.A.
CNPJ/ME nº 35.593.905/0001-05 - NIRE 31300128431
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, Horário e Local: Em 16/03/2020, às 08h30, na sede social Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. (“Companhia”), na Rua José
Rodrigues Queiroz Filho, nº 1.529, 1º andar, Bairro Santa Mônica,
Uberlândia/MG, CEP 38408-252. Presença: Participação da totalidade
dos conselheiros efetivos, por meio de conferência telefônica. Mesa:
Presidente: Nicolò Caffo; e Secretário: Marcello Guidotti. Ordem do
Dia: Deliberar sobre a convocação e a recomendação de aprovação,
pela AGOE a ser realizada em 15/04/2020, às 08h30 (“AGOE”): (i)das
contas da administração, do relatório da administração, do balanço
patrimonial da Companhia e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2019; (ii)da destinação do
lucro líquido da Companhia referente ao exercício social encerrado em
31/12/2019 e distribuição de dividendos; (iii)da definição da remuneração global dos administradores para o exercício social de 2020; e (iv)da
consolidação do Estatuto Social da Companhia. Deliberações: Após
exame e discussão das matérias da ordem do dia, o Conselho de Administração decidiu, por unanimidade dos votos e sem quaisquer ressalvas
ou restrições, aprovar a convocação da AGOE e recomendar: Quanto ao
item (i): a aprovação das contas da administração, o relatório da administração, o balanço patrimonial da Companhia e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2019,
sendo que tais documentos, incluindo o parecer dos auditores independentes, serão submetidos à deliberação dos acionistas da Companhia na
AGOE. Quanto ao item (ii): a destinação do lucro líquido da Companhia referente ao exercício encerrado em 31/12/2019, apurado no montante de R$576.285,36 o qual será submetido à deliberação dos acionistas da Companhia na AGOE, conforme abaixo: (ii.i)constituição de
Reserva Legal no montante de R$28.814,27 conforme disposto no
artigo 193 da Lei das Sociedades por Ações; (ii.ii)dividendos no valor
de R$547.471,99 sendo que: (ii.ii.a) R$136.867,77 correspondem ao
dividendo mínimo obrigatório, classificado como “dividendos a pagar”
no passivo circulante; e (ii.ii.b) R$410.603,32 constituirá a reserva de
dividendos, e serão distribuídos oportunamente aos acionistas, mediante
deliberação do Conselho de Administração. Quanto ao item (iii): que,
para o ano de 2020, não haja remuneração global dos administradores,
até a próxima AGO destinada a apreciar as demonstrações financeiras
relativas ao exercício social a ser encerrado em 31/12/2020. Quanto ao
item (iv): a aprovação da consolidação do Estatuto Social da Companhia, em virtude das alterações aprovadas na AGE realizada em
29/11/2019, às 08h00 (“Anexo I”). Fica a diretoria da Companhia autorizada a tomar toda e qualquer providência para a formalização da deliberação acima, bem como publicar a presente ata na forma de extrato.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida, aprovada e assinada pelos conselheiros. Uberlândia, 16/03/2020. Mesa: Presidente: Nicolò Caffo; e Secretário: Marcello Guidotti. Conselheiros:
Marcello Guidotti, Marcelo Lucon, Nicolò Caffo e Alberto Luiz Lodi.
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.
Mesa: Nicolò Caffo - Presidente; Marcello Guidotti - Secretário. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob o nº
7784883 em 26/03/2020. Protocolo 201529874 - 26/03/2020. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária Geral. Estatuto Social - Capítulo I Denominação, Objeto, Sede e Foro - Artigo 1º. A companhia denominar-se-á Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. (“Companhia”),
constituída sob a forma de uma sociedade por ações, com sede e foro na
Rua José Rodrigues Queiroz Filho, nº 1.529, Quadra 0321, Lote 0025,
Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG, CEP 38408-252,
sendo regida pelo presente “Estatuto Social”, pelas disposições legais
aplicáveis e demais determinações das autoridades competentes, e
observando, ainda, por meio de seus órgãos sociais, as melhores práticas de governança corporativa na interpretação e aplicação dos dispositivos deste estatuto e demais documentos internos, com base, no que for
aplicável, no Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas, editado pelo Grupo de Trabalho Interagentes, e nas disposições do Regulamento do Novo Mercado da B3. S.A. - Brasil,
Bolsa, Balcão. Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir ou encerrar
filiais, escritórios ou agências, mediante deliberação do Conselho de
Administração. Artigo 2º. A Companhia tem por objeto social específico, único e exclusivo, realizar, sob o regime de concessão, a prestação
de serviços público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade
e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário composto
pelos trechos da BR-364/365/GO/MG, no trecho de entroncamento
com a BR-060 (Jataí/GO) e o entroncamento com a LMG-479 (Contorno Oeste de Uberlândia/MG), bem como a execução e gestão dos
serviços delegados, o apoio na execução dos serviços não delegados, a
execução e gestão dos serviços complementares, e o apoio na fiscalização e gestão dos serviços complementares prestados diretamente pela
Companhia. Parágrafo Único. Fica expressamente vedada a prática,
pela Companhia, de quaisquer atos estranhos ao objeto aqui descrito.
Artigo 3º. A Companhia possui prazo indeterminado, tendo como prazo
mínimo de duração o período de tempo necessário para a extinção da
concessão e da totalidade das obrigações decorrentes do contrato de
concessão (“Contrato de Concessão”). Capítulo II - Capital Social e
Ações - Artigo 4º. O capital social da Companhia é de R$615.238.002,00,
representado por 615.238.002 novas ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal. §1º. A Companhia poderá emitir debêntures, inclusive conversíveis em ações. §2º. A Companhia está autorizada a deliberar sobre as emissões de debêntures e ações, subordinada às normas
legais e regulamentares vigentes, para os fins de distribuição pública no
mercado de valores mobiliários. Artigo 5º. Cada ação ordinária dará
direito a um voto nas deliberações em Assembleia Geral da Companhia.
Artigo 6º. Fica expresso e autorizado que o capital social da Companhia
poderá ser aumentado, de forma total ou parcial, independentemente de
reforma estatutária, em até R$800.000.000,00, mediante deliberação do
Conselho de Administração, observadas as condições legais para a
emissão e para o exercício do direito de preferência, nos termos do
artigo 168 da Lei 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei
6.404”). Capítulo III - Assembleia Geral - Artigo 7º. A Assembleia
Geral será instalada, ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada ano,
para os fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, para tratar dos assuntos objeto de sua convocação, observadas as prescrições legais e estatutárias. Parágrafo Único.
A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de
Administração ou por acionistas da Companhia, desde que preenchidos
os requisitos legais do artigo 123, parágrafo único, da Lei 6.404. Artigo
8º. Compete à Assembleia Geral, além das matérias a ela reservadas
pela legislação vigente, as seguintes: (i) aprovar o desdobramento de
ações, agrupamento ou reagrupamento de ações, resgate ou compra de
ações para cancelamento ou manutenção em tesouraria; (ii) aprovar a
incorporação, fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Companhia; e (iii) autorizar os administradores a declarar falência ou
requerer recuperação judicial. Artigo 9º. Para participar e deliberar nas
Assembleias Gerais, o acionista se identificará e apresentará à Companhia comprovantes de sua condição de acionista. §1º. A Companhia
adotará, na fiscalização da regularidade documental da representação
do acionista, o princípio da boa-fé, presumindo-se verdadeiras as declarações que prestar. Com exceção da não apresentação da procuração, se
for o caso, nenhuma irregularidade formal, como a apresentação de
documentos por cópia, ou a falta de autenticação de cópias, será motivo
para impedimento do voto do acionista cuja regularidade da documentação for colocada em dúvida. §2º. Na hipótese do item anterior, os
votos do acionista impugnado serão computados normalmente, cabendo
à Companhia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis posteriores à Assembleia
Geral, notificar o acionista impugnado de que, por meio de elementos
definitivos de prova posteriormente obtidos, demonstrou-se que: (i) o
acionista impugnado não estava corretamente representado na Assembleia Geral; ou, (ii) o acionista impugnado não era titular, na data da
Assembleia Geral, da quantidade de ações declarada. Nestas hipóteses,
independentemente de realização de nova Assembleia Geral, a Companhia desconsiderará os votos do acionista impugnado, que responderá
por perdas e danos que o seu ato tiver causado. Artigo 10º. A aprovação
das matérias de competência da Assembleia Geral dependerá da aprovação da maioria absoluta de votos, não se computando os votos em
branco. Capítulo IV - Administração - Artigo 11. A Companhia será
administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria.
Artigo 12. O Conselho de Administração será composto por, no
mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros efetivos, podendo haver suplentes, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral de Acionistas para um
mandato de 2 anos, admitida a reeleição. Os membros efetivos desse
Conselho de Administração escolherão, entre eles, o Presidente do
Conselho, que terá mandato de no máximo 2 anos contados da data da
respectiva eleição como conselheiro, pelo voto dos próprios integrantes
do Conselho de Administração. §1º. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente e de preferência a cada mês, porém, obrigatoriamente, com periodicidade mínima bimestral, e, extraordinariamente,
sempre que convocado por qualquer um de seus membros efetivos, com
antecedência mínima de 7 dias, devendo constar da convocação a respectiva ordem do dia. §2º. Nas ausências ou impedimentos eventuais do
Presidente do Conselho de Administração, suas funções serão exercidas
pelo conselheiro que ele designar. Na falta do Presidente e do conselheiro por ele designado, os conselheiros presentes escolherão um deles
para dirigir os trabalhos da reunião. Parágrafo Terceiro. No caso de
vacância de qualquer dos cargos de conselheiros e dos respectivos
suplentes, a Assembleia Geral procederá ao preenchimento do(s)
cargo(s) vago(s). Parágrafo Quarto. Nas reuniões do Conselho de
Administração, as decisões deverão ser tomadas pela unanimidade de
seus membros. Parágrafo Quinto. Será também admitida a participação
dos conselheiros por qualquer meio de comunicação e os votos enviados por correspondência registrada,facsímileou qualquer outro meio de
transmissão escrita ou verbal, desde que recebidos pelo Presidente do
Conselho de Administração, encerrada a reunião. Artigo 13. Competirá
ao Conselho de Administração a orientação geral dos negócios da Companhia, devendo obrigatoriamente pronunciar-se sobre as seguintes
matérias: (I) eleger ou destituir os membros da Diretoria e deliberar
sobre a distribuição de honorários da remuneração entre os Diretores;
(II) aprovar: (a) o Orçamento Anual e o Plano de Negócios, consistente
no detalhamento das premissas e/ou investimentos previstos para o
desenvolvimento das operações da Companhia; (b) atos ou contratos
que impliquem obrigação para a Companhia e que não estejam previstos no Orçamento Anual ou no Plano de Negócios, conforme o caso; (c)
atos ou contratos que importem alienação ou oneração de bens imóveis
ou bens do ativo permanente; (d) relatórios de acompanhamento do
Plano de Negócios da Companhia; (e) a política de pessoal, inclusive
remuneração e participação nos resultados, bem como o plano de previdência privada, assegurando a sua conformidade com as definições corporativas adotadas pela controladora; (f) o Regimento Interno, assegurando a sua conformidade com o Estatuto Social da Companhia; (g) a
proposição de ações judiciais ou instauração de arbitragem envolvendo
o poder concedente da concessão titularizada pela Companhia relacionado ao respectivo Contrato de Concessão; (h) endividamento, investimentos e despesas de capital não previstos ou superiores aos previstos
no Plano de Negócios; (i) a assinatura, alteração ou rescisão do Contrato de Concessão; (j) a representação da Companhia em licitações
públicas; (k) a instituição financeira depositária das ações e demais
valores mobiliários escriturais de emissão da Companhia; (l) o Código
de Ética da Companhia; (III) aprovar as emissões de ações até o limite
estatutário autorizado, inclusive suas colocações no mercado; (IV)
desde que previamente aprovada pela Assembleia Geral, deliberar
sobre as emissões de debêntures, bônus de subscrição ou outros valores
mobiliários; (V) fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar, a qualquer
tempo, os livros, documentos e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados e/ou em vias de celebração, e sobre
quaisquer outros fatos, aspectos e atos administrativos que julgar de
interesse da Companhia; (VI) escolher os auditores independentes da
Companhia, se houver; e (VII) aprovar a celebração de contratos entre
a Companhia e qualquer de seus acionistas ou controladores de seus
acionistas ou empresas que sejam controladas ou coligadas dos acionistas da Companhia ou de seus controladores, sendo facultado a qualquer
membro do Conselho de Administração solicitar, previamente e em
tempo hábil, a elaboração de uma avaliação independente realizada por
empresa especializada que revisará os termos e condições da proposta
de contratação e a sua adequação às condições e práticas de mercado
(arms´ length). Artigo 14. A Diretoria da Companhia será formada por
um Diretor Presidente, um Diretor Superintendente e, na eventualidade
de se proceder a abertura de capital por um Diretor de Relações com
Investidores. §1º. Os diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração com um mandato de 2 anos, permitida a reeleição, sendo que as
atribuições individuais serão definidas no Regimento Interno da Companhia. §2º. Em suas faltas ou impedimentos, o Diretor Presidente será
substituído pelo Diretor que ele designar. Os demais Diretores serão
substituídos pelo Diretor designado pelo Diretor Presidente. Parágrafo
Terceiro. Em caso de vacância de cargo de Diretor, será convocado o
Conselho de Administração para eleição do substituto, que completará
o mandato do substituído. Parágrafo Quarto. O mandato de diretor prorroga-se até a investidura do seu substituto ou do eleito para o mandato
subsequente. Parágrafo Quinto. As deliberações nas reuniões da Diretoria deverão respeitar as regras do Regimento Interno da Companhia. As
atas das reuniões da Diretoria ficarão arquivadas na sede da Companhia, à disposição dos membros do Conselho de Administração. Artigo
15. Competirá à Diretoria a gestão dos negócios sociais, observadas as
deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, nos
parâmetros da lei e deste Estatuto. Artigo 16. A representação ativa e
passiva da Companhia, em juízo ou fora dele, será sempre exercida por
2 diretores em conjunto, ou por 1 diretor e 1 procurador especificamente designado para o efeito, ou ainda por 2 procuradores com poderes específicos. Exceção feita aos mandatos “ad judicia”, nos quais a
representação poderá ser feita por um único procurador, com poderes
específicos. §1º. É vedado expressamente aos Diretores e procuradores
comprometerem a Companhia em operações estranhas ao negócio ou
ao objeto social. §2º. Os instrumentos de mandato serão sempre firmados por dois diretores da Companhia e não poderão ter prazo de vigência superior a 1 ano, vedado o substabelecimento, exceção feita àqueles
(i) com finalidade “ad judicia”, os quais poderão ser de prazo indeterminado e permitindo o substabelecimento; ou (ii) outorgados no âmbito
de contratos de financiamento ou de constituição de garantias a esses
financiamentos, os quais poderão ter o prazo de vigência a ser estabelecido nesses contratos. Artigo 17. A Companhia poderá ser representada
por 1 Diretor ou 1 procurador com poderes especiais, isoladamente, nos
seguintes atos ou negócios: (i) representação perante a Administração
Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, no tratamento
de assuntos rotineiros; (ii) assinatura de simples notificações, cartas ou
avisos para pessoas físicas ou jurídicas, (iii) cobrança de créditos da
Companhia; (iv) endosso de títulos e instrumentos ou depósito para crédito em favor da Companhia; e (v) representação da Companhia em
juízo ou em processo administrativo. Capítulo V - Conselho Fiscal Artigo 18. A Companhia terá um Conselho Fiscal composto por 3 membros efetivos e de suplentes em igual número, acionistas ou não, que
funcionará somente nos exercícios em que for instalado. Capítulo VI Exercício Social, Balanço e Resultados - Artigo 19. O exercício social
da Companhia encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, oportunidade em que será levantado o balanço patrimonial e elaboradas as
demonstrações financeiras, com observância das prescrições legais.
Artigo 20. Após as deduções legais, o lucro líquido do exercício terá a
destinação deliberada pela Assembleia Geral, a partir de proposta apresentada pela administração, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento. Artigo 21. A Companhia poderá, por deliberação do Conselho
de Administração, levantar mensal, trimestral ou semestralmente
demonstrações contábeis intercalares, podendo declarar, por deliberação dos órgãos de administração, dividendos à conta do lucro apurado
nesses balanços, observado o disposto no artigo 204 da Lei nº 6.404.
Artigo 22. É assegurado aos acionistas dividendo obrigatório de pelo
menos 25% do lucro líquido ajustado na forma do artigo 202 da Lei
6.404. Artigo 23. A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de
Administração, pagar juros sobre o capital, nos limites da lei, os quais
serão imputados ao dividendo obrigatório referido no artigo anterior.
Artigo 24. Reverterão em favor da Companhia os dividendos não reclamados no prazo de 3 anos, contados da publicação da ata da Assembleia
Geral que os declarou. Capítulo VII - Disposições Especiais - Artigo
25. A Companhia é uma sociedade de propósito específico e sua finalidade única é explorar o objeto social referido no artigo 2º deste Estatuto
Social. Ela não poderá praticar quaisquer atos estranhos a esta finalidade, nem participar, como acionista ou quotista, de outras sociedades.
Artigo 26. Durante todo o prazo da Concessão, o controle societário da
Companhia somente poderá ser modificado nos casos permitidos pelo
Contrato de Concessão e com prévia e expressa autorização da ANTT.
Artigo 27. As seguintes deliberações, negócios ou registros somente
poderão ser adotados, celebrados ou efetivados pela Companhia depois
de ser obtida a prévia e expressa aprovação da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (“ANTT”) e observadas as disposições legais:
(I)quaisquer operações que importem em modificação da composição
do controle acionário, direto ou indireto, observado o disposto no artigo
25 do Estatuto Social; (II)emissão de títulos e valores mobiliários que
contenham dispositivo de conversão em ações ou que tenham como
garantia ações integrantes do grupo controlador; (III)contratação de
empréstimos ou obrigações com terceiros ou com instituições financeiras no Brasil ou no exterior, que tenha como garantia direitos emergentes da concessão ou ações integrantes do grupo controlador; (IV)a
outorga dos direitos emergentes da Concessão em garantia dos financiamentos contratados, desde que não comprometa a operacionalização e
a continuidade da execução das obras e serviços objetos da Concessão
e nos termos do Contrato de Concessão, tais como as receitas de exploração do Sistema Rodoviário; (VI)qualquer redução do capital social
abaixo do valor mínimo permitido pela ANTT; e (VII)alienação ou
transferência de posse de bens da Concessão, nas hipóteses em que a
anuência prévia da ANTT seja exigida pelo Contrato de Concessão.
Artigo 28. É vedado à Companhia: (I)conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para
seus acionistas e/ou partes relacionadas, exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, pagamentos de juros sobre
capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços
celebrados em condições equitativas de mercado; e (II)prestar fiança,
aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas partes relacionadas e/ou terceiros. Artigo 29. A Companhia deverá registrar-se
como companhia de capital aberto junto à Comissão de Valores Mobiliários em até 2 anos a partir da data de assunção da Concessão, mantendo tal condição durante todo o prazo da Concessão. Capítulo VII Dissolução - Artigo 30. A Companhia se dissolverá nos casos previstos
em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar
durante o período. Capítulo VIII - Juízo Arbitral - Artigo 31. A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes (se houver) obrigam-se a resolver, por meio de
arbitragem, todos os litígios, disputas ou controvérsias oriundas do
Estatuto Social ou com ele relacionados, incluindo questões relacionadas à existência, interpretação e validade de suas disposições de acordo
com o regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - CCI (“Regulamento”), por um ou mais árbitros nomeados nos
termos do referido Regulamento. §1º. O procedimento arbitral terá
lugar em Uberlândia/MG, local onde deverá ser proferida sentença
arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de
Comércio Internacional, conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes e aplicáveis pela mesma. O idioma da arbitragem será
o português. Capítulo X - Disposições Gerais - Artigo 32. Os casos
omissos no presente estatuto serão resolvidos nos termos das atribuições do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, atendo-se à
Lei 6.404/76 e a legislação pertinente.
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GRAN ROYALLE PEDRO LEOPOLDO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A
CNPJ SOB O Nº 17.000.462/0001-01
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Gran Royalle Pedro Leopoldo Empreendimentos Imobiliários S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.000.462/0001-01, sediada na cidade de
Belo Horizonte/MG, Rua Paraíba, nº 330, 18º andar, CEP 30.130-917,
na figura do seu Diretor, nos termos do seu Estatuto Social, convoca os
Senhores Acionistas para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no
dia 30 de abril de 2020, quinta-feira, às 12h00 horas, em primeira convocação, e às 12h30 horas, em segunda convocação, na sede da Companhia, para tratar da seguinte ordem do dia: i) Tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício 2019; ii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício 2019 e a distribuição de dividendos, iii) deliberar sobre a
alteração de diretoria. Informa que o relatório da administração e as
demonstrações financeiras se encontram à disposição dos acionistas na
sede da Companhia. Ana Carolina Leão de Azevedo Oliveira - Diretora Presidente.
5 cm -30 1340556 - 1
COGNA EDUCAÇÃO S.A.
CNPJ/MF nº 02.800.026/0001-40 - NIRE 31.300.025.187
Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
Cogna Educação S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas
que os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/1976,
relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, se
encontrarão à disposição dos Srs. Acionistas a partir de 30 de março de
2020, na sede social da Companhia, situada na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Santa Madalena Sofia, 25, 4º andar, sala
01, Bairro Vila Paris, CEP: 30.380-650, bem como no seu site de Relações com Investidores (ri.cogna.com.br) e nos sites da Comissão de
Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). A
Companhia informa, ainda, que pretende realizar sua Assembleia Geral
Ordinária no dia 30 de abril de 2020. Belo Horizonte, 27 de março de
2020. Cogna Educação S.A. Bruno Giardino Roschel de Araujo - Diretor de Relações com Investidores.
4 cm -27 1340105 - 1
CONCESSIONÁRIA ROTA DO HORIZONTE S.A.
CNPJ/MF sob o nº 21.122.508/0001-32 e NIRE 3130010907-1
Comunicado
A Concessionária Rota do Horizonte S.A., sociedade anônima de propósito específico, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, localizada na Avenida Álvares Cabral, nº 1.777, sala nº
1.801 – Santo Agostinho, CEP 30170-001, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 21.122.508/0001-32 e NIRE 3130010907-1, em atenção ao disposto
no art. 133 da lei 6.404/76, vem pelo presente comunicar aos acionistas que à partir de 31.03.2020 estarão disponíveis na sede social da
Companhia as copias das demonstrações financeiras e demais documentos pertinentes relativos aos exercício social findo em 31.12.2019.
Belo Horizonte, 31 de Março de 2020 –Julio Cesar Duarte Perdigão
– Diretor Presidente.
3 cm -30 1340827 - 1
ALSOL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
Companhia Fechada
CNPJ/MF nº 15.483.161/0001-50 - NIRE: 313.001.072-56
Aviso aos Acionistas
Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social desta
empresa na Avenida José Andraus Gassani, nº 4.555, parte, Distrito
Industrial - Uberlândia (MG), os documentos a que se refere o artigo
133, da Lei 6.404, de 15/12/76, relativos ao exercício social findo em
31/12/2019. Uberlândia, 27 de março de 2020. Geraldo César Mota Diretor Presidente.
3 cm -27 1340061 - 1
ENERGISA S/A
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF Nº 00.864.214/0001-06 - NIRE 31.3000.2503-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIAS
GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convidados acionistas da ENERGISA S.A., para se reunirem
no dia 28 de abril de 2020, às 10:00 horas, na sede da Companhia,
localizada na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça
Rui Barbosa, nº 80, em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária (“Assembleia”), a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Ordinária: (a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de
2019; (b) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social
findo em 31 de dezembro de 2019; (c) Fixar em 4 (quatro) o número de
membros suplentes a serem eleitos para a nova composição do Conselho de Administração da Companhia; (d) Eleger os membros efetivos e
suplentes do Conselho de Administração da Companhia para um mandato de 02 (dois) anos; (e) Deliberar sobre a instalação do Conselho
Fiscal da Companhia para um mandato até a próxima Assembleia Geral
Ordinária da Companhia; (f) Eleger os membros efetivos e suplentes
do Conselho Fiscal da Companhia. (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: (a) Fixar a remuneração anual global dos administradores da
Companhia; (b) Aprovar a inclusão de dispositivo no Estatuto Social
da Companhia atribuindo competência para o Conselho de Administração se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações
societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem
à mudança de controle e consignar se elas asseguram tratamento justo
e equitativo aos acionistas da Companhia; (c) Aprovar a alteração dos
jornais nos quais a Companhia realiza as publicações ordenadas pela
Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas); e (d) Aprovar a consolidação da redação do Estatuto Social da Companhia. Informações
Gerais: A participação do Acionista poderá ser pessoal ou por procurador devidamente constituído, por meio dos boletins de voto à distância,
sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida
constam na Proposta da Administração. Participação nas Assembleias:
PRESENCIAL: Solicitamos que os Acionistas que optarem por participar pessoalmente das Assembleias efetuem seu cadastramento com, no
mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. O Acionista deverá
comparecer às Assembleias munido de documento que comprove a sua
identidade. No entanto, conforme amplamente divulgado na mídia,
considerando as recentes atualizações de casos de novo Coronavírus
(COVID-19) no Brasil, a Companhia sugere fortemente que seja dada
preferência a outorga de procurações para os Diretores e/ou advogados
da Companhia, com a devida orientação de voto, para fins de participação na AGO/E e/ou que seja utilizado o mecanismo do voto em distância através do Boletim de Voto à Distância disponibilizado pela Companhia; ambos os mecanismos descritos a seguir. PROCURAÇÃO: As
procurações poderão ser outorgadas de forma física, observado o disposto no art. 126 da Lei nº 6.404/76 e na Proposta da Administração.
O representante legal do Acionista deverá comparecer às Assembleias
munido da procuração e demais documentos indicados na Proposta da
Administração, além de documento que comprove a sua identidade.
BOLETIM DE VOTO À DISTÂNCIA: A Companhia disponibilizará o
sistema de votação à distância, nos termos da Instrução CVM 481/09,
permitindo que seus Acionistas enviem boletins de voto à distância por
meio de seus respectivos agentes de custódia ou ao escriturador das
ações de emissão da Companhia ou, ainda, diretamente à Companhia,
conforme as orientações constantes no item 12.2 do Formulário de
Referência e na Proposta da Administração. Em cumprimento às normas legais vigentes, informamos que o percentual mínimo de participação no capital votante da Companhia, necessário à aquisição de voto
múltiplo para a eleição do membro do Conselho de Administração, é
de 5% (cinco por cento). Os documentos e informações relativos às
matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se à disposição
dos acionistas na sede social da Companhia e na página eletrônica da
Companhia na rede mundial de computadores (ri.energisa.com.br), na
página eletrônica da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.
br). Cataguases, 27 de março de 2020. Ivan Müller Botelho - Presidente
do Conselho de Administração.
15 cm -26 1339606 - 1
REDE ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF nº 61.584.140/0001-49 - NIRE 31300117952
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os acionistas da REDE ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) para se reunirem no dia 28 de abril de 2020,
às 09:00 horas, na sede da Companhia, localizada na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte),
em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária (“Assembleia”), a
fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) Em
Assembleia Geral Ordinária: (a) Tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes ao
exercício social findo em 31 de dezembro de 2019; (b) Deliberar sobre
a destinação do resultado do exercício social findo em 31 de dezembro
de 2019; (c) Fixar em 3 (três) o número de membros titulares e 1 (um) o
número de membro suplente a serem eleitos para a nova composição do
Conselho de Administração da Companhia; (d) Eleger os membros efetivos e suplente do Conselho de Administração da Companhia. (ii) em
Assembleia Geral Extraordinária: (a) Fixar a remuneração anual global
dos administradores da Companhia; e (b) Aprovar a inclusão de dispositivo no Estatuto Social da Companhia atribuindo competência para o
Conselho de Administração se manifestar sobre os termos e condições
de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações
que derem origem à mudança de controle e consignar se elas asseguram
tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia; (c) Alterar
a redação do caput do Artigo 4º do Estatuto Social de modo a contemplar as alterações no valor do capital social e no número de ações de
emissão da Companhia decorrentes do Aumento de Capital aprovado
pelo Conselho de Administração em 12 de março de 2020; (d) Aprovar
a alteração dos jornais nos quais a Companhia realiza as publicações
ordenadas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas); e (e)
Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia. Informações
Gerais: A participação do Acionista poderá ser pessoal ou por procurador devidamente constituído, por meio dos boletins de voto à distância,
sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida
constam na Proposta da Administração. Participação nas Assembleias:
PRESENCIAL: Solicitamos que os Acionistas que optarem por participar pessoalmente das Assembleias efetuem seu cadastramento com,
no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. O Acionista
deverá comparecer às Assembleias munido de documento que comprove a sua identidade. No entanto, conforme amplamente divulgado
na mídia, considerando as recentes atualizações de casos de novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, a Companhia sugere fortemente que
seja dada preferência a outorga de procurações para os Diretores e/
ou advogados da Companhia, com a devida orientação de voto, para
fins de participação na AGO/E e/ou que seja utilizado o mecanismo do
voto em distância através do Boletim de Voto à distância disponibilizado pela Companhia; ambos os mecanismos descritos a seguir. PROCURAÇÃO: As procurações poderão ser outorgadas de forma física,
observado o disposto no art. 126 da Lei nº 6.404/76 e na Proposta da
Administração. O representante legal do Acionista deverá comparecer
às Assembleias munido da procuração e demais documentos indicados
na Proposta da Administração, além de documento que comprove a sua
identidade. BOLETIM DE VOTO À DISTÂNCIA: A Companhia disponibilizará o sistema de votação à distância, nos termos da Instrução
CVM 481/09, permitindo que seus Acionistas enviem boletins de voto
à distância por meio de seus respectivos agentes de custódia ou ao escriturador das ações de emissão da Companhia ou, ainda, diretamente à
Companhia, conforme as orientações constantes no item 12.2 do Formulário de Referência e na Proposta da Administração. Os documentos
e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia
encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia
e na página eletrônica da Companhia na rede mundial de computadores
(ri.energisa.com.br), na página eletrônica da CVM (www.cvm.gov.br) e
da B3 (www.b3.com.br). Cataguases, 27 de março de 2020. Ivan Müller
Botelho - Presidente do Conselho de Administração.
15 cm -26 1339603 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003302212060214.