sexta-feira, 24 de Abril de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
*Republicação em virtude de incorreção verificada na versão final.
23 1348285 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003, àservidora: Masp 385986-5, ADRIANA DRUMOND GERVÁSIO, a partir
de 13/04/2020.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
23 1348225 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 22/04/2020:
ATO AGE N° 2.646 O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, RECLASSIFICA, nos termos do disposto no art. 3º
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º
46.867, de 22 de outubro de 2015, e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29,
de 23 de outubro de 2015, o Procurador do Estado WALLACE MARTINIANO MOREIRA, Masp 1.094.099-7, na Procuradoria Administrativa e de Pessoal – PA.
ATO AGE N° 2.647 O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, RECLASSIFICA, nos termos do disposto no art.
3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto
n.º 46.867, de 22 de outubro de 2015, e no art. 5º da Resolução AGE
n.º 29, de 23 de outubro de 2015, a Procuradora do Estado NAYRA
ROSA MARQUES, Masp 1.211.249-6, na Procuradoria de Autarquias
e Fundações – PAF.
23 1347883 - 1
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
1.094.099-7, Wallace Martiniano Moreira, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 06.04.2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 900.658-6, Joaquim Maria dos Santos, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 24.04.2020.
MASP 1.365.201-1, Júlio César Versieux, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 23.04.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19,
à MASP 331.874-8, Francisco de Assis Martins, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, a partir de 23.04.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO Nº 140/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, a partir de 24 de abril de 2020, nos termos do art. 106, alínea “b”
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, LUCAS HENRIQUE GOMES
DA ROCHA, MASP 7.000.455-1, do cargo de provimento em comissão CAD-17 Código DP01702, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
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ATO Nº 141/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia,
nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020 de 18 de março de 2020, GIOVANNI ELIZIÁRIO
IANNINI, para o cargo de provimento em comissão CAD17, Código
DP01702, de recrutamento amplo, para chefiar a Diretoria de Suporte
Técnico e Administração de Redes desta Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
23 1348135 - 1
RESOLUÇÃO N. 146/2020
Dispõe sobre a remoção por permuta das defensoras públicas que
menciona.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos VII
e XXV, e art. 72, caput e § 4°, da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, considerando o parecer favorável da assessoria institucional, o ato n. 120/2020 da Defensora Pública-Geral que atendeu ao
previsto no art. 123 da Lei Complementar Federal n. 80/94, publicado
na imprensa oficial no dia 01/04/2020, e a ausência de manifestação
de interessados,
RESOLVE:
Art. 1° Remover por permuta a defensora pública de Classe Intermediária MARIANA DO ESPÍRITO SANTO COSTA PIRES, MADEP
801, da Defensoria das Famílias de Santa Luzia/MG para a Defensoria
de Cooperação e Conflitos de Betim/MG, com início de exercício em
data a ser fixada posteriormente, considerando os efeitos da pandemia
do COVID-19.
Art. 2° Remover por permuta a defensora pública de Classe Intermediária MIRELLE MORATTO GONZAGA, MADEP 835, da Defensoria
de Cooperação e Conflitos de Betim/MG para a Defensoria das Famílias de Santa Luzia/MG, com início de exercício em data a ser fixada
posteriormente, considerando os efeitos da pandemia do COVID-19.
Art. 3º - Ao assumirem suas funções nos órgãos de atuação para as
quais foram removidas as defensoras públicas farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos, bem como se apresentarão às
coordenações respectivas.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Abril de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
23 1348061 - 1
(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 03/2020
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110,
I, da Lei Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n.
12/04 e 5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública,
publicadas no Diário Oficial de 04/02/2005 e 13/04/2005 respectivamente, resolve instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar n°.
1116.0912.2019.0.004, em face do Defensor Público B. B. L., à vista
dos fatos apurados na averiguação preliminar n. 1116.0912.2019.0.002,
que, em tese, caracterizam infração disciplinar prevista no art. 87, I,
da LCE 65/2003, por violação ao art. 79, incisos III, IV, V e XXII, da
Lei Complementar Estadual 65/2003 e art. 216, VI, da Lei Estadual
869/1952.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2020.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor-Geral
MADEP 074
23 1347840 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 142/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, prorroga por 90 dias
a designação dos Defensores Públicos EDUARDO JOSÉ DO CARMO,
MADEP n. 0794-D/MG, FILIPE GOMES BENJAMIM PEREIRA,
MADEP n. 898-D/MG, e ADRIANO MARGGRAFF VITAL FERREIRA, MADEP n. 874-D/MG para atuar, voluntariamente e sem ônus
para a Administração, nos processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado da Unidade da Defensoria de São João Del Rei/MG, a
partir de 13 de maio de 2020, conforme Resolução 084/2020, alterada
pela Resolução 089/2020.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
23 1348257 - 1
RESOLUÇÃO N. 147/2020
Dispõe sobre a dispensa e designação em substituição de assessores da
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no art. 9º, incisos I, VII, XII,
XXXVIII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e no
parágrafo 1º do art. 24 da Lei 22.790/17; CONSIDERANDO a decisão
favorável proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, na Consulta nº 977.671, formulada por esta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a Resolução
n. 53/2018, que dispõe sobre a codificação de cargos comissionados,
funções gratificadas e gratificações estratégicas da Defensoria Pública,
transformados pela Lei 22.790/17; CONSIDERANDO as indicações
contidas no memorando protocolado de forma digital no Gabinete da
Defensoria Pública-Geral, em 14 de abril de 2020; CONSIDERANDO
os requerimentos apresentados pelas defensoras públicas Cibele Cristina Maffia Lopes, Dhebora Maria Conde Ubaldo, Alenize Correia Silva
Lopes, e pelo defensor público Flavio Nelson Dabes Leão; CONSIDERANDO, por fim, o Ato da Defensoria Pública Geral n. 122/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a defensora pública CIBELE CRISTINA
MAFFIA LOPES, MADEP 0719, das funções de Assessoramento da
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, e do exercício da função
gratificada FGDP-7 DPFD709, ficando autorizada a ausentar-se da
instituição no período de 27 de abril a 01 de maio de 2020, devendo,
após, retornar ao seu órgão de atuação, apresentando-se à respectiva
Coordenação.
Art. 2º. Dispensar, a pedido, a defensora pública DHEBORA MARIA
CONDE UBALDO, MADEP 0237, das funções de Assessoramento
da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, e do exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD704, ficando autorizada a ausentar-se da
instituição no período de 27 de abril a 01 de maio de 2020, devendo,
após, retornar ao seu órgão de atuação, apresentando-se à respectiva
Coordenação.
Art. 3º. Dispensar, a pedido, a defensora pública ALENIZE CORREIA
SILVA LOPES, MADEP 0643, das funções de Assessoramento da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, e do exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD735, ficando autorizada a ausentar-se da instituição
no período de 27 de abril a 01 de maio de 2020, devendo, após, retornar
ao seu órgão de atuação, apresentando-se à respectiva Coordenação.
Art. 4º. Designar, em substituição, o defensor público GUILHERME
LISBÔA TAMBASCO, MADEP 0663, para as funções de Assessoramento da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, atribuindo-lhe o
exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD709, o que ocorrerá com
prejuízo das suas atribuições no órgão de atuação de sua titularidade.
Art. 5º Designar, em substituição, a defensora pública MARINA BUCK
CARVALHO SAMPAIO, MADEP 0687, para as funções de Assessoramento da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, atribuindo-lhe o
exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD704, o que ocorrerá com
prejuízo das suas atribuições no órgão de atuação de sua titularidade.
Art. 6º Designar, em substituição, o defensor público MARCO TÚLIO
FRUTUOSO XAVIER, MADEP 0733, para as funções de Assessoramento da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, atribuindo-lhe o
exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD735, o que ocorrerá com
prejuízo das suas atribuições no órgão de atuação de sua titularidade.
Art. 7º Fica mantida a designação contida na Resolução n. 090/2020
quanto ao defensor público FREDERICO DE SOUSA SARAIVA,
MADEP 0301, bem como o exercício da função gratificada FGDP-7
DPFD707.
Art. 8º. Fica autorizado o defensor público FLAVIO NELSON DABES
LEÃO, MADEP 0074, a ausentar-se da instituição no período de 27 de
abril a 01 de maio de 2020, devendo, após, retornar ao seu órgão de atuação, apresentando-se à respectiva Coordenação.
Art. 9º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 27 de abril de 2020.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
23 1348183 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria
n. º 792, de 24/06/2019, concede três meses de férias-prêmio, relativas
ao 1° quinquênio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor relacionado abaixo:
Masp 1442684-5, Robson Pereira, referente ao 8° quinquênio, a partir
de 23/04/2020.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
23 1348220 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.º 792,
de 24/06/2019, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 ao servidor:
Matrícula 1440022-0, MARIA VICENTINA DA SILVA, cargo de
Auxiliar Geral de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 8° quinquênio, a partir de 22/04/2020.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
23 1348236 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.º 792,
de 24/06/2019, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1149808-6, MARINA DE OLIVEIRA, cargo de Assistente
Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1° quinquênio,
a partir de 29/04/2020.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
23 1348246 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 861, DE 15 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Refletcar Placas Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.853.373/0001-48, com sede na Rua Santa
Barbara, nº. 712, Bairro Santa Luzia, CEP 35.700-338, Sete Lagoas/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 863, DE 15 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Maxter - Industria E Comercio De Placas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.273.158/0002-70, com sede na Rua
Jesuino Maciel Ribeiro, Bairro Barão Antônio Candido, CEP 35.774000, Paraopeba/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 864, DE 15 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Veicular Mercosul Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.732.378/0001-29, com sede
na Rua Coronel Jose Pereira da Rocha, nº. 192, Loja 01, Bairro Santa
Helena, CEP 35.700-410, Sete Lagoas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 866 , DE 16 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Santa Barbara Placas Automotivas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.406.928/0001-18, com sede na Avenida
Petrina de Castro Chaves, nº. 161, Bairro Centro, CEP 35.960-000,
Santa Barbara/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Itabira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 867, DE 16 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Vale Placas Itabira Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 36.075.218/0001-52, com sede na Avenida Carlos Drumond
de Andrade, nº. 23, Loja 01 Loja 02, Bairro Centro, CEP 35.900-025,
Itabira/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Itabira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
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CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Fixa limites e estabelece regras para a designação ou mobilização de
policiais civis de que trata o artigo 137 da Lei Estadual nº 23.304, de
30 de maio de 2019.
Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos incisos III e VII do art. 26,
do art. 79, e do anexo II, da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de
novembro de 2013, do inciso II do parágrafo único do art. 137 da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e conforme deliberado em
sua IV Reunião Ordinária do dia 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º – Esta instrução normativa fixa limites e estabelece regras para
a designação ou mobilização de policiais civis de que trata o artigo 137
da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Parágrafo único – A designação ou mobilização de policiais civis será
precedida de remoção para a Assessoria de Relações Institucionais da
Chefia da PCMG, observado o contido no art. 52, I e IV da Lei Complementar Estadual nº 129, de 2013, na Lei Estadual nº 23.304, de 2019, e
nesta instrução normativa.
Art. 2º – O limite de que trata o art. 1º é o seguinte:
I – Delegado de Polícia: 11 cargos;
II – Perito Criminal: 6 cargos;
III – Médico Legista: 3 cargos;
IV – Escrivão de Polícia: 15 cargos;
V – Investigador de Polícia: 37 cargos.
Art. 3º – A designação ou mobilização destina-se a promover a colaboração institucional com Órgãos do Poder Executivo, bem como Poderes
Legislativo e Judiciários, Tribunais de Contas e Ministérios Públicos,
comprovado o interesse público e mantido o exercício das funções do
cargo do policial civil a que se referem o art. 79 e o anexo II da Lei
Complementar Estadual nº 129, de 2013, que compreendem as seguintes atribuições correlatas:
I – gestão de informações pertinentes à atividade investigativa, consistente na apuração de infrações penais ou transgressões disciplinares;
II – aprimoramento dos sistemas corporativos e elaboração de estudos,
notas técnicas, relatórios e expedientes para os processos decisórios
institucionais;
III – cumprimento de diretrizes superiores relativas às estratégias e funções da PCMG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200423233005015.