26 – quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Diário do Executivo
MARIA DAS DORES CARDOSO COELHO
MARQUES
MARIA DE FATIMA NEVES
MARIA DE FATIMA NEVES
MARIA DO ROSARIO REIS SIMOES
MARIA DO SOCORRO AFONSINO
MARIA GERALDA DA CONCEICAO
MARIA JOSE CORDEIRO BARROSO
MARIA JOSE DE JESUS PEREIRA LOPES
MARIA JOSE MACEDO SANTOS
MARTA CHAVES DOS SANTOS
NADIR DE JESUS ANDRADE
ROSELI DA CONSOLACAO RIBEIRO
PEREIRA
SUELI APARECIDA SILVA CAMPOS
SUELY DE FATIMA TOLENTINO
TEREZINHA FERNANDES BARBOSA DE
FIGUEIREDO
VANDA FERNANDES COSTA SILVA
VANIA ELISABETE FERREIRA
VIVIANE
DE
FREITAS
SOUTO
CARVALHO
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
G OV E R N
VALADARES
G OV E R N
VALADARES
G OV E R N
VALADARES
G OV E R N
VALADARES
G OV E R N
VALADARES
G OV E R N
VALADARES
GUANHAES
GUANHAES
JANAUBA
JANUARIA
A D OR ELANNE AMBROZIO
4395943
2
PEB
II
D
II
E
4387387
4387387
4399812
1634559
2423861
2766012
4401451
4366191
4394441
4392171
1
2
2
2
2
2
1
2
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
I
I
I
I
I
I
II
II
I
I
P
D
L
L
F
J
I
I
P
P
II
II
I
I
I
I
II
II
II
II
P
G
N
N
H
L
L
J
O
P
3649423
1
PEB
I
N
II
L
3663648
2767556
1
3
PEB
PEB
I
I
M
L
I
I
O
M
4400008
1
PEB
I
D
I
G
3507423
3517893
1
1
PEB
PEB
I
II
B
O
I
II
E
P
2682706
2
PEB
II
I
II
O
2
PEB
I
H
II
A D OR ELIZABETH
ARAUJO
FERNANDES 3654134
MAGRI
A D OR JOANA ANGELICA FONSECA GUERRIERI 3230497
4574760
1
PEB
I
N
II
P
1
PEB
I
P
II
P
A D OR LAURICENA FATIMA LOPES
1
PEB
I
E
II
E
9815267
F
A D OR MARIA APARECIDA FERREIRA BELICIO
5188354
1
PEB
I
P
II
P
A D OR MARIA MADALENA ALVES
2456127
2
PEB
I
L
I
N
2803831
2803849
5861125
9444951
2
2
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
II
I
IV
I
I
G
I
H
II
I
II
II
P
P
P
I
JANUARIA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
NOVA ERA
OURO PRETO
PATOS DE MINAS
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
POCOS DE CALDAS
POCOS DE CALDAS
POCOS DE CALDAS
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERABA
MARLENE PINTO CARVALHO TEIXEIRA
MARLENE PINTO DE OLIVEIRA SEBE
NEUSA APARECIDA FREITAS RIBEIRO
MARCIA MENDES AGUIAR MAYNART
MARIA CLAUDIA SOARES DE JESUS DOS
REIS
CASSIO FERNANDO CUNHA ALVES
MARCELLE CASTELLANO
MONICA PULLIG GRANATO
NAIRA MARIA CARDOSO FERREIRA
PAMELLA CRISTINA BRAIDA DE PAULA
BARBOZA
ROSELI DA SILVA JACINTHO
VALDETE
LUIZA
DE
OLIVEIRA
FERNANDES
ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA FILHO
CLEUSA BALARINI
DALILA
NOGUEIRA
GUIMARAES
MORAES
FERNANDO VIANA CABRAL
JOSELIA REGINA DA CUNHA MERCES
MARIA CRISTINA BIZZOTTO
MARIA EUGENIA NOGUEIRA GIL
SILVANIA MORAIS ROSA
VALDIVINO LUCAS
ZINAIDA JAQUELINE QUINTILIANO
CAMPOS FONSECA
RAIMUNDO DE OLIVEIRA ROQUE
MARIA AUXILIADORA DE PINHO
DUARTE
JOANA D ARC RODRIGUES DIAS
AGUIDA MARIA SOL
GUIOMAR DAMASIO SILVA DOS REIS
KLEIDE BARBOSA RAMOS
LUCIANA CLARA LUZ
WALDECY LOURDES DE MOURA ALVES
JULIO CESAR GONCALVES
NEUZA ENY CARDOSO MARTINS
OZANA MARIA DOS SANTOS
ANA MARIA DA SILVA MARIOTTI
ANA MARIA RODRIGUES
DALVA SOUTO E SOUZA
ARQUIMEDES PEREIRA DE SOUSA
ELIDA MARIA DA SILVA
JAIME ALVES BARCELOS
MARILIA IZABEL MARQUES FONSECA
NAIR GONCALVES NUNES SENA
RONI MAGALHAES
CLEUSA SILVA MOREIRA
ENILSON VIEIRA CHAVES
EUZILMA CARDOSO RIBEIRO
HELOISA HELENA HORTA BOTELHO
INACIA VALERIA FREIRE LOYOLA
IRENE RAMOS DE OLIVEIRA
IRENE SANTIAGO SILVA
IRIS FRANCO DO CARMO
ISABEL DE CASTRO LIMA
LUZIA ANDRADE CORREIA CALDEIRA
MARIA MARGARIDA DIAS DO PRADO
MARINALDO CAMPOS RAMALHO
MEIRE IMACULADA TOLENTINO DOS
SANTOS
OLENCA ALVES GALDINO
SIRLENE APARECIDA COUY SEXTO
CARMEN HELENA CHAVES DURAO
8802829
1
PEB
I
O
II
N
3737947
3545746
8810483
3910189
1
1
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
T2
I
I
I
P
L
M
E
I
I
II
I
P
O
F
G
9599788
1
PEB
II
H
II
I
5673777
1
PEB
T2
N
T2
P
3672078
1
PEB
II
N
II
P
8020018
9362732
2
1
PEB
PEB
II
T2
I
N
II
I
J
L
8527848
1
PEB
II
M
II
O
302034
3527371
3749256
7987647
6041735
3741972
1
1
1
1
1
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
II
I
II
I
I
II
P
M
J
N
M
G
II
I
II
I
I
II
L
N
N
P
N
H
9361395
1
PEB
I
J
I
M
10640886
1
PEB
I
F
II
H
3549912
1
PEB
I
P
II
P
2686046
8326647
9544685
3237559
3360799
6101422
3911096
3469285
3780541
7278963
7349459
7448210
3888989
3454055
9641242
8884173
3532124
6166474
8344590
3914660
2915890
3341435
8332199
2091643
6269120
8405300
2481026
3640976
6675037
9322678
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
2
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
II
II
I
I
I
II
II
I
I
I
I
I
II
I
II
II
I
I
T2
II
II
I
I
T1
I
I
I
I
II
I
H
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O
P
P
O
P
P
P
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O
F
J
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F
F
P
E
J
E
I
M
L
G
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I
N
P
A
I
II
II
II
II
II
II
III
II
II
I
II
I
II
II
II
II
II
I
T2
II
II
I
I
T1
II
I
I
II
II
I
I
P
L
P
O
P
O
O
P
M
P
G
L
P
G
M
N
F
L
F
P
P
O
H
G
J
P
P
D
J
3273042
1
PEB
II
I
II
O
9503327
8778342
8955080
1
1
1
PEB
PEB
PEB
I
I
II
F
F
I
II
I
II
I
G
N
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
SRE
Servidor
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
MARIA DA GRACA PINHEIRO NEVES
ADELAIDE RITA PORTO
ATHAIDES RIBEIRO DO NASCIMENTO
AVERALCY GOMES DIAS SCHUINA
BERNARDETE DE LOURDES PAINS
CELIA JANUARIA GOMES
CLARA MARIA PEDRONI
EBE PIRES MENDES
ESTAEL MARTINS DA SILVA
JADIR MURILO DE MATOS
JARNETH PEREIRA REIS
JUSSARA DE PAULA FREITAS SILVA
KEILA MEDEIROS ROCHA
MARIA DA PENHA LIMA
MARIA DA PENHA NUNES PIMENTEL
MARIA DAS GRACAS FONSECA
MARIA DAS GRACAS SALES
MARIANA APARECIDA RIBEIRO
MARTA DE OLIVEIRA BORGES
RODRIGUES
VALENTIM
GOVERNADOR VALADARES NEUSA
MORAIS
Masp - DV
Adm.
Carreira
2765824
5058763
770396
2806701
5078738
5059084
5053053
2460210
3890613
5091269
5101100
4924692
4998621
3231651
3635117
3005030
3724994
5081450
3310943
1
1
1
2
1
1
1
2
2
2
2
2
1
2
1
2
2
1
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
2458065
2
PEB
Situação em
01.01.2012
(Lei nº 18.975 Situação em
de 2010,
01.01.2015
combinada
(Lei 19.837
com a Lei
de 2011)
nº 19.837
de 2011)
Nível Grau Nível Grau
I
F
I
P
I
A
I
P
II
A
II
G
I
A
I
I
I
D
I
P
I
A
I
I
I
H
I
P
I
A
I
E
I
A
I
P
I
A
I
P
I
A
I
N
I
A
I
J
T1
A
T1
P
I
A
I
F
I
A
I
P
I
A
I
M
I
A
I
P
I
A
I
B
I
A
I
O
I
A
I
C
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
POCOS DE CALDAS
POCOS DE CALDAS
POCOS DE CALDAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBA
Minas Gerais - Caderno 1
PETRINA ALVES COSTA
ROSIMERE DE JESUS BORBUREMA
VAURY FILHA DE SOUZA
EDNA TEREZA LOURENCO ROMANO
ELISABETH ALVES MUNIZ TAVARES
MARIA
APARECIDA
ANDRADE
BORGES
BERENICE CAMPOS DINIZ LIMA
SONIA MARIA SANTOS AVILA
ILMA AMARAL VIANA MAIA
OLIVAN PEREIRA GOMES
MARIA ALICE GONCALVES
5085691
3529716
5110200
1715689
1584069
1
3
2
1
1
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
I
I
I
T1
T1
A
B
A
A
A
I
I
I
I
T1
1366749
1
EEB
II
H
II
P
645705
1236181
2333573
2340263
1145788
1
1
1
2
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
II
T2
I
I
I
A
A
D
A
A
II
T2
I
I
I
C
I
P
P
H
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º desta Resolução
REPOSICIONAMENTO
LEI Nº 21.710/2015
SRE
Servidor
Masp - DV Adm. Carreira
ANTERIOR
Nível
Grau
CONSELHO ESTADUAL MARIA DA CONSOLACAO 1916956
1
PEB
I
I
DE EDUCACAO
DE SOUZA DIAS
MAGNA DE ALMEIDA 2765097
DIAMANTINA
2
PEB
I
A
SILVA AMARAL
G OV E R N A D OR KEILA MEDEIROS ROCHA 4998621
1
PEB
I
A
VALADARES
ROSELI
DA
SILVA 5673777
JUIZ DE FORA
1
PEB
I
I
JACINTHO
EDNA TEREZA LOU- 1715689
POCOS DE CALDAS
1
PEB
I
A
RENCO ROMANO
ELISABETH
ALVES 1584069
POCOS DE CALDAS
1
PEB
I
A
MUNIZ TAVARES
SONIA
MARIA
SANTOS
SETE LAGOAS
1236181
1
PEB
I
A
AVILA
TEOFILO OTONI
CLEUSA SILVA MOREIRA
8344590
1
PEB
I
G
IRENE
RAMOS
DE 2091643
TEOFILO OTONI
1
PEB
I
A
OLIVEIRA
H
P
M
P
I
REPOSICIONAMENTO
LEI Nº 21.710/2015
RETIFICADO
Nível
Grau
I
P
I
B
I
I
I
O
I
I
I
C
I
E
I
H
I
B
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.162, DE 24 DE ABRILDE 2020
Dispõe sobre providências de anulação do posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas
carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do artigo 2º da Lei nº
19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento nos termos do artigo 37, § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidor do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica
do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de
agosto de 2015, na parte a que se refere ao servidor Elmiro Teixeira Filho,Masp 1053586-2, admissão1, tendo em a demissãopor abandono de cargoa
partir de 18/02/2004 (“MG” de 02/04/2019).
Art. 2º Para a anulação do posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.163, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte a que se refere a servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida
funcional da servidora.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
TERESA CRISTINA DE SOUZA
TERESA CRISTINA DE SOUZA
Masp-DV
0614076-8
0614076-8
Adm
01
02
Regional/SRE
PONTE NOVA
PONTE NOVA
Carreira
PEB
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
H
T2
G
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
D
I
C
LEIA –SE:
Nome do servidor
TERESA CRISTINA DE SOUZA
TERESA CRISTINA DE SOUZA
Masp-DV
0614076-8
0614076-8
Adm
Regional/SRE
01 PONTE NOVA
02 PONTE NOVA
Carreira
PEB
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
I
T2
H
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
E
I
D
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.164, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte a que se refere a servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida
funcional da servidora.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
MARIZETE DE SOUSA MACHADO SILVA
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Masp-DV
0331333-5
Adm
Regional/SRE
Carreira
03 SRE - UBERLÂNDIA PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
A
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
A
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
J
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
F
LEIA-SE:
Nome do servidor
Masp-DV Adm
Regional/SRE
Carreira
MARIZETE DE SOUSA MACHADO SILVA 0331333-5 03 SRE - UBERLÂNDIA
PEB
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004282318040126.