28 – quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Diário do Executivo
de 10/05/20. – Cinomar Lopes Pires, MaSP: 659346-1, adm.01, por 02
meses referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 11/05/20.
– EE Presidente Tancredo Neves, Everaldo Rodrigues Nunes, MaSP:
1052067-4, adm.01, por 02 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 11/05/20. – EE Vicente Macedo, Francisco Antonio da
Silva, MaSP: 659018-6, adm.01, por 02 meses referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11/05/20. - Planura, EE Alysson Roberto
Bruno, Ana Maria da Silva, MaSP: 967890-5, ATBVG adm.01, por
01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 17/04/20,
conforme previsto no art. 5º da deliberação do comitê extraordinário
Covid-19 nº 2, de 16 de março de 2020. – Sacramento, EE Barão da
Rifaina, Maria do Carmo Ferreira Silva, MaSP: 863352-1, adm.01, por
01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 14/04/20,
conforme previsto no art. 5º da deliberação do comitê extraordinário
Covid-19 nº 2, de 16 de março de 2020. - Uberaba, EE Mal Humberto
Alencar Castelo Branco, Elaine Fernandes Silva, MaSP: 1054038-3,
adm.02, por 02 meses, sendo 01mês referente ao 1º quinquênio de
exercício e 01mês referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
11/05/20. – EE Nossa Senhora da Abadia, Marlene Marques Queiroz
Vilela Azambuja, MaSP: 876999-4, adm.01, por 02 meses, sendo 01
mês referente ao 2º quinquênio de exercício e 01 mês referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 13/05/20. - EE Profa Corina de Oliveira, Celeste Aparecida Andrade, MaSP: 1056735-2, adm.01, por 02
meses, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 07/05/20. União de Minas, EE Dom Pedro II, Lauriete Mirian dos Santos Guimarães, MaSP: 806568-2, adm.01, por 02 meses, sendo 01 mês referente
ao 1º quinquênio de exercício e 01 mês referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 04/05/2020.
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SRE de Varginha
Diretor: Thiago de Oliveira Sias
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 15/20
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Poço Fundo, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
354.361-8, Rita de Cassia Silva da Costa, PEB III P, adm. 1, ato nº
10/95 publicado em 25/05/95, por aplicação do art. 290 da CE/89, onde
se lê: 03 meses referente ao 1º quinquênio, leia-se: 03 meses e 14 dias
referentes ao ref. ao 1º quinquênio de exercício.
29 1349929 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 12/20
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Boa Esperança, E.E. Prof.ª.
Sílvia Mesquita, MaSP 1.323.315-0, Jussara de Sousa Bento Costa,
ATB I C, adm. 2, eferentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de
25/01/20; Campanha, E.E. Zoroastro de Oliveira, MaSP 1.381.508-9,
Roseane Pimentel Guedes, ATB I C (exercendo SE V), adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/01/20; Lambari,
E.E. Prof.ª Maria Rita Lisboa Pereira Santoro, MaSP 1.321.619-7,
Leise Helena Junqueira de Carvalho, ATB II B, adm. 2, referentes ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 18/12/19; Lambari, E.E. Prof.ª
Maria Rita Lisboa Pereira Santoro, MaSP 1.379.673-5, Tarsila Maia
Cantuária, ATB I B, adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 15/12/19; Machado, E.E. Rubens Garcia, MaSP 1.255.123-0,
Káritas Caproni Tavares Meloto, ATB I C (exercendo SE V), adm. 2,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/01/20; Nepomuceno, E.E Cel. Joaquim Ribeiro, MaSP 1.322.509-9, Suely Rosária
Sabino Alves, ATB II B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17/12/19; Nepomuceno, E.E Cel. Joaquim Ribeiro,
MaSP 1.381.640-0, Eliane de Fátima Aguiar Santos, ATB I C, adm.
1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 31/01/20; São
Gonçalo do Sapucaí, E.E. Bárbara Heliodora, MaSP 1.325.577-3, Alessandra Paulo, ATB I C, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/02/20; Varginha, E.E. Irmão Mário Esdras, MaSP
1.381.795-2, Simone Rosa Silva, ATB I C, adm. 1, referentes ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 27/01/20; Varginha, E.E. Cel.
Gabriel Penha de Paiva, MaSP 1.322.257-5, Rosana Silva, ATB I B,
adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/20;
Varginha, E.E. Cel. Gabriel Penha de Paiva, MaSP 1.383.122-7, Edilaine Aparecida da Silva Souza, ATB I C, adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/01/20.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 03/20
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Nepomuceno, E.E. de Santo Antônio do Cruzeiro, MaSP 1.332.125-2, Mirelli Cristina dos Santos, ATB I
C (exercendo SE VI), adm. 2, 06 meses referentes ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 31/12/19.
para o Cessionário. Fundamento normativo: Incisos I a V, VII e VIII do
art. 15º do Decreto 47.558/2018. Assinam: José Geraldo de Oliveira
Prado, pela SEGOV, Marcos Ribeiro de Oliveira, como Gestor do Convênio e Maurício Abreu Santos, pela Fundação Ezequiel Dias. Data da
assinatura: 28/04/2020.
Convênio de Cooperação Técnica n° 28, que entre si celebram a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, como cedente e a Fundação
Centro deHematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais Fundação HEMOMINAS, como cessionária. Objeto: Cessão doservidorMarcelo Gonçalves Diniz,Masp 1045389-2, ocupante do cargo da
carreira de Auxiliar de Administração Geral, Nível V, Grau C, para
exercer suas funções na Fundação HEMOMINAS, com ônus para o
Cessionário. Fundamento normativo: Incisos I a V, VII e VIII do art.
15º do Decreto 47.558/2018. Assinam: José Geraldo de Oliveira Prado,
pela SEGOV, Marcos Ribeiro de Oliveira, como Gestor do Convênio e
Júnia Guimarães Mourão Cioffi, pela Fundação HEMOMINAS. Data
da assinatura: 28/04/2020.
8 cm -29 1350328 - 1
SRE Metropolitana A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001620/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de São
José da Safira. Objeto: I – Convalidar todos os atos e procedimentos
relativos à execução do Convênio original, praticados no período de
27/12/2019 a 08/05/2020. II - Alterar a Cláusula Oitava do Convênio
original, para prorrogar a vigência por mais 365 dias, passando o vencimento para 26/12/2020. III – Alterar na Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta do Convênio original, a Conta Bancária do Convenente
para o nº 325.197-7 e o número da Agência para nº 0166-X. Assinatura: 29/04/2020
Diretora: Rosa Maria Silva Reis
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 19/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c §5º do art.
40 da CF/1988 do servidor: BELO HORIZONTE – E.E. Pandiá Calógeras, MASP 144207-8 TEREZINHA DE SOUSA CLEMENTINO,
a partir de 27/04/2020, referente ao PEBI-P, cargo 01, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 171 h/a.
FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 09/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
§4º do art.31 da CE/1989, ao servidor: BELO HORIZONTE –EE
Bolivar Tinoco Mineiro, MaSP285508-8, Rosangela da Rocha Ferreira Santanna, PEBIM,cargo 03, ref.ao 5º quinq.de exerc. a partir de
02/12/2019.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 42/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de
julho de 2018, ao(s) servidor (es): BELO HORIZONTE – SRE Metropolitana A, MaSP 539655-1, Margaret Ferreira dos Santos, ANE IIF,
cargo 02 ,por 01 mês, ref.ao 3º quinq. de exerc. a partir de 04/05/2020.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 43/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do art.3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8656, de 02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Bolivar Tinoco Mineiro, MaSP 931564-9,Neusa Lucia de Assis Carvalho,
PEB IIJ, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir
de 04/05/2020;EE Presidente Dutra, MaSP 666891-7, Gislene Marques Meireles,PEB IF , cargo 01, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de
exerc. a partir de 18/05/2020, Masp 843643-8, Rogerio Camilo de Freitas, PEB IIO, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a
partir de 18/05/2020; EE Técnico Industrial Professor Fontes, MaSP
801496-1,Vandina Andrade Cortes, ATB IIIJ, cargo 01, por 02 meses,
ref. aos 4º e 5º quinq.de exerc. a partir de 14/04/2020;BRUMADINHO
– EE Paulo Neto Alkimim, MaSP 861747-4, Neide Ferreira de Oliveira, PEB IIIN, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a
partir de 17/05/2020;CAETE – EE Sebastiao Ribeiro de Brito, MaSP
1056152-0, Marina Fernandes Vicente, ATB IVG, cargo 01, por 02
meses, ref aos 2º e 3º quinq. de exerc. a partir de 01/06/2020,Masp
1056152-0, Marina Fernandes Vicente, PEB IG, cargo 02, por 02
meses, ref.aos 1º e 2º quinq. de exerc. a partir de 18/05/2020;NOVA
LIMA – EE Augusto de Lima, MaSP 1015260-1, Pablo Ferreira Silva,
PEB IIN, cargo 01, por 02 meses, ref. aos 1º e 2º quinq. de exerc. a
partir de 05/05/2020; EE Deniz Vale, MaSP 1059271-5,Karla Simone
Oliveira Nazare, ATB IIG, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de
exerc. a partir de 04/05/2020.
LOTAÇÃO – ATO Nº 08/2020
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
a servidora: Nova Lima – Para: EE Augusto Lima, MaSP 946661-6,
Viviane Gomes de Matos, PEB, adm 02, LEM/Inglês,16 aulas, a contar
de 03-04-2020, por motivo de retorno de Disposição.
LOTAÇÃO – ATO Nº 09/2020
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
por motivo de Nomeação em cumprimento a Decisão Judicial, publicado no MG 04/01/2020, o servidor: Belo Horizonte – Para: EE
Augusto Lima, MaSP 122384-7, Márcio Antônio Rodrigues, PEB, adm
04, História,15 aulas, por Nomeação Judicial, a contar de 03-02-2020.
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Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 054 - REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando: a decisão contida nos autos do processo nº 5004559-21.2020.8.13.0433; o disposto nos artigos
21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e a autorização da Câmara de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, através do OF.COF Nº. 0128/20 (12044689), RESOLVE: Art. 1º PROMOVER, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data de
publicação desta Portaria, os servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Superior, de provimento efetivo, das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata a Lei n°. 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao argo 21-A do
mesmo disposivo legal, relacionados no quadro I do anexo único desta Portaria. Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o ato de concessão de promoção
por escolaridade do servidor PAULO HENRIQUE CAMPOS LEITE que consta no quadro I da Portaria n° 050 – REITOR/2020, publicada no diário
oficial de Minas Gerais do dia 09/04/2020. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
MASP
14317523
14201255
14181473
Adm
2
2
2
ANEXO - PORTARIA Nº 054- REITOR/2020
QUADRO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21-A da Lei nº 15.463/2005)
Nome Servidor
Carreira
Nivel
Cristiane Turano Mota Malveira
PES
I
Giancarlo Marques Carraro Machado
PES
IV
Jaqueline Dipaula Ribeiro Vieira Torres
PES
IV
Presidente: Alvimar José Tito
ATO ADMINISTRATIVO Nº 09.2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):Antonio Pereira da Silva,
MASP 1.018.034-7, Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB,
referente ao 6°quinquênio de exercício, a partir de 26/01/2019.Edivaldo
Tarcisio de Oliveira, MASP 1.018.123-8, Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB, referente ao 7°quinquênio de exercício, a partir
de 23/03/2020.Idalice José da Silva, MASP 1.018.381-2, Auxiliar de
Serviços de Educação Básica - ASB, referente ao 6°quinquênio de exercício, a partir de 25/01/2019.José Estanislau Vilela, MASP 834.397-2,
Professor de Educação Básica - PEB, referente ao 4°quinquênio de
exercício, a partir de 29/01/2018.Paulo Roberto Ferreira dos Santos,
MASP 1.018.937-1, Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB,
referente ao 5°quinquênio de exercício, a partir de 31/12/2015.Valdivino Lopes de Oliveira, MASP 1.019.103-9, Auxiliar de Serviços de
Educação Básica - ASB, referente ao 8°quinquênio de exercício, a partir de 13/04/2019.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2020.
Alvimar Jose Tito.
Presidente da Fundação Educacional Caio Martins
29 1350327 - 1
3 cm -29 1350240 - 1
Gabinete Militar do Governador
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 03/2020
– PLANEJAMENTO Nº. 042/2020
OBJETO: o registro de preços para aquisição de Kit Dormitório (travesseiro, fronha, lençol e cobertor) e colchão, sob demanda, futura e
eventual. O Edital estará disponível no site www.compras.mg.gov.br
e no GMG a partir de 30/04/2020. A abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão terá início no dia 14/04/2020 às 10h00min.
Maiores informações pelo telefone (31) 97162-4706. Belo Horizonte,
29 de abril de 2020.
3 cm -29 1349901 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA RIBEIRÃO DAS NEVES/MG
RESUMO – RESOLUÇÃO 149/2020
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo
7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução
206/2019; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Ribeirão
das Neves, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, podendo também ser
visualizada no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio
e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Marina Lage
Pessoa da Costa. Defensora Pública-Geral em Exercício. Belo Horizonte, 28 de abril de 2020.
4 cm -29 1350081 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO
HORIZONTE - ASSPROM. Espécie: Contrato – nº 9245707/2020.
Objeto: Formação pessoal e profissional de 50 (cinquenta) adolescentes trabalhadores – AT a serem admitidos e registrados pela Associação
Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – ASSPROM, para atuarem na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG. Valor
Total: R$ 1.596.138,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil e
cento e trinta e oito reais). Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.415
0.0001.339037.02.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº 23.579/2020.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 30/04/2020, podendo ser prorrogado anualmente até o limite de 60 (sessenta) meses. Signatários: Gério
Patrocínio Soares e Carlos Augusto de Araújo Cateb e Rosania Alves
Teles. Belo Horizonte, 24 de abril de 2020.
4 cm -29 1350320 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. Espécie: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 9216918/2019. OBJETO: Reequilíbrio econômico-financeiro (redução do valor unitário do preço dos combustíveis:
álcool, gasolina e óleo diesel) do Contrato nº 9216918/2019, derivado
do Oitavo Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 78/2019/
SEPLAG-MG). Signatários: Marina Lage Pessoa da Costa e Glaucius
de Lucca Braga. Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.
2 cm -29 1350305 - 1
Grau
A
A
A
Novo Nível
IV
VI
VI
Novo Grau
A
A
A
29 1350354 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Minas Gerais - Caderno 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
09/20
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Alfenas, E.E. Professor Viana, MaSP 361.914-5, Rogério
Carvalho Junqueira, a partir de 27/04/20 referente ao AEB I P, adm. 1, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC nº 47/05, com
direito à remuneração integral; Ilicínea, E.E. Nossa Senhora Aparecida,
MaSP 807.040-1, Lucia Helena de Souza, a partir de 28/04/20 referente
ao PEB III O, adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da EC nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; Três Pontas,
E.E. Dep. Teodósio Bandeira, MaSP 389.414-4, Rosane Araújo Vieira
Mesquita, a partir de 28/04/20 referente ao ATB III L, adm. 1, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03, com direito
à remuneração integral.
Thiago de Oliveira Sias
Diretor SRE Varginha
29 1349927 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convênio de Cooperação Técnica n° 17, que entre si celebram a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, como cedente e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, como cessionária. Objeto: Cessão do servidor
João Batista Alves Machado, MASP 1142447-0, ocupante do cargo
efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Nível III, Grau A, para exercer
suas funções na Fundação Ezequiel Dias - FUNED, com ônus para o
Cessionário. Fundamento normativo: Incisos I a V, VII e VIII do art.
15º do Decreto 47.558/2018. Assinam: José Geraldo de Oliveira Prado,
pela SEGOV, Marcos Ribeiro de Oliveira, como Gestor do Convênio
e Maurício Abreu Santos, pela Fundação Ezequiel Dias. Data da assinatura: 28/04/2020.
Convênio de Cooperação Técnica n° 25, que entre si celebram a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, como cedente e a Fundação
Ezequiel Dias - FUNED, como cessionária. Objeto: Cessão do servidor Antônio Roque de Freitas Sobrinho,Masp 1045359-5,ocupante do
cargo efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Nível I, Grau H, para
exercer suas funções na Fundação Ezequiel Dias - FUNED, com ônus
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 9216918/2019. OBJETO: Reequilíbrio econômicofinanceiro (aumento do valor unitário do álcool combustível) do Contrato nº 9216918/2019, derivado do Sétimo Termo Aditivo da Ata de
Registro de Preços nº 78/2019/SEPLAG-MG. Valor Total: R$ 246,40
(duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4150.0001.339030.26.0.10.1 da Lei nº
23.579/2020. Signatários: Marina Lage Pessoa da Costa e Glaucius de
Lucca Braga. Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.
3 cm -29 1350303 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVENIO
PMMG-13 RPM/38BPM X Prefeitura Municipal de Resende Costa/
MG. Terceiro termo aditivo ao Convenio: 01/2016. Objeto: Substituicao da Clausula Quarta - Do Valor e do Anexo I do convenio original.
Valor: R$287.042,88. Vigencia: 31/03/2021.
1 cm -29 1349990 - 1
AVISO DE EDITAL
PMMG-CPE, Pregão Eletrônico N° 07/2020; Processo de compra
Nº1259965.000019/2020; Contratação de empresa especializada para
confecção e fixação de duas placas de identificação visual com fornecimento de material para o BPGd da PMMG; Envio de propostas entre
16 horas de 30/04/2020 até às 08h59min de 13/05/2020. Data do pregão
13/05/2020 às 09 horas. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -29 1349975 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
26/2020 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Minas Mineração GUANHÃES/
MG. Objeto:O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de
condições de cooperação mútua entre os partícipes, visando desenvolvimento conjunto de medidas e programas de educação ambiental e
preservação da flora, especialmente nas áreas de preservação permanente, bem como fauna silvestre e aquática no município de Guanhães e
Sabinópolis, área de atuação da empresa. Valor: R$ 129.600,00 (Cento
e vinte e nove mil e seiscentos reais). Vigência: O presente convênio
tem vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data março 2020,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
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EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PMMG – 7º BPM x Prefeitura de Pompéu/MG. Acordo de Cooperação
Técnica e Operacional nº 01/2020. Objeto: o presente convênio tem por
objeto o estabelecimento de condições de cooperação técnica e operacional entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Pompéu/MG,
mediante instalação, manutenção, operação, supervisão e custeio de um
sistema de videomonitoramento. Vigência: 01/04/2020 a 31/03/2025.
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EXTRATO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PMMG – 37º BPM x Prefeitura Pratinha. Contrato de Cessão de Uso
05/2020. Objeto: Cessão de imóvel para uso da fração PM. Vigência:
02/01/2020 à 02/01/2025. Signatários: Cel Robson Garrido de Paiva
Silva x John Wercoliis de Morais.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PMMG – 37º BPM x Prefeitura Conquista. Primeiro Termo Aditivo de
Contrato de Cessão de Uso 02/2019. Objeto: Cessão de imóvel para
uso da fração PM. Vigência: 02/01/2020 à 02/01/2021. Signatários: Cel
Robson Garrido de Paiva Silva x Tarcizio Henrique Zago.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 29/04/2020
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
–Clínica e Ima- Clínica Médica
São João Nepomuceno Mastersaúde
ginologia Médica Ltda
14ª RPM – 23ª Cia PM Ind - Capelinha
Município
Interessado
Minas Novas
Fundação Minas Novas
Categoria
Hospital Local
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PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O CEL PM DIRETOR DE SAÚDE DO IPSM – INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no artigo 16 do
Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011, com base na Lei Nacional
nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002,
na Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, e objetivando apurar violação do Contrato de Prestação de Serviços nº549-2013 celebrado entre o
IPSM e a CLÍNICA MEDICA DSPIMED LTDA, determinou a notificação desta, considerando que:
01.A CLÍNICA MEDICA DSPMED celebrou contrato de prestação
de serviços nº 549-2013 com o IPSM, para a prestação de serviços de
Assistência a Saúde em estabelecimento próprio, na especialidade de
dermatologia e procedimentos na área de dermatológica.
02.A citada clínica recebeu notificação extrajudicial referente a abertura de processo administrativo punitivo, em razão das inconformidades apuradas em 630 contas emitidas entre os anos de 2015 e 2018 que
corresponde a R$193.118,55 (cento e noventa e três mil, cento e dezoito
reais e cinquenta e cinco centavos) conforme levantamento da Auditoria Técnica da Divisão de Processamento de Contas – DPC.
03.Em sua defesa alega a notificada que o prazo de 5 dias defesa e
“incompatível para aprofundar analise dos documento”, como também que “não se teve vistas e prazo compatível de tamanha carga de
documentos e suposta irregularidades que geraram a conclusão da
anormalidade”.
04.O notificado alega ainda que “todos os documentos preenchidos
pelos funcionários e assinados pelo medico, foram submetidos em
prazo mais razoável para que o setor do IPSM de Divinópolis pudesse
fiscalizar e dar glosa nos pagamentos, não sendo feito, não há que se
falar em obrigar o contratante a pagar algum valor ao IPSM, pois agiu
na estrita boa-fé.”
05.Aduz que o “IPSM poderia rejeitar todo ou em parte os documentos
impressos padronizados que contiverem incorreções de quaisquer natureza, e que ficaria desobrigado de pagamento ao contratado-o que não
ocorreu in casu, todos os procedimentos foram reenchidos foram orientam o setor do IPSM de Divinópolis, e ainda, os pagamentos foram feitos dando conta que todos os preenchimentos dos documentos seguiram
fielmente os comandos do contratante/IPSM.
06.Por fim o notificado alega que “não há que se falar em revisão de
documentos que possa imputar ao contratado, nesse momento alguma
irregularidade, e que obrigue a restituir tamanha quantia - esta cobrança
fere o próprio contrato, mais ainda, se trata de abuso de direito de
cobrança indevida por parte do contratante.”
07.Em análise das manifestações do notificado, insta salientar, que foi
lhe garantido a ampla defesa e contraditório, como também foram disponibilizados em anexo a notificação as Planilhas auditadas no período
de 2015 e 2018, o que não e plausível a argumentação de cerceamento
de defesa.
08.Quanto ao prazo de 5 dias úteis para apresentar defesa, poderia a
notificada solicitar dilação de prazo para análise dos documentos, entretanto, não houve solicitação desta, o que torna-se falida a argumentação
de que não houve prazo compatível.
09.E previsto na Cláusula Sexta do contrato nº549/2013, celebrado
entre o IPSM e a Clínica DSPMED, a forma correta para preenchimento dos documentos padronizados pelo IPSM, bem como a possibilidade de o contratante rejeitar documentos em impressos que contiverem incorreções de quaisquer naturezas.
“V- Do Processamento e Pagamento
Cláusula Sexta - Os serviços realizados com autorização do contratante
serão pagos através de crédito em conta corrente por meio magnético,
em nome do contratado(a).
(...)§2º O(A) CONTRATADO(A)/ deverá preencher corretamente os
documentos em impressos padronizados, e enviá-los a Seção de Processamento de Contas da Unidade CONTRATANTE, sob pena de não
ser efetivado o pagamento correspondente, sendo que as contas e seus
anexos devem ser apresentadas em original...
(...)§6º O contratante rejeitará, no todo ou em parte, os documentos em
impressos padronizados que contiverem incorreções de quaisquer natureza (rasuras, ausência de datas e/ou assinaturas etc.) ficando desobrigado do pagamento correspondente, até que sejam regularizadas pelo
(a) CONTRATADO(A).”
10.O A Cláusula Sexta do contrato nº549/2013 dispõe claramente a possibilidade do contratante IPSM rejeitar os documentos que não estiverem padronizados, desobrigando ainda de pagamento ate que seja
realizadas, e o notificado em momento algum tratou de regularizar
como também não apresentou intenção de regularizar os documentos
incorretos.
11.Pelo exposto, as alegações apresentadas pela credenciada em sua
defesa não prestaram a esclarecer as irregularidades apuradas, como
também, não foram juntadas provas documentais a fim de justificar as
inconformidades na execução do contrato.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004300039590128.