12 – sexta-feira, 01 de Maio de 2020 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Jet Placas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 33.726.303/0001-45, com sede na Tv. João Pinheiro, nº.
80, Bairro Unicampo, CEP 39.960-000, Jequitinhonha/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Almenara/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 871, DE 17 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora Minas Mercosul, inscrita no
CNPJ sob o n.º 34.131.174/0001-05, com sede na Rua Antonio Lopo
de Azevedo, nº. 25, Bairro Brasilina, CEP 39.480-000, Januaria/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Januaria/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 872, DE 17 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa C&C Comercio De Placas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.472.095/0001-93, com sede na Rua Bambuí, nº.
219, Casa, Bairro Santo Antonio, CEP 35.502-037, Divinópolis/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Divinopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 873, DE 17 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercoplacas Estampadora De Placas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.164.599/0001-46, com sede na Rua
Delfinópolis, nº. 340, Bairro Santo Antonio, CEP 35.502-038, Divinópolis/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Divinopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 874, DE 22 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Campos Gerais
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.962.476/0001-98, com sede na Avenida São Vicente Paulo, nº. 779, Bairro Centro, CEP 37.160-000, Campos Gerais/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Alfenas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 876, DE 22 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Espinosa Estampadora De Placas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 35.610.279/0001-00, com sede na Avenida
Doutor Jose Cangussu, nº. 102 A, Bairro Centro, CEP 39.510-000,
Espinosa/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Janauba /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 877, DE 22 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Acriplac Placas Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.930.459/0001-06, com sede na Rua Antonio
Delfino dos Santos, nº. 108, Bairro Centro, CEP 35.738-000, Prudente
de Morais/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 879, DE 22 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Sunamita Dos Stos. Silva Correa, inscrita
no CNPJ sob o n.º 31.576.631/0001-87, com sede na Avenida Josué de
Queiroz, nº. 1607, Bairro Matozinhos, CEP 36.305-144, São João Del
Rei/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Sao Joao Del Rei/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 880, DE 23 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas Lambari Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 21.704.081/0001-80, com sede na Avenida Jose
Capistrano, nº. 243, Bairro Pinhao Roxo, CEP 37.480-000, Lambari/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Tres
Coracoes/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
30 1350767 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.275.946-2, Gilberto Firmino Silva, 8º quinquênio a contar de
11/04/2020.
MASP.276.333-2, Victor Hugo Pimentel, 7º quinquênio a contar de
12/04/2020.
MASP.293.954-4, Angelo Alexandre De Souza Lima, 7º quinquênio a
contar de 15/04/2020.
MASP.294.016-1, Ibsen Roberto De Oliveira, 7º quinquênio a contar
de 02/04/2020.
MASP.294.894-1, Nilton Luiz De Paula, 7º quinquênio a contar de
05/04/2020.
MASP.296.905-3, Francisco Geraldo Mangerotti, 8º quinquênio a contar de 07/04/2020.
MASP.297.172-9, Marcelo Avelino Moreira, 8º quinquênio a contar de
01/04/2020.
MASP.297.794-0, Nailto Cirino Rocha, 8º quinquênio a contar de
03/04/2020.
MASP.298.330-2, Gelber Augusto De Souza, 7º quinquênio a contar
de 17/04/2020.
MASP.298.427-6, Luis Felipe Duarte Goncalves, 9º quinquênio a contar de 01/04/2020.
MASP.298.521-6, Rogerio Marra Pereira, 9º quinquênio a contar de
18/04/2020.
MASP.298.575-2, Wellington Lopes da Silveira, 6º quinquênio a contar de 25/12/2015.
MASP.341.246-7, Fernando Ribeiro Da Silva, 6º quinquênio a contar
de 01/04/2020.
MASP.342.085-8, Edmilson Valeriano Da Silva, 6º quinquênio a contar de 07/04/2020.
MASP.342.243-3, Marcos Da Silva Santos, 6º quinquênio a contar de
19/04/2020.
MASP.342.720-0, Edna Aparecida Dos Reis Silva, 6º quinquênio a contar de 23/04/2020.
MASP.344.105-2, Vilar Ribeiro Fernandes, 6º quinquênio a contar de
27/04/2020.
MASP.348.974-7, Simone Moraes, 6º quinquênio a contar de
21/04/2020.
MASP.349.940-7, Erica Maria Costa Santos, 6º quinquênio a contar de
12/04/2020.
MASP.352.025-1, Alexandre Machado Profeta, 5º quinquênio a contar
de 24/04/2020.
MASP.356.739-3, Edwan Carlos Quadros Lopes, 8º quinquênio a contar de 17/04/2020.
MASP.359.590-7, Marcos Coelho Da Silva, 7º quinquênio a contar de
29/04/2020.
MASP.366.482-8, Almira Rodrigues De Oliveira, 6º quinquênio a contar de 20/04/2020.
MASP.386.131-7, Aline Souza De Oliveira Silva, 5º quinquênio a contar de 28/04/2020.
MASP.386.482-4, Jorge Rodrigues Gomes, 8º quinquênio a contar de
27/04/2020.
Minas Gerais - Caderno 1
MASP.387.379-1, Marco Antonio Noronha Teixeira, 5º quinquênio a
contar de 02/04/2020.
MASP.387.386-6, Lilian Galina Assuncao Da Silva, 5º quinquênio a
contar de 08/04/2020.
MASP.387.567-1, Henrique Moraes Soares, 5º quinquênio a contar de
09/04/2020.
MASP.387.593-7, Luiz Felipe Nunes Girao, 5º quinquênio a contar de
09/04/2020.
MASP.458.057-7, Reinaldo Felicio Lima, 5º quinquênio a contar de
24/04/2020.
MASP.546.642-0, Sinara Valadares Samour, 5º quinquênio a contar de
23/04/2020.
MASP.667.642-3, Elisa Regina De Nazareth, 4º quinquênio a contar
de 11/04/2020.
MASP.668.045-8, Marcelo Alves Do Nascimento, 4º quinquênio a contar de 04/04/2020.
MASP.668.211-6, Antonio Siqueira Araujo, 4º quinquênio a contar de
15/04/2020.
MASP.668.212-4, Esron Martins De Miranda, 4º quinquênio a contar
de 14/04/2020.
MASP.905.109-5, Adilson Ferrari, 7º quinquênio a contar de
22/04/2020.
MASP.905.239-0, Tania Maria Moreira De Abreu, 7º quinquênio a contar de 01/04/2020.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.298.575-2, Wellington Lopes da Silveira, a contar de
25/12/2015.
MASP.341.246-7, Fernando Ribeiro Da Silva, a contar de 01/04/2020.
MASP.342.085-8, Edmilson Valeriano Da Silva, a contar de
07/04/2020.
MASP.342.243-3, Marcos Da Silva Santos, a contar de 19/04/2020.
MASP.344.105-2, Vilar Ribeiro Fernandes, a contar de 27/04/2020.
MASP.366.482-8, Almira Rodrigues De Oliveira, a contar de
20/04/2020.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 30 de abril de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.297.787-4, Marcos Antônio dos Reis, a partir de 27/04/2020,
aposentadoria integral.
MASP.298.296-5, Edimar Brugger de Almeida, a partir de 11/03/2020,
aposentadoria integral.
MASP.340.529-7, Maria Adalgisia Andrade de Sá Braz de Matos, a
partir de 27/04/2020, aposentadoria integral.
MASP.342.310-0, Estefanio Dione de Paula, a partir de 22/04/2020,
aposentadoria integral.
MASP.342.635-0, Vilson Luis Rosa, a partir de 27/04/2020, aposentadoria integral.
MASP.342.720-0, Edna Aparecida dos Reis Silva, a partir de
27/04/2020, aposentadoria integral.
MASP.348.974-7, Simone Moraes, a partir de 27/04/2020, aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
MASP.342.085-8, Edmilson Valeriano da Silva, a partir de
30/04/2020.
MASP.342.243-3, Marcos da Silva Santos, a partir de 30/04/2020.
MASP.344.105-2, Vilar Ribeiro Fernandes, a partir de 28/04/2020.
MASP.381.580-0, Antônio Carlos Sampaio Santos, a partir de
22/04/2020.
MASP.667.836-1, Ezio Pacheco de Macedo, a partir de 22/04/2020.
MASP.667.862-7, Nilton Cesar Henrique, a partir de 15/04/2020.
MASP.667.871-8, Gilberto Tomé Borges, a partir de 22/04/2020.
MASP.667.895-7, Claudio Luciano Machado Rocha, a partir de
23/04/2020.
MASP.668.149-8, Carlos Capistrano, a partir de 23/04/2020.
MASP.904.433-0, Célio Nonato dos Santos, a partir de 23/04/2020.
MASP.1.111.385-9, Fábio Ribeiro Faria Ferreira, a partir de
17/04/2020.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.274.941-4, Luiz Fernando Costa, 06 meses sendo: 03 meses do
2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
MASP.294.324-9, Luiz Antônio Motta, 09 meses sendo: 03 meses do
1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
MASP.297.772-6, Jamil da Silva Pinto, 09 meses sendo: 03 meses do
1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
MASP.298.296-5, Edimar Brugger de Almeida, 08 meses sendo: 02
meses do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
MASP.370.228-9, Marizelda Figueiredo Santos, 05 meses sendo: 02
meses do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.381.221-1, Wilton da Silva Procópio, 05 meses e 13 dias sendo:
02 meses e 13 dias do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.386.246-3, Maria Dalva Pereira Couto, 03 meses referentes ao
1ºqq.
MASP.923.769-4, Gilson Sales Reis, 01 mês e 03 dias referentes ao
2ºqq.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.340.911-7, Maria do Rosário Araújo, 6ºqq a partir de
25/03/2020.
MASP.343.995-7, Geraldo Nonato Pereira da Costa, 7ºqq a partir de
07/04/2020.
Abono de Permanência-Concessão
Concede abono permanência com base no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional nº
41/2003, aos servidores:
MASP.293.682-1, Moacir do Nascimento Miranda Junior, a contar de
27/04/2020.
MASP. 297.794-0, Nailto Cirino Rocha, a contar de 23/04/2020.
MASP.349.073-7, Luiza Elizabete Ferreira da Costa, a contar de
15/04/2020.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2020, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
30 1350765 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.099 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Glicerio de Araujo Assis, Escrivão de Polícia, nível II,
MASP 1.194.527-6, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil
de Monte Carmelo/ 2ª DRPC Patrocínio/ 10º Depto Patos de Minas,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de Itabirito/ 5ª DRPC Ouro
Preto/ 3º Depto Vespasiano.
73.100 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Raquel Alves Coelho Paganelli, Escrivã de Polícia, nível I,
MASP 1.482.625-9, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil
de Itabirito/ 5ª DRPC Ouro Preto/ 3º Depto Vespasiano, procedente da
Delegacia de Polícia Civil de Monte Carmelo/ 2ª DRPC Patrocínio/ 10º
Depto Patos de Minas.
73.101 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face ao teor do Ofício PCMG/6DEPPC/LAVRAS nº 489/2020, visando
regularizar situação funcional, Lucas Batista de Moura, Investigador
de Polícia, nível Especial, MASP 386.419-6, para prestar serviços na
7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/ 6º Depto., procedente da Delegacia de Polícia Civil de Elói Mendes/ 7ª DRPC Varginha/ 6º Depto.
73.102 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art. 52 da
Lei Complementar nº 129, de 08.11.13, remove à pedido Denise Farias
Sodré, Investigadora de Polícia, nível II, MASP 1.112.268-6, para
prestar serviços na Assessoria de Relações Institucionais da Chefia da
Polícia Civil, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Montes Claros/11º Depto, e atendendo solicitação contida no ofício nº
1136/2020/GAB-SENASP/SENASP/MJ, nos termos do art. 137 da Lei
nº 23.304, de 30.05.2019, bem como da Instrução Normativa/CSPC nº
17, de 23.04.2020, mobiliza a retrocitada Investigadora de Polícia para
no exercício das funções de seu cargo efetivo, atuar junto à Coordenação de Apurações da Diretoria de Administração - DIAD/ SENASP/
MJSP, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de sua apresentação
no Órgão de destino.
73.103 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Fabio de Freitas Oliveira, Investigador de Polícia, nível II, MASP
1.111.645-6, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil de
Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º Depto Contagem, procedente do 1ª
Delegacia Especializada em Investigação a Furto e Roubo de Veículos
Automotores/ DETRAN.
73.104 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Levindo Barbosa Lourenço Junior, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.114.022-5, para prestar serviços na 4ª Delegacia
Especializada em Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/ DETRAN, procedente da 2ª Delegacia de Polícia Civil Contagem/
1ª DRPC Contagem/ 2º Depto Contagem.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.105 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Carlos Kleber de Souza Vieira,
MASP 964.389-1, Escrivão de Polícia, nível II, para prestar serviço na
3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Leopoldina/4ºDepto Juiz de
Fora, procedente de Pirapetinga/4ºDepto Juiz de Fora.
73.106 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Elton Ribeiro da Silva, MASP
293.986-6, Investigador de Polícia, nível Especial, para prestar serviço no 1º Departamento de Polícia Civil de Belo Horizonte, procedente da 4ª Delegacia Regional de Policia Civil Leste/ 1º Depto Belo
Horizonte.
29 1350340 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
DRH- REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA.
O Comandante Geral Coronel BM Edgard Estevo da Silva no uso de
suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
-Reforma por incapacidade física definitiva, a partir de 13Jan20, o nº
082.874-9, 3º Sgt QPBM Ronaldo Gonçalves de Carvalho, tem direito
aos proventos integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o
adicional trintenário desde 12Nov04.
30 1350723 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 198/2020
- REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 5-7-1952, por 8(oito)
dias ao servidor:
MASP
1433643-2
BRUNA LEONEL MOREIRA
- RETIFICA o ato abaixo:
MASP
1221248-6
NOME
VIGENCIA
29/04/2020
ATO Nº 199/2020
NOME
LAERCIO ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO
ATO Nº
179/2020
PUBLICADO EM
15-04-2020
ONDE LÊ-SE
1 mês
LEIA-SE
2 meses
ATO Nº 200/2020
- TORNA SEM EFEITO ato 179/2020, publicado em 15-04-2020 de férias prêmio no que se refere ao servidor DEOBALDINO MARQUES DE
PINHO, MASP 1017936-4 por ter sido publicado indevidamente.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005010053350112.
30 1350788 - 1