4 – sexta-feira, 08 de Maio de 2020 Diário do Executivo
Starlen Teixeira de Oliveira
Jéssica Gonçalves dos Reis
Josiane Alves do Carmo
Ramon Francisco de Souza
Priscila Newley Kopke
Lucas Gabriel de Souza Dutra
Bruno Soares da Silva
João Álvaro Cordeiro Machado
Higo Jardim de Oliveira
Lamartine Costa Teixeira
Marcelo Montai de Souza
Erika Rodrigues Batista de Miranda
CAD-3 DP0308 A
CAD-3 DP0305 A
CAD-17 DP01709 A
CAD-8 DP0807 A
CAD-17 DP01713 A
CAD-10 DP01001 A
CAD-10 DP01002 A
CAD-9 DP0901 A
CAD-9 DP0902 A
CAD-8 DP0808 A
CAD-8 DP0809 A
CAD-8 DP0810 A
GTEDP3 DPGT306
07 1352605 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG Nº 780 /2020
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e
Bens Destinados à Alienação e Demais Materiais Permanentes e de
Consumo irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 45.741, de 22/09/2011, que contém
o Regulamento do IPSM, considerando o disposto no Ofício Circular
SEPLAG/DCGL/LEILÕES nº 1/2020,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados
à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo pertencentes ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
§1º - A Comissão Permanente de Avaliação deverá indicar servidores
do IPSM, lotados na Sede e/ou Coordenadorias Regionais, nas localidades do veículo ou bem, para providenciar a vistoria, avaliação e relatório fotográfico, nos padrões definidos pela SEPLAG, conforme modelo
de Laudo de Vistoria de Veículos.
§2º - A Comissão Permanente de Avaliação adotará no que couber todos
os procedimentos previstos no Ofício Circular SEPLAG/DCGL/LEILÕES nº 1/2020.
Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
Presidente:
Nome:MARCOS SANTOS ALMEIDA CARDOSO, Masp 1440146-7
Membros:
Nome: TANE MURAO CORREA, Masp 1434761-1
Nome: TÂNIA ROSALINA MARTINS CAETANO, Masp 1432057-6
Nome: FERNANDO MATTOS DE SÁ, Masp 1432732-4
Suplentes:
Nome: CAMILA FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE,
Masp:1426687-8
Nome: CLAYTON HENRIQUE SILVA, Masp: 14265607
Nome: LUIZA DE SANTANA SILVA XAVIER, Masp: 14320147
Nome: NATASCHA VIEIRA PENUTTI, Masp: 14599229
Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 3º – A função dos membros da Comissão não será remunerada
e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes
ao cargo.
Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão será de 01 (um) ano,
podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2020.
(a)Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
07 1352254 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 768/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento do credenciada,
Nicole Biagione Tiburzio, CPF 035.274.666-14, cujo contrato expirou-se em 26/10/2017, mas ocorreu atendimento até 21/12/2017;
II – analisados os autos, fl 12 a 17 e fl 34, verificou-se que a credenciada
não respondeu aos questionamentos feito pelo sindicante;
III – os responsáveis em controlar os contratos na Coordenadoria não
realizaram as diligências necessárias para bloquear o pagamento da
credenciada e hoje não mais pertencem ao quadro de pessoal deste
Instituto;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual,
conforme apurado pela Divisão de Processamento de Contas, CI nº
35/2020, redundou na quantia de R$ 384, 84 (trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) preço que está de acordo com a
tabela praticada por este IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a empresa
credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar em parte com o parecer do Sindicante. Desta feita, determinando o arquivamento dos autos no que se refere às providências
disciplinares. Noutra ótica da vislumbrada pelo sindicante, determinar
o pagamento da contratada do valor dos serviços realizados da quantia de R$ 384, 84 (trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro
centavos);
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
(a)Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
07 1352256 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 770/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento do credenciada,
Gleice Colepicolo Legate, CPF 028.306.226-69, cujo contrato expirou-se em 15/10/2017, mas ocorreu atendimento até 03/01/2018;
II – analisados os autos, fl 42V, a credenciada em resposta ao item 5
do questionário do sindicante relata que não recebeu nenhum comunicado informando o término da vigência do contrato, “...TANTO QUE
ESTIVE PESSOALMENTE NO BATALHÃO NO MÊS DE NOVEMBRO, PARA ENTREGA DAS GUIAS REFERENTES AO MÊS DE
OUTUBRO ...”;
III – os responsáveis em controlar os contratos na Coordenadoria não
realizaram as diligências necessárias para bloquear o pagamento da
credenciada e hoje não mais pertencem ao quadro de pessoal deste
Instituto;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual,
conforme apurado pela Divisão de Processamento de Contas, CI nº
37/2020, redundou na quantia de R$ 4.799,43 (quatro mil setecentos e
noventa e nove reais e quarenta e três centavos)
preço que está de acordo com a tabela praticada por este IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a empresa
credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar com o parecer do sindicante pelo arquivamento dos autos
e o pagamento do contratado no valor de R$ 4.799,43 (quatro mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos);
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
(a)Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
07 1352257 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 771/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento do credenciado,
Simão Roque Borlot – Óticas Precisão, CNPJ 25.526.500/0001-92,
cujo contrato expirou-se em 03/12/2017, mas ocorreu atendimento até
10/09/2018;
II – analisados os autos, verificou-se que o credenciado, fl 37, em resposta ao questionamento do sindicante, pergunta de número 5: “Foi
recebido comunicado por parte do IPSM/Batalhão informando o término da vigência do contrato? Se sim, como foi (carta, ofício, e-mail,
contato telefônico...) ?” Respondeu que : “Por telefone foi dito algo
sobre o tema mas não nos recordamos exatamente dos detalhes.”. Relativo ao quesito 6, se eram apresentados documentos anualmente para
manutenção de contrato, foi respondido que eram entregues pela contabilidade todas as vezes que eram solicitados;
III – os responsáveis em controlar os contratos na Coordenadoria não
realizaram as diligências necessárias para bloquear o pagamento da credenciada e hoje não mais pertencem ao quadro de pessoal deste Instituto. Inclusive, não foram encontrados nos arquivos documentos que
comprovem que realizaram comunicado para o credenciado;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual,
conforme apurado pela Divisão de Processamento de Contas, CI nº
38/2020, redundou na quantia de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro
reais), preço que está de acordo com a tabela praticada por este IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a empresa
credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar em parte com o parecer do Sindicante. Desta feita, determinando o arquivamento dos autos no que se refere às providências
disciplinares, conforme proposto pelo sindicante, a considerar que os
envolvidos que deram causa ao episódio não mais pertencem aos quadros de pessoal deste Instituto. Noutra ótica da vislumbrada pelo sindicante, determinar o pagamento da contratada do valor dos serviços realizados da quantia de 174,00 (cento e setenta e quatro reais) ;
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
(a)Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
07 1352255 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Minas Gerais - Caderno 1
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.274.926-5, Jorge Antônio Pereira de Melo, mais 03 (três) meses
referentes ao 7º qq. adquiridos em 21/01/2020, totalizando 21 meses.
MASP.276.086-6, Lázaro Lafayette de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 7º qq. adquiridos em 21/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.381.210-4, Cristiane Rodrigues de Faria, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 17/02/2020, totalizando 07 meses.
MASP.667.797-5, Schneyder Alessandro de Souza, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12
meses.
MASP.1.111.431-1, Welton Lopes de Moura, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 07 meses.
MASP.1.243.269-6, Rodrigo Tristão Cabral, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.274-6, Marcelo Junio Avelino Moreira, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06
meses.
MASP.1.243.277-9, Lidia Mary de Oliveira, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.279-5, Rodrigo de Sales Lopes, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.283-7, Raphael Trajano Menezes, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 05 meses.
MASP.1.243.292-8, Rodrigo da Silva, mais 03 (três) meses referentes
ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 05 meses.
MASP.1.243.295-1, Raphael Pereira Neto Luz, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.298-5, Amanda Rodrigues Sulz, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 29/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.300-9, Renato Rodrigues Lopes, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 05 meses.
MASP.1.243.304-1, Roqueline Rhis Bremer, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 05 meses.
MASP.1.243.307-4, Victor Ferreira Machado, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.314-0, Renato Rodrigues de Albuquerque, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06
meses.
MASP.1.243.319-9, Lucas de Barros Rocha, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.323-1, Vivian Procópio Serrão, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.326-4, Victor Augusto Meireles Assunção, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06
meses.
MASP.1.256.101.5, Leonardo Belga de Freitas, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
MASP.1.256.111-4, Fernanda Carolina Alves Costa, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
MASP.1.257.089-1, Daniel Tadeu Lourenço da Silva, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 04
meses.
MASP.1.352.149-7, Alexsandra Aparecida Soares dos Santos, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 22/09/2018.
MASP.1.352.351-9, Rose Marina de Paula Silva, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 22/09/2018.
MASP.1.356.674-0, Vanessa Queiroz dos Santos, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 18/01/2019.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.336.186-2, Bráulio Stivanin Júnior, 02 (dois) meses referentes
ao 5º qq.,em complementação, a contar de 08/05/2020, restando-lhe um
saldo de 05 meses.
MASP.348.978-8, Valdecir Donizetti das Neves, 01 (um) mês referente
ao 4º qq. em complementação a contar de 01/07/2020, restando-lhe um
saldo de 07 meses.
MASP.349.060-4, Julimar Elias de Carvalho Mafra, 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. a contar de 15/10/2020, restando-lhe um saldo de
10 meses.
MASP.349.258-4, José Geraldo Pinheiro, 05 (cinco) meses, sendo:
01 (um) mês referente ao 4º qq. em complementação, 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. e 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de
07/08/2020, restando-lhe um saldo de 04 meses.
MASP.349.987-8, Renato de Paula Junior, 01 (um) mês referente ao 3º
qq. a contar de 01/05/2020, restando-lhe um saldo de 14 meses.
MASP.352.096-2, Carlos Eduardo dos Reis Agrelos, 04 (quatro) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 01 (um) mês referente ao 5º
qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.352.145-7, Pedro Geraldo Bispo, 06 (seis) meses sendo: 03
(três) meses referentes ao 5º qq., e 03 (três) meses referentes ao 6°qq., a
contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.365.532-1, Ronaldo Gleysson Almeida Simplicio, 01 (um) mês
referente ao 3º qq. em complementação a contar de 06/05/2020, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.366.491-9, Claudia Sales Henedino Amâncio, 01 (um) mês referente ao 3º qq. a contar de 30/04/2020, restando-lhe um saldo de 12
meses.
MASP.367.835-6, Hebora Carla Silva Gonzaga Costa, 01 (um) mês
referente ao 4º qq. a contar de 07/05/2020, restando-lhe um saldo de
10 meses.
MASP.370.258-6, Wilson Santos Figueiredo, 01 (um) mês referente ao
5º qq. a contar de 11/05/2020, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.386.020-2, Laudiene Viana da Costa Reis, 04 (quatro) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 01 (um) mês referente ao 4º
qq. a contar de 01/09/2020, restando-lhe um saldo de 10 meses.
MASP.387.392-4, Maria Vanete Pinheiro, 03 (três) meses referentes ao
2º qq. a contar de 16/09/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.387.573-9, Janaina Cassia da Paixao Castro, 04 (quatro) meses
sendo: 02 (dois) meses referentes ao 2º qq., em complementação,e 09
(dois) meses referentes ao 3ºqq., a contar de 01/09/2020, restando-lhe
um saldo de 05 meses.
MASP.387.635-6, Valdinir Cezar Rodrigues de Queiroz, 01 (um) mês
referente ao 2º qq. a contar de 01/05/2020, restando-lhe um saldo de
11 meses.
MASP.458.013-0, Lenice Cardoso Tavares, 01 (um) mês referente ao 3º
qq. a contar de 10/08/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.667.797-5, Schneyder Alessandro de Souza, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 05/10/2020, restando-lhe um saldo de 11
meses.
MASP.906.621-8, Vanezia Cristiane Saraiva, 15 (quinze) dias referentes ao 5º qq. a contar de 24/04/2020, restando-lhe um saldo de 4 meses
e 15 dias.
MASP.1.111.431-1, Welton Lopes de Moura, 01 (um) mês referente ao
1º qq. em complementação a contar de 15/05/2020, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
MASP.1.111.607-6, Heluiz Tavares de Castro Filho, 02 (dois) meses
referentes ao 2º qq. em complementação a contar de 11/05/2020.
MASP.1.174.368-9, Carlos Henrique Ferreira Costa, 01 (um) mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 22/09/2020, restandolhe um saldo de 03 meses.
MASP.1.177.621-8, Camila de Azevedo Tiburcio Miranda, 01 (um)
mês referente ao 2º qq. a contar de 01/10/2020, restando-lhe um saldo
de 02 meses.
MASP.1.189.067-0, Carlos Antonio Rocha da Silva, 02 (dois) meses
referentes ao 1º qq. em complementação a contar de 12/06/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.1.233.718-4, Shirley Machado Porto Ribeiro Morais, 01 (um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 02/10/2020, restando-lhe um saldo
de 04 meses.
MASP.1.237.578-8, Evânia Cristina de Souza, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 03/08/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.242.834-8, Osmar Donizete da Silva Junior, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 05
meses.
MASP.1.242.632-6, Leonardo Paolo Giarola Rios, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2020, restando-lhe um saldo de 04
meses.
MASP.1.256.101.5, Leonardo Belga de Freitas, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/11/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.256.111-4, Fernanda Carolina Alves Costa, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/11/2020, restando-lhe um saldo de 05
meses.
MASP.1.257.089-1, Daniel Tadeu Lourenço da Silva, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. em complementação a contar de 13/10/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.1.318.349-6, Omar Moronari de Oliveira, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 06/08/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.352.149-7, Alexsandra Aparecida Soares dos Santos, 01 (um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 26/10/2020, restando-lhe um saldo
de 02 meses.
MASP.1.352.351-9, Rose Marina de Paula Silva, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 03/08/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.356.674-0, Vanessa Queiroz dos Santos, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 11/05/2020.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.298.219-7, Agenor Felipe da Silva
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 05/05/2020
Onde se lê: ... referente ao 6º qq.
Leia-se: ... referente ao 7º qq.
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.457.958-7, Leidjane Souza Diniz Ribeiro de Abreu
Motivo: Correção da publicação original tendo em vista as férias-prêmio
anteriormente concedidas à servidora com término em 15/07/2020.
Retificação do MG de 25/04/2020.
Onde se lê: .... a contar de 15/07/2020...
Leia-se: ... a contar de 16/07/2020...
MASP.668.140-7, Christian Nunes de Andrade
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 05/05/2020
Onde se lê: MASP. 668.490-7, Christian Nunes de Andrade, 09 (nove)
meses sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de
20/05/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Leia-se: MASP. 668.140-7, Christian Nunes de Andrade, 09 (nove)
meses sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq., 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a contar de
20/05/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.298.281-7, Clésio Crispim Fernandes
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria a partir de
04/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 15/02/2020 a
partir de 04/05/2020.
MASP. 668.042-5, Danubia Moreira Figueiredo Barroso.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0063671/2020-98.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 20/12/2019 a
partir de 13/04/2020.
MASP. 1.050.215-1, Cristiane Franca Bitencourt.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0063908/2020-04.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 08/11/2019 a
partir de 04/05/2020.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020, Seção de Concessão
de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
07 1352647 - 1
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.377.810-7, Marcio Dione Lopes, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 30/06/2010, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.298.575-2, Wellington Lopes da Silveira, 1º quinquênio a contar
de 13/08/1991, em retificação ao MG de 19/09/1991, que o concedeu
a contar de 10/12/1990.
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.377.810-7, Marcio Dione Lopes, 2º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 30/06/2010, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
MASP.377.810-7, Marcio Dione Lopes, 3º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 30/06/2010, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.377.810-7, Marcio Dione Lopes, 4º quinquênio a contar de
15/02/2015, em retificação ao MG de 28/01/2016, que o concedeu a
contar de 05/10/2014.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 06 de maio de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
795 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito a progressão do
servidor Jaison Stangherlin, MASP 1331133-7, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, tendo em vista exoneração a pedido a contar de 28/02/2020, publicada em 02/04/2020:
Dados do Servidor
MASP
Nome
Data de Publicação
Carreira
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
TITUL
D
TITUL
E
12/03/2020
12/03/2020
1331133-7
Jaison Stangherlin
DL
796 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão após o estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes
de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
Dados Do Servidor
MASP
Nome Servidor
Situação Atual
Posicionamento
Carreira
Nível
Grau
Grau
Vigência
1427215/7
Elisangela Cristina Martins Da Silva
IP-I
I
A
D
26/01/2020
1427281/9
Eliziana Roberta Dos Santos Lopes
IP-I
I
A
D
30/01/2020
1435360/1
Leonardo De Paula Miranda
PR
I
A
D
22/12/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200507230507014.
07 1352648 - 1