8 – sexta-feira, 15 de Maio de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR VALADARES – MG
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019 – 2ª SESSÃO
Aviso de Licitação. O Município de Governador Valadares Torna
Público a 2ª Republicação Tomada de Preços Nº 008/2019, PAC
449/2019, “Menor Preço por Lote - TP” referente à Contratação
de empresa especializada na área de Engenharia para execução das
obras de estabilização e contenção de encostas em áreas de risco alto
e muito alto, Bairros Planalto e Palmeiras, no Município de Governador Valadares - MG, custeados com recursos provenientes do Termo
de Compromisso nº. 0398.480-12/2012/CAIXA, celebrado entre a
União Federal, representado pela CAIXA e o Município de Governador Valadares - MG, conforme definido e especificado no Termo de
Compromisso nº. 0398.480-12/2012/CAIXA. Os interessados poderão obter informações na R. Mal. Floriano nº 905, 3º andar, Gerência de Compras (tel. 33 3279-7476) nos dias úteis, entre 12h e 18h e
poderão retirar o edital através do sitehttp://www.valadares.mg.gov.
br- Data da Sessão: 05 de junho de 2020. Horário limite para credenciamento, entrega dos envelopes e início da sessão: 14:00. Governador Valadares, 13 de maio de 2020. José Eustáquio Natal - Secretário
Municipal de Administração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR VALADARES – MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2020
Aviso de Licitação. O Município de Governador Valadares Torna
Público o Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 043/2020, PAC
156/2020, “Menor Preço por Item - Pregão” referente à Registro de
Preços para eventual aquisição de medicamentos destinados ao atendimento da Rede Básica e Secundária do Município de Governador
Valadares. Os interessados poderão obter informações na R. Mal.
Floriano nº 905, 3º andar, Gerência de Compras (tel. 33 3275-4701)
nos dias úteis, entre 12h e 18h e poderão retirar o edital através do
site http://www.valadares.mg.gov.br - Data do Pregão: 01 de junho
de 2020. Horário limite para credenciamento, entrega dos envelopes
e início da sessão: 14:00. Governador Valadares, 14 de maio de 2020.
José Eustáquio Natal - Secretário Municipal de Administração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG
RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 023/2020
– PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020.
Objeto: Aquisição de Madeiras para atender as necessidades das
Secretarias Municipais de Guanhães/MG. Empresa Vencedora: Valdir Borges de Moura ME, CNPJ: 15.641.792/0001-50 no valor total
de: R$248.070,00 (duzentos e quarenta e oito mil e setenta reais).
Data do julgamento: 05/05/2020. Stanley Ferreira Pimentel de Sena
- Pregoeiro Oficial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG –
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 046/2020 –
Pregão Presencial Registro de Preços nº 026/2020, destinado à Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender os equipamentos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social no Município de
Guanhães/MG. Julgamento: Menor Preço por item. Data de Abertura: 28/05/2020 às 09:00 h. O Edital e anexos estão a disposição
dos interessados no Setor de Licitação na Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100, Centro, em GUANHÃES/MG, através do site: www.
guanhaes.mg.gov.br, e poderá ser solicitado pelo e-mail: licitacoes@
guanhaes.mg.gov.br. Maiores informações, telefone.: (33) 3421-1501
, das 13:00 às 17:00 h. Stanley Ferreira Pimentel de Sena – Pregoeiro Oficial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
– RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. PROCESSO
Nº. 077/2020, DISPENSA Nº. 008/2020.
Objeto: Aquisição de 15.000 (quinze mil) máscaras, sendo artesanais,
reutilizável, confeccionada em tecido duplo, de algodão ou tricoline,
antialérgica, embaladas individualmente, de forma a serem distribuídas aos servidores públicos, para a população que necessita dos serviços públicos e para a população em geral, especialmente aquelas
pertencentes ao grupo de risco e vulnerabilidade, como medida de
enfrentamento da pandemia do Covid-19 em Guaranésia/MG, fundamentadas pela Lei Federal nº. 13.979 de 06/02/2020, Lei Estadual
nº. 23.636/2020, e Decretos Estaduais NE nº. 113 de 12/03/2020 e
nº. 47.886 de 15/03/2020. O prefeito ratifica os procedimentos em
favor de DIANA MARANGONI 01248336674 pelo valor global de
R$13.125,00 e PAULO CESAR SERAFIM 06083368669 pelo valor
global de R$13.125,00. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. Processo nº. 030/2020, Pregão Presencial nº. 043/2020. Objeto: Registro
de preço para prestação de serviço de recauchutagem de pneus dos
veículos e máquinas da frota municipal pelo período de doze meses.
Empresas vencedoras: Denipotti & Denipotti Comércio e Recauchutagem de Pneus Ltda-EPP, Marcos Eduardo da Silveira Eireli, Recapagem Felipe Fontes Eireli e JP Beleze. Laércio Cintra Nogueira –
Prefeito Municipal de Guaranésia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA –
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. PROCESSO Nº. 078/2020,
Dispensa nº. 009/2020. Objeto: Aquisição de cartazes e panfletos,
como medida de enfrentamento da pandemia do Covid-19 em Guaranésia/MG, fundamentadas pela Lei Federal nº. 13.979 de 06/02/2020,
Lei Estadual nº. 23.636/2020, e Decretos Estaduais NE nº. 113 de
12/03/2020 e nº. 47.886 de 15/03/2020. O prefeito ratifica os procedimentos em favor de TIPOGRAFIA NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA DE GUAXUPÉ LTDA pelo valor global de R$886,00.
Laércio Cintra Nogueira – Prefeito Municipal de Guaranésia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020
Aviso de Licitação - Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - Processo
Licitatório n° 53/2020 – Pregão Eletrônico nº 28/2020 – Através de
seu Pregoeiro Municipal – Gabriel Souza Braga e sua Equipe de
Apoio comunica que fará realizar às 09h30min do dia 28 de Maio de
2020, licitação tipo menor lance por empreitada global, que tem por
objeto o Contratação de empresa especializada em serviços comuns
de engenharia civil ou arquitetura e urbanismo para a realização de
reforma da Escola Municipal Dr. Sergio Ulhoa, conforme convenio
de saída nº1491000174/2019 SEGOV e contrapartida do município
de Guarda-Mor-MG, conforme especificações deste edital e seus anexos, e comunica que o Edital poderá ser acessado/retirado nos sites:
www.bnc.org.br e www.guardamor.mg.gov.br (licitações). Maiores
informações pelo telefone (41) 3557-2301 ou p/ e-mail: licitacompras [email protected] , de 08h as 11h e de 13h as 17h. Guarda-Mor/
MG 14 de Maio de 2020. Gabriel Souza Braga – Pregoeiro Oficial
– Portaria nº 002/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR
LEI MUNICIPAL Nº 1.241 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de GuardaMor, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até
o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais),
por meio da linha de crédito de financiamento FINISA, objetivando
a aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Hospital e demais
unidades de saúde, construção e reformas de pontes, construção e
reforma e prédios públicos, melhorias da infraestrutura de iluminação pública, aquisição de caminhões, máquinas e equipamentos, dentre outros previstos na linha de financiamento, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de
04 de maior de 2000. Art. 2º - Os recursos da operação de crédito de
que trata o artigo 1º serão aplicados nos seguintes projetos de investimento: I – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Hospital
e demais unidades de saúde – R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais; II – Construção e reforma de prédios públicos – R$
1.330.000,00 (um milhão trezentos trinta mil reais); III – Melhorias
de infraestrutura de iluminação pública urbana – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); IV – Aquisição de caminhões, máquinas e equipamentos – R$ 2.420.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte mil
reais). Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a ceder ou vincular em garantia da Operação de Crédito de que trata esta lei, as
cotas de repartição constitucional do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes, desta lei, ou autorizar a vincular como contragarantia a garantida
da União, a Operação de crédito, de que trata esta lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que
se referem os artigos 158 e 159 inciso I, alínea “b” complementadas
pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do
§4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direito. Art. 4º - Os recursos provenientes da
operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º - Os
orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais
principais e acessórios, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere esta lei. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.
7º - Fica autorizada a abertura de créditos especiais necessários as
despesas com os investimentos de que trata o artigo 2º na medida
da liberação dos recursos da operação de crédito. Parágrafo Único Para fazer face as despesas de que trata o caput serão utilizados como
fonte de recurso a receita recebida a título da operação de crédito
de que trata esta lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Guarda Mor, 10 de Outubro de 2019.
EDGAR JOSÉ DE LIMA - PREFEITO DE GUARDA MOR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARANIA
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: 28/2020.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição, parcelada de cartuchos, toners, compatíveis e originais, para as diversas
secretarias do município, de acordo com anexo I do edital. ABERTURA: 29/05/2020 às 09:00 horas. O edital e a proposta digital
podem ser retirados no site do município no endereço:www.guimarania.mg.gov.breditais municipais, ou pessoalmente por qualquer interessado no setor de licitações na Rua Guimarães, nº 280. Informações: 34-3834-2000.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Processo Licitatório nº 24/2020. O Prefeito de Guimarânia/MG, torna
público que a licitação realizada no dia 30.04.2020 às 09hs00 min, na
modalidade Carta Convite Nº 01/2020 que objetivava a aquisição de
cestas básicas destinadas as famílias que se encontram em situação
de vulnerabilidade social inscritas no Programa Bolsa Família – PBF
e em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.506 de 14 de abril de
2020, FOI CONSIDERADA FRACASSADA, tendo em vista a inabilitação de um dos licitantes.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório: 09/2020. Modalidade: Pregão Presencial RP
Nº 06/2020. Objeto: Registro de preços para contratação de empresa
destinada a prestação de serviços eventuais de pintor e roçador, de
acordo com demanda do município, listado no anexo I do edital.
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA CNPJ: 18.602.052/0001-01. Empresa registrada: 1) SOUZA
ENGENHARIA LTDA CNPJ: 10.799.499/0001-00 Valor: R$
149.950,00. Data: 06.05.2020. Vigência: 12 meses.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório: 13/2020. Modalidade: Dispensa Chamamento
Público Nº 01/2020. Objeto: Chamada Pública para credenciamento
de produtores rurais, visando aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis (verduras, frutas e legumes, etc) para alimentação
escolar, por meio do Programa Agricultura Familiar, destinados às
instituições públicas municipais. CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA CNPJ: 18.602.052/0001-01.
CREDENCIADOS: JOSÉ DOMINGOS MOREIRA CPF:
393.925.896-20. Contrato Nº 24/2020. Valor: R$ 19.449,50; ARTHUR
BRENNER DE OLIVEIRA CPF: 107.937.616-03. Contrato nº
25/2020. Valor: R$ 98.454,00; LEANDRO JUNIOR CONÇALVES
CPF: 083.298.516-30. Contrato nº 26/2020. Valor: R$ 19.746,00;
VANIA MARIA MACHADO FERREIRA 999.642.956-34. Contrato
nº 27/2020. Valor: R$ 5.970,00; ROBERTO GONÇALVES CPF:
436.507.676-00. Contrato nº 28/2020. Valor: R$ 18.013,00; ALAOR
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CPF: 637.974.456-87. Contrato nº
29/2020. Valor: R$ 98.454,00; GERALDO DE FÁTIMA BRAZ
CPF: 532.003.736-87. Contrato nº 30/2020. Valor: R$ 33.205,00;
COMUNIDADE ESMERIL CPF: 051.958.496-17. Contrato nº
31/2020. Valor: R$ 77.080,00; ASSENTAMENTO SÃO PEDRO
CPF: 058.425.076-25. Contrato nº 32/2020. Valor: R$ 77.683,00.
Vigência: 05.05.2020 A 05.05.2021. Data da assinatura: 05.05.2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Licitatório nº 62/2019. OBJETO: Contratação de empresa
especializada para construção de Ponte Intermunicipal, sobre o córrego bebedouro, zona rural de caixetas, conforme Lei Municipal Nº
1.480 de 06 de novembro de 2019. CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA CNPJ 18.602.052/0001-01. CONTRATADA: JOÃO SILVONI LUQUE CNPJ: 25.290.892/0001-33.
Contrato nº 130/2019. 1º Termo Aditivo, Fundamento Legal: Artigo
57, § 1º, II E § 2º da Lei 8.666/93. Nova Vigência: 20.03.2020 A
23.12.2020. Data da assinatura: 20.03.2020.
Processo Licitatório nº 08/2020. OBJETO: Locação de espaço coberto
com infraestrutura lotada de piscina coberta e aquecida para que seja
realizado o projeto Acqua CRAS. CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA CNPJ 18.602.052/0001-01. CONTRATADA: ESCOLA DE NATAÇÃO ENERGIA AGUÁTICA
CNPJ: 06.030.463/0001-82. Contrato nº 09/2020. 1º Termo Aditivo,
Fundamento Legal: Artigo 65, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93. Data:
01.04.2020.
Processo Licitatório nº 75/2017. OBJETO: Contratação de profissionais qualificados e experientes para atendimento de demanda temporária do Programa Social Básico PSB e Projeto Criança Feliz.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA CNPJ 18.602.052/0001-01. CONTRATADA: Marena Lúcia
Silva CPF: 146.587.586-79. Contrato nº 110/2017. 5º Termo Aditivo,
Fundamento Legal: Artigo 65, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93. Data:
01.04.2020. Guimarânia/MG, 13 de maio de 2020. Adílio Alex dos
Reis. Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÍ- MG
EXTRATO DE CONTRATO 1° TERMO ADITIVO .
Prorroga-se por 12 (doze) meses contados a partir do dia 01/04/2020,
o Contrato N°. 13/2019 vinculado ao Proc . 012/2019, Adesão RP
02/2019, que tem como objeto contratação de empresa especializada
em gestão e fiscalização das obras a serem executadas, na elaboração de projetos arquitetônicos, estruturas, hidráulicas e elétricos e
levantamentos topográficos do município de Ibiaí. Contratada: Carvalho Amaral Engenharia Ltda, CNPJ 16.783.066/0001-35. Ibiaí,
01/04/2020 . Larravardierie Batista Cordeiro – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÍ- MG Extrato de Contrato
4° Termo Aditivo . Reajuste do Contrato N°. 093/2017 vinculado ao
Proc . 058/2017, TP Nº 02/2017, no valor de R$ 30.135,06 (Trinta
mil, cento e trinta e cinco reais e seis centavos), que tem como
objeto contratação de empresa para execução de obra de pavimentação com blocos sextavados de concreto das ruas de Ibiaí . Contratada: CEPOL – Construções e Edificações Polo Ltda, CNPJ 10 .275
.598/0001-85. Ibiaí, 29/04/2020 . Larravardierie Batista Cordeiro –
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÍ- MG Extrato de Contrato
3° Termo Aditivo . Prorroga-se por 12 (doze) meses contados a partir do dia 14/05/2020, o Contrato N°. 20/2018 vinculado ao Proc .
020/2018, TP Nº 01/2018, que tem como objeto contratação de
empresa para execução de obra de pavimentação com blocos sextavados de concreto das ruas de Ibiaí. Contratada: CEPOL – Construções e Edificações Polo Ltda, CNPJ 10 .275 .598/0001-85. Ibiaí,
14/05/2020 . Larravardierie Batista Cordeiro – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÍ- MG
DECRETO MUNICIPAL 026/2020
Decreta estado de Calamidade Pública no âmbito do município de
Ibiaí/MG em razão do enfrentamento e contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavirus – Covid-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAÍ/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 77, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de
2020 e,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde,
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março
de 2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no Estado de
Minas Gerais, em razão do surto de doença respiratória Coronavírus – COVID -19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10 de 17 de março de
2020, que decretou Estado de Emergência no município de Ibiaí/MG
e dispôs sobre a adoção, no âmbito da administração pública municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio
pelo COVID-19 (novo coronavírus) e deu outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências”, segundo o qual se regulamenta os procedimentos
para os casos de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela
Assembleia Legislativa na hipótese dos Municípios;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20 de março
de 2020, reconheceu, no âmbito da União, o Estado de Calamidade
Pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, no dia 26/03/2020, promulgou a Resolução nº 5.529,
que reconhece, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a decisão proferida, em caráter liminar, pelo
Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI nº 6357 MC, publicada em 31/03/2020, segundo a qual há possibilidade de aplicação
de seus efeitos aos municípios se nos termos constitucionais e legais,
tiverem decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a existência de teste positivo para COVID-19 de
um morador de Ibiaí/MG, o qual se encontra em isolamento social e
com o devido acompanhamento pela Secretaria Municipal de Ibiaí/
MG, medidas estendidas aos familiares e pessoas com quem manteve contato;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 que
poderão comprometer gravemente as finanças públicas e as metas
fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de
arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica;
CONSIDERANDO a orientação contida em nota técnica SEI no.
12.774/2020/ME, expedida pelo Ministério da Economia do Governo
Federal, em 07 de abril de 2020, que dispõe sobre a contabilização
de recursos destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus
(COVID-19); e,
CONSIDERANDO, os termos do Ofício Circular nº. 02/PRES/2020
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, de 04
de maio de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado, para todos os fins de direito, Estado de Calamidade Pública no Município de Ibiaí/MG, com efeitos até 31 de
dezembro de 2020.
Art. 2º - Ficam mantidas as disposições contidas no Decreto de
Declaração/Estado de Emergência de que trata o Decreto Municipal
nº. 10 de 17 de março de 2020, que decretou Estado de Emergência
no município de Ibiaí/MG e dispôs sobre a adoção, no âmbito da
administração pública municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus) e
deu outras providências;
Art. 3º - Ficam autorizados, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
a ocupação e o uso temporário de bens e serviços necessários ao
enfrentamento da crise causada pelo COVID-19, garantida a indenização justa, em dinheiro e após a cessação da situação de calamidade
pública, dos danos e custos decorrentes.
Parágrafo único – Compete ao Chefe do Executivo, ouvido o Comitê
de Gerenciamento de crise COVID-19, decidir, motivadamente,
sobre a ocupação e o uso de bens e serviços de que trata o caput.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, em caso de necessidade,
autorizado a adotar e implementar medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.
Parágrafo único – As medidas adotadas nos termos do caput, quando
decididas em caráter de urgência, serão posteriormente submetidas à
ratificação do Comitê de Gerenciamento de crise COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 25 de 11 de maio de 2020.
Art. 5º- Aplica-se no âmbito do Poder Executivo, no período de calamidade pública, ratificando o que já consta do Decreto Municipal nº.
10 de 17 de março de 2020, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6º - A eficácia deste decreto fica condicionada à validação da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que deverá reconhecer o Estado de Calamidade Pública do município de Ibiaí/MG
para os fins previsto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de
2000, especialmente do artigo 65.
Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Ibiaí, 12/05/2020. Larravardierie Batista Cordeiro Prefeito Ibiaí/MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ
TOMADA DE PREÇO 009/2020, PAC 073/2020
LICITAÇÃO DESERTA
Tendo em vista que não compareceu interessados a Tomada de Preço
009/2020, PAC 073/2020. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução de recapeamento asfáltico sobre calçamento
poliédrico em diversos logradouros no Município de Igarapé, no
prazo de 03 (três) meses O processo foi declarado deserto.
Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico 045/2020 PAC 130/2020. Obj. Registro de preço
para eventual e futura aquisição de Kits para os Colaboradores Agentes da Endemia da Secretaria Municipal de Saúde que serão utilizados na prevenção de combate ao mosquito Aedes Aegypti, conforme
especificações e condições constantes no Anexo I do edital na Modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: Dia 18/05/2020
às 13h:00min.
ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia
29/05/2020 às 13h:00min.
O encaminhamento da proposta deverá ser efetuado até a data e horário fixados.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia
29/05/2020 às 14h:00min. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site Bolsa de Licitações do Brasil – BLL,
disponível no sítio institucional https://bll.org.br e no site da Prefeitura de Igarapé www.igarape.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES – MG.
SUSPENSO- PROCESSO Nº 057/2020.
Tomada de Preços nº 004/2020, encontra-se SUSPENSA a licitação para a do tipo menor preço por empreitada global para contratação de execução de Obra Pública de Atualização e modernização
da planta de iluminação pública do Município de Inconfidentes, conforme Anexos Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Levantamentos Planimétricos, para adequação do edital, consubstanciado na impugnação apresentada pela
ELETRO ZAGONEL LTDA. O edital corrigido será disponibilizado
pelos mesmos meios de publicidade. Inconfidentes, 08 de maio de
2020. Rodnei Francisco de Oliveira – Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES – MG.
AVISO DE ERRATA. PROCESSO Nº. 098/2020,
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020,
O Pregoeiro em suas atribuições publica que na publicação do
IOFMG – Jornal Minas Gerais – sessão de publicações de terceiros e editais de comarcas – pagina 12 de 14 de maio de 2020 - No
objeto corrige-se assim onde se Lê: “Pregão Presencial para contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de legitimação, na forma de cartão
eletrônico, magnético ou de similar tecnologia com a finalidade de
ser utilizado pelos servidores de Prefeitura para uso do beneficio alimentação conforme a Lei nº 1273/2017”, Leia-se “Pregão Presencial
para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de
aparelhos de transmissão do sistema de repetição de sinal de celular
instalados na torre da Boa Ventura, incluindo visitas, ferramentas e
mão de obra, para a Prefeitura Municipal de Inconfidentes” - Rodnei
Francisco de Oliveira – Chefe do Depto de Licitações, Contratos e
Compras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES – MG. Aviso
de Licitação. Processo nº. 098/2020, modalidade Pregão Presencial
nº 029/2020, Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal do
tipo menor preço por item, para Constitui objeto do presente Pregão Presencial para prestação de serviço de manutenção preventiva
e corretiva de aparelhos de transmissão do sistema de repetição de
sinal de celular instalados na torre da Boa Ventura, incluindo visitas,
ferramentas e mão de obra, para a Prefeitura Municipal de Inconfidentes - O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia
02/06/2020, às 09:00 horas. O instrumento convocatório em inteiro
teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 12h às
17h, na Rua Engenheiro Álvares Maciel, 190, centro, Inconfidentes,
e no site www.inconfidentes.mg.gov.br - CEP: 37576-000. Tel. (35)
3464-1014 - Rodnei Francisco de Oliveira - Chefe do Depto de Licitações, Contratos e Compras.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAÍ/MG.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2020,
TOMADA DE PREÇOS 01/2020.
Aviso de Retificação. O Município de Ingaí, Estado de Minas Gerais,
através da Presidente da CPL, vem através deste tornar público a
RETIFICAÇÃO do edital da Tomada de Preços nº 01/2020, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada serviços de engenharia sob o regime de empreitada integral, com fornecimento de material e mão-de-obra, para proceder às obras Construção de Fisioterapia
Municipal, conforme edital e seus anexos, passando a vigorar conforme segue abaixo: 1. Ficam alteradas a planilha orçamentária com
memória de calculo, cronograma físico-financeiro, BDI e convocatório: ONDE SE LÊ: tem preço máximo estimado de R$ 487.625,50
(quatrocentos e oitenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais e
cinqüenta centavos). LEIA-SE: tem preço máximo estimado de R$
488.035,48 (quatrocentos e oitenta e oito mil trinta e cinco reais e
quarenta e oito centavos). 2 ONDE SE LÊ As empresas interessadas
deverão efetuar o seu cadastro até o dia 25/05/2020, dás 11 às 17h,
leia-se As empresas interessadas deverão efetuar o seu cadastro até
o dia 01/06/2020, das 11 as 17h. 3 ONDE SE LÊ Os envelopes Proposta de Preços e Documentação, deverão ser entregues na Prefeitura
até às 12:00 horas do dia 28/05/2020. A abertura dos envelopes se
dará no dia 28/05/2020, às 13:00 horas. LEIA-SÊ Os envelopes Proposta de Preços e Documentação, deverão ser entregues na Prefeitura
até às 12:00 horas do dia 04/06/2020. A abertura dos envelopes se
dará no dia 04/06/2020, às 13:00 horas. Outros esclarecimentos pelo
Telefone (035) 3824–1144, das 11h às 17h edital e retificação disponível em www.ingai.mg.gov.br. Prefeitura Municipal de Ingaí/MG,
14/05/2020. André Souza Andrade, - Presidente CPL.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200514195828028.
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