24 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo
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50990
51159
54026
54084
51105
50770
53404
SANTO ANTONIO DO AMPARO
SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
SANTO ANTONIO DO MONTE
SANTO ANTONIO DO RETIRO
SANTO ANTONIO DO RETIRO
SAO BENTO ABADE
SAO FRANCISCO
SAO FRANCISCO DE SALES
SAO GONCALO DO ABAETE
SAO GONCALO DO PARA
SAO GONCALO DO SAPUCAI
SAO GONCALO DO SAPUCAI
SAO JOAO DA MATA
SAO JOAO DA MATA
SAO JOAO DA MATA
SAO JOAO DA PONTE
SAO JOAQUIM DE BICAS
SAO JOSE DA BARRA
SAO JOSE DA LAPA
SAO JOSE DO ALEGRE
SAO LOURENCO
SAO PEDRO DOS FERROS
SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
SAO SEBASTIAO DO OESTE
SENADOR MODESTINO GONCALVES
SENHORA DE OLIVEIRA
SENHORA DE OLIVEIRA
SENHORA DE OLIVEIRA
SENHORA DO PORTO
SERITINGA
SERRO
SERRO
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SILVIANOPOLIS
SILVIANOPOLIS
SILVIANOPOLIS
SOLEDADE DE MINAS
SOLEDADE DE MINAS
TAPIRA
TAPIRAI
TEOFILO OTONI
TIMOTEO
TRES MARIAS
TRES PONTAS
TRES PONTAS
TUMIRITINGA
TURMALINA
TURVOLANDIA
UBA
UBERABA
UBERABA
UBERABA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UNAI
UNAI
VARGINHA
VARJAO DE MINAS
VARZELANDIA
VESPASIANO
VESPASIANO
VESPASIANO
VESPASIANO
VESPASIANO
VICOSA
VISCONDE DO RIO BRANCO
WENCESLAU BRAZ
11092425000194
11373094000160
2595012000131
13975130000191
13975130000191
11417993000118
13512168000128
11344309000115
11814989000193
11845432000110
11274174000169
11274174000169
11330738000133
11330738000133
11330738000133
11266445000134
11146771000108
11275904000146
13611913000196
11930178000158
11367641000103
23411997000178
11819672000140
13420810000149
13591965000148
11995051000117
11995051000117
11995051000117
14061236000142
11488811000108
11275102000136
11275102000136
634997000131
634997000131
11330764000161
11330764000161
11330764000161
13503561000155
13503561000155
12065714000167
11904191000132
9277189000139
10654076000194
11084358000166
11132325000144
11132325000144
11955740000106
11288532000192
11407892000166
15582382000186
13809927000119
13809927000119
13809927000119
13996274000124
13996274000124
13996274000124
13996274000124
13996274000124
20597480000127
20597480000127
11234223000130
11920340000157
11196500000167
13440895000127
13440895000127
13440895000127
13440895000127
13440895000127
12457838000198
15826980000153
11675445000198
Minas Gerais - Caderno 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO ABADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO DE SALES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA PONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA BARRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA LAPA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LOURENÇO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DOS FERROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR MODESTINO GONÇALVES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHORA DE OLIVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHORA DE OLIVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHORA DE OLIVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHORA DO PORTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SILVIANÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SILVIANÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SILVIANÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOLEDADE DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOLEDADE DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPIRAÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMÓTEO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRÊS MARIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRÊS PONTAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRÊS PONTAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUMIRITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TURMALINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TURVOLÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNAÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNAÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJÃO DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARZELÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VESPASIANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VESPASIANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VESPASIANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VESPASIANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VESPASIANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIÇOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VISCONDE DO RIO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE WENCESLAU BRAZ
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.132 DE 17 DE JUNHO DE 2020
INDICADOR E META
Indicador : Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 7º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse.
Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.132/2020
CNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso)
Item/Serviço a ser adquirido
Objetivo/ Finalidade
Unidade de medida: Número absoluto.
Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
TOTAL
11092425000194
11373094000160
2595012000131
13975130000191
13975130000191
11417993000118
13512168000128
11344309000115
11814989000193
11845432000110
11274174000169
11274174000169
11330738000133
11330738000133
11330738000133
11266445000134
11146771000108
11275904000146
13611913000196
11930178000158
11367641000103
23411997000178
11819672000140
13420810000149
13591965000148
11995051000117
11995051000117
11995051000117
14061236000142
11488811000108
11275102000136
11275102000136
634997000131
634997000131
11330764000161
11330764000161
11330764000161
13503561000155
13503561000155
12065714000167
11904191000132
9277189000139
10654076000194
11084358000166
11132325000144
11132325000144
11955740000106
11288532000192
11407892000166
15582382000186
13809927000119
13809927000119
13809927000119
13996274000124
13996274000124
13996274000124
13996274000124
13996274000124
20597480000127
20597480000127
11234223000130
11920340000157
11196500000167
13440895000127
13440895000127
13440895000127
13440895000127
13440895000127
12457838000198
15826980000153
11675445000198
Valor de Mercado
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 60.000,00
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 108.000,00
R$ 82.000,00
R$ 500.000,00
R$ 60.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
R$ 80.000,00
R$ 50.000,00
R$ 60.000,00
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 400.000,00
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
R$ 60.000,00
R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
R$ 60.000,00
R$ 190.000,00
R$ 60.000,00
R$ 100.000,00
R$ 60.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 60.000,00
R$ 300.000,00
R$ 200.000,00
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 70.000,00
R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
R$ 350.000,00
R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
R$ 60.000,00
R$ 500.000,00
R$ 300.000,00
R$ 60.000,00
R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
R$ 130.000,00
R$ 100.000,00
R$ 250.000,00
R$ 100.000,00
R$ 80.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 60.000,00
R$ 120.000,00
R$ 300.000,00
R$ 46.286.261,00
4466
4466
4466
4466
4460
4463
4460
4460
4466
4460
4466
4466
4466
4460
4466
4460
4466
4460
4466
4466
4460
4460
4466
4460
4460
4460
4460
4466
4460
4460
4457
4460
4457
4460
4466
4460
4466
4460
4466
4466
4460
4460
4457
4460
4460
4460
4460
4460
4466
4460
4460
4460
4460
4457
4457
4466
4466
4466
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4460
4460
4460
4460
4460
4466
4460
4460
4466
4466
4466
Ação Orçamentária
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.132, DE 17 DE JUNHO DE 2020 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Descrever os equipamentos adquiridos,
conforme anexo III
Nº da Nota Fiscal
Valor utilizado com
recursos desta Resolução
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
17 1365602 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7.129, 16 de junho de 2020.
Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.290, de 09 de janeiro de 2019, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, de 15 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006180022210124.