terça-feira, 23 de Junho de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IV -Dimensão “Resultado, Missão e Visão” e Repercussão “Interministerial”: Diretores da AUGE ou chefes das unidades descentralizadas
da CGE; e Superintendente da AUGE da área pertinente ao trabalho; e
colegiado de Superintendentes;
§ 4° - Os documentos comprobatórios devem ser inseridos no sistema.
Art. 8º - Para fins de comparação quantitativa de registro de benefícios
financeiros e não financeiros, será adotado o seguinte escalonamento
de grau de relevância:
I - benefícios financeiros e não financeiros registrados no inciso I do
artigo 7º e no inciso I do §3° do artigo 8º, respectivamente, serão enquadrados no 4º nível de classificação;
II - benefícios financeiros e não financeiros registrados no inciso II
do artigo 7º e no inciso II do §3° do artigo 8º, respectivamente, serão
enquadrados no 3º nível de classificação;
III - benefícios financeiros e não financeiros registrados no inciso III
do artigo 7º e no inciso III do §3° do artigo 8º, respectivamente, serão
enquadrados no 2º nível de classificação; e
IV - benefícios financeiros e não financeiros registrados no inciso IV
do artigo 7º e no inciso IV do §3° do artigo 8º, respectivamente, serão
enquadrados no 1º nível de classificação.
Parágrafo Único - Os benefícios de maior relevância estão enquadrados no 1º nível.
Art. 9º - O monitoramento da implementação das recomendações e/
ou orientações do trabalho de auditoria, que originarão os benefícios,
demandará o acompanhamento pela equipe que realizou o trabalho ou
pela unidade propositora da auditoria pelos seguintes prazos:
I - Será realizado por até 3 (três) anos, após a elaboração do documento
de auditoria, para os benefícios não financeiros ou qualitativos, observados os prazos pactuados com o gestor no Plano de Ação;
II -Será realizado por até 5 (cinco) anos, após a elaboração do documento de auditoria, para os benefícios financeiros, observados os prazos pactuados com o gestor no Plano de Ação;
§ 1º - Caberá ao responsável pelo monitoramento o registro anual do
status da implementação da recomendação e/ou orientação, para fins
de comprovação do monitoramento e para a produção de relatórios ou
informações gerenciais, até que se esgotem os prazos estabelecidos nos
incisos I e II;
§ 2º - Com relação ao monitoramento das recomendações e/ou orientações relativas a possíveis benefícios financeiros, havendo ciência da
implementação da medida após os 5 anos de monitoramento, poderá ser
procedido o registro do benefício a qualquer tempo.
Art. 10 - Os prejuízos serão registrados em Sistema Corporativo quando
da conclusão das ordens de serviço.
§ 1º - O valor do prejuízo identificado será registrado como atributo da
recomendação de reposição de bens e valores.
§ 2º - Durante o monitoramento das recomendações de reposição de
bens e valores, o valor do prejuízo deverá ser atualizado caso haja apresentação de novos elementos que mudem a opinião da auditoria interna
governamental.
Art. 11 - Compete ao Núcleo Técnico da Auditoria-Geral:
I -Expedir orientações e monitorar a implementação da sistemática
estabelecida nesta Instrução Normativa;
II -Prestar auxílio técnico às unidades técnicas quanto a quantificação
e registro dos benefícios;
III -Proceder, ainda que de forma amostral, análise dos benefícios registrados, a fim de subsidiar a harmonização de entendimentos em relação
à sistemática desta Instrução Normativa e a orientação sobre o tema;
IV -Elaborar anualmente relatório analítico com os benefícios efetivos
apurados no exercício anterior, para encaminhamento ao ControladorGeral;
V - Identificar e disseminar as melhores práticas de quantificação e
registro dos benefícios das ações de controle;
VI -Propor, com base em sugestões recebidas e na avaliação dos registros efetuados, as alterações e os aperfeiçoamentos que se façam necessários na sistemática instituída por esta Instrução Normativa.
§ 1º - Para fins de produção de informações gerenciais e elaboração
de relatórios gerencial, o Núcleo Técnico poderá solicitar o reporte de
informações às áreas finalísticas periodicamente;
§ 2º - O Núcleo Técnico contará com o apoio da Assessoria de Harmonização para implementação da sistemática contida nesta Instrução
Normativa.
Art. 12 - O resultado da apuração dos benefícios deverá ser consolidado
e divulgado anualmente.
Art. 13 - As validações dos artigos 7° e 8° ficam condicionadas à implementação deste processo de quantificação e registro de benefícios por
meio de sistema informatizado de auditoria.
Parágrafo Único - Enquanto o sistema informatizado de auditoria não
for implementado poderá ser exigida forma diversa de quantificação e
registro de benefícios por meio de orientações do Núcleo Técnico.
Art. 14 - Compete à AUGE as providências necessárias à efetivação das
determinações contidas nesta Instrução Normativa.
Art. 15- Os casos omissos serão tratados pela AUGE com apoio do
Núcleo Técnico.
Art. 16- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA AUGE Nº 3/2020
Os benefícios efetivos identificados nas ações de auditoria interna serão
registrados conforme classes sugeridas neste Anexo.
As classes de benefícios financeiros efetivos são:
1. Ajuste de contrato/instrumentos congêneres com as especificações
ou com o projeto:quando o objeto contratado não está de acordo com
as especificações ou com o projeto. Ocorrendo o ajuste ou a compatibilização necessária, o valor do benefício deverá ser estimado como o
referente aos serviços que não haviam sido executados ou à diferença
entre a especificação inicialmente entregue e a final;
2. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato:registrar o valor
da multa arrecadada. Na hipótese de parcelamento do valor da multa,
somente as parcelas comprovadamente recolhidas serão consideradas
como benefício efetivo;
3. Cancelamento ou suspensão de licitação/contrato/instrumento
congênere com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado
tecnicamente:o valor total não desembolsado ou o valor de todas as
parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro.
A contabilização do benefício pressupõe que não haja nova licitação
para fornecimento do mesmo objeto;
4.Eliminação ou redução de ineficiências, de desperdícios, de custos
e de despesas administrativas ou incremento de eficiência/eficácia/
efetividade:em relação à eliminação dos excessos ou reduções, o limite
máximo de contabilização é de 60 meses, observada a situação específica. Para o incremento de eficiência, eficácia ou efetividade de impacto
continuado ao longo dos anos deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses;
5. Elevação de receita:Caso seja passível de contabilização o aumento
da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação e/
ou orientação da unidade de auditoria, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita
com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para
efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do
momento da verificação do aumento da receita;
6. Execução de garantia:registrar o valor da garantia executada em
razão da ação de auditoria;
7. Redução nos valores contratados decorrente de sobrepreço/superfaturamento, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de
bens e serviços:o registro ocorre a partir da identificação de sobrepreços/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da
comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado
ou de referência e da efetiva providência (realização de novo certame
- “nova licitação com redução nos valores licitados conforme apontamento da auditoria”; ou o ajuste do instrumento contratual vigente);
8. Redução de preço máximo em processo licitatório:quantificar a diferença entre o preço máximo inicialmente registrado em edital de licitação e o preço após a ação de auditoria;
9. Ressarcimento/devolução/recuperação de valores/glosa ou impugnação de despesa:registrar o valor recuperado aos cofres públicos ou
obtidos de forma compensatória em relação a algum pagamento ou
recurso a ser repassado pela Administração Pública. Na hipótese de parcelamento, somente as parcelas efetivamente restituídas no período de
apuração poderão ser consideradas como benefício efetivo. Os valores
recuperados em razão de Tomada de Contas Especial, desde que a instauração do procedimento tenha decorrido de recomendação e/ou orientação de trabalho de auditoria devem ser contabilizados nesta classe. Os
valores recuperados que ensejaram somente a manifestação da auditoria em razão de cumprimento de determinação mandatórias não devem
ser contabilizados como benefício financeiro e sim como benefício qualitativo (cumprimento de determinações mandatórias);
10. Suspensão/interrupção de pagamento de verbas indevidas ou prevenção da concessão de verbas indevidas:por se tratar de verba continuada deve ser considerado para efeito de contabilização um período
de no máximo 60 meses;
As classes de benefícios não financeiros ou qualitativos efetivos são:
1. Aperfeiçoamento da gestão de pessoas/capacitação:Situações identificadas nas quais a implementação da orientação e/ou recomendação
provocou melhoria dos processos, políticas, práticas relativas a recursos humanos e gestão de pessoas. As melhorias envolvem o desenvolvimento do capital humano, a gestão, motivação, retenção, alocação,
capacitação, desenvolvimento, desempenho e competências técnicas
dos funcionários e colaboradores, o recrutamento e a seleção, a avaliação de desempenho, a remuneração e a carga horária, o ambiente
de trabalho e clima organizacional, treinamentos e capacitações, entre
outros pontos;
2. Aperfeiçoamento da política pública e/ou de serviços
públicos:situações identificadas nas quais a implementação da orientação e/ou recomendação provocou melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço
público entregue à sociedade;
3. Aperfeiçoamento de processos e/ou controles internos:situações
identificadas nas quais a implementação da orientação e/ou recomendação provocou a melhoria de controles já existentes, a implementação de
novos controles ou até mesmo a exclusão de controles desnecessários.
Envolve melhorias em relação à organização do trabalho, à distribuição
de tarefas, ao fluxo do processo, ao desenvolvimento ou adoção de ferramentas, de instrumentos, práticas, medidas, entre outros pontos;
4. Aperfeiçoamento do compliance/conformidade:situações identificadas nas quais a implementação da orientação e/ou recomendação visou
à adoção ou àadequação especificamente em relação ao disposto de um
normativo, acórdão, contrato/instrumento congênere ou orientações/
recomendações de organizações/instituições representativas;
5. Aprimoramento de atos normativos:situações identificadas nas quais
a implementação da orientação e/ou recomendação ensejaram melhorias por meio da edição de ato normativo;
6. Fortalecimento da gestão de riscos:situações identificadas nas quais
a implementação da orientação e/ou recomendação levou ao aperfeiçoamento da capacidade do gestor em identificar e analisar os riscos ou a
implementar a gestão de riscos na instituição, entre outros pontos. As
ações de auditoria voltadas ao fortalecimento da gestão de riscos, em
geral, decorrerão de serviços de consultoria e de avaliações com base
em metodologias específicas referentes ao tema;
7. Fortalecimento da governança, transparência, integridade e controle
social:situações identificadas nas quais a implementação da orientação
e/ou recomendação provocaram melhoria da governança e de práticas governamentais de “Governo Aberto”. De forma exemplificativa,
as melhorias incluem: incentivo à participação social; aprimoramento
do controle social; ações de transparência (Exemplo: criação de portais; divulgação de informações passíveis de acesso ao público externo;
dados abertos); melhoria da forma do dever de prestar contas/accountabilitypela governança; elaboração de planejamento estratégico; elaboração de código de ética; criação de conselhos, comitês e instâncias
de governança e de participação social; medidas e princípios de orientações de conduta; melhoria da carta de serviços ao cidadão; o estabelecimento de regras e procedimentos para a tomada de decisões estratégicas; fortalecimento de imagem institucional; medidas relacionadas à
prevenção de conflito de interesses; procedimento disciplinando a conduta de fornecedores e forma de relacionamento com a Administração;
8. Instauração de processos administrativos de responsabilização/sanção (multa, sindicância, PAD, PAR, PAP, TCE, crédito não
tributário):situações identificadas nas quais a implementação da orientação e/ou recomendação apontaram a adoção de procedimentos administrativos e correcionais, destinados à aplicação de multa, identificação de valores a recuperar e à possíveis responsabilizações. Não se faz
necessário chegar ao fim do procedimento para caracterizar o benefício
como efetivo, como, por exemplo, nos casos de processo administrativo de responsabilização – PAD (a instauração do procedimento já é
suficiente para o atingimento do resultado, não necessitando aguardar a
decisão de demissão, cassação, suspensão etc.);
9. Promoção da sustentabilidade ambiental:situações identificadas
nas quais a implementação da orientação e/ou recomendação visaram
à promoção ou à melhoria da responsabilidade ambiental e do desenvolvimento sustentável, à utilização e à exploração adequada de recursos naturais e de questões que implicam no meio ambiente e na gestão
ambiental de alguma maneira. São exemplificações de melhorias: ação
estratégica voltada para a responsabilidade ambiental; estabelecimento
ou melhoria na estrutura para gerenciar as atividades relacionadas com
à área ambiental; criação de instâncias voltadas à coordenação de ações
estratégicas relativas ao meio ambiente; o estabelecimento de projetos
para preservação ambiental, de incentivo ao consumo consciente, de
reutilização de resíduos, entre outros; edição de legislação estruturante
relativa ao tema; o estabelecimento de programas e espaços educadores
relativos à sustentabilidade;
10. Subsídios e/ou orientações para atuação/tomada de decisão da gestão ou para atuação de outros órgãos/outras esferas de poder:situações
concretizadas pelo gestor nas quais decorram do encaminhamento de
questões a outros órgãos/entes, conforme orientado pela auditoria, para
atuação ou posicionamento, como, por exemplo, Advocacia-Geral do
Estado, prefeituras;
11. Subsídios e/ou orientações para atuação/tomada de decisão da gestão ou para atuação de outros órgãos/outras esferas de poder:A contabilização desses benefícios pode decorrer de notas técnicas de orientações sobre tomadas de contas especial ao gestor, notas técnicas de
orientações de caráter geral aos gestores (em regra emitidas pelo Órgão
Central da CGE), notas técnicas de levantamento de informações e apurações para atuação de órgão de defesa do Estado, como Ministério
Público, Polícia Civil;
12. Subsídios para atendimento de determinações mandatórias
(TCEMG; LRF; Outros):situações concretizadas nas quais decorram do
cumprimento de determinações mandatórias, estabelecidas em razão de
legislação, de orientação e normativo do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, entre outras obrigações legais. São exemplos: Relatório de Gestão Fiscal; Relatório de Controle Interno (RCI); Relatório
Anual de Gestão (RAG); Certificado/Relatório de Tomada de Contas
Especial;
Em geral, as classes de benefícios qualitativos estão relacionadas entre
si e existe uma linha muito tênue entre elas, a exemplo dos temas governança, gestão de riscos, controles internos, integridade,compliance,
transparência. Dessa maneira, o destaque ou separação de algumas
categorias visa identificar de modo mais preciso o direcionamento do
trabalho e a atuação da auditoria.
As classes de benefícios sugeridas não são exaustivas, pretendem
melhor indicar o direcionamento da auditoria e a atuação da atividade,
ficando a cargo da AUGE a criação de novas classes conforme necessidades apresentadas durante os trabalhos.
As ações de auditoria devem ser equalizadas de modo a não concentrar
o seu esforço em apenas uma classe de benefício.
A descrição das siglas mencionadas são:
PAD: Processo Administrativo Disciplinar;
PAR: Processo Administrativo de Responsabilização;
PAP: Processo Administrativo Punitivo;
TCE: Tomada de Contas Especial;
LRF: Lei de Responsabilidade Fiscal;
TCEMG: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
22 1367043 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Art. 2º – Ficam suspensos até o dia 31 de julho de 2020, observadas
as Resoluções AGE nº 51, de 25 de março de 2020, e nº 53, de 8 de
maio de 2020:
I – o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;
II – o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos
até a presente data;e
II – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de
protesto.
§ 1º – Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão
se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa
pelo prazo disposto nocaput.
§ 2º– A data disposta nocaputpoderá ser alterada por resolução do
Advogado-Geral do Estado.
Art. 3º– Ficam ressalvados da suspensão a que alude o artigo 1º os atos,
a cargo da AGE, eventualmente necessários para evitar a prescrição dos
créditos estatais e nas hipóteses previstas pelo artigo 15 da Resolução
AGE nº 17, de 29 de junho de 2016.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,19 de junho de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
22 1367060 - 1
22 1367025 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, a pedido da defensora pública: 0813, Clarissa Lima Calili,
publicado em 03/06/2020: onde se lê a partir de 19/06/2020, leia-se a
partir de 16/06/2020.
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 198/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições estabelecidas nos artigos 9º, incisos
I, III e XII e 72, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 65/2003,
e em observância ao disposto no artigo 123 da Lei Complementar n.º
80/94, torna público o pedido de permuta formulado pelos Defensores Públicos DANIEL TEIXEIRA DANTAS, Madep. 808-D/MG,
lotado na Defensoria Cível em Santa Luzia/MG e SARA CORDEIRO
MATOSO, Madep. 881-D/MG, lotada na 2ª Defensoria Criminal em
Sete Lagoas/MG, visando a possibilitar que outros (as) Defensores (as)
Públicos (as) manifestem eventual interesse na permuta. Os (as) interessados (as) deverão apresentar requerimento dirigido ao Gabinete da
Defensoria Pública-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da presente publicação, por meio do endereço “gabinete@defensoria.
mg.def.br”.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1366729 - 1
22 1366783 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 026 / 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
4ª RPM: 1250021, 1250039, 1250112. SUBSTITUTO 104.644-0 Ten Cel PM Alexandre de Castro Leal 095.100.518-96
22/06/2020
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
4ª RPM: 1250021, 1250039, 1250112. SUBSTITUTO 124.318-7 Maj PM Márcio Ferreira Duarte
906.652.366-20
22/06/2020
Belo Horizonte, 22 de junho de 2020.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
22 1366744 - 1
ATO PMMG Nº 026 / 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
DF: 1250002
TITULAR 109.658-5 Cel PM Marcos Ângelo Vieira Junior
004.031.296-80
22/06/2020
15ª RPM: 1250037, 1250106, 1250107. TITULAR 104.993-1 Ten Cel PM Lindomar Barbosa Chaves 964.314.236-15
22/06/2020
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
DF: 1250002
15ª RPM: 1250037,
1250106, 1250107.
SITUAÇÃO
TITULAR
NR PM
106.680-2
NOME
Cel PM Cleyde da Conceição Cruz Fernandes
CPF
902.254.146-00
DATA
22/06/2020
TITULAR
118.679-0
Maj PM Márcio Vieira Zimerer
962.736.076-72
22/06/2020
Belo Horizonte, 22 de junho de 2020.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
22 1366704 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.º 792,
de 24/06/2019, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 56, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Suspende, até 31 de julho de 2020, os atos de cobrança de créditos tributários e não-tributários no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de
dezembro de 2019; nos Decretos nº 45.989, de 13 de junho de 2012,
nº 46.891, de 18 de novembro de 2015, nº 47.890, de 19 de março de
2020, nº 47.891, de 20 de março de 2020, e nº 47.898, de 25 de março
de 2020; no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020; nas Deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19;
CONSIDERANDO a permanência das medidas de isolamento social
decorrentes da pandemia causada pelo agente viral novo coronavírus
- Sars-CoV-2, bem como a adoção do regime extraordinário de trabalho remoto no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos
da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, que ensejaram a edição da Resolução AGE nº 51, de
25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º –Esta Resolução dispõe sobre a suspensão dos atos de cobrança
de créditos tributários e não tributários no âmbito da Advocacia-Geral
do Estado – AGE, em decorrência dos efeitos da declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública pelo Decreto NE nº 113, de 12
de março de 2020.
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 199/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
‘e’ e artigo 11, ambos, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa os Defensores Públicos CIRILO AUGUSTO
FIUZA SALDANHA DE VARGAS, MADEP nº 440-D/MG, GUSTAVO FRANCISCO DAYRELL DE MAGALHÃES SANTOS,
MADEP. nº 736-D/MG, SHEILA SANTOS NUNES, MADEP. 902-D/
MG, MARIA FERNANDA KOKAEV DE CASTRO PAGANO,
MADEP. 454-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições nos próprios Órgãos de Atuação, cooperarem voluntariamente na
Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível,
exclusivamente nas demandas que evolvam questões de saúde, com início em 23 de junho de 2020 e previsão de término em 30 de setembro
de 2020.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1440022-0, Maria Vicentina da Silva, cargo de Auxiliar
Geral de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 7° quinquênio,
a partir de 23/06/2020.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
22 1366994 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
821 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
MASP
294.581/4
298.548/9
342.378/7
Dados do Servidor
Nome
Helio Celso Leal
Sidney Taroco
Michael Leno Silva
Situação Anterior
Grau
A
A
A
Posicionamento
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200622222840013.
Vigência
28/05/2020
20/05/2020
27/05/2020