12 – terça-feira, 30 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 01043/2020.
*Processo: 16094/2016, Empreendedor: Cerâmica União Ltda. Município: Grão Mogol, Status: Indeferido, Portaria: 01044/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Belo Horizonte, 29 de Junho de 2020.
29 1369399 - 1
PORTARIA IGAM N° 28 DE 29 DE JUNHO DE 2020
Institui Comissão Gestora Local na área da DAC 023/2007 Ribeirão
Batalha, nos municípios de Paracatu e Guarda-Mor.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – na área da DAC
023/2007 Ribeirão Batalha, nos municípios de Paracatu e GuardaMor, doravante denominada “CGL Ribeirão Batalha”, composta pelos
seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
FACER - Fava Cereais Expor- Fazenda Batalha Bartolomeu e São
tação e Importação Ltda
Luis
Batalha do Bartolomeu, Altar
Flavio Massaro Shimosaka Fazenda
e Borginho - PCMOR Lote 07
Fazenda
Batalha do Bartolomeu, Lote
Frederico Rodrigues Quirino 03
Hélio de Araujo Mello
Fazenda Batalha do Bartolomeu
Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar
Luis Yoshinori Takahashi
e Borginho - PCMOR Lote 04
Marcos Kenji Ishikawa
Fazenda PCMOR, Lote 01
Marcos Kenji Ishikawa
Fazenda PCMOR, Lote 01
Marcos
Vinicius
Lima Fazenda Batalha Bartolomeu, Larga do
Nascimento
Altar e Ranchinho
Newton Junior Romualdo Fazenda
Batalha
Bartolomeu,
Tosta
Lavrinhas
Omar Afonso de Almeida Fazenda Batalha Bartolomeu e
Junior
Borginho
Batalha do Bartolomeu, Altar
Paulo Yoshiharo Takahashi Fazenda
e Borginho - PCMOR Lote 10
Fazenda Batalha do Bartolomeu,
Ricardo Yoshio Muraoka
Campo Grande
Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar
Silvio César Bruza
e Borginho - PCMOR Lote 08
Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar
Silvio César Bruza
e Borginho - PCMOR Lote 05
Fazenda Batalha do Bartolomeu, Lote
Silvio Ossamu Muraoka
13
Fazenda Batalha do Bartolomeu, Lote
Suzana Tiemi Mutaoka
12
Tarcisio Barini Junior
Fazenda Nossa Senhora Aparecida
Tarcisio Barini Junior
Fazenda Nossa Senhora Aparecida
Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar
Valdir José Zandonadi
e Borginho – PCMOR Lote 02
Valssuir Bonan
Fazenda Paraíso
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Alto Paranaíba (CBH PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação
desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados
no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Ribeirão Batalha.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –
URGA TMAP, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2020.
Marília Carvalho de MeloDiretora-Geral do Igam
29 1369418 - 1
A Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Arquiva-se o processo nº. 31073/2013 de 20/12/2013. Requerente:
MFC Empreendimentos S/A – CNPJ/CPF: 14.267.234/0001-04 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º
do Decreto nº 47.705/2019; Considerando o art. 54-A, no parágrafo II
da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020.
29 1369182 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO
– CONCLUSÃO - ATO Nº 08/2020
CONCLUI o processo administrativo de débito n. º 003/2019, processo SEI 2440.01.0000969/2019-71, publicado no “Minas Gerais” em
13/12/2019, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da
Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, em razão da incorreção no pagamento
da Gratificação de Desempenho da Área de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – Gedarsae, no
período de outubro/2017 a março/2019 referente a servidora DENISE
RODRIGUES AVELAR, MASP: 1371772-3 , No. Admissão: 1 , ocupante do cargo efetivo de Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I, Grau
C - AFRAE-I-C, pela boa fé da servidora, devendo ser ressarcido aos
cofres públicos o valor total de R$1.108,04 ( hum mil cento e oito reais
e quatro centavos ), em 18 parcelas iguais, mesmo período do recebimento indevido.
Daniela Maria de Paula
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
29 1369098 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO
– CONCLUSÃO - ATO Nº 01/2020
CONCLUI o processo administrativo de débito n. º 017 /2019, processo SEI 2440.01.0000963/2019-39, publicado no “Minas Gerais” em
13/12/2019, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, em razão da incorreção no pagamento da Gratificação de Desempenho da Área de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – Gedarsae, no período de outubro/2017 a março/2019 referente ao servidor
RAPHAEL CASTANHEIRA BRANDÃO, MASP: 1288895- 4, No.
Admissão: 2, ocupante do cargo efetivo de Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I, Grau C - AFRAE-I-C, pela boa fé do servidor, devendo
ser ressarcido aos cofres públicos o valor total de R$537,56 (quinhentos
e trinta sete reais e cinquenta e seis centavos), em 18 parcelas iguais,
mesmo período do recebimento indevido.
Daniela Maria de Paula
Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO
– CONCLUSÃO - ATO Nº 02/2020
CONCLUI o processo administrativo de débito n. º 014 /2019, processo SEI 2440.01.0001001/2019-80, publicado no “Minas Gerais” em
13/12/2019, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, em razão da incorreção no pagamento da Gratificação de Desempenho da Área de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – Gedarsae, no período de outubro/2017 a março/2019 referente ao servidor
LUCAS MARQUES PESSOA , MASP: 1371629/5, No. Admissão: 1,
ocupante do cargo efetivo de Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I,
Grau C - AFRAE-I-C, pela boa fé do servidor, devendo ser ressarcido
aos cofres públicos o valor total de R$1.073,54 (hum mil e setenta e três
reais e cinquenta e quatro centavos), em parcela única.
Daniela Maria de Paula
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO
– CONCLUSÃO - ATO Nº 03/2020
CONCLUI o processo administrativo de débito n. º 17 /2019, processo SEI 2440.01.0000972/2019-87, publicado no “Minas Gerais” em
13/12/2019, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, em razão da incorreção no pagamento da Gratificação de Desempenho da Área de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – Gedarsae,
no período de outubro/2017 a março/2019 referente ao servidor FERNANDO JOSÉ ARAUJO DE MIRANDA , MASP: 1348824-2, No.
Admissão: 2, ocupante do cargo efetivo de Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I, Grau C - AFRAE-I-C, pela boa fé do servidor, devendo ser
ressarcido aos cofres públicos o valor total de R$1.074,88 (hum mil e
setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos ), em 18 parcelas iguais,
mesmo período do recebimento indevido.
Daniela Maria de Paula
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO
– CONCLUSÃO - ATO Nº 04/2020
CONCLUI o processo administrativo de débito n. º 18 /2019, processo SEI 2440.01.0000962/2019-66, publicado no “Minas Gerais” em
13/12/2019, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da
Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, em razão da incorreção no pagamento
da Gratificação de Desempenho da Área de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – Gedarsae, no
período de outubro/2017 a março/2019 referente ao servidor RÔMULO
JOSE SOARES MIRANDA , MASP: 1371603-0, No. Admissão:1, ,
ocupante do cargo efetivo de Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I,
Grau C - AFRAE-I-C, pela boa fé do servidor, devendo ser ressarcido
aos cofres públicos o valor total de R$ 1.136,48 ( hum mil cento e trinta
e seis reais e quarenta e oito centavos), em 09 parcelas iguais.
Daniela Maria de Paula
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO
– CONCLUSÃO - ATO Nº 05/2020
CONCLUI o processo administrativo de débito nº 20/2019, processo
SEI 2440.01.0000993/2019-05, publicado no “Minas Gerais” em
13/12/2019, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, em razão da incorreção no pagamento da Gratificação de Desempenho da Área de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – Gedarsae, no período de outubro/2017 a março/2019 referente ao servidor
VINICIUS SALES FRAGA, MASP 1371791-3, No. Admissão:1, ocupante do cargo efetivo de Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I, Grau
C - AFRAE-I-C, pela boa fé do servidor, devendo ser ressarcido aos
cofres públicos o valor total de R$ 1.090,82( hum mil e noventa reais e
oitenta e dois centavos), em 6 parcelas iguais.
Daniela Maria de Paula
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO
– CONCLUSÃO - ATO Nº 06/2020
CONCLUI o processo administrativo de débito n. º 21 /2019, processo SEI 2440.01.0001010/2019-31, publicado no “Minas Gerais” em
13/12/2019, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, em razão da incorreção no pagamento da Gratificação de Desempenho da Área de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – Gedarsae, no período de outubro/2017 a março/2019 referente à servidora
DIANA MANRIQUE CANUTO, MASP: 1371718/6, No. Admissão:
1, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Regulação dos Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I, Grau C
- GRAES-I-C, pela boa fé da servidora, devendo ser ressarcido aos
cofres públicos o valor total de R$175,33 (cento e setenta e cinco reais
e trinta e três centavos), em 18 parcelas iguais, mesmo período do recebimento indevido.
Daniela Maria de Paula
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO
– CONCLUSÃO - ATO Nº 07/2020
CONCLUI o processo administrativo de débito n. º 001 /2019, processo SEI 2440.01.0000967/2019-28, publicado no “Minas Gerais” em
13/12/2019, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da
Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, em razão da incorreção no pagamento
da Gratificação de Desempenho da Área de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – Gedarsae, no
período de outubro/2017 a março/2019 referente à servidora CAMILA
ANTONIETA SILVA REIS , MASP: 1371354-0, No. Admissão:1, ocupante do cargo efetivo de Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I, Grau
C - AFRAE-I-C, pela boa fé da servidora, devendo ser ressarcido aos
cofres públicos o valor total de R$ 1.076,44 ( hum mil e setenta e seis
reais e quarenta e quatro centavos), em 6 parcelas iguais.
Daniela Maria de Paula
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
29 1369091 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
TERMO DE RETIFICAÇÃO DOS ATOS DE INSTAURAÇÃO
E CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas GeraisRETIFICA,o Ato de Instauração do
Processo Administrativo publicado no “MG” de 06.12.2019 e RETIFICA, o Ato de Conclusãopublicado em 31.12.2019,a que se referem
ao Processo Administrativo SEI nº 1500.01.0046819/2019-43, onde se
lê “R$ 1.140,66 (um mil cento e quarenta reais e sessenta e seis centavos) leia-se R$ 259,68 (duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta
e oito centavos).
Késia Faria Dias de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
29 1369096 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 049, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre progressão de servidor do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata
a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO na carreira de Gestor Governamental - GGOV, servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
que atendeao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionado no anexo 1 desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência apontada no Anexo 1.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MASP
13400783
NOME
Maria Paula de Castro
ANEXO 1
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Situação anterior
Adm
Cargo
Nível
Grau
1
GGOV
III
C
Situação atual
Nível
Grau
III
D
Vigência
22.05.2020
29 1369524 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
LUCILIO AMORELLI PEREIRA -Masp 1462729-3, CONTRATO
MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA) /MEDICO(FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARCOS ANTONIO GOMES -Masp 1324170-8, PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
ADEMIR
ANTONIO
NOGUEIRA
-Masp
0384530-2,
AAS(PSICOLOGO,
APOSENTADO)/PROFESSOR(LAVRAS);
ADRIANA BARROCA MEDEIROS DOS REIS -Masp 0382959-5,
AAS(CIRURGIAO DENTISTA, EM AFAST.PREL.)/CIRURGIÃO
DENTISTA(JUIZ DE FORA - APOSENTADO RPPS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
ALEXSANDRO GOMES DO NASCIMENTO -Masp 0557087-4,
PEB/PEB; EDWARD WAGNER BELONE BARROS -Masp
1303186-9, PEB/PEB; NILZA DE FATIMA SILVA -Masp 0273862-3,
PEB(APOSENTADO)/ATB; EDERSON AZEVEDO DOS SANTOS
-Masp 1067392-9, PEB/PEB.
-SRE METROPOLITANA C:
RICARDO FRANCISCO BIATO -Masp 1011329-8, PEB/
PROFESSOR(NOVA LIMA).
-SRE DE ALMENARA:
SIRLENY BATISTA LOMES
-Masp
0619589-5, ATB/
PROFESSOR(SANTO ANTÔNIO DO JACINTO).
-SRE DE ARACUAI:
ADMA RAIMUNDA FERREIRA -Masp 1048999-5, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - JENIPAPO DE MINAS); GRASIELLE BATISTA REIS
-Masp 1195255-3, PEB/PEB.
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
CLEUMAR ALMEIDA DE SOUZA OLIVEIRA -Masp 1055422-8,
PEB/PEB.
-SRE DE CURVELO:
LAIS CRISTINE PEREIRA RUAS -Masp 1388238-6, PEB/
PROFESSOR(AUGUSTO DE LIMA).
-SRE DE DIAMANTINA:
GISLAINE MAGNOLIA RABELO SILVA PIRES -Masp 0846529-6,
PEB/EDUCADOR DE ENSINO INFANTIL(DIAMANTINA);
NADIA APARECIDA GOMES -Masp 0619443-5, PEB/ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO(CAPELINHA).
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
JANE FAGUNDES FRANCO MORENO -Masp 0279942-7, PEB/
PEB.
-SRE DE OURO PRETO:
FRANCIELE MENDES DE CARVALHO -Masp 1391721-6, PEB/
PEB.
-SRE DE PARACATU:
SAMELA SINFRONIO
VAZ
-Masp
1373407-4,
EEB/
PROFESSOR(JOÃO PINHEIRO).
-SRE DE PATOS DE MINAS:
ELISA BARCELOS -Masp 0844345-9, PEB/PROFESSOR(PATOS
DE MINAS); MARIA DAS DORES TEIXEIRA COSTA -Masp
0846904-1, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(PATOS
DE MINAS).
-SRE DE VARGINHA:
ROSANGELA VALERIO DE LIMA -Masp 1443184-5, PEB/
PROFESSOR(PARAGUAÇU); VANIA AMARAL GIANESINI
MEGDA -Masp 1458758-8, PEB/PEB.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ELIANDRA BRUST CARRIO -Masp 1295182-8; DIOGO RIBEIRO
BORGES SANTOS -Masp 1356228-5.
-SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL:
PRISCILA APARECIDA BRASIL DA SILVA PALMEIRA -Masp
1455610-4.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE PATOS DE MINAS:
TAYNARA DAYANE GUIMARAES SILVA -Masp 1448031-3.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
RILDO GUIMARAES -Masp 1104741-2, PENF(ENFERMEIRO)/
ENFERMEIRO (BELO HORIZONTE). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA:
WANALYSE ANGELICA PONTES EMERY -Masp 1271043-0, PEB/
DAD-4. - Por não haver compatibilidade de horários
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
NAYANDRA AJEJE BARROSO DE SALLES JORDAO -Masp
1429055-5, FGR - MEDICO PLANTONISTA/MÉDICO (ALFENAS)/
MÉDICO (CAMPOS GERAIS - LICENÇA INTERESSES PARTICULARES). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos públicos
constitucionalmente aceitos.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ALMENARA:
KATHARINE DE ANDRADE LIMA -Masp 0966770-0, PEB/ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO(PEDRA AZUL). - Por não haver compatibilidade de horários. -SRE DE OURO PRETO:
GLAUCIA DE FREITAS SAMPAIO -Masp 1273239-2, PEB/
ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA). - Por não haver
compatibilidade de horários.
29 1369596 - 1
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
LUDYMARA PEREIRA BANDEIRA NUNES -Masp 1002561-7.
INDEFERIDO
29 1369513 - 1
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAISO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentado, a partir de 12/05/2020, com proventos integrais, nos termos
dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I, alínea “a”
da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013, Alexandre
Soares, MASP 343.730-8, CPF 913.652.286-49, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP,
Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 12/05/2020, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Tulio Cesar Assis Bergman, MASP 343.919-7, CPF 841.539.706-20,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 20/02/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 40, §§ 1º e 5º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela
Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro
de 2003, Marilene Silva Eduardo de Lacerda, MASP 761.624-6, CPF
681.225.786-91, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
Código PEB, Nível II, Símbolo PEB2, Grau H, lotada na Secretaria de
Estado de Educação - Divinópolis / MG.
ATO RETIFICATORIO
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAISO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 10/02/2014, com proventos integrais, nos termos
dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72 inciso II, alínea “b” e 73, inciso I
alínea “a”, da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Rosemeire Ferreira, MASP 293.725-8, CPF 486.804.516-49, ocupante
do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau IE, lotada na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
- Belo Horizonte / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no
“Minas Gerais” de 11 de setembro de 2015
29 1369222 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,torna sem efeito o ato publicado
em 18/01/2020, referente à autorização de exercício do servidorGABRIELA PINHEIRO ROCHA, masp 752418-4,na Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico - Sede.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de GABRIELA
PINHEIRO ROCHA, masp 752418-4, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- Seplag, de 01/06/2020 a 04/06/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO 070/2020
PRORROGAÇÃO DE POSSE EM CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
da Lei nº 869, DE 05/07/1952, da servidora ANA TEREZA PEREIRA
LIBÂNIO, a partir de 29/06/2020, referente ao cargo de provimento
em comissão DAI-17 JP1100350, do quadro de pessoal da Fundação
João Pinheiro.
29 1369595 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em
conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2, de 16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 03/06/2020:
Masp 1100643-4, Lucia Maria Braga, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 05/06/2020: Masp
1039745-3, Neusa Martins L. de Souza, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; a partir de 24/06/2020: Masp
1071377-4, Eloa de Castro L. Barros, Analista de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 7º quinquênio.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 1 mês de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2,
de 16 de março de 2020, à servidora: Masp 1039745-3, Neusa Martins
L. de Souza, Auxiliar de Seguridade Social, referente ao período de
01/05/2020 a 01/06/2020, publicado em 09/05/2020, para o período de
04/05/2020 a 04/06/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
29 1369422 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006292326350112.