8 – quarta-feira, 01 de Julho de 2020 Diário do Executivo
DoPresídio Sebastião Satiro para o Presídio de Monte Carmelo:
Transferências:
Carlos Henrique Alves De Souza - 518315
Fabricio Mario Lopes- 259625
Renan Jaco Fernandes- 897962
Welliton Rodrigo Mendes Pinto-426252
Do Presídio de Vespasiano, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para tratamento psiquiátrico temporário:
Sebastião Satiro
Sebastião Satiro
Sebastião Satiro
Sebastião Satiro
Ratificar a transferência do Presídio de Corinto para o Presídio de
Curvelo:
Daniel Luis Marques Teles-802373
David Elias Dos Santos-894516
Jeferson Luiz De Oliveira Moreira-467348
Joel Dos Santos Martins-884597
Jose Geraldo Ribeiro-868068
Leonardo Alves De Sousa-502872
Marcos Paulo Batista Alves-767823
Vital Alfredo Dos Santos-894517
Welington Da Silva Dias-891751
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Ratificar a transferência do Presídio de Corinto para o Presídio de
Diamantina:
David Oliveira Araujo-894101
Jeferson Luiz De Oliveira Moreira-467348
Joel Dos Santos Martins-884597
Jose Geraldo Ribeiro-868068
Marcos Paulo Batista Alves-767823
Welington Da Silva Dias-891751
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Ratificar a transferência do Presídio de Corinto para o Presídio de
Pirapora:
Alex Gonçalves Ferreira-752620
Bruno Alves Da Silva-592838
Carlos Ramos Da Silva Filho-823394
Daniel Luis Marques Teles-802373
David Elias Dos Santos-894516
Davidson Willian De Almeida Lima-606297
Gilberto Pereira Da Cruz-211710
Leonardo Alves De Sousa-502872
Lucas Machado Costa-837379
Marcos Antonio Andrade De Sousa-127131
Paulo Cesar Pereira Viana-894556
Vanderley Maciel Martins-432755
Vital Alfredo Dos Santos-894517
Wenderson Soares Ferreira-800579
Wesley Fonseca Dos Reis-554184
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Ratificar a transferência do Presídio de Corinto para o Presídio de
Serro:
Valdemir Vertelo Barbosa-894019
Vander Lucio Dos Santos Silva-667534
Corinto
Corinto
Ratificar a transferência do Presídio de Corinto para o Presídio de Três
Marias:
Ayler Lucas Alves Dayrell-894664
Carlos Roberto Ferreira Dos Santos-867028
David Henrique Lopes Da Silva-894086
Matheus Moraes Damasceno-894665
Orlando Coelho Ferreira-18692
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Corinto
Ratificar a transferência do Presídio de Corinto para o Presídio de Várzea da Palma:
Agdo Evangelista Ferreira-864752
Geraldo Cordeiro Da Silva-597114
Sidnei Henrique Duarte Cândido-864752
Corinto
Corinto
Corinto
Retificar a autorização de transferência publicada no IOF de 09/06
2020: Onde se lê: “Da Penitenciária de Francisco Sá para o Presídio
de Santos Dumont”
Leia-se: “Da Penitenciária de Francisco Sá para o Complexo Penal de
Parceria Público Privado III”
LeandroAparecido Coelho Ferreira - 176689 Francisco Sá
III – Autorizar a transferência dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, para unidades de custódias
alternativas ou cadeias públicas:
IV – Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
MATRÍCULAS:
No Presidio Professor Jacy De Assis, em Uberlândia – MG, por ordem
judicial datada de 11.11.2016:
Emerson Rodrigo Quintana Da Silva – 888166
Uberlândia – MG
TRANSFERÊNCIAS:
Do Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia – MG para a
Unidade Prisional de Uruaçu – GO, por ordem judicial datada de
30.10.2019:
Rodrigo De Melo Benigno – 842071
Uruaçu – GO
Do Presídio de Araxá, em Araxá – MG, para a Penitenciária Odenir
Guimarães do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia – GO, por
ordem judicial datada de 29.11.2019:
Maik Jackson Batista – 863226
Goiânia – GO
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
Atenção ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Wilton Gomes da Silva - 674928
Edgar Barros Santos - 803697
Welinton de Aparecida L. da Silva - 109441
Muriaé
Contagem
Ribeirão das Neves
Para exame de Sanidade Mental, em caráter ambulatorial:
Michael Douglas Coelho Falcão - 224547
Leandro Lopes de Jesus - 570593
Luciano Jose de Souza - 12191
Belo Horizonte
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Jessica Tais da Silva - 237896
Presídio
Vespasiano
de
Minas Gerais - Caderno 1
MG. – PA nº 2067/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2.
Omer Yunes/ Fazenda Santa Rosa – Mat. 58.053 SRI Ituiutaba-MG). Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo - Gurinhatã/MG. – PA nº 2218/2020. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
30 1370087 - 1
Do Presídio de Timóteo, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge
Vaz, em Barbacena, para tratamento psiquiátrico temporário:
Keila Beatriz da Silva- 496824
Presídio de Timóteo
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas,
em Belo Horizonte, aos 30 de Junho 2020.
Paulo Ribeiro dos Santos Júnior
Superintendente
30 1370114 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1. Entreminas Industria e Comercio de Laticínios Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido. - Itapagipe/MG. – PA
nº 2247/2020
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
30 1370089 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro:
Licença de Operação (LAC1) - * Mildo Alves Administração Comercio
e Transportes Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. - Uberlândia/MG. – PA nº 2253/2020. – Classe 4. * Mildo Alves Administração
Comercio e Transportes Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. Uberlândia/MG. – PA nº 2253/2020. – Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
30 1370093 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Leopoldo Antônio Pereira - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Carmo do
Rio Claro/MG. PA/Nº 2096/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Cláudio Junqueira Ferraz de Almeida - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Carmo de Minas/MG. PA/Nº 2103/2020. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 3. Luiz Henrique de Almeida Penha Suinocultura - Machado/MG. PA/Nº 2097/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 4. Mineração Chapada das Perdizes Ltda. Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento - Ingaí/MG.
PA/Nº 2057/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 5. Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. - Lavra a céu aberto - Minerais
metálicos, exceto minério de ferro - Poços de Caldas e Andradas/MG.
PA/Nº 1869/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. José dos Reis Baquião - Suinocultura - Itaú de Minas/MG. PA/Nº
2112/2020. Motivo: Insuficiência hídrica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
30 1370116 - 1
Consulta Pública sobre Plano Ambiental de Conservação e Uso do
Entorno de Reservatório Artificial (Pacuera)
Cemig Geração Salto Grande S.A - UHE Salto Grande
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), por meio da
Superintendência de Projetos Prioritários torna público que Cemig
Geração Salto Grande S.A - UHE Salto Grande, através do processo
administrativo nº 00115/2002/002/2003 - Classe IIIB, solicitou Licença
de Operação em Caráter Corretivo (LOC) para a atividade de Barragens de geração de energia - Hidrelétricas, nos municípios de Braúnas, Guanhães, Dores de Guanhães, Joanésia e Ferros/MG. Informa que
foi apresentado o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno
de Reservatório Artificial (Pacuera), e que o mesmo encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência de Projetos Prioritários
(Suppri), das 9h às 12h e das 13h às 17h, mediante agendamento, ou
através do site oficial da SEMAD. Comunica que os interessados possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data desta publicação para apresentar manifestação. (*1) (a) Hidelbrando Canabrava
Rodrigues Neto. Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política
Ambiental. (*1) Em razão do Decreto Estadual 47.994/2020, a contagem dos prazos para manifestação recomeçará a partir do primeiro dia
útil seguinte ao término da suspensão.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) (LAC2) Licença de Operação (LO): *Companhia Brasileira de
Alumínio - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a
seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Miraí/MG - PA/Nº
00309/1996/180/2007 - Classe 4. Motivo: Objeto contemplado no PA
00309/1996/220/2018
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
30 1370130 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foram finalizadas
as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Santo Aleixo Empreendimentos Agropecuários Ltda./Fazenda Santa
Fé. - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Ibiá/
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
A Câmara Técnica de Planos - CTPlan do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG torna públicas as DECISÕES determinadas
pela 46ª Reunião Extraordinária, realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:https://www.
youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, , no dia 30 de
junho de 2020, às 13h30min a saber: 3. Exame das Atas da 44ª RO
CTPlan de 17/12/2019. APROVADA COM ALTERAÇÕES; e da 45ª
RO CTPlan, realizada em 14/02/2020. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 4. Minuta de Norma para exame e deliberação: 4.1 Minuta de
Deliberação Normativa CERH sobre a Modelagem Institucional Ótima
para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Estado de
Minas Gerais que estabelece as Unidades Estratégicas de Gestão do
Estado de Minas Gerais. Processo SEI nº 2240.01.0000975/2019-82.
Apresentação: Procuradoria/Igam e Diretoria de Gestão e Apoio ao
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - DGAS/
Igam. APROVADA. 5. Apresentação. 5.1 Apresentação do Relatório
do Grupo de trabalho “Áreas de restrição de uso de recursos hídricos”,
instituído através da Deliberação CTPLAN CERH-MG nº 01/2018 de
de 20 de abril de 2018. Apresentação: Sylvio Luiz Andreozzi, Coordenador do Grupo de Trabalho. INSTITUÍDO NOVO GRUPO DE TRABALHO PARA CONCLUSÃO DO RELATÓRIO FINAL DOS ESTUDOS DAS ÁREAS PRIORITÁRIAS. PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
A CONTAR DA DATA DA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA REUNIÃO, COMPOSTO PELAS MESMAS ENTIDADES DO GRUPO
DE TRABALHO ANTERIOR.
(a) Guilherme da Silva Oliveira. Presidente da
Câmara Técnica de Planos - CTPlan.
30 1370085 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 67, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Estabelece procedimentos para emissão de Certidão Negativa de Débitos de Auto de Infração no âmbito do Instituto Estadual de Florestas de Minas
Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º – A Certidão Negativa de Débitos de Autos de Infração – CND – no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF – é documento de comprovação da inexistência de débitos referentes a lavratura de autos de infração decorrentes da aplicação da legislação ambiental estadual.
Parágrafo único – É facultado ao administrado solicitar ao IEF a emissão de CND, conforme art. 19 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018.
Art. 2º – Para fins desta portaria, considera-se administrado a pessoa física ou jurídica que queira comprovar sua situação perante o IEF.
Art. 3º – As Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBio – do IEF emitirão as certidões solicitadas pelo administrado estabelecido
em municípios de suas circunscrições.
Art. 4º – Após a análise da unidade responsável pela sua emissão, a CND poderá apresentar os seguintes resultados:
I – positiva: será fornecida ao requerente em razão da existência de débitos não quitados, contendo a relação resumida das pendências financeiras
existentes no IEF;
II – positiva com efeito negativo: será fornecida ao requerente que, satisfazendo as demais condições para emissão de CND, enquadrar-se em pelo
menos uma das seguintes situações:
a) parcelamento, desde que comprovada a regularidade no pagamento das parcelas;
b) suspensão por medida judicial;
c) depósito do seu montante integral;
d) suspensão em virtude de moratória;
e) impugnação ou recurso;
III – negativa: será emitida mediante a verificação de inexistência de pendências financeiras no IEF.
Art. 5º – A CND será emitida mediante requerimento protocolizado pelo administrado ou seu procurador, junto às URFBio do IEF, conforme modelo
contido no Anexo I desta portaria e disponibilizado no sítio eletrônico do IEF, acompanhado da seguinte documentação:
I – pessoa física: cópias de CPF, RG e comprovante de endereço do requerente;
II – pessoa jurídica: cópia do CNPJ e cópias do RG e CPF do representante legal da empresa;
III – comprovante de pagamento da taxa de expediente prevista no item 7.17 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, emitido no
endereço eletrônico: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action.
Parágrafo único – Quando o requerimento for apresentado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, conferida por instrumento
público ou particular, bem como, cópia do CPF e RG do procurador.
Art. 6º – A CND deverá ser assinada pelo Supervisor Regional ou pelo Coordenador do Núcleo de Controle Processual da URFBio.
Art. 7º – A CND será emitida no prazo máximo de até trinta dias, contados da data do protocolo do requerimento, contendo as informações definidas
no Anexo II desta portaria.
Art. 8º – O prazo de validade da CND é de cento e oitenta dias, contados da data de sua emissão.
Art. 9º – O requerente da CND, requisitada com fundamento nas disposições da Portaria IEF nº 114, de 27 de outubro de 2017, desde que devidamente instruída, inclusive com o recolhimento da taxa de expediente, nos termos da Lei nº 6.763, de 1975 e seus regulamentos, fará jus à prestação
do serviço.
§ 1º – É facultado ao requerente desistir da prestação do serviço referido nocaput, hipótese em que deverá comunicar formalmente a desistência ao
IEF.
§ 2º – Na hipótese prevista no §1º, o requerente não terá direito à restituição dos valores recolhidos a título de taxa de expediente.
Art. 10 – Fica revogada a Portaria IEF nº 114, de 27 de outubro de 2017.
Art. 11 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
ANEXO I
(a que se refere o art. 5º da Portaria IEF nº 67, de 30de junho de 2020)
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
NO ÂMBITO DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
Município, xx de xxxxxx de 20___.
Ao Supervisor Regional de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas
Solicito a emissão de CERTIDÃO DE NEGATIVA DE DÉBITOS de AUTOS DE INFRAÇÃO NO ÂMBITO DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, nos termos do art. 19,caput, do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, em nome de ____________________________________,
inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº _____________________, RG nº ___________________________, estabelecido no endereço: _______________
_________________________________, nº _______ Bairro:_____________________ Cidade: ___________________________
CEP: __________________, Telefone ( ) _______-_________, e-mail: ___________________________________________, para o CPF/CNPJ
informado.
Atenciosamente,
________________________________________
Assinatura do requerente
ANEXO II
(a que se refere o art. 7º da Portaria IEF nº 67, de 30de junho de 2020)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO NO ÂMBITO DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
1. DADOS DO REQUERENTE
Nome ou Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento:
CEP:
Município:
Telefone:
N°
UF:
E-mail:
2. DECLARAÇÃO
Em caso de Certidão Positiva:
“Certificamoshaver débito (s) de auto (s) de infração, de responsabilidade do interessado acima identificado, no âmbito do IEF, conforme relacionado no item 3 desta Certidão.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que
vierem a ser apuradas, relativas a créditos tributários e não-tributários advindos de atuação do exercício do poder de polícia da SEMAD, da FEAM,
do IGAM e de outros órgãos e instituições componentes do SISEMA, administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais, inscritos
ou não, nesta data, em Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, ou que ainda não foram apurados ou lançados até esta data.
Esta Certidão não abrange eventuais débitos relativos, oriundos ou decorrentes de conversão de obrigação pecuniária ou não-pecuniária não satisfeitas, relacionadas a processos de reposição florestal, compensação florestal e aos impedimentos e irregularidades junto ao Plano de Suprimento
Sustentável - PSS e Comprovação Anual de Suprimento – CAS.”
Em caso de Certidão Positiva com Efeito Negativo:
“Certificamos haver débito (s) de auto (s) de infração em análise, e/ou não vencidos, e/ou com exigibilidade suspensa, e/ou em curso de cobrança
executiva com penhora suficiente de bens e/ou em cumprimento de acerto administrativo, de responsabilidade do interessado acima identificado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que
vierem a ser apuradas, relativas a créditos tributários e não-tributários advindos de atuação do exercício do poder de polícia da SEMAD, da FEAM,
do IGAM e de outros órgãos e instituições componentes do SISEMA, administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais, inscritos
ou não, nesta data, em Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, ou que ainda não foram apurados ou lançados até esta data.
Esta Certidão não abrange eventuais débitos relativos, oriundos ou decorrentes de conversão de obrigação pecuniária ou não-pecuniária não satisfeitas, relacionadas a processos de reposição florestal, compensação florestal e aos impedimentos e irregularidades junto ao Plano de Suprimento
Sustentável - PSS e Comprovação Anual de Suprimento – CAS.”
Em caso de Certidão Positiva:
“É certificado que não constam pendências no CPF/CNPJ nº , relativas a créditos não-tributários advindos de auto (s) de infração lavrados no âmbito
do exercício de poder de polícia do Instituto Estadual de Florestas, e inscritos ou não, nesta data, em Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que
vierem a ser apuradas, relativas a créditos tributários e não-tributários advindos de atuação do exercício do poder de polícia da SEMAD, da FEAM,
do IGAM e de outros órgãos e instituições componentes do SISEMA, administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais, inscritos
ou não, nesta data, em Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, ou que ainda não foram apurados ou lançados até esta data.
Esta Certidão não abrange eventuais débitos relativos, oriundos ou decorrentes de conversão de obrigação pecuniária ou não-pecuniária não satisfeitas, relacionadas a processos de reposição florestal, compensação florestal e aos impedimentos e irregularidades junto ao Plano de Suprimento
Sustentável - PSS e Comprovação Anual de Suprimento – CAS.”
3. DÉBITOS DE AUTO (S) DE INFRAÇÃO
(Se houver, listar aqui os débitos existentes, quantos forem.)
N° Auto de Infração:
N° Auto de Infração:
Data da Lavratura:
Data da Lavratura:
Status:
Status:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200630234653018.