2 – quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Diário do Executivo
152,83 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.734.028,907 m e E=720.874,070 m; deste segue confrontando
com P01B-Marinês Alchieri e Outros com azimute de 66°21’21” e distância de 25,65 m até o vértice E13, de
coordenadas N=7.734.039,195 m e E=720.897,569 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 3.826,28m²;
V - inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=7.733.956,828 m e E=720.831,709 m; deste segue
confrontando com P01.1A-Sebastião Cezar Viana e Outros com azimute de 160°07’32” e distância de 99,45
m até o vértice E18, de coordenadas N=7.733.863,304 m e E=720.865,517 m; deste segue com azimute de
67°19’07” e distância de 9,34 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.733.866,904 m e E=720.874,130 m;
deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 169°18’25” e distância de
117,27 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.733.751,666 m e E=720.895,890 m; deste segue confrontando
com Tales Edson Chaves com azimute de 183°58’04” e distância de 14,41 m até o vértice E23, de coordenadas
N=7.733.737,287 m e E=720.894,893 m; deste segue com azimute de 198°45’23” e distância de 36,41 m até o
vértice E24, de coordenadas N=7.733.702,811 m e E=720.883,185 m; deste segue com azimute de 160°01’14”
e distância de 17,54 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.733.686,327 m e E=720.889,178 m; deste segue
com azimute de 235°12’33” e distância de 6,88 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.733.682,401 m e
E=720.883,527 m; deste segue com azimute de 349°18’25” e distância de 279,28 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.733.956,828 m e E=720.831,709 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 4.480,57m²;
VI - questão inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=7.733.888,585 m e E=720.926,008 m; deste
segue com azimute de 169°18’25” e distância de 88,29 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.733.801,832 m
e E=720.942,389 m; deste segue confrontando com Tales Edson Chaves com azimute de 263°49’06” e distância
de 16,63 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.733.800,041 m e E=720.925,851 m; deste segue com azimute
de 234°05’20” e distância de 9,30 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.733.794,585 m e E=720.918,316 m;
deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 349°18’25” e distância de
85,63 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.733.878,730 m e E=720.902,427 m; deste segue confrontando
com P01.1B-Sebastião Cezar Viana e Outros com azimute de 67°19’07” e distância de 25,56 m até o vértice
E20, de coordenadas N=7.733.888,585 m e E=720.926,008 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.135,60m².
DECRETO NE Nº 314, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$9.959.234,11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.959.234,11 (nove milhões novecentos e
cinquenta e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 314, de 15 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 103)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
R$
1915.04123705-7.700-0001-4590-0-11.1
9.959.234,11
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
9.959.234,11
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
R$
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-11.1
9.959.234,11
TOTAL DA ANULAÇÃO
9.959.234,11
15 1375781 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA, MASP
1488822-6, do cargo de SECRETÁRIO-GERAL.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
retifica o ato de promoção de MARCELO LOPES TOMICH, MASP
342.640-0, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, publicado em
07/07/2020: onde se lê “com efeitos a partir de 20/05/2020”, leiase“com efeitos a partir de 19/05/2020”.
retifica o ato de promoção de PAULO EDUARDO DE LIMA, MASP
342.130-2, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, publicado em
07/07/2020: onde se lê “com efeitos a partir de 25/05/2020”, leia-se
“com efeitos a partir de 22/05/2020”.
retifica o ato de promoção de ROBERTO TOSHIO KAWAHARA,
MASP 342.391-0, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, publicado em 07/07/2020: onde se lê “com efeitos a partir de 26/05/2020”,
leia-se “com efeitos a partir de 25/05/2020”.
retifica o ato de promoção de VIVALDO GONÇALVES DA CRUZ,
MASP 296.680-2, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, publicado em 07/07/2020: onde se lê “com efeitos a partir de 20/05/2020”,
leia-se “com efeitos a partir de 18/05/2020”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Casa Grande, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
EMILIANA GAZOLLA REIS, MASP 1310791-7, EEB - ADM 2, SRE
CONSELHEIRO LAFAIETE.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Novorizonte, até 31/12/2020, com
ônus para o cessionário:
IZABETE GONCALVES DA SILVA RODRIGUES, MASP 877839-1,
PEB - ADM 2, SRE ARAÇUAÍ.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
JANAINA LISIAK DE FRANCA, MASP 1479263-4, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 SU1100451 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, a contar de 10/7/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JANAINA LISIAK
DE FRANCA, MASP 1479263-4, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100944 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 10/7/2020.
Minas Gerais - Caderno 1
187ª Zona Eleitoral - Muriaé, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cedente, para regularizar situação funcional:
AMARILDO MAURICIO DOS SANTOS, MASP 921357-0, ASE ADM 1.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 306ª Zona Eleitoral - Itamonte, em prorrogação, de 1/1/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar situação
funcional:
MARCIA HELENA DE MORAES FERNANDES, MASP 371229-6,
ATB - ADM 1, SRE CAXAMBU.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral - Cataguases, em prorrogação, de 1/1/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar situação
funcional:
SERGIO DE BARROS BARBOSA, MASP 389738-6, ATB - ADM 1,
SRE LEOPOLDINA.
15 1375785 - 1
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 67, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre o procedimento administrativo de cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais no julgamento da Ação Declaratória
de Constitucionalidade nº 1.0000.20.459246-3/000 e dá
outras providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1.0000.20.459246-3/000, que, por
medida cautelar, reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, os Municípios que aderirem ao Plano
Minas Consciente deverão se adequar ao Plano até 29 de julho de 2020, observado o disposto no art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.
Parágrafo único – Os Municípios que aderirem ao Plano cumprirão as diretrizes e protocolos de
segurança sanitária e epidemiológica nele previstos.
Art. 2º – Em decorrência do estágio da pandemia de COVID-19 no território do Estado, o Plano
Minas Consciente será revisado e aprimorado por deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19.
§ 1º – Caberá ao Grupo Executivo do Plano Minas Consciente apresentar ao Comitê Extraordinário COVID-19 propostas de revisão e aprimoramento do Plano.
§ 2º – Para fins do disposto no § 1º, a Consultoria Técnico Legislativa – CTL promoverá consulta
pública entre os dias 16 e 22 de julho de 2020, nos termos do art. 29 do Decreto-lei Federal nº 4.657, de 4 de
setembro de 1942, e no Decreto nº 47.066, de 20 de outubro de 2016.
§ 3º – A consulta pública a que se refere o § 2º será realizada por meio eletrônico no sítio http://
www.consultapublica.mg.gov.br.
Art. 3º – Fica acrescentado ao art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39,
de 29 de abril de 2020, o seguinte inciso VII:
“Art. 5º – (...)
VII – um representante da Associação Mineira de Municípios – AMM.”.
Art. 4º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020, o
seguinte art. 5-A:
“Art. 5-A – A gestão e o acompanhamento da execução do Plano Minas Consciente serão realizados de forma integrada por Rede de Governança constituída pelas seguintes instâncias:
I – Comitê Extraordinário COVID-19: instância decisória de governança;
II – Grupo Executivo do Plano Minas Consciente: instância técnica de execução, acompanhamento, avaliação e propositiva do Plano Minas Consciente e de promoção da integração com as instâncias
regionais e locais, públicas e privadas;
III – Comitês Macrorregionais COVID-19 – CMacro COVID-19: instâncias regionalizadas e
locais de gestão territorial e de acompanhamento da execução do Plano.
Art. 5º – Fica acrescentado ao § 3º do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 25, de 2 de abril de 2020, o seguinte inciso V:
“Art. 3º – (...)
§ 3º – (...)
V – Associação Mineira de Municípios – AMM.”.
Art. 6º – Fica acrescentado ao art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 25,
de 2020, o seguinte § 5º:
“Art. 3º – (...)
§ 5º – Cada CMacro COVID-19 se reunirá semanalmente, preferencialmente nas quintas-feiras, em
sessões ordinárias, e, extraordinariamente, por convocação da chefia da coordenação do CMacro COVID-19.”.
Art. 7º – Ficam acrescentados ao art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
25, de 2020, os seguintes incisos V e VI:
“Art. 4º – (...)
V – subsidiar as decisões do Comitê Extraordinário COVID-19 e do Grupo Executivo do Plano
Minas Consciente no âmbito da macrorregião;
VI – dar ampla publicidade às decisões e às informações concernentes ao Comitê Extraordinário
COVID-19 e ao Plano Minas Consciente.”.
Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Pela Fundação Clóvis Salgado
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Clóvis Salgado à disposição da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIG, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário:
VICENTE DE PAULA FERNANDES, MASP. 1035879 / 4, TÉCNICO
DE GESTÃO ARTÍSTICA, TGA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 08/06/2020,
a prorrogação da disposição de ALESSANDRA DE LOURDES
SOUZA, MASP 1.099.130-5, lotada na Secretaria de Estado de Educação, ao Tribunal Regional Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral - Caratinga,
pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200715233908012.