2 – terça-feira, 28 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pela Empresa Mineira de Comunicação Ltda
exonera, nos termos da Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016,
e do Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019, IVAN ALVES
SOARES, do cargo de DIRETOR DE POLÍTICAS DE TELECOMUNICAÇÕES da Empresa Mineira de Comunicação Ltda, a contar de
1/7/2020.
exonera, nos termos da Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, e
do Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019, JOICE AMARAL
PACHECO, do cargo de DIRETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS da Empresa Mineira de Comunicação Ltda, a contar de 1/7/2020.
exonera, nos termos da Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, e do
Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019, AMAURE MARIA
CONCEIÇÃO KLAUSING, do cargo de DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS da Empresa Mineira de Comunicação Ltda.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em
prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
SEBASTIAO EDICASSIO RAIMUNDO, MASP 267702-9, PEB ADM 1 E EEB - ADM 2, SRE ITAJUBÁ .
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em
prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
GILBERTO DE OLIVEIRA PAULINO, MASP 1248008-3, PEB ADM 3, SRE JUIZ DE FORA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Contagem, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
GILSON VALTER LUCIO DE OLIVEIRA, MASP 969890-3, PEB ADM 1;
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA, MASP 615506-3, PEB ADM 1.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para
regularizar situação funcional:
ROSANGELA ARAUJO KANGUSSU, MASP 278162-3, ATB - ADM
1, SRE METROPOLITANA A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em
prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
ROBERTO MARCIO DE ORNELLAS MAGALHAES, MASP
361863-4, ASE - ADM 1, SRE METROPOLITANA A.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÁRCIA SANTOS
FONSECA, MASP 1059655-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1101077 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
20/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa DENISE ROBERTA DE ASSIS
CALONGE, MASP 1115396-2, da função gratificada FGD-5
ED1101042 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
DENISE ROBERTA DE ASSIS CALONGE, MASP 1115396-2, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101077, de recrutamento limitado, para dirigir a Diretoria Educacional B SRE Metropolitana A da Secretaria de Estado de Educação.
retifica o ato de Designação FGD-4 ED1101101 de PAULA FLORES DE BRAGANÇA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 18/07/2020: onde se lê “MASP 322470-4”, leia-se “MASP
1322470-4”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Fazenda à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da
263ª Zona Eleitoral - Sete Lagoas, em prorrogação, de 01/01/2019
a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar situação
funcional:
LUCIANA CARVALHO DE ALMEIDA COSTA, MASP 669631-4.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Fazenda à disposição do Tribunal Regional Eleitoral
da 278ª Zona Eleitoral - Uberlândia, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar situação
funcional:
CINTIA FRAGOSO FERREIRA, MASP 752133-9.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Fazenda à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da
264ª Zona Eleitoral - Sete Lagoas, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar situação
funcional:
ANIELE HEGERMANN FIGUEIREDO, MASP 669767-6.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Fazenda à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da
349ª Zona Eleitoral - Juiz de Fora, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar situação
funcional:
PAULO VIEIRA BENEVENUTTE, MASP 361608-3.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação da servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde a disposição da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2020 a 07/06/2020, com ônus para o cessionário:
JULIANA MARQUES CALDEIRA BORGES; MASP 904393-6;
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE V/C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Recreio, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Leopoldina:
SINARA SILVA FIORESI SOARES, MASP 337987-2, PEB - ADM
1.
27 1380223 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 762, 24 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em face do
Convênio nº775/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO, no uso da
competência que lhe confere o art. 93, § 1º inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas na
Instrução Normativa 03/2013 suas alterações do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 2º,
incisos II e IV, da IN 03/2013 do TCEMG, com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referente ao Convênio nº
775/2013/SEGOV/PADEM, celebrado entre o Estado de Minas Gerais/
SEGOV e o MUNICÍPIO DE FRANCISCO DUMONT/MG, para, ao
final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e
identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único: Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 681, de 04 de setembro de 2018, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 05 de setembro de 2018.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
27 1380020 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidoraMASP
1.317.871-0, ANDRESSA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS, a partir
de 12/07/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
ao servidor: MASP 752.444-0, ÂNGELO EMÍLIO DE CARVALHO
FONSECA a partir de 18/07/2020.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1380148 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERACÃO Nº 27.589/CAP/20
ÁUREA MARIA DOS SANTOS SOUZA– Masp 364.302-0 – PROCESSO SEI Nº 1080.01.0074997/2019-90, Conselheiro Luciana
Tibães – Julgamento 12/03/2020.
PAGAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE - AÇÃO ORIGINÁRIA – RECLAMAÇÃO APRESENTADA DIRETAMENTE AO
CAP – NÃO CONHECIMENTO.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.
1-Pauta para a (2064ª) segunda milésima sexagésima quarta reunião
ordinária à realizar-se em 30 de julho por videoconferência.1.Processo
1080.01.0016585/2018-94- Gleidiane Oliveira Silva- Conselheira
Gabriela Bernardes. 2.Processo 1080. 01.0044784/2019-71- Lígia
Carolina Moreira Braga Sra. Presidente, Dra. Ana Cristina.3.Processo
1510.01.0174401/2019-28-Jéssica Ferreira de Souza- Conselheiro Eustáquio Mário.4.Processo 1080.01.0009802/2020-93- Ricardo MacielConselheira Aline Cunha.5.Processo 1510.01.0043094/2020-61 Wallisson Lemes da Silva Honório- Conselheira Aline Cunha.6. Processo
1080.01.0069286/2019-57-Percival Alexandre Assunção FernandesConselheiro Eustáquio Mário. 7.Processo SEI 1080.01.0081625/201902-Fabiano Porto Francisco-Conselheira Gabriela Bernardes.8.Processo
1080.01.0058945/2019-98-Agnaldo Donizeti Machado-Conselheira
Bárbara Martins.9.Processo 1080.01.0014335/2020-19-Ana Maria
Rosado de Oliveira-Conselheira Bárbara Martins.
27 1380125 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 220/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 007/2016, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições da Defensora Pública Lísia Cordeiro de
Aquino Junqueira, Madep: 0586-D/MG, de modo a que não seja submetida a atividades que exijam a realização de defesa oral em sessão
do plenário do júri.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional)
do (a) Defensor (a) Público (a) Lísia Cordeiro de Aquino Junqueira
a atribuição de atividades a cargo do (a) interessado (a), nos termos
do artigo 42, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, sempre observadas as limitações indicadas na presente
Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Lísia Cordeiro de Aquino Junqueira adotar as medidas necessárias à concretização da atribuição das atividades
a cargo do (a) interessado (a), bem como para que promova a devida
redistribuição de serviços, de forma que a não realização das atividades limitadas pelo ajustamento seja compatibilizada com a assunção de
outras atribuições pelo (a) interessado (a).
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coordenação local (e, na sua falta, a regional) do (a) Defensor (a) Público (a)
Lísia Cordeiro de Aquino Junqueira encaminhar, no prazo de 30 (trinta)
dias, à Defensoria Pública-Geral, para fins de aprovação, Portaria, contendo a redistribuição das atividades em espeque, caso já não o tenha
feito, na hipótese de cumprimento de medida cautelar concedida, ou
ajustamento funcional anterior.
Art. 4º - Caberá à coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Lísia
Cordeiro de Aquino Junqueira o regular acompanhamento do processo
de ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração
de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e
Saúde Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia
Imediata/Coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Lísia Cordeiro
de Aquino Junqueira o acompanhamento semestral tratado no caput do
art. 3º, também via sistema.
Art. 5º. Por decorrência da natureza irreversível das limitações indicadas no art. 1º, fica conferido ao (à) Defensor (a) Público (a) Lísia Cordeiro de Aquino Junqueira ajustamento funcional permanente.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
27 1380031 - 1
RESOLUÇÃO Nº 221/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 022/2019, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições da servidora Paula Mendes Diniz, MASP:
915.527-6, mais precisamente para que, no desempenho de seu labor,
a interessada não seja submetida a atividades que exijam: 1) deslocamento frequente; 2) esforço físico, levantamento e transporte manual
de peso (acima de cinco quilos); 3) flexão e/ou extensão e/ou rotação
frequentes da coluna vertebral; 4) permanecer por tempo prolongado
em pé e/ou em uma mesma posição; 5) repetitividade do mesmo padrão
de movimentos de mãos, ou punhos, ou antebraços, ou cotovelos ou
ombros; 6) uso profissional, intenso e/ou abusivo da voz.
Art. 2º. Competirá à chefia imediata do (a) servidor (a) Paula Mendes
Diniz a atribuição de atividades a cargo do (a) interessado (a), nos termos do artigo 42, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de
16 de janeiro de 2003, sempre observadas as limitações indicadas na
presente Resolução.
Art. 3º. Competirá à chefia imediata do (a) servidor (a) Paula Mendes
Diniz adotar as medidas necessárias à concretização da atribuição das
atividades a cargo do (a) interessado (a), bem como para que promova a
devida redistribuição de serviços, de forma que a não realização das atividades limitadas pelo ajustamento seja compatibilizada com a assunção de outras atribuições pelo (a) interessado (a).
Art. 4º - Caberá à chefia imediata do (a) servidor (a) Paula Mendes
Diniz o regular acompanhamento do processo de ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional e
à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à chefia
imediata do (a) servidor (a) Paula Mendes Diniz o acompanhamento
semestral tratado no caput do art. 3º, também via sistema.
Art. 5º. As limitações de atribuições indicadas no art. 1º são temporárias
e pelo período de10/10/2019 a 08/10/2020,prorrogando-se, após seu
termo final, até a realização de nova perícia oficial, que ateste a necessidade ou não de continuidade do ajustamento, podendo, ainda, ser,
a qualquer momento, reavaliadas, revistas, cessadas, convertidas em
licença saúde, transformadas em ajustamento funcional permanente,
dentre outras, nos termos do art. 6º da Deliberação nº 009 de 2015, do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
27 1380035 - 1
RESOLUÇÃO N. 219/2020
Dispõe sobre a remoção por permuta dos defensores públicos que
menciona.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º,
incisos VII e XXV, e art. 72, caput e § 4°, da Lei Complementar n. 65,
de 16 de janeiro de 2003, considerando o parecer favorável da Assessoria Institucional, o ato n. 298/2020 expedido pelo Defensor PúblicoGeral que atendeu ao previsto no art. 123 da Lei Complementar Federal
n. 80/94, publicados na imprensa oficial nos dias 09/07/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Remover, por permuta, o Defensor Público de Classe Intermediária Diego Escobar Francisquini, Madep. 927-D/MG, da 14° Defensoria da Família da Comarca de Belo Horizonte/MG para a Defensoria Pública de Cooperação e Conflitos da Comarca de Nova Lima/MG,
com início das funções a partir do dia 24/08/2020.
Art. 2° Remover, por permuta, a Defensora Pública de Classe Intermediária Mariana Braga Pereira de Moura, Madep. 814-D/MG, da Defensoria Pública de Cooperação e Conflitos da Comarca de Nova Lima/
MG para a 14° Defensoria da Família da Comarca de Belo Horizonte/
MG, com início das funções a partir do dia 24/08/2020.
Art. 3º - Ao assumirem suas funções nos órgãos de atuação para os
quais foram removidos os Defensores Públicos farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos, bem como se apresentarão às
coordenações respectivas.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1380028 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG / CGDPMG N. 010/2020
Dispõe sobre a prorrogação da vigência das Resoluções Conjuntas
DPG / CGDPMG n. 004/2020 e 006/2020 até o dia 14 de agosto de
2020 e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º, incisos I, III e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de
2003, e o CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
os arts. 32 e 34, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, e tendo em vista as justificativas e disposições constantes na
Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 004/2020, n. 005/2020 e n.
006/2020; CONSIDERANDO o fluxo diário de mais de 2.000 pessoas
somente na Sede e nas Unidades da Capital e necessidade de ainda se
evitar aglomerações em todas as Unidades da Defensoria Pública, na
capital e no interior; CONSIDERANDO, as informações que estão
sendo gradualmente repassadas pelas Autoridades Sanitárias Estaduais e aquelas contidas nos Decretos Municipais publicados, relativas
à COVID-19, especialmente quanto ao pico e o platô do contágio em
Minas Gerais; CONSIDERANDO, por fim, o trabalho que vem sendo
desenvolvido pela Comissão de Atuação Institucional e Técnica de que
trata a Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 009/2020
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 14 de agosto de 2020 o prazo de
vigência das Resoluções Conjuntas DPG / CGDPMG n. 004/2020 e n.
006/2020, que poderá ser ampliado ou reduzido.
Art. 2º. As Resoluções Conjuntas DPG / CGDPMG n. 004/2020 e n.
006/2020 passam a vigorar com as seguintes alterações, mantidas as
demais disposições não conflitantes:
§1º. No período descrito no art. 1º, o atendimento, que se dará, prioritariamente, de forma remota, será realizado pelos meios de comunicação
virtual, tais como: telefone institucional, aplicativo de mensagens, ferramenta de videoconferência, e/ou e-mail institucional, cabendo a cada
Coordenação dar a publicidade necessária, observando-se em todos os
casos a Deliberação CSDPMG n. 139/2020.
§2º. A partir do dia 03 de agosto de 2020, serão atendidas todas as matérias ordinariamente a cargo de cada Defensoria Pública, segundo as respectivas atribuições, cabendo aos Defensores Públicos naturais a manutenção das respectivas atividades funcionais, relativas a atos físicos ou
eletrônicos de seu acervo, no âmbito da sua atribuição, devendo, ainda,
ficar disponível para suporte às Coordenações e consultar diariamente
o e-mail institucional.
§3º. Poderão ser realizados, excepcionalmente, atendimentos presenciais, desde que tomadas as medidas necessárias à prevenção do contágio pela COVID-19, a critério do Defensor Público.
§4º. Os atendimentos agendados e eventualmente cancelados no período de atendimento extraordinário de urgências, deverão ser priorizados ou reagendados, para realização, prioritariamente, de forma remota,
mediante contato com o Assistido, caso seja possível.
§5º. Os atendimentos por videoconferência de pessoas privadas de
liberdade deverão observar a Deliberação n. 137/2020 do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
§6º. O acompanhamento da situação dos estabelecimentos destinados
ao cumprimento de medidas privativas de liberdade deverá ser feito,
prioritariamente, de forma remota, mediante requisição das informações pertinentes à Direção da Unidade.
§7º. Os atendimentos destinados à realização das sessões virtuais
para solução extrajudicial de conflitos, de que trata a Deliberação n.
138/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, deverão ser priorizados, sempre que possível.
Art. 3º. Na hipótese de eventual dúvida sobre a atuação funcional,
que deverá ser enviada por meio do e-mail corregedoria@defensoria.
mg.def.br, a Corregedoria-Geral prestará as orientações funcionais
necessárias para: resguardar os membros e Servidores da DPMG, orientar e unificar a atuação institucional, na forma do inciso XI do art. 34
da LC n. 65/2003.
Art. 4º. Os casos omissos deverão ser enviados ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral pelo e-mail [email protected].
Art. 5. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a partir de 03 de agosto de 2020, e revoga as disposições em
contrário, especialmente os Anexos das Resoluções Conjuntas n.
004/2020 e n. 006/2020.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2020.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
GALENO GOMES SIQUEIRA
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
27 1379955 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS DO COMANDANTE DO 29º BPM - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
166.262-6, DANIELA PERON GOMES MONTEIRO DE SALLES
FONSECA, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 01/08/2020.
27 1380198 - 1
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE LEILÃO
PMMG - EM/14ª RPM. O Cel PM Comandante da 14ª RPM resolve
designar para comporem a Comissão Regional Permanente de Avaliação dos Veículos Oficiais da PMMG/14ªRPM, durante o ano de
2020. Presidente: nº 161.211-8, 1º Ten PM Matheus Henrique Moreira
Abreu. Membros: nº 074.322-9, Sub Ten PM Arildo Soares Pascoal e
nº 150.687-2, 2º Sgt PM Grace Borges dos Reis.
27 1379950 - 1
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/ARGENTINO
MADEIRA - Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria do servidor civil nº 117.114-9, SANDRA REGINA QUITERIA RAPOSO, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos:
QUINQUENIO; Onde se lê: 1º QQ a partir de 14/03/1996,BI 39, de
23/09/1996; 2º QQ a partir de 25/02/2000, BGPM 54, de 22/07/2004;
3º QQ a partir de 28/03/2005, BGPM 58, de 05/08/2008; 4º QQ a partir
de 27/01/2010, BGPM 26, de 08/04/2010; Leia-se: 1º QQ a partir de
11/01/1995; 2º QQ a partir de 17/05/1999; 3º QQ a partir de 15/05/2004;
4º QQ a partir de 17/05/2009; BIÊNIO ;Onde se lê: 1º biênio a partir
de 27/03/1996, BI 27, de 01/07/1996; 2º biênio a partir de 27/03/1996,
BI 27, de 01/07/1996; 3º biênio a partir de 27/03/1996, BI 27, de
01/07/1996; 4º biênio a partir de 25/02/1998, BI 34, de 30/08/2004; 5º
biênio a partir de 26/02/2000, BI 34, de 30/08/2004; 6º biênio a partir
de 27/02/2002, BI 34, de 30/08/2004; 7º biênio a partir de 28/02/2004,
BI 34, de 30/08/2004; 8º biênio a partir de 28/02/2006, BI 31, de
08/08/2008; 9º biênio a partir de 28/02/2008,BI 31, de 08/08/2008; 10º
biênio a partir de 24/05/2010, BI 41, de 22/11/2010; Leia-se: 1º biênio
a partir de 11/01/1995; 2º biênio a partir de 11/01/1995; 3º biênio a
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200727225959012.