quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 74, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova
a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões
de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras
providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho
de 2020,
MACRORREGIÃO
CLASSIFICAÇÃO
ANTERIOR
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Onda verde: serviços essenciais
Onda amarela: médio risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda amarela: médio risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda amarela: médio risco
Onda branca: baixo risco
Onda branca: baixo risco
Onda vermelha
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Sul
Onda amarela: médio risco
Onda amarela
Triângulo-Norte
Onda branca: baixo risco
Onda amarela
Triângulo-Sul
Onda branca: baixo risco
Onda amarela
Vale do Aço
Onda verde: serviços essenciais
Onda vermelha
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
Dispõe sobre o cancelamento das cerimônias de entrega
das condecorações e distinções honoríficas que menciona,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA
decorrente da pandemia de COVID-19.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho
de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam canceladas as cerimônias de entrega das condecorações e distinções honoríficas previstas no Anexo, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de
COVID-19, como medida de prevenção sanitário-epidemiológica.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MÁRIO LÚCIO ALVES DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
de 2020)
de 2020)
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 74, de 5 de agosto
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
Expectativa de regressão
para “Onda vermelha”
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 75, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Expectativa de regressão
para “Onda vermelha”
”
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – A partir de 8 de agosto de 2020, poderão adotar a onda amarela os Municípios com população igual ou inferior a trinta mil habitantes que atenderem aos critérios fixados no Plano Minas Consciente,
conforme lista divulgada no endereço eletrônico oficial do Plano, nos termos do § 2º do art. 3º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2020.
EXPECTATIVA DE
PROGRESSÃO OU DE
REGRESSÃO DE FASE
RECLASSIFICAÇÃO (DE
08/8/2020 A 15/08/2020)
de 2020)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 75, de 5 de agosto
CONDECORAÇÃO/DISTINÇÃO
NORMA
HONORÍFICA
Lei nº 882, de 28 de julho de 1952 Medalha da Inconfidência
Lei nº 1.493, de 16 de outubro de Medalha Santos Dumont
1956
LOCAL
Município de Ouro Preto
Município de Santos Dumont
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200805231346013.
DATA DA ENTREGA
21 de abril
23 de outubro