quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANOS. 7.6. Heloísa Silva Santos/ Lote nº 02 -Quadra nº 08 -Condomínio Vale das Araras - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010001365/19 - Tipo
de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa sem destoca para
uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0300 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0300 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Submontana Secundária - Estágio de regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio Metropolitana. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. 7.7. Elder Antônio Beirigo/
Lote nº 13 - Quadra nº 11 -Condomínio Quintas de Casa Branca - Brumadinho/MG - PA/Nº 0901000195/19 - Tipo de Intervenção: Supressão
de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo
- Área Requerida: 0,2810 ha - Área Passível de Aprovação: 0,2810 ha.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual montana Secundária
- Estágio de regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio Metropolitana. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 03
(TRÊS) ANOS. 7.8. Colina Empreendimentos e Participações Ltda./
Loteamento Nova Cidade - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001063/17
- Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo - Área Requerida: 3,0034 ha - Área
Passível de Aprovação: 2,8050 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional
Semidecidual Montana Secundária - Estágio de regeneração: Médio.
Apresentação: IEF URFBio Metropolitana. PEDIDO DE VISTAS pelo
Conselheiro Heleno Maia Santos Marques do Nascimento representante do Instituto Heleno Maia da Biodiversidade - IHMBio. 7.9. Barbara Victor Foreaux/Lote nº 53 - Quadra nº 04 -Condomínio Aldeia
da Cachoeira das Pedras - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000169/18
- Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0347 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,0347 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional
Semidecidual Montana Secundária - Estágio de regeneração: Médio.
Apresentação: IEF URFBio Metropolitana. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. 7.10. Carmo Couri
Engenharia e Construções Ltda./Chácara Asa Branca - Supressão de
cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo Lagoa Santa/MG - PA/Nº 02000002333/19 - Área Requerida: 1,6000
ha - Área Passível de Aprovação: 1,5300 ha - Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual Montana Secundária - Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio Centro Norte. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. 7.11.
CSN Mineração S.A. - Descaracterização da Barragem B4 - Mina Casa
de Pedra - Congonhas/MG - PA/Nº 09020000125/20 - Tipo de Intervenção: Supressão de vegetação nativa com destoca, Intervenção em
áreas de preservação permanente - APP com supressão de vegetação
nativa, Intervenção em áreas de preservação permanente - APP sem
supressão de vegetação nativa e, Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas - Área Requerida: 51,9240 ha - Área Passível de
Aprovação: 51,9240 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária - Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio Centro Sul PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros
Wenceslau Alvares Francisco de Moura representante do Associação
Médio Paraopeba – AMPEA, Felipe Mol Pessoa de Carvalho representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg,
Junio Magela Alexandre representante da ONG Ponto Terra e Heleno
Maia Santos Marques do Nascimento representante do Instituto Heleno
Maia da Biodiversidade - IHMBio.
Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor
Regional URFBio Metropolitana - IEF e Presidente
Suplente da URC Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1) PRE 83 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Sabará/MG - Processo nº 2965/2020. 2)
Mineração Zé de Duca Ltda. - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
de revestimento (extração de talcos e associados) - Ouro Preto/MG DNPM Nº 832.468/1983 - Processo nº 3016/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação (LAC1), no tipo Renovação: *S Riko Automotive Hose do Brasil Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes - Juatuba/MG - Processo nº 2969/2020 - Classe 4.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): *Ardósia Vereda
Ltda. - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento Papagaios/MG - Processo nº 2152/2020 - Classe 3. Motivo: perda
do objeto. 2) Licença de Operação (LAT): *Posto Canecão Ltda. Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
03506/2001/006/2013 - Classe 4. Motivo: não atendimento as informações complementares, perda do objeto.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna sem efeito a publicação de deferimento de LAS/
Cadastro: Auto Posto Guimarães Rosa Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Cordisburgo/MG - Processo nº 2732/2020 - realizada
no Diário Oficial de “MG” no dia 25/07/2020 - pág. 09, tendo em vista
a necessidade de revogação do ato.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
05 1383810 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM no
uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº 21.972
de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 0106124 publicada dia 05/08/2020. Outorgada:
Fundação Renova. CNPJ: 25.135.507/0001-83. Curso d’água: Córrego
Borges. Motivo: Processo por ser classificado como grande porte será
apreciado pelo CBH – Comitê de Bacia do Rio Piranga. Município: Rio
Doce – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Agosto de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM.
05 1383575 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam
nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 25687/2017, Usuário: F&F Serviços e Extração de Areia e Argila Ltda ME, Igaratinga,
Deferido, Portaria n°1206085/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 04 de agosto de 2020
05 1383474 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 06264/2020, Usuário: Carmen Luz Inácio França, Comendador Gomes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906171/2020.
*Processo n° 11102/2020, Usuário: Renato Marcelino De Mendonça,
Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906175/2020.
*Processo n° 08327/2020, Usuário: Juscelino Junusdelo Dias, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906177/2020. *Processo
n° 06633/2020, Usuário: Gilberto De Almeida Rodrigues, Perdizes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1906179/2020. *Processo n°
04521/2016, Usuário: Valdeni Gonçalves da Costa, Itapagipe, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1904704/2020. *Processo n° 39886/2016,
Usuário: Edson Yukishigue Nakaghi , São Francisco de Sales, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1904705/2020.*Processo n° 19528/2016,
Usuário: Lucileia Pereira Carrijo, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904707/2020.*Processo n° 20166/2017, Usuário:
Nivaldo Gonçalves de Oliveira, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904708/2020.*Processo n° 27362/2017, Usuário:
João Manoel Batista, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904709/2020.*Processo n° 26970/2017, Usuário: Joao Luis Parreira
Sabia, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904710/2020.*Processo n° 18701/2017, Usuário: Luis Antonio Coelho Martins, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904712/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 05 de Agosto de 2020.
05 1383837 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição estabelecida no art. 1º, inciso VII da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM/
IEF nº 2.934, de 28 de Janeiro de 2020, cientifica os interessados abaixo
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 16775/2015, Usuário: Vale S.A., Catas Altas, Deferido com condicionantes, Portaria nº
1106180/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na Superintendência de Projetos Prioritários.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 05 de Agosto de 2020.
05 1383608 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Leste
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12
de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito
de Uso de Recursos Hídricos: Retifica-se a portaria nº 1506044/2020
publicada dia 01/08/2020. Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Pocrane. CNPJ: 31.378.010/0001-99. Município: Pocrane- MG. Onde
se lê: número do processo 41038/2018. Leia-se: número do processo
41038/2019. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 05
de agosto de 2020.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Leste
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018,cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:*Processo n° 21960/2016, Usuário:
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Conselheiro Pena, Conselheiro Pena, Deferido com condicionantes, Portaria n°1506182/2020.
*Processo n° 05809/2018, Usuário: Jose Benedito de Sousa,Tarumirim,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1506183/2020.Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Governador Valadares, 05 de Agosto de 2020
05 1383661 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.213, DE 3 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre o posicionamento nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de
2005, da servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, tendo em vista, promoção por acesso, em cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 5012023-51.2018.8.13.0024.
Parágrafo único: O posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 2º - Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE, identificadas no Anexo II desta Resolução, na parte que se refere aos servidores mencionados e na forma nele indicada, em vista de regularização da situação funcional.
Art. 3º - Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificados no Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir das datas especificadas no Anexo III.
Art. 4º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
Parágrafo único: O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 5º - Formaliza, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras de Professor de Educação, pertencentes ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n. º 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma do Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único – O reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 6º - Fica formalizado o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, identificado no ANEXO VI desta Resolução,
que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no artigo 1º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, para viabilizar a aplicação
do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 7º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
REGIONAL
SERVIDOR
BARBACENA
MASP
MARIA CANDIDA FERES DE CASTRO
REGIONAL
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
PATOS DE MINAS
POUSO ALEGRE
UBÁ
UBÁ
SERVIDOR
RONALDO DE PAULA FERNANDES
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
MARIA CELIA FARNESE
MARCIA ELANIA RODRIGUES
MARIA JOSE FERREIRA
JOSIANE ALMEIDA SEGHETO
MARIA ALICE GONCALVES
2734010
MASP
8021529
3749264
2991024
8915795
3071537
3465671
1145788
ADM
1
2
1
1
1
1
1
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR
ADM
CARREIRA
NIVEL
2
PEB
III
GRAU
D
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE ANULADA
Nº 7963 – “MG”13.01.2011 Nº 8566 – “MG”04.02.2012
Nº 10004 – ANEXO V “MG”18.04.2019
Nº 9965 – “MG” 27.12.2018 Nº 9963 – “MG” 27.12.2018
Nº 10117 – “MG”11.12.2019
Nº 7963 – “MG” 13.01.2011
Nº 10161 – “MG”29.04.2020
Nº 10161 – “MG”29.04.2020
CARREIRA
PEB
SITUAÇÃO NOVA
NIVEL
IV
CARGA HORARIA
GRAU
A
24
MOTIVO
AFAST. PREL. INVALIDEZ PROPORC. COM PARIDADE EC Nº 70/2012
AFAST. PREL. INVALIDEZ PROPORC SEM PARIDADE EC Nº 70 A PARTIR DE 11.11.2009
AFAST. PREL. APOSENT. VOL. INTEGRAL SEM PARIDADE A PARTIR DE 30.09.2009
SERVIDORA EXONERADA A PARTIR DE 01.08.2011
AFAST. PREL. COMPULSÓRIA PROPORC.SEM PARIDADE A PARTIR DE 21.12.2010
PUBLICAÇÃO EM DUPLICIDADE, MANTENDO MG 10.03.2020
PUBLICAÇÃO EM DUPLICIDADE, MANTENDO MG 10.03.2020
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
REGIONAL
JANUÁRIA
METROPOLITANA A
SERVIDOR
FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA ARAUJO
RONALDO DE PAULA FERNANDES
MASP
ADM
CARREIRA
1828383
8021529
1
1
PEB
ASB
SITUAÇÃO
REGIME VB
NÍVEL
GRAU
I
E
I
A
REGIME SUBSÍDIO
PRIMÁRIO
NÍVEL
GRAU
T1
A
I
E
VIGÊNCIA
01/01/2011
29/03/2012
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
REGIONAL
JANUÁRIA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
SERVIDOR
FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA ARAUJO
MODESTINO DE PAIVA BRITO
SUZANA PIMENTA
MASP
ADM
CARREIRA
1828383
2954691
2714814
1
1
1
PEB
PEB
PEB
SITUAÇÃO EM 2012
NÍVEL
GRAU
T1
A
I
A
T1
A
SITUAÇÃO EM 01/01/2015
NÍVEL
GRAU
T1
A
I
P
T1
D
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
MASP
ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO EM 01/01/2015
NÍVEL
SITUAÇÃO EM 01/06/2015
GRAU
NÍVEL
GRAU
JANUÁRIA
FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA ARAUJO
1828383
1
PEB
T1
A
I
A
METROPOLITANA A
SUZANA PIMENTA
2714814
1
PEB
T1
D
I
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200805231346019.