quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 76, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova
a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões
de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras
providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Onda amarela
Oeste
Sudeste
Sul
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Triângulo-Norte
Onda amarela
Onda amarela
Triângulo-Sul
Vale do Aço
Onda amarela
Onda vermelha
Onda amarela
Onda vermelha
Expectativa
vermelha”
de
regressão
para
“Onda
Expectativa
vermelha”
de
regressão
para
“Onda
”
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 77, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o retorno das operações de buscas das vítimas do
rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão,
no Município de Brumadinho.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica autorizado o retorno das operações de buscas das vítimas do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta e empresas privadas.
§ 1º – As operações de que trata o caput têm previsão de retorno a partir de 27 de agosto de 2020.
§ 2º – A realização das operações de que trata este artigo observará as medidas de prevenção e
enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Art. 2º – Fica revogada a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 14, de 20 de março
de 2020.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
LUIS OTÁVIO MILAGRES DE ASSIS
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
LUIS OTÁVIO MILAGRES DE ASSIS
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 76, de 12 de
agosto de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ÍNDICE
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
Onda amarela
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
de 2020)
Norte
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
MACRORREGIÃO
CLASSIFICAÇÃO
RECLASSIFICAÇÃO (DE
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO
ANTERIOR
15/8/2020 A 22/08/2020)
OU DE REGRESSÃO DE FASE
Centro
Onda vermelha
Onda vermelha
Centro-Sul
Onda amarela
Onda amarela
Jequitinhonha
Onda vermelha
Onda vermelha
Leste
Onda vermelha
Onda vermelha
Leste-Sul
Onda amarela
Onda amarela
Nordeste
Onda vermelha
Onda vermelha
Noroeste
Onda vermelha
Onda vermelha
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 78, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Fixa prazo para avaliação sobre a edição de normas para
as microrregiões do Plano Minas Consciente onde houver
hospital privado equipado com leitos em unidades de terapia intensiva e que atenda exclusivamente a rede suplementar de saúde.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200813003226013.