10 – quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
desta portaria (19512158). § 1º – As atividades classificadas como
“Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno
do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”. § 2º – As demais
atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme
Portarias a serem publicadas posteriormente. Art. 3º – Os servidores,
empregados públicos e colaboradores da FAPEMIG devem observar
protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro
de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Art. 4º – A Chefia de Gabinete ou unidade equivalente deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo
adotar as orientações definidas pelo COESMINAS - COVID-19. Art. 5º
– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente Interino da FAPEMIG
22 1400726 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SIMONE BOMTEMPO RODRIGUES, MASP 1379330-2, do cargo de
provimento em comissão DAI-19 AP1100053.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DANIEL FERREIRA DE SOUZA, MASP 669635-5, do cargo de provimento em comissão DAI-24 AP1100010.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa CAMILA FERNANDA SILVA SANTOS, MASP 1368430-3, da função gratificada
FGI-6 AP1100146.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CAMILA
FERNANDA SILVA SANTOS, MASP 1368430-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100053, de recrutamento limitado,
para chefiar o DEPARTAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICAS.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SIMONE
BOMTEMPO RODRIGUES, MASP 1379330-2, para o cargo de provimento em comissão DAI-24 AP1100010, de recrutamento limitado,
para chefiar a Gerência de Ciência e Tecnologia.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MÁRCIA MARIA FERREIRA AGUILAR, MASP 860767-3,
para a função gratificada FGI-6 AP1100146.
22 1401141 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 19/2020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Instaura tomada de contas especial relativamente ao Contrato nº
003/2010 - Plano de Implementação 46958.001211/2009-06, celebrado
entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais - IDENE e o Instituto Mineiro de Desenvolvimento e da Cidadania – IMDC.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, a Lei Estadual nº 21.076, de 2013 e o Decreto Estadual nº 47.834, de 2020; atendendo ao disposto no inciso II, artigo 47 da Lei complementar nº 102,
de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa
nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos do Relatório Nº 006/2020, de 22/06/2020 emitido pela Gerência de Prestação de Contas e pela Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finançasdo IDENE,
DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face
da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo
Estado por meio do Contrato nº 003/2010 - Plano de Implementação 46958.001211/2009-06, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e o Instituto
Mineiro de Desenvolvimento e da Cidadania – IMDC.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pelas
tomadoras de contas Izabella Lazarotti Rodrigues, MASP 1.472.460-3
e Marina Magalhães Peixoto Silva, MASP 1.120.460-9, designadaspor
meio da Portaria IDENE Nº 06, de 13 de fevereiro de 2020, publicada
em 19 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
22 1400907 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao (s) servidor (es):DIEGO PESSOA SANTOS, MASP 752.661-9, a partir de 12/09/2020.
22 1400786 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº34, 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº
47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril
de 2020, e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta resolução.
§ 1º As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§ 2º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Resoluções a serem publicadas posteriormente.
Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Parágrafo único - Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, de 14 de setembro de 2020.
Art. 4º – A Chefia de Gabinete deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembrode 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução SECULT nº 34, de 22de setembro de 2020)
Unidade Administrativa
Macroprocesso
Onda de Retorno
Gabinete SECULT
Controle/Atendimento das solicitações e marcações de agenda do Secretário de Estado e Chefe de Gabinete.
Gabinete SECULT
Análise dos processos físicos e digitais da Secult via sistemas (SEI, SIAIFI, SCDP, Ponto Digital, SIPA, MGOUV, Portal de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Compras, SICONV, SIGCON, MGS, SIAPLE)
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gabinete SECULT
Acompanhamento/Execução dos projetos da SECULT
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gabinete SECULT/Comissão Permanente Processo Administrativo que visa apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário.
de Tomada de Contas Especial
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoria de Comunicação Social
Realiza toda a comunicação do órgão e assessoramento aos secretários da pasta.
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoria de Parcerias
Projeto de concessão de imóveis inativos no Circuito Liberdade
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoria de Parcerias
Processo Seletivo Simplificado Conjunto SECULT/IEPHA de Brumadinho
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoria de Parcerias
Prospecção de Parcerias para a SECULT
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoria de Parcerias
Formalização/Gerenciamento de Convênios Saída e Termos de Fomento
ONDA VERDE
Assessoria de Parcerias
Manutenção de informações no inventário turístico e no Portal Minas
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoria de Parcerias
Análise das Prestações de Contas de Convênios de Saída e Termos de Fomento
ONDA VERDE
Assessoria de Parcerias
Programa de Concessão de Parques Estaduais
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoria de Parcerias
Formalização e execução de convênios de entrada
ONDA VERDE
Assessoria Estratégica
Gestão Estratégica
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoria Estratégica
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoria Jurídica
Prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário; coordenação das atividades de natureza jurídica; interpretação
dos atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria; elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação
do Secretário; assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Secretaria; exame
prévio de: a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e b) ato
pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação; fornecimento
a AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
atos do Secretário e de outras autoridades do órgão; acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa; elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos
normativos, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos
de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SEC, conforme determinação do inciso III do
§ 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica do
órgão, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
Controladoria Setorial
Auditoria, Transparência e Integridade
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Controladoria Setorial
Corregedoria
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gabinete do Secretário Adjunto
Atendimento a demandas enviadas em meio digital ou digitalizadas
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gabinete do Secretário Adjunto
Acompanhamento de Projetos Estratégicos
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gabinete do Secretário Adjunto
Atendimento a demandas de agendas
ONDA VERDE
Superintendência de Planejamento, Gestão Gestão Contábil, Gestão Financeira, Gestão de Impostos, Execução da Despesa, Gestão Orçamentária, Gestão de contratos, A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
e Finanças
compras, patrimônio e de documentos
Gestão de Pessoas, Gestão e Prestação de Contas de Convênios de Saída, Gestão e Prestação de Contas de Convênios de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Entrada, Repasse de Recurso dos Convênios de Saída
Subsecretaria de Cultura/Gabinete
Supervisão e acompanhamento das atividades das entidades ligadas à Subsecretaria.
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Subsecretaria de Cultura/Gabinete
Relacionamento institucional com representantes do setor cultural.
ONDA VERDE
Subsecretaria de Cultura/Gabinete
Gerenciamento de projetos estratégicos para a Subsecretaria de Cultura
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Subsecretaria de Cultura/Gabinete
Supervisão e execução de processos administrativos e financeiros ligados à Subsecretaria de Cultura.
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Subsecretaria de Cultura/Gabinete
Relacionamento com outras secretarias, entidades e empresas para articulação de parcerias e novos projetos.
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Superintendência de Fomento Cultural
Economia Criativa e Gastronomia
Superintendência de Fomento Cultural
Economia Criativa e Gastronomia
Superintendência de Fomento Cultural
Economia Criativa e Gastronomia
Superintendência de Fomento Cultural
Economia Criativa e Gastronomia
Diretoria de Fomento Cultural
Gestão de processos e pessoal da Superintendência e Diretorias
ONDA VERDE
Gestão da base de dados referentes aos projetos culturais - LEIC e FEC
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Realização de oficinas e capacitações presenciais - LEIC e FEC
ONDA VERDE
Apoio Institucional - interlocução entre empreendedores/beneficiários e Secretaria
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Publicação de Editais - LEIC e FEC
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Necessidade Obrigatória de Protocolo
para Execução do Macroprocesso
Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19
Necessidade Obrigatória de Protocolo
para atendimento ao público
Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
Não
Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Não
Minas COVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim. Conforme orientações
MinasCOVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
do COES Não
do COES Não
do COES Não
do COES Não
do COES Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
do COES Não
do COES Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
do COES Não
do COES Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
do COES Não
do COES Não
do COES Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Não
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Sim. Conforme orientações do COES
MinasCOVID-19
do COES Não
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009222206330110.