10 – quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 28, 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020 e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece no âmbito daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômicoo momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de
29 de abril de 2020, e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta resolução.
§ 1º–As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§ 2º –As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Resoluções a serem publicadas posteriormente.
Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
§1º–Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, 14de setembro de 2020.
§ 2º–As prioridades para manutenção do teletrabalho permanecem as definidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 4º – O percentual máximo de servidores, empregados públicos e colaboradores que poderão retornar ao trabalho na Cidade Administrativa diariamenteé de 20%, com priorizaçãodos gestores das unidades administrativas formalmente nomeados.
Art. 5º – Os Subsecretários e Assessores chefes cujas unidades administrativas foram classificadas como “Onda Verde” no Anexo I, devem enviar ao chefe de gabinete,2dias úteis após a publicação dessa resolução, a escala de presença naCidade Administrativa conforme modelo disponibilizado em
momento oportuno.
Art. 6º – A Chefia de Gabinete deverá organizar horários e processos de trabalho, conforme dados recebidosdos Subsecretários e Assessores chefes,para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
Unidade administrativa
Necessidade obrigatória de protocolo
para execução do macroprocesso
Sim,
conforme
orientações do COES Minas COVID-19
ONDA VERDE
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim,
conforme
orientações
do COES Minas COVID-19
ONDA VERDE
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim,
conforme
orientações
do
COES Minas COVID-19
ONDA VERDE
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
ONDA VERDE
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim,
conforme orientações do COES Minas COVID-19
Gerenciamento estratégico setorial, fomentação a implementação de iniciativas inovadoras
ONDA VERDE
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
A
CRITÉRIO
DO
DIRIGENTE
Sim,
conforme orientações do COES Minas COVID-19
Assessoramento jurídico às unidades administrativas da SEDE
MÁXIMO
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
A
CRITÉRIO
DO
DIRIGENTE
Sim,
conforme orientações do COES Minas COVID-19
Promover o Controle interno no âmbito da SEDE
MÁXIMO
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Acompanhamento e supervisão da realização dos trabalhos da Diretorias que compõem a A CRITÉRIO DO DIRIGENTE Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Superintendência
MÁXIMO
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Gerenciamento de políticas públicas relativas à ciência, tecnologia e inovação
ONDA VERDE
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Gestão de políticas, projetos, programas e ações setoriais a relativas à promoção ao negócio
e ao empreendedorismo, ao apoio e estímulo à microempresa e à empresa de pequeno porte, ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
às políticas de apoio ao artesanato, ao desenvolvimento do encadeamento produtivo e do
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
cooperativismo.
Gestão e controle das ações governamentais relativas ao fortalecimento das cadeias produtivas, à
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
atração de investimentos para o estado, ao estímulo à exportação e ao comércio exterior, às polí- ONDA VERDE
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
ticas minerária e energética e para a infraestrutura logística.
Macroprocesso
Gabinete
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional
Assessoria de Desestatização
Assessoria Estratégica
Assessoria Jurídica
Controladoria Setorial
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
e unidades administrativas subordinadas.
Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e unidades administrativas subordinadas
Subsecretaria de Desenvolvimento Regionale unidades administrativas subordinadas
Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias
Produtivase unidades administrativas subordinadas
Onda
Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades e monitoramento de projetos, processos, indicadores e resultados da SEDE.
Gestão das atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Sede
Promover, coordenar e aprimorar estrategicamente o relacionamento institucional do Governo do
Estado com representações estrangeiras e organismos internacionais
Assessoramento a implementação de iniciativas voltadas ao reordenamento do papel estatal na
economia.
Necessidade obrigatória de protocolo
para atendimento ao público
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Belo Horizonte, 22de setembrode 2020.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico
22 1401157 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: Ademir
Nonato Vidal, Masp 363.161-1, admissão 01, por 30 (trinta) dias, de acordo com a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 28/09/2020;
Concede PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do art. 7º da CF/1988 à servidora:
Lívia de Fátima Cordeiro Leão, Masp 1.303.837-7, admissão 01, por um período de 60 (sessenta) dias, a partir de 21/09/2020;
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, entre 22/09/2020 e
29/09/2020, à servidora Florence Belo Sidney, Masp 1.455.490-1, admissão 01, a partir de 22/09/2020.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
23 1401584 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 36/2020(*)
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DOESTADO DE MINAS GERAIS– FAPEMIG, OBSERVADAS AS AÇÕES DE ESTABELECEMEDIDAS PARA RETOMADA GRADUAL DA ATIVIDADE PRESENCIAL NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS –FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confereo art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020, etendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14de setembrode 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º – Esta portaria estabelece, no âmbito da FAPEMIG, o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus-Covid-19. Art. 2º – A retomada das atividades
no modo presencial nas unidades da FAPEMIG ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para
Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta portaria. § 1º – As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na
“Onda Verde”. § 2º – As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Portarias a serem publicadas posteriormente. Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da FAPEMIG devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas
pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19. Art. 4º – A Chefia de Gabinete ou unidade equivalente deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COESMINAS - COVID-19. Art. 5º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020. Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente Interino da FAPEMIG.
(*) Republicação. Esta Portaria substitui a Portaria PRE nº 36/2020 publicada no Jornal Minas Gerais em23/09/2020, Caderno1, página9 e 10.
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Portaria PRE nº 36/2020)
Unidade Administrativa
Macroprocesso
Onda de Retorno
Presidência
Exercer a direção superior da Fapemig, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua ONDA VERDE
competência
Gabinete
Assessoramento direto e imediato ao Presidente e Diretores
ONDA VERDE
Procuradoria
Prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente da Fapemig
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Controladoria Seccional
Assessoria de Comunicação Social
Promoção do controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
acesso à informação e fortalecimento da integridade e da democracia participativa.
Promoção da comunicação social compreendendo atendimento à imprensa e gestão dos canais A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
institucionais
Assessoria de Comunicação Social
Promoção da comunicação social compreendendo relações públicas, comunicação interna e promoção ONDA VERDE
de eventos
Coordenação de Processo Administrativo Promoção da efetivação das atividades de sindicâncias, processos administrativos e procedimentos de
Sancionadores e de Tomada de Contas tomada de contas especiais
ONDA VERDE
Especial
Contribuição
para
a
definição,
a
execução
e
o
monitoramento
da
estratégia
da
FAPEMIG,
de
forma
aliNúcleo de Inteligência Organizacional e nhada à estratégia governamental e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho ONDA VERDE
Gestão Estratégica
Curador
Diretoria de Planejamento, Gestão e Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de ONDA VERDE
Finanças - DPGF
recursos humanos
coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestãologística e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Planejar,
patrimonial,
bem como coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e con- ONDA VERDE
Finanças - DPGF
tabilidade daFapemig
Necessidade Obrigatória de Protocolo
para Execução do Macro processo
Necessidade Obrigatória de Protocolo
para atendimento ao público
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19
e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim,
conforme
do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ COVID-19 e/ouorientações
Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Gerência de Contabilidade e Finanças
Executar as atividades de administração financeira e contabilidade daFapemig
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Contabilidade e Finanças
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa
e receita pública e da execução financeira
Elaborar, formalizar e gerenciar contratos e instrumentos congêneres de interesse da Fapemig. gerenciar,
bem como orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisiçãode bens e
serviços e de contratos no âmbito da Fapemig
Gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimôniomobiliário,
inclusive dos bens cedidos
gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisiçãode bens e serviços e de contratos no âmbito da Fapemig, bem como coordenar a elaboração dos editais de licitação, em
conjunto com o setor demandante
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Gerência de Logística e Aquisições
Gerência de Logística e Aquisições
Núcleo de Compras e Contratos
Núcleo de Compras e Contratos
Registrar e orientar a gestão e execução de contratos
Departamento de Materiais e Patrimônio Gestão do patrimônio, almoxarifado e protocolo (recebimento, tramitação e envio de correspondência)
ONDA VERDE
Departamento de Materiais e Patrimônio Acompanhamento e gestão de contratos do DMP
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Departamento de Tecnologia da Informa- Gerenciamento da infraestrutura e suporte em TI para à Fapemig
ção e Comunicação
ONDA VERDE
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240110.