10 – quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.238, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 3º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO III desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar
Art. 4º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
Servidor
PONTE NOVA
MARIA DE LOURDES CAMPOS
Masp - DV
Adm.
Carreira
2793818
1
PEB
Masp - DV
Adm.
Carreira
2793818
1
PEB
Masp - DV
Adm.
Carreira
2793818
1
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
L
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
P
PROCESSO JUDICIAL Nº
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
I
L
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
P
PROCESSO JUDICIAL Nº
Situação em 01.01.2015 ANTERIOR
(Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
P
Situação em 01.01.2015 REVISTA
(Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
II
P
PROCESSO JUDICIAL Nº
0521.09.092.935-2
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE
Servidor
PONTE NOVA
MARIA DE LOURDES CAMPOS
0521.09.092.935-2
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
SRE
Servidor
PONTE NOVA
MARIA DE LOURDES CAMPOS
0521.09.092.935-2
06 1405955 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.239, DE 2 DE OUTUBRODE 2020
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n. º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei n. º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º (Natureza 40.183) do Decreto nº 45.274 de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
CONSELHEIRO LAFAIETE
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CURVELO
CURVELO
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
JANUÁRIA
JANUÁRIA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
NOVA ERA
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
UBERABA
UBERABA
UBERLÂNDIA
REGIONAL
CONSELHEIRO LAFAIETE
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CURVELO
CURVELO
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
MASP
8253221
8529414
5541339
9777863
5422431
4394219
4407573
9486481
4337309
3339017
3456951
8820391
3219326
4412540
4348082
3442654
3339009
4406351
4405411
4399838
8639775
6391783
4406435
2767556
8825309
8806614
10626612
2661213
2321610
9802331
9695651
5504717
3454592
2965572
3237724
6558860
2970176
SERVIDOR
ELOISA HELENA DE PAIVA BRAGA E SILVA
ADRIANE FERREIRA FERNANDES RAMOS
SELMA SUMIE CAVANO BARROS
ADELIA VALADARES CASTELO BRANCO
CELENITA FERREIRA
MARIA MARCIA DE VASCONCELOS
VERA LUCIA LEMES MACHADO
MARCELO APARECIDO MORAIS
MARIA DA CONCEICAO ROCHA PEREIRA
IRES DAS GRACAS SEIXAS MOURAO
MARIA DALUZ SOUZA DIAS
MARIUZA CLAUDINO DE SOUZA
APARECIDA DO ROSARIO AZEVEDO SOARES
CLEUSA MARIA DA SILVA
DULCE MARIA BARROSO CAMPOS
DILMA MARIA DE PAULA SANTOS
ELIEUSA MIRIAN GOMES ROCHA
TEREZINHA DE JESUS REIS
NILCE BIE ADVINCULA MIGUEL
MARLUCIA VIEIRA SANTOS
MARILIA SENA CHAGAS CAMARGOS
ROSA MARIA MOREIRA ALVES SILVA
MARILIA GILDETE FIGUEIREDO MACIEL
SUELY DE FATIMA TOLENTINO
ANALICE GONCALVES RODRIGUES DE MENDONCA
HELIO AGUIAR DE SOUZA
LAIS LOPES TAVARES
VALERIA DA SILVA PRATA BORGES
ELZITA DE SENA NASCIMENTO SANTOS
RUTHLENE SANTOS PAULISTA
EVA CARDOSO DE OLIVEIRA
EDILMA MARINA VIEIRA MARTINS
MARIA SUELY TEIXEIRA AVELAR
CREDINA MARIA GONCALVES VIEIRA
ADINILTO UMBERTO DE OLIVEIRA
CLAUDIA ASCHINELLI FERREIRA DA SILVA
MARCO ANTONIO GASPAR ANDRADE
ADM
1
1
2
2
3
1
1
1
1
1
2
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
2
1
1
2
2
2
2
1
2
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8156, de 12 de abril de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8602, de 14de abril de 2012
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7894, de 09 de dezembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8979, de 30 de outubro de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9373, de 19 de junho de 2015
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8702, de 11 de setembro de 2012
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8286, de 15 de junho de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8979, de 30 de outubro de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9476, de 15 de março de 2016
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9509, de 20 de abril de 2016
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANEXO II
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
MASP
NOME
ADM.
CARREIRA
NIVEL
GRAU
Base Legal
8253221
ELOISA HELENA DE PAIVA BRAGA E SILVA
1
PEB
III
G
Art. 4º
8529414
ADRIANE FERREIRA FERNANDES RAMOS
1
PEB
III
C
Art. 4º
5541339
SELMA SUMIE CAVANO BARROS
2
PEB
IV
D
Art. 4º
9777863
ADELIA VALADARES CASTELO BRANCO
2
PEB
III
C
Art. 4º
5422431
CELENITA FERREIRA
3
PEB
IV
C
Art. 4º
4394219
MARIA MARCIA DE VASCONCELOS
1
PEB
III
D
Art. 4º
4407573
VERA LUCIA LEMES MACHADO
1
PEB
III
D
Art. 4º
9486481
MARCELO APARECIDO MORAIS
1
PEB
III
C
Art. 4º
4337309
MARIA DA CONCEICAO ROCHA PEREIRA
1
PEB
III
D
Art. 4º
3339017
IRES DAS GRACAS SEIXAS MOURAO
1
PEB
III
D
Art. 4º
3456951
MARIA DALUZ SOUZA DIAS
2
PEB
III
D
Art. 4º
8820391
MARIUZA CLAUDINO DE SOUZA
1
PEB
III
D
Art.4º
3219326
APARECIDA DO ROSARIO AZEVEDO SOARES
2
PEB
III
D
Art.4º
4412540
CLEUSA MARIA DA SILVA
2
PEB
III
D
Art.4º
4348082
DULCE MARIA BARROSO CAMPOS
1
EEB
I
I
Art. 4º
3442654
DILMA MARIA DE PAULA SANTOS
1
PEB
III
D
Art. 4º
3339009
ELIEUSA MIRIAN GOMES ROCHA
1
PEB
IV
C
Art.4º
4406351
TEREZINHA DE JESUS REIS
1
PEB
III
D
Art. 4º
4405411
NILCE BIE ADVINCULA MIGUEL
1
PEB
III
D
Art. 4º
4399838
MARLUCIA VIEIRA SANTOS
1
PEB
III
D
Art.4º
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010062352310110.
Natureza SISAP
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183