quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA 051/2020
Designa a servidora Camila Lima Viana para responder pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação João Pinheiro
pelo período que especifica. A Vice-Presidente da Fundação João
Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o art. 10, incisos I e II,
do Decreto Estadual 47.877, de 05 de março de 2020, e considerando
o disposto na Portaria 008/19 e na Portaria 011/19, bem como Despacho 65, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Camila Lima Viana,
MASP 752944-9, para responder pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação João Pinheiro, no período de compreendido
entre 13 de outubro a 03 de novembro de 2020, em que o titular, servidor Bruno Viana Castro, MASP 1477770-0, estará em gozo de férias
regulamentares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação e produzirá efeitos a partir de 13 de outubro de 2020.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020
Mônica Moreira Esteves Bernardi
Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro.
14 1408619 - 1
ATO 100/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, Torna
sem efeito o Ato nº 098 publicado no MG de 01.10.2020 de afastamento
de gozo de férias prêmio, por ter sido publicado incorretamente.
ATO 102/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO nos termos do § 4º do Art. 31, da CE/1989, e Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
MASP 1035542-8, AGDA MENDONCA, POR 15 DIAS A PARTIR
DE 28.09.2020, REFERENTE AO 4º QQ DE EXERCÍCIO, (conforme
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19);
MASP 546643-8, ANA PAULA DA SILVA, 15 DIAS A PARTIR DE
13.10.2020, REFERENTE AO 1º QQ DE EXERCÍCIO, (conforme
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19);
MASP 905133-5, CLÁUDIA JÚLIA GUIMARÃES HORTA, POR
01 MÊS A PARTIR DE 08.09.2020, REFERENTE AO 3º QQ DE
EXERCÍCIO;
MASP 1035400-9, EDUARDO TEIXEIRA LEITE, POR 01 MÊS A
PARTIR DE 13.10.2020, REFERENTE AO 7º QQ DE EXERCÍCIO;
MASP 1035493-4, JOÃO MARTINHO DE CARVALHO, POR
01 MÊS A PARTIR DE 18.09.2020, REFERENTE AO 5º QQ DE
EXERCÍCIO;
MASP 342796-0, JOSÉ OSVALDO GUIMARÃES LASMAR, POR
03 MESES A PARTIR DE 01.10.2020, REFERENTE AO 6º QQ DE
EXERCÍCIO;
MASP 903319-2, LEANDRO AUGUSTO NEVES, POR 01 MÊS A
PARTIR DE 09.09.2020, REFERENTE AO 5º QQ DE EXERCÍCIO;
MASP 1035488-4, WLÁDIA DIAS FERRAZ, POR 01 MÊS E 15
DIAS A PARTIR DE 03.08.2020, REFERENTE AO 2º QQ DE EXERCÍCIO, (conforme Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19).
ATO 105/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47 .877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO nos termos do § 4º do Art. 31, da CE/1989, e resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
MASP 1035514-7, ELISA MARIA PINTO ROCHA, POR 03 MESES
A PARTIR DE 02.10.2020, REFERENTES AOS 3º E 6º QQS DE
EXERCÍCIO;
MASP 903319-2, LEANDRO AUGUSTO NEVES, POR 01 MÊS A
PARTIR DE 13.10.2020, REFERENTE AO 6º QQ DE EXERCÍCIO;
MASP 1388495-2, MARINA ALVES AMORIM, POR 03 MESES A
PARTIR DE 15.10.2020, REFERENTE AO 1º QQ DE EXERCÍCIO.
ATO 106/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877,
de 05 de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019,
CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO a serem utilizadas oportunamente, nos termos do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247 de 22/07/2020 e
16.244 de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, aos
servidores:
MASP 1397038-9, APARECIDA MACIEL DA SILVA SHIKIDA, 1º
QQ DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 18.08.2020;
MASP 1396175-0, CAROLINA ÂNGELO MONTOLI, 1º QQ DE
EXERCÍCIO A PARTIR DE 14.08.2020;
MASP 1398574-2, DANIELE OLIVEIRA XAVIER, 1º QQ DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 17.09.2020;
MASP 1396993-6, DENILSON RODRIGUES MARTINS, 1º QQ DE
EXERCÍCIO A PARTIR DE 18.08.2020;
MASP 1396625-4, HELENA TEIXEIRA MAGALHÃES SOARES, 1º
QQ DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 14.08.2020;
MASP 1388479-6, MARCO PAULO VIANNA FRANCO, 1º QQ DE
EXERCÍCIO A PARTIR DE 22.07.2020;
MASP 1393734-7, RENATO SOMBERG PFEFFER, 1º QQ DE
EXERCÍCIO A PARTIR DE 18.06.2020.
MASP 1389744-2, SELMA CARVALHO, 1º QQ DE EXERCÍCIO A
PARTIR DE 19.06.2020.
ATO 107/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO a serem utilizadas
oportunamente, nos termos do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP 1389720-2, CAIO CÉSAR SOARES GONÇALVES, 1º QQ DE
EXERCÍCIO A PARTIR DE 16.04.2020;
MASP 1297716-1, GLAUBER FLAVIANO SILVEIRA, 1º QQ DE
EXERCÍCIO A PARTIR DE 30.03.2020;
MASP 1281926-4, KARINA RABELO LEITE MARINHO, 1º QQ DE
EXERCÍCIO A PARTIR DE 17.03.2020;
MASP 1388492-9, MAX MELQUÍADES DA SILVA, 1º QQ DE
EXERCÍCIO A PARTIR DE 26.03.2020.
14 1408692 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
73557-4
73558-2
73560-4
73563-9
73564-7
73565-5
73566-3
Instituidor
Moacyr Francisco Costa
Olavo Antônio de Freitas
Maria das Graças Oliveira Silva
Maria das Dores Pinto
Luiz Diogo da Cunha
Eraldo Maia
Benedito Alves dos Santos
Beneficiário (s)
Maria Helena Costa
Maria Goncalves de Jesus
Raimundo Prudêncio da Silva
Josias Pinto
Climar Soares da Cunha
Anna Leopoldina Maia
Elzina de Sousa Santos
Data de Vigência
01/09/2020
07/08/2020
13/09/2020
16/08/2020
07/09/2020
17/04/2020
22/08/2020
Protocolo
02/10/2020
05/10/2020
06/10/2020
05/10/2020
05/10/2020
05/10/2020
01/10/2020
DESPACHO Nº 194/2020/SES/SUBVS-SVS-DVAA
A Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
(DVAA) foi cientificada, dia 29/05/2020, de que o documento: recurso
à Notificação do Laudo de Análise SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. NLA
2260.01.0013683/2019-28/2020(relativa ao produto: Farinha de Trigo
Enriquecida com Ferro e Ácido Fólico - Tipo 1; marca: Moinho Sul
Mineiro; data de validade: 11/04/2020; lote: 645423-155) enviado pela
empresa Moinho Sul Mineiro S.A foi inicialmente tramitado para outra
repartição, que não esta DVAA (Diretoria em que o processo ao qual ele
refere tem o seu curso) e que tão logo o referido equívoco foi constatado pela repartição destinatária, o citado documento foi redirecionado
à DVAA. Diante disto, esta Diretoria, CONSIDERANDO que, embora
a empresa tenha requerido tempestivamente a perícia de contraprova,
conforme determina o art .119, caput, da Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, no tempo transcorrido entre o requerimento da empresa
e o recebimento dos documentos nesta DVAA, a validade do alimento
expirou, impossibilitando a realização da análise de contraprova em
relação aos ensaios: Determinação de Ferro e Análise de Resíduos de
Agrotóxicos; CONSIDERANDO, que quando por fato superveniente
(tempo transcorrido entre a solicitação da empresa e o recebimento dos
documentos nesta Diretoria, a validade do alimento expirou, que culminou na impossibilidade da realização da perícia de contraprova) tornar
prejudicado o objeto da decisão, pode a Administração declarar a extinção de um processo, conforme art. 50 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de
2002, tal faculdade emerge como uma possibilidade de desfecho; CONSIDERANDO que, em decorrência da presença de clorpirifós metílico,
ingrediente ativo de agrotóxico de uso não autorizado no Brasil, contrariando o disposto na Resolução RE nº 165, de 29 de agosto de 2003,
art. 2o, Anexo II -Relação das Monografias dos Ingredientes Ativos de
Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, e em virtude
de apresentar (10,4 ± 0,9) mg de ferro em 100g do produto, quantidade
superior ao limite máximo estabelecido para este produto(9 mg/100 g),
conforme determina o art. 6º, da Resolução RDC nº 150, de 13 de abril
de 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme evidenciado no laudo de análise nº 2936.1P.0/2019,foi determinada, nos
termos do art. 102, da Lei Estadual 13.317/99, a interdição cautelar do
específico lote do produto, através da Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVS-SVS-DVAAnº. 10640901/2020; CONSIDERANDO
que o alimento em questão teve expirada a sua data de validade, tornando-se impróprio para o consumo humano; CONSIDERANDO que em
face da retromencionada inadequação, sorte outra não restará ao produto interditado cautelarmente a não ser o impedimento de sua destinação ao consumo humano; CONSIDERANDO que o vencimento do
produto constitui óbice a sua desinterdição, sob pena de, ao fazê-la,
incorrer este órgão em desvio de finalidade; CONSIDERANDO que,
ante ao ocorrido, é imperioso a este órgão assumir, entendimento razoável e que melhor atenda ao interesse público; DETERMINA que o
produto acima especificado, interditado cautelarmente, tenha destinação final que não seja a entrega ao consumo humano e, DECIDE, com
fulcro no art. 50 da Lei 14.184/2002 e nos princípios da razoabilidade e
da finalidade, assentes no art. 2º desse mesmo diploma legal:
Extinguir o Processo 2260.01.0013683/2019-28/2020 (laudo de análise nº 2936.1P.0/2019 e todos os documentos dele originados), e, após
acientificação do fato à empresa: Moinho Sul Mineiro S.A., proceder
ao seu arquivamento.
Ademais, esta Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância
Ambientalorientaa citada empresa a sanear as irregularidades de rotulagem apresentadas no laudo de análise nº 2936.1P.0/2019: item 3.1.a,
da Resolução RDC nº 259/2002/ANVISA(quanto à declaração “Lanche Fitness - Pra levar uma vida mais saudável você não precisa deixar
de comer coisas gostosas! A gente te ajuda com uma sugestão deliciosa para antes ou depois de se exercitar. Uma receita para te dar energia e com aquele sabor sem igual”) e o art. 11, daResolução RDC nº
150/2017/ANVISA (quanto à altura da fonte inferior a 2 mm).
Publique-se e notifique-se.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
14 1408354 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
O Diretor de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o Processo Administrativo SEI nº 1320.01.0023546/2020-94,
nos termos da lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução /
SEPLAG nº 37/2005, para apurar a concessão indevida de vantagens e
benefícios a RODRIGO BORGES NOGUEIRA, Masp 667761-1.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
O Diretor de Administração de Pessoal, no processo SEI nº
1320.01.0005591/2020-73, determina notificar o servidor AMILCAR
GOMES PEREIRA, Masp 292295-3 adm.I, da decisão proferida em
09/10/2020, transformando-a em conclusão, uma vez que o servidor já
se manifestou com desinteresse em entrar com recurso administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
O SUBSECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA EM
SAÚDE, no processo SIGED Nº 00025235.1321.2019 SEI N°
1500.01.0021779/2020-30, determina notificar a servidora PATRÍCIA
ARCANJO BARCELOS, Masp 919253-5, para ciência da decisão que
indeferiu o recurso interposto contra a decisão proferida pelo Diretor
de Administração de Pessoal em 02/03/2020. O processo foi prorrogado conforme publicação de 25/01/2020, por 60 dias, a contar de
31/12/2019, e em razão do Decreto n° 47.890/2020, houve suspensão
dos prazos em processos administrativos a contar de 19/03/2020, retornando a partir de 15/09/2020 conforme Decreto nº 48.031/2020.
14 1408735 - 1
DESPACHO Nº 198/2020/SES/SUBVS-SVS-DVAA
A Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
(DVAA) foi cientificada, dia 29/05/2020, de que o documento referente aorecurso à Notificação SES/SUBVS-SVS-DVAA nº.NLA
2260.01.0013407/2019-11/2020(relativa ao produto: Farinha de Trigo
Tipo 1enriquecida com ferro e ácido fólico; marca: Vilma; datade
validade: 04/05/20; lote: 11 SB NG) enviado pela empresa Domingos
Costa Indústrias Alimentícias S.A. foi inicialmente tramitado para outra
repartição, que não esta DVAA (Diretoria em que o processo ao qual ele
refere tem o seu curso) e que tão logo o referido equívoco foi constatado pela repartição destinatária, o citado documento foi redirecionado
à DVAA. Diante disto, esta Diretoria, CONSIDERANDO que, embora
a empresa tenha requerido tempestivamente a perícia de contraprova,
conforme determina o art.119, caput, da Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, no tempo transcorrido entre o requerimento da empresa
e o recebimento dos documentos nesta DVAA, a validade do alimento
expirou, impossibilitando a realização da análise de contraprova em
relação aoensaioAnálise de Resíduos de Agrotóxicos; CONSIDERANDO, que quando por fato superveniente (tempo transcorrido entre
a solicitação da empresa e o recebimento dos documentos nesta Diretoria, a validade do alimento expirou, que culminou na impossibilidade
da realização da perícia de contraprova) tornar prejudicado o objeto
da decisão, pode a Administração declarar a extinção de um processo,
conforme art. 50 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, tal faculdade
emerge como uma possibilidade de desfecho; CONSIDERANDO que,
em decorrência da presença de clorpirifós metílico, ingrediente ativo de
agrotóxico de uso não autorizado no Brasil, contrariando o disposto na
Resolução RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, art. 2o, Anexo II -Relação das Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, conforme evidenciado no laudo
de análise nº 2847.1P.0/2019,foi determinada, nos termos do art. 102,
da Lei Estadual 13.317/99, a interdição cautelar do específico lote do
produto, através da Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVSSVS-DVAAnº. 10640774/2020; CONSIDERANDO que o alimento em
questão teve expirada a sua data de validade, tornando-se impróprio
para o consumo humano; CONSIDERANDO que em face da retromencionada inadequação, sorte outra não restará ao produto interditado
cautelarmente a não ser o impedimento de sua destinação ao consumo
humano; CONSIDERANDO que o vencimento do produto constitui
óbice a sua desinterdição, sob pena de, ao fazê-la, incorrer este órgão
em desvio de finalidade; CONSIDERANDO que, ante ao ocorrido, é
imperioso a este órgão assumir, entendimento razoável e que melhor
atenda ao interesse público; DETERMINA que o produto acima especificado, interditado cautelarmente, tenha destinação final que não seja
a entrega ao consumo humano e, DECIDE, com fulcro no art. 50 da Lei
14.184/2002 e nos princípios da razoabilidade e da finalidade, assentes
no art. 2º desse mesmo diploma legal:
Extinguir o Processo 2260.01.0013407/2019-11/2020 (laudo de análise nº 2847.1P.0/2019 e todos os documentos dele originados), e, após
acientificação do fato à empresa: Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A., proceder ao seu arquivamento.
Publique-se e notifique-se.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor GIAN GABRIEL GUGLIELMELLI, MASP 753.297-1, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101820, a partir de
14/10/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor LUIZ FERNANDO PRADO DE MIRANDA, MASP
753.312-8, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3,
SA1100934, a partir de 14/10/2020.
14 1408768 - 1
14 1408358 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Data de Vigência
Protocolo
72550-1
Francisco Antônio Leal Scofield de Castro
Erika Schaper de Castro
Beneficiário (s)
07/01/2020
31/01/2020
72966-3
Norma Lucia Fonseca de Carvalho
Joao Dias Lima de Carvalho
21/05/2020
29/05/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
14 1408746 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Nº
Benefício
Instituidor(a)
Requerente(s)
73.209-5 Eliana de Fátima Carvalho Paiva Vitor Mesquita Rabelo
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Raimundo Xavier Costa Isabel Cristina Melo Xavier e outros
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
14 1408747 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora: Masp 1377937-6, Florida da Silva Aleixo, a partir de 23/09/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
14 1408403 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 371697-4, MARGARETH MARIA COIMBRA
LIMA, publicado em 14/10/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao
4º quinquênio, a partir de 14/01/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente
(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/01/2021; MASP 383754-4, ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA, publicado em 14/10/2020, onde
se lê: MASP 383754-4, leia-se: MASP 383754-9; MASP 383830-7,
PAULO CESAR DE OLIVEIRA, publicado em 14/10/2020, onde se lê
por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 08/02/2020, leia-se:
por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 08/02/2021; MASP
385890-9, ELTON AVELINO DA SILVA, publicado em 20/06/2020,
onde se lê por 3 mês (es), referente (s) ao 3º e 5º quinquênio a partir
de 01/03/2021, leia-se por 1 mês (es), referente (s) ao 5º quinquênio a
partir de 01/03/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 384893-4, GILBERTO LUIZ LEONHARDT, por 04 mês
(es), referente (s) 2º e 3º quinquênio a partir de 09/10/2020; MASP
900341-9, WAGNER PRAZERES DOS SANTOS, por 03 mês (es),
referente (s) 3º quinquênio a partir de 19/10/2020.
14 1408725 - 1
PORTARIA PRE Nº315,DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Demonstrativo das despesascom publicidade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas
no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE PUBLICAR:
Em cumprimento ao artigo 17 da Constituição Estadual, e a Lei Estadual nº13.768 de 01/12/2000, especificamos a seguir as despesas praticadas com
publicidade no decorrer do TERCEIRO TRIMESTRE do exercício de 2020.
Valor pago Resto
Órgão
Empresa
Período de
Despesa
Despesa Valor Pago
a Pagar
Mês Executante
Objeto da Publicidade
Publicitária
Veiculação Empenhada Liquidada Financeiro
RPP
RPNP
Campanhas
de
doação
de
F
u
n
d
a
ç
ã
o
Popcorn
Comu7 Hemominas sangue, cadastro de medula nicação Ltda.
Anual
e tecidos biológicos
Subtotal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
de doação de Popcorn Comuu n d a ç ã o Campanhas
8 F
sangue,
cadastro
de
medula
Anual
14.235,24
26.654,30
Hemominas e tecidos biológicos
nicação Ltda.
Subtotal
9
de doação de
F u n d a ç ã o Campanhas
Comu- Anual
cadastro de medula Popcorn
Hemominas sangue,
nicação Ltda.
e tecidos biológicos
Subtotal
Total - 3º trimestre
Acumulado 2020
0,00
14.235,24
-
26.654,30
-
0,00
0,00
333.333,44
0,00
-
0,00
14.235,24
41.046,92
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
26.654,30
0,00
0,00
26.654,30 328.275,52 10.691,26
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº317, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
Concede Progressão na Carreira.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
MASP
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL
1136507-9
1049938-2
1056411-0
1155667-7
1050186-4
1050766-3
4
1
1
1
1
1
ANDREA VILELA DE OLIVIERA SANTOS
FLAVIA NAVES GIVISIEZ
KATIA NOGUEIRA D’ ALMEIDA
NELITA MARTINS PIMENTEL
MARCIA MENDES SIMÕES GRIFFIN
MARIA APARECIDA LOPES MIRANDA
ANHH
MEDHH
ANHH
ATHH
MEDHH
ATHH
I
V
IV
III
V
III
GRAU
ATUAL
B
B
C
B
B
B
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010142257310115.
NOVO GRAU
VIGÊNCIA
C
C
D
C
C
C
01/01/2020
01/01/2020
30/06/2019
01/01/2019
03/08/2020
30/06/2020