quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Sucata
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HEP8160
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HEP8338
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KBP8138
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HEP8310
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HEP8106
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GKQ0518
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GRD5226
GKQ9456
GRD6337
BLL3379
GTR5140
JDT1335
KDF5138
Fiat/Palio Ex
Fiat/Palio Week Elx Flex
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cbx 200 Strada
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/C100 Biz Es
Honda/Cg 125 Fan
Honda/C100 Biz Es
Honda/C100 Biz Mais
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Kse
Honda/Cg 125 Titan Kse
Honda/Cg 125 Fan
Vw/Saveiro 1.6
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Honda/C100 Biz Es
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125e
Vw/Fusca 1300
Honda/Cg 150 Titan Ks
Sundown/Web 100
Honda/Cg 125 Fan
I/Lifan Lf110 2g
I/Lifan Lf110 2g
Kasinski/Seta 125
I/Lifan Lf110 2g
I/Shineray Mvk Xy110 2
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Fan Es
Gm/Celta 3 Portas
Yamaha/Xtz 125e
Fiat/Bravo Essence 1.8
Gm/Monza Classic
Honda/Cg 125 Titan Ks
Gm/Chevette Junior
Vw/Gol 1000i
Vw/Gol Gl
Gm/Monza Gl
Fiat/Uno Mille
Vw/Santana Gls
Vw/Gol Special
Fiat/Uno Mille Ex
Ford/Fiesta
Gm/Omega Suprema Gls
Vw/Parati Cl 1.6 Mi
Honda/Cg 125 Fan
Fiat/Palio Ex
Vw/Fox 1.0
Yamaha/Ybr 125k
Citroen/C3 Excl 16 Flex
Honda/Cg 150 Titan Es
I/Bashan Jonny Hype 50
Yamaha Rd 50
Shineray/Xy125-6a
Honda
Kasinski/Seta 125
Ford/Escort L
Gm/Monza Sl/E
Honda/Cg 125 Fan
Vw/Voyage Ls
Gm/Chevette L
Yamaha/Rd 135
Fiat/Uno Mille Fire
Honda/Cg150 Titan Mix Es
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Xl 125
Yamaha/Dt 200
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125
Shineray/Xy125-6a
Honda/Cg 125
Y/Yamaha 180
Honda/Cg 125 Fan
Vw/Saveiro 1.6
Vw/Parati S
Honda/Cg 125 Titan Es
Honda/Cg 125 Cargo
Gm/Monza Sl/E 1.8
Honda/Cg 150 Fan Esi
Y/Yamaha
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Dt 200
Shineray/Xy125-6a
Yamaha/Dt 200
Honda/Xl 250
Honda/Xr 200r
Honda/Cg 125 Today
Honda
Yamaha/Rd 135
I/Lifan Lf110 2g
Honda/Cg 125
Gm/Chevette Hatch
Gm/Corsa Wind
Gm/Corsa Wind
Fiat/Elba Cs
Vw/Gol 1.0
Vw/Gol 16v
Imp/Daewoo Espero Ce
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cbx 250 Twister
Y/Yamaha Dt 180
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan
Ford/Fiesta Sedan1.6flex
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125e
Imp/Ford Fiesta
Gm/Monza Sl Efi
Fiat/Uno
Ford/Escort L
Imp/Gm Astra Gls
Gm/Monza Sl/E
Honda
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Fan Esd
Honda/Xr 200r
Branca
Branca
Verde
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Branca
Preta
Vermelha
Verde
Preta
Azul
Azul
Vermelha
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Azul
Vermelha
Cinza
Preta
Preta
Vermelha
Branca
Verde
Verde
Preta
Verde
Branca
Azul
Verde
Verde
Vermelha
Branca
Cinza
Prata
Vermelha
Cinza
Cinza
Preta
Prata
Prata
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Prata
Bege
Marrom
Preta
Verde
Azul
Vermelha
Prata
Preta
Azul
Preta
Roxa
Vermelha
Preta
Prata
Verde
Azul
Vermelha
Branca
Prata
Vermelha
Verde
Branca
Branca
Vermelha
Branca
Vermelha
Prata
Preta
Prata
Vermelha
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Prata
Branca
Branca
Prata
Prata
Branca
Prata
Azul
Branca
Vermelha
Roxa
Verde
Vermelha
Verde
Prata
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Roxa
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1
1
1
1
1
1
50
50
50
50
50
50
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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9BWZZZ30ZKT038529
9C6KE0020Y0031027
9BD17164G85037813
9BFBXXLBAJBT43403
9BD15822524363524
GOD9517
GLH8716
GWY5865
DXE8756
JTG7638
GZT5379
Yamaha/Rd 135
Vw/Gol Gl
Y/Yamaha Crypton
Fiat/Palio Fire Flex
Ford/Escort L
Fiat/Uno Mille Fire
Preta
Prata
Prata
Cinza
Verde
Verde
1992
1989
2000
2007
1988
2002
R$ 103,00
R$ 405,00
R$ 103,00
R$ 405,00
R$ 405,00
R$ 405,00
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EDITAL DE LEILÃO Nº 02163/2020 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02163/2020- CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo GIOVANNI ANDRADE GARCIA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 168, de 2 de Fevereivo de 2018,que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº1240, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16 de Julho de 2019, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 27 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PROSSEGUIR- CENTRO DE EQUOTERAPIA DE ARAXÁ, situado(a) na Rua: Benedita Maria de Jesus,
500 - Bairro Residencial Solaris, Araxa - MG, no(s) dia(s) 01 de Dezembro de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 1 de Dezembro de 2020, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO LÍDER NP,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 28;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 a 29 neste mesmo mês e ano, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO LÍDER NP - INDUSTRIAL, situado no(a) Avenida Jose Antonio Pereira, nº 418 - - FIRMA, Bairro Industrial, Nova
Ponte-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4- O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, GIOVANNI ANDRADE GARCIA , matriculado sob o número 11252293, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação darespectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilã[email protected], em até 13 dias
úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5- A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011120015590127.