sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária prevista no Anexo I desta Resolução.
§4º - Os veículos tipo ambulância deverão ser utilizados para transporte de pacientes, sendo vedado o uso para transporte de equipe.
§5º - Os veículos de passeio deverão ser utilizados para transporte de equipe, sendo vedado o uso para transporte de pacientes.
§6º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§8º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no
Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento
do objeto/indicador estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, conforme Anexo III, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação do Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiário.
§3º – Quando da execução financeira do recurso exclusivamente com a aquisição do objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IVdesta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalizaçãoin locopara averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$ 1.155.000,00(um milhão, cento e cinquenta e cinco mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.158.4452.0001.444142.10.8
4291.10.301.159.4460.0001.444142.10.8
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
Número Indicação
Parlamentar
Fundo Muncipal de
Saúde (FMS)
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.326, DE 03DE DEZEMBRODE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CNPJ do
Beneficiário Final
Tipo do Veículo
Beneficiário Final
CNPJ do FMS
da Ação
Valor em reais Número
Orçamentária
Nome da Ação Orçamentária
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
58615
BURITIZEIRO
12134901000155 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO
12134901000155 Veículo de passeio (5 lugares)
55.000,00
4460
58801
CRUCILANDIA
11238884000133 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUCILÂNDIA
11238884000133 Veículo de passeio (5 lugares)
55.000,00
4460
58564
IBIAI
11429429000115 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAÍ
11429429000115 Veículo de passeio (5 lugares)
55.000,00
4460
58481
LIMA DUARTE
13570143000180 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMA DUARTE
13570143000180 Veículo de passeio (5 lugares)
110.000,00
4460
185.000,00
4452
REGULAÇÃO DO ACESSO
90.000,00
350.000,00
4452
4452
REGULAÇÃO DO ACESSO
REGULAÇÃO DO ACESSO
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
58739
MONTALVANIA
14008187000184 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTALVÂNIA
59298
58820
MURIAE
PARA DE MINAS
11273981000167 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURIAÉ
2884794000129 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARÁ DE MINAS
tipo A - simples remoção - Pick-up 4
14008187000184 Ambulância
x4
11273981000167 Ambulância tipo A - simples remoção - Furgoneta
2884794000129 Veículo microonibus
58490
PASSA TEMPO
13491387000178 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSA TEMPO
13491387000178 Veículo de passeio (5 lugares)
55.000,00
4460
PATROCINIO DO MURIAE
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATROCINIO DO 11285052000178 Ambulância tipo A - simples remoção - Furgoneta
11285052000178 FUNDO
MURIAÉ
90.000,00
4452
58781
58766
PERDIZES
12426141000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERDIZES
12426141000150 Veículo de passeio (5 lugares)
55.000,00
4460
58614
RIO PARDO DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO PARDO DE 13939029000185 Veículo de passeio (5 lugares)
13939029000185 MINAS
55.000,00
4460
TOTAL
1.155.000,00
REGULAÇÃO DO ACESSO
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.326, DE 03DE DEZEMBRODE 2020
DESCRIÇÃO VEÍCULOS E VALOR FINANCIÁVEL POR UNIDADE
Item
Especificação
VEÍCULO PASSEIO (5 LUGARES)
Complementação da Especificação
AUTOMÓVEL SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – CARROCERIA: HATCH; NÚMERO LUGARES: 5 LUGARES; NÚMERO PORTA: 4 PORTAS;CILINDRADA 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES,
MÍNIMA: MÍNIMA DE 1290 CC A 1598 CC; DIREÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; TRAÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SUSPENSÃO: CON- COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATOFORME LINHA DE PRODUÇÃO; COMBUSTÍVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSÓRIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO.
RIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.
Valor
R$ 55.000,00
AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMO- AMBULÂNCIA - PORTE: PEQUENO PORTE; AR CONDICIONADO NA CABINE E SALÃO; FINALIDADE: SIMPLES REMOÇÃO, TIPO A; NÚMERO DE MACAS: 01
ÇÃO FURGONETA
MACA, MÍNIMO 1750MM COMPRIMENTO; MOTORIZAÇÃO: 1300CC A 1800CC; COR: BRANCA; COMBUSTÍVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL).
R$ 90.000,00
TIPO PICK-UP CABINE SIMPLES, C/ TRAÇÃO 4X4, ZERO KM, AIR-BAG P/ OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO C/ (A.B.S.) NAS QUATRO RODAS,
AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMO- VEÍCULO
MODELO DO ANO DA CONTRATAÇÃO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO P/ AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, IMPLEMENTADO C/ BAÚ DE ALUÇÃO PICK-UP 4X4
MÍNIO ADAPTADO C/ PORTAS TRASEIRAS. C/ CAPACIDADE MÍN DE CARGA 1.000 KG MOTOR; POTÊNCIA MÍN 100 CV
R$ 185.000,00
VEÍCULO CATEGORIA M3, 0KM, ADAPTADO PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA TIPO CADEIRANTE OU MOBILIDADE REDUZIDA,
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONTRAN E DEMAIS NORMAS VIGENTES NO PERÍODO DA AQUISIÇÃO. CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE NO MÍNIMO
DE 20 PASSAGEIROS SENTADOS E 01 PASSAGEIRO CADEIRANTE, DEVE CONTER 01 POSTO PARA O MOTORISTA.AR CONDICIONADO, SISTEMA DE TV
VISÍVEL PARA TODOS COM KIT MULTIMÍDIA, PORTA PACOTE. PORTA LADO DIREITO COM PREPARO (DPM OU PEV) PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES,
DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA; JANELAS COM VIDROS MÓVEIS COM GUARNIÇÃO; POLTRONA PARA MOTORISTA COM
TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATODESLOCAMENTO LATERAL; CINTO DE SEGURANÇA ABDOMINAL PARA TODAS AS POLTRONAS; TOMADA DE AR NO TETO COM SAÍDA DE EMERGÊN- COM
CIA ACOPLADA; VIDRO VIGIA NA TRASEIRA; ILUMINAÇÃO INTERNA;MOTOR DIESEL COM NO MÍNIMO DE 150 CV DE POTÊNCIA E TORQUE MÍNIMO DE RIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.
450 NM (KGF.M); INJEÇÃO ELETRÔNICA; MÍNIMO 5 MARCHAS A FRENTE E 01 A RÉ; DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA ; TACÓGRAFO ORIGINAL DE
FÁBRICA; FREIO A AR OU HIDRÁULICO COM ABS; SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA E SISTEMA DE AMORTECEDORES, ORIGINAIS DO FABRICANTE;
PBT MÍNIMO DE 7.200 TONELADAS; COMPRIMENTO MÍNIMO DE 7.500 M; TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 90 LITROS.
MICRO-ÔNIBUS
INDICADOR E META
Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 6º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse.
Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.326
CNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso)
Veículo a ser adquirido
Objetivo/ Finalidade
Valor de Mercado
R$ 350.000,00
Ação Orçamentária
Unidade de medida:Número absoluto.
Meta Física:cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados:Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação:Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.326, DE 03DE DEZEMBRODE 2020
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Nº da Nota Fiscal
Descrever o veículo, conforme anexo III
Valor utilizado com recursos
desta Resolução
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
03 1425390 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012040005180121.