52 – quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 4º - Em Minas Gerais, ficam estabelecidas as etapas de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa nos meses de maio e
novembro, sendo proibida a vacinação de outras espécies susceptíveis à
febre aftosa, obedecendo aos seguintes critérios:
No mês de maio: vacinação de todos os bovinos e bubalinos;
No mês de novembro: vacinação de todos os bovinos e bubalinos com
até 24 (vinte e quatro) meses de idade.
Parágrafo Único. A exploração pecuária que for inadimplente na etapa
de vacinação de maio deverá vacinar os bovinos e bubalinos de todas as
faixas etárias na etapa de novembro.
Art. 5º - O IMA poderá solicitar ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (MAPA) a prorrogação ou a antecipação das etapas de
vacinação, mediante solicitação fundamentada em parecer técnico a ser
avaliado pelo MAPA.
Art. 6º - A vacinação contra febre aftosa e a comprovação de sua realização são obrigações do produtor, que deverá adquirir vacina em quantidade compatível com o seu rebanho e declarar a imunização dos seus
animais até o prazo de dez dias a partir do encerramento da etapa, conforme definido em legislação vigente.
Art. 7º - A comprovação da vacinação poderá ser realizada de forma
eletrônica, através do Portal do Produtor, da página eletrônica do IMA,
ou por meio do Anexo 01: “Declaração de Vacinação contra Febre
Aftosa”, devidamente assinado pelo produtor junto ao documento fiscal
que comprove a aquisição da vacina em nome do mesmo, a ser entregue
em uma das unidades do IMA no prazo determinado.
§ 1º - Quando as vacinas contra febre aftosa forem adquiridas em outra
Unidade Federativa (UF), a declaração da vacinação deverá ser realizada, exclusivamente, em uma das unidades do IMA, por meio do
Anexo 01 devidamente assinado pelo produtor junto ao documento fiscal que comprove a aquisição da vacina em nome do mesmo.
§ 2º - O documento fiscal referente à vacina adquirida em outra UF
deve estar convalidado pelo serviço oficial da UF em que as vacinas
foram adquiridas, por meio de documento que ateste a regularidade da
revenda em que o produto foi adquirido.
Art. 8º - Bovinos e bubalinos que irão para abate durante a etapa de
vacinação ou até noventa dias após o seu término deverão ser devidamente identificados na declaração, estando dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa nesse período.
Parágrafo Único. O descumprimento deste prazo implicará em autuação por deixar de vacinar, conforme legislação vigente, permanecendo
os animais impedidos de transitar até a devida imunização.
Art. 9º - Não será permitida a utilização de vacinas contra febre aftosa
adquiridas em etapas anteriores, mesmo que estas ainda estejam dentro
do prazo de validade.
Art. 10 - A doação ou a partilha de doses de vacina contra febre aftosa
poderá ser admitida somente durante as etapas de vacinação, nas
seguintes situações:
Entre explorações pecuárias no mesmo município;
Entre explorações pecuárias pertencentes a um mesmo grupo
econômico.
Parágrafo Único. O possuidor da vacina deverá requerer ao IMA a doação ou a partilha de doses adquiridas em seu nome, indicando expressamente o(s) donatário(s), através do Anexo 02: “Solicitação de partilha de doses”.
Art. 11 - Nas etapas de vacinação contra febre aftosa, o produtor deverá
realizar a atualização da(s) exploração(s) pecuária(s), devendo informar, quando houver, a evolução das faixas etárias de seus animais, o
número de nascimentos e óbitos ocorridos no período, desde a última
atualização.
§ 1º -Caso os óbitos ultrapassem o limite estabelecido no Anexo 03:
“Tabela de referência – índice de mortalidade por faixa etária”, estes
deverão ser devidamente comprovados por meio de atestado de óbito
emitido por médico veterinário ou termo de fiscalização ou declaração
do produtor devidamente fundamentada.
2º - O número de animais nascidos deverá ser compatível com o
de fêmeas em idade reprodutiva existente na exploração, considerando os dados de nascimento informados nas atualizações cadastrais
anteriores.
§ 3º - O produtor que possuir somente animais acima de 24 meses de
idade no mês de novembro, deverá realizar a atualização de sua exploração pecuária nas etapas de vacinação contra febre aftosa, permanecendo impedido de transitar com seus animais até que realize a declaração por meio do Anexo 01.
Art. 12 - Em caso de furto ou roubo de seus animais, o produtor deverá
apresentar ao IMA, com a maior brevidade possível, o Boletim de
Ocorrência Policial constando a devida descrição da ocorrência junto
à solicitação de atualização cadastral.
Art. 13 - A emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para movimentação de bovinos e bubalinos fica condicionada à regularidade da
exploração pecuária, ao cumprimento das vacinações obrigatórias contra febre aftosa e brucelose, bem como de suas declarações, além de
outras medidas sanitárias que possam ser requeridas.
§1º - Durante as etapas de vacinação, a GTA somente poderá ser emitida quando a exploração pecuária de origem estiver adimplente com a
vacinação contra febre aftosa, exceto quando a finalidade for abate.
§2º - Fora das etapas de vacinação, a GTA somente será emitida quando
as propriedades de origem e destino estiverem adimplentes com a vacinação contra febre aftosa e os dados das explorações pecuárias estiverem atualizados.
Art. 14 - Para emissão de GTA interestadual, serão inseridos os dados
do cadastro da exploração pecuária disponíveis na Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA). Caso a exploração pecuária de destino não
esteja cadastrada na PGA, somente será emitida a GTA se houver prova
da regularidade de cadastro do destino, seja através de documentos
apresentados pelo requerente ou por consulta ao serviço de defesa estadual da UF de destino.
Art. 15 - Bovinos e bubalinos destinados a eventos pecuários cujo início
anteceder a etapa de vacinação contra febre aftosa e o término ocorrer
durante a etapa, deverão ser previamente vacinados contra febre aftosa,
observando os seguintes critérios:
Antes do egresso da propriedade, somente os animais destinados ao
evento deverão ser vacinados;
O produtor deve comunicar ao IMA com antecedência de cinco dias
úteis a programação de vacinação, que preferencialmente será realizada
de forma assistida pela fiscalização;
A vacinação contra febre aftosa realizada antes do início da abertura da
etapa não será aceita como a vacinação da etapa, devendo ser vacinados todos os animais da exploração bem como efetuada a declaração da
mesma no período determinado na legislação vigente;
Animais de alto valor zootécnico, portadores de identificação individual permanente e registro genealógico ou certificado especial de identificação e produção, oriundos de zona livre de febre aftosa sem vacinação e que irão regressar a esta origem após a finalização do evento
estão desobrigados a realizar a vacinação para ingresso no evento pecuário. Essa condição será aceita somente se forem mantidos sob supervisão do serviço veterinário oficial durante toda a permanência no evento
pecuário.
Art. 16 - O não cumprimento de qualquer dos deveres mencionados
nessa Portaria sujeitará o produtor às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 17 – Os Anexos: Anexo 01 – “Declaração de Vacinação contra
Febre Aftosa”; Anexo 02 – “Solicitação de partilha de doses” e Anexo
03 – “Tabela de referência – índice de mortalidade por faixa etária”,
poderão ser acessados juntamente com esta Portaria no sítio eletrônico
do Instituto Mineiro de Agropecuária:
http://www.ima.mg.gov.br/institucional/portarias .
Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
30 1433257 - 1
ATO Nº 454/2020 DESIGNA, aos servidores relacionados abaixo, para responder pelas respectivas Coordenadorias Regionais em substituição ao
titular, nos períodos dispostos:
MASP
1017707-9
1158050-3
1169574-9
1201830-5
1184640-9
NOME
MONYA GEORGIA MARTINS PINTO
ROMULO TADEU PACE DE ASSIS LAGE
ALEXANDRE FRANCISCO AMARAL ARANTES
FABIANA VLADIMIRA MIGUEL COSTA SOARES
EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
Período
28/12/2020 a 25/01/2021
28/12/2020 a 01/02/2021
30/12/2020 a 03/02/2021
28/12/2020 a 01/02/2021
21/12/2020 a 26/01/2021
LOCAL
Coordenadoria Regional de Janaúba
Coordenadoria Regional de Montes Claros
Coordenadoria Regional de Varginha
Coordenadoria Regional de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Juiz de Fora
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
30 1433129 - 1
ATO Nº 455/2020 CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupante de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
12088316
11207701
10176097
10175370
10175172
10559714
11190147
10174407
11193893
10100121
11258597
11193265
12690780
10179471
06089742
10174928
12054078
11269198
11204922
12083465
12151866
11190337
10169845
11278843
11272796
05477534
11950334
06451033
12030417
12098513
10173276
11088879
12082319
12023511
12018214
11439528
08875908
10171965
10175693
10629962
10176394
10176030
12082814
10178903
11190543
12080677
11279254
10175347
10175669
12012860
11237047
NOME
ADAIL DIRCEU SANTIAGO
ADAO BARBOSA VIEIRA
ADILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADRIANA MAIA DE AGUIAR
ADRIANE LACERDA BARBATO CUNHA
ADRIANO MARQUES DAS NEVES
AFRANIO AUGUSTO GADELHA
AIRTON RIGUEIRA BEZERRA
ALAN DE BRITO SILVA
ALESSANDRO ANDERSON FERREIRA
ALEXANDRE AUGUSTO SOARES
ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA
ALEXANDRE MACHADO BARBOSA
ALEXANDRE SAMPAIO RODRIGUES
ALONSO DA SILVA COUTO
AMARILIS DANTAS CIOGLIA DE RESENDE TEIXE
ANA CAROLINA DE BARROS CAGGIANO
ANA MARIA DE FARIA RODRIGUES SILVA
ANDRE REIS PEREIRA
ANDRE VALADARES SANTANA
ANDREIA AMARAL PINHO
ANGELO FERREIRA DE SOUZA
ANTONIO CARLOS DE MORAES
ANTONIO CLAUDIO TEODORO SILVA
ANTONIO DE FATIMA FILHO
ANTONIO MARCOS DE FREITAS MONTEIRO
ARACELI ALVES SOUZA SGRILE
ARMANDO MUTZ
AUDREY RENNO CAMPOS BRAGA
AUGUSTO VALENTINO RONDINI
BERALDINA DE FATIMA RESENDE
BRAZ HENILSON MACHADO
BRUNO ROCHA ALVES DUARTE
CAIO CESAR DINIZ NEVES
CANDIDA MARIA MENDES AMARAL
CARLA APARECIDA DA SILVA
CARLA VALERIA MARTUSCELLI
CARLOS ANTONIO DE MATOS
CARLOS CESAR PEREIRA
CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
CARLOS HENRIQUE OTONI
CARLOS MASSARU KATO
CARLOS ROBERTO SABINO
CARLOS ROGERIO SANTANA DE ANDRADE
CARLUCIO FERREIRA DA SILVA
CASSIO HENRIQUE CANIELLO
CHRISTIANE DE MORAES MEIRELES
CLAUDIA ZIVIANI GOMES DE ABREU
CLAUDIO MARCIO CARDOSO DOS SANTOS
CLEIDSON SOARES FERREIRA
CRISTIANE ALVES
CARGO
FISAG
FISAG
FISAG
FISAG
FISCA
AGDA
FISCA
FISCA
FISAG
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FISAG
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ATUAL
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III
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IV
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A
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V
B
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B
III
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NOVO
NÍVEL GRAU
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C
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III
B
Vigência
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12030516
12014569
11277498
10175479
12098505
12031670
10178366
12153482
11204278
10175586
11269149
11193315
11190816
10179364
11279551
11193349
11193406
12119996
03566148
10075349
10174100
11213360
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12012522
10176170
12098596
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10170207
10171791
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11192424
12098679
12012571
11120193
11253960
12018305
12122180
11273653
12130498
11659737
12153409
12030862
12136347
12056180
12116869
11191194
10176360
11253010
11191228
12081022
06650840
11273695
10178994
12007472
12105706
12027181
10175750
11193323
11192788
10175487
11036340
12003554
11191251
12009999
12141164
11191319
10179000
11191426
11788759
10176014
11268273
11193281
12090601
12082962
10175156
12262432
10178440
11191459
12605051
11202371
10169639
11191467
10174993
12120283
10175636
10178051
12689048
11241155
11272812
12062808
10179182
12083408
12094413
11191632
06648745
11277597
12031282
11278322
11257045
11261914
10176881
12619813
10179570
03586526
12098752
10173979
11191483
11876182
12111316
11212255
10805471
11191558
12018727
11260163
11235868
10175164
10175008
12001400
11191582
10175578
11110004
12006995
12012548
10175354
12031084
10176626
12113338
10177525
12147518
CRISTIANE MARIA GOMES DA SILVA
CRISTIANO QUEIROGA DAYRELL
DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR
DANIELA LAZZARINI PEREIRA GOMES
DANIELA MARIA PEREIRA DA SILVA
DANILO SALVATERRA
DANILO TEIXEIRA DE ARAUJO
DARTAGNAN AUGUSTO FERNANDES LIMA
DAVI ANTUNES QUARESMA
DAVI GUIMARAES PAULINELLI
DEBORA SHIRATA DE MIRANDA MACEDO
DEIGUE GARCIA DUARTE
DENIS LUCIO CARDOSO
DEOBALDINO MARQUES DE PINHO
DIEGO RIBAS LOPES
DINARA MATTIOLI LIMA
DIOGO ALVIM DOS SANTOS
DIOGO QUINTINO ROCHA
EDIAN FONTES BASTOS
EDMAR DE CASTRO DURAES
EDSON SOARES MAIA
EDUARDO MARES PATENTE NETO
EDUARDO MENDES CAMPOS
EDUARDO PALMIERI LAGE
ELIANE PEREIRA DE SOUZA
ELZA LUCIA DA SILVA
EMERSON LIANDRO DE PAULA
EMERSON MONTEIRO DE SOUZA
ENEIDA DE SOUZA COSTA
ENISIO ANTONIO DE CARVALHO
ENNY JULIANA RAMALHO
ERICA SILVA COSTA
ERICSON MACEDO FREIRE
ERIKA NOGUEIRA BERTONI
ERLANDO SIRLEY NOGUEIRA SANTOS
ESTANISLAU FRANCA DE SOUZA
FABIANA VLADIMIRA MIGUEL COSTA SOARES
FABIO RIBEIRO GUIMARAES
FABRICIO MACEDO SANTOS
FABRIZIO BAHIENSE FROES
FELIPE PIRES DE ALMEIDA
FERNANDA DE FREITAS PEREIRA
FERNANDO ABELARDO ABRANTE DE ANDRADE
FERNANDO AUGUSTO MEIRA
FERNANDO EVENCIO RODRIGUES
FERNANDO LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRA
FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA MENDES
FRANCISCO ALVES DIAS NETO
FRANK RODRIGUES MELO
GEANE ALVES DO NASCIMENTO
GENTIL CANDIDO DE MAGALHAES
GEORGE HENRIQUE AMAR DE AGUIAR
GERALDO ELEUTERIO DE SOUZA
GERALDO MAGELA GONCALVES LACERDA
GERMANIA VIANA DE OLIVEIRA CAMPOS
GISELE BARBOSA BOMFIM
GILSON DE ASSIS SALES
GLAYSON VITOR DE JESUS
GLEIDES SILVEIRA GONCALVES
GRACIELLE LIDIANA DE OLIVEIRA TAVARES
GRACIENE ALVES DE CARVALHO MACIEL
GUARACIABA ZAIRA MOREIRA SANTANA
GUILHERME ANTUNES VIEIRA DOS REIS
GUILHERME CANHESTRO DE FARIA
GUILHERME COSTA NEGRO DIAS
GUILHERME MOTA DE AZEVEDO
GUSTAVO HEBERT CALDEIRA
GUSTAVO STURZENECKER MOREIRA
HAMILTON PEREIRA DE SOUZA
HANDREZA JUNQUEIRA COBRA
HEITOR SCHIAVON COUGO
HELEN CRISTINA RODRIGUES PEREIRA VERGILI
HELIO CARLOS LOPES
HELTON APARECIDO NEVES ARRIEL
HELVECIO ALMEIDA DA SILVA
HELVECIO GAMA PINHEIRO FILHO
HERMINIO DE ALMEIDA E CASTRO
HERMOGENES DE GUADALUPE DUARTE
HEULLA PEREIRA VIEIRA
HUMBERTO LINDOLFO FREITAS RIBEIRO
ILEIA PEREIRA CHAVES ABDULMASSIH
ILKA MARIA FERNANDES FIORAVANTE ALTOE
IRYS ALVES DA SILVA
IVANA QUEIROZ RESENDE PRETTI
IZABELLA GOMES HERGOT
IZAIAS OLIVEIRA BARROS
IZAURA DINIZ SOARES
JALMIR GOMES PEGO
JANAINA DE ALMEIDA DINIZ
JANAINA GUEDES MAGALHAES
JANAINA RIBEIRO PRADO DE ARAUJO
JANDIR FRANCISCO DE ANDRADE
JANSEN DE ABREU VELOSO
JEFERSON GONCALVES DA SILVA
JEFERSON PAES DOS SANTOS
JENER SENA REIS
JOAO RICARDO FERREIRA MOTA
JOAO ROBERTO PULITI NETO
JOAQUIM CARNEIRO FILHO
JOEL PEREIRA NEGREIRO
JOSE CANDIDO FATIMA DA SILVA
JOSE CARLOS DA SILVA
JOSE CARLOS ROSA
JOSE FERNANDO MILAGRES
JOSE MARCIO RODRIGUES BARROSO
JOSE MAURO JUNIOR
JOVELINO GOULART COELHO
JULIESSE SILVA BOHLER
JULIETA CACCIOPPOLI
KARLA JUNIA DOS SANTOS BICALHO
KATYUSE PORTELA DE FARIAS MARES PATENTE
KEZIA GENELHU REZENDE
LEANDRO BARBOSA DA SILVA
LEILA ELAINE DE OLIVEIRA
LEONARDO VIEIRA GUIMARAES
LILIANE ALVES PEREIRA EMERICH
LILIANE DENIZE MIRANDA MENEZES
LILLIAN LUIZA PIRES
LORENZA TEIXEIRA MARTINS
LORRAINE GARCIA DE AMORIM
LUCAS SILVA JARDIM
LUCIANO SILVA
LUCILEIDE SILVA BARCELOS
LUCILLA IMBROINISE AZEREDO
LUCIVALDO BOTEGA FONSECA
LUIZ ANTONIO MOTA TORINO
LUIZ AUGUSTO PASSOS DE AGUIAR
LUIZ CARLOS MENEZES BATISTA
LUIZ FERNANDO PEREIRA
LUIZ MAURO MACHADO DOS SANTOS
FISCA
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FISCA
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FISCA
FISCA
FISCA
FISCA
FISCA
FISCA
AGDA
FISCA
FISCA
FISCA
FISCA
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FISAG
AGDA
FISAG
FISCA
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AUPE
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FISCA
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