Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA/UEMG Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre anulação e concessão de progressões à servidora da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 20,
22 e 23 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Ficam anuladas as progressões concedida à servidora DANIELA LEMOS FERREIRA, Masp 1329205/7, na carreira de Analista Universitário, por meio da Portaria UEMG N° 027/2016, de 09 de maio de 2016, publicada em 13 de maio de 2016 e Portaria UEMG Nº 023, de 16 de abril de
2018, publicada em 18 de abril de 2018, por motivo de incorreção na vigência.
Art.2º Fica concedida progressão na carreira, após conclusão de estágio probatório, à servidora a que se refere o art. 1º, na forma e a contar das datas
constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica concedida progressão na carreira à servidora a que se refere o art. 1º, na forma e a contar das datas constantes do Anexo II a esta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de janeiro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
NOME
DANIELA LEMOS
FERREIRA
NOME
DANIELA LEMOS
FERREIRA
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA/UEMG Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2021)
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
MASP
ADM
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
1329205/7
1
ANU
I
A
I
B
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da PORTARIA/UEMG Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2021)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
MASP
ADM
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
1329205/7
1
ANU
I
B
I
C
VIGÊNCIA
01/04/2016
VIGÊNCIA
01/04/2018
06 1434363 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 003 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros –– Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: o Memorando.Unimontes/GAB/Integridade.nº 4/2020, resolve: Art. 1º Alterar
oGrupo de Trabalho destinado a elaborar o Plano de Integridade da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, que passa a vigorar
com a seguinte composição: Leandro Luciano Silva Ravnjak- Masp
1052724-0, que ocoordenará; Danniela Higino Maia Macedo- Masp
1205078-7- Procuradoria; Eduardo Junior Almeida Silva– Matrícula
100010839 – Curso de Direito - CCSA; Fabricio Teixeira Santos- Masp
1227550-9, Pró-Reitoria de Planejamento Gestão e Finanças (PRPGF);
Fernando Felix Oliveira e Silva- Masp 1352167-9, Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CCET); Gildete Marques Soares- Masp
1046038-4, Hospital Universitário Clemente de Faria(HUCF); Marcelo
Brito- Masp 1418386-7, Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA);
Shirley Patricia Nogueira De Castro e Almeida- Masp 1056071-2, Centro deCiências Humanas (CCH). Art. 2ºO Grupo de Trabalho concluirá,
no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria,
a elaboração do Plano de Integridade da Unimontes em observância
às disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.135, de 13 de maio
de 2017. Art. 3°Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
06 1434365 - 1
ATO Nº 001 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por 08 (oito) dias, da servidora: Masp 1177626-6, Brenda Leite Silva,
a partir de 10/12/2020. Masp 1490836-2, Nathany Christine Rodrigues
Dutra, a partir 10/10/2020.
ATO Nº 002 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro
de 2019, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso
XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, as servidoras:
Masp 1175428-0, Regina Rodrigues da Silva, a partir de 12/11/2020.
Masp 14161848 , Cindy Machado Melo Rodrigues, a partir 11/11/2020.
Masp 1490847-9, Sílvia Letícia Fróes Pereira, a partir 04/12/2020.
Masp 1484450-0, Luciana Alves Soares, a partir de 22/12/2020. Masp
1314369-8, Mércia Muniz Araújo, a partir de 13/12/2020.
ATO Nº 003 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias aos servidores: Masp 1175712-7, Paulo dos
Reis Siqueira Santos, a partir de 18/11/2020. Masp 1438577-7, Pedro
Felipe de Souza Xavier, a partir de 21/12/2020.
Masp 1489071-9, Valter Gonçalves da Silva, a partir de 19/12/2020.
ATO Nº 004 - DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 08 (oito)
dias, dos servidores: Masp 1174857-1, Roni Ferreira De Melo, a partir
de 11/11/2020. Masp 1186754-6, Arley Millander Mendes da Cruz, a
partir de 06/12/2020. Masp 1046114-3, Roney Vieira Romão, a partir
de 04/11/2020.
ATO Nº 005 - DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, das servidoras: Masp 1405313-6, Maria Alice Ferreira, para Maria Alice Ferreira
dos Santos. Masp 1175344-9, Alessandra Gomes Da Luz, para Alessandra Gomes Dos Reis. Masp 1104731-3,Renata Francine Rodrigues de
Oliveira para Renata Francine Rodrigues Lima.
06 1434304 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Alvimar José Tito
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins exonera, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 IULA DE CASTRO
GUERRA, MASP 14582894, do cargo de provimento em comissão
DAI-19 MS1100031, a contar de 27/11/2020.
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA PAULA DO CARMO,
MASP 13940721, para o cargo de provimento em comissão DAI-19
MS1100031, de recrutamento amplo.
06 1434364 - 1
Editais e Avisos
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
PMMG – BPMRv x Construtora Barroso Eireli - ME. – 3º Aditamento
– Contrato de Obras 01/2020. Objeto: Serviços de reforma e ampliação
do prédio que abrigará a sede da 15ª Cia PM Rv em Teófilo Otoni/MG.
Vigência: 20/12/20 à 20/03/21.
1 cm -06 1434023 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ªRPM/16ª CIA PM IND x Prefeitura Municipal de Lambari/MG – Convênio 04/2021. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de
01/01/2021 até 31/12/2021. Valor: R$ 84.000,00.
1 cm -06 1434052 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO
PMMG – BPMRv x Prefeitura Municipal de Guaxupé/MG. Convênio:
Cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo de trânsito rodoviário no município de Guaxupé/MG.
Vigência: 01/01/21 a 31/12/21.
1 cm -06 1434027 - 1
RESCISÃO AUTORIZAÇÃO DE USO CASA
NÃO FUNCIONAL – 21º BPM
PMMG – 21º BPM x CB PM Ademilson Pinto Teixeira (Nº 151.465-2)
– Rescisão da Autorização de uso 01/2017. A partir de 05/06/2020.
1 cm -06 1434011 - 1
AVISO DE EDITAL
PMMG-CPE, Pregão Eletrônico N° 25/2020; Processo de compra
Nº1259965.000100/2020; Objeto: fornecimento parcelado de forrageamento para alimentação de semoventes equinos do RCAT, durante
o ano de 2021. Envio de propostas entre 16h do dia 07/01/2021 até
às 08h59min de 19/01/2021. Data do pregão 19/01/2021 às 09 horas.
www.compras.mg.gov.br.
2 cm -06 1434100 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CPE – CNB Construções e Serviços Ltda – Segundo Termo
Aditivo ao Contrato nº 9261500/2020, cujo objeto: Alteração da Cláusula quarta - Prorrogação de prazo por mais 45 dias para entrega dos serviços de reforma dos vestiários do BOPE da PMMG. As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas, sob as mesmas condições.
2 cm -06 1434101 - 1
ATA REGISTRO DE PREÇO
PMMG – COMAVE. Registro de Preço 03/2021. Planejamento
400/2020 – A PMMG torna público que REGISTROU O PREÇO do
lote único para aquisição de querosene para aviação com a empresa
JETFLY REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Valor R$
8.751.600,00. Vigência: até 06/01/2022 A íntegra da Ata do RP encontra-se aos interessados no site www.compras.mg.gov.br.
2 cm -06 1434140 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PMMG – 6ª RPM x Banco do Brasil S.A. – Termo de Permissão de
Uso nº 001/2020. Objeto: Permissão de uso gratuita de imóvel público
do Estado de Minas Gerais, vinculado a PMMG, para funcionamento de
um caixa eletrônico (Terminal de Auto Atendimento) na Guarnição PM
da cidade de Varginha/MG. Vigência: da publicação até 05/01/2026.
2 cm -06 1434118 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIOS
PMMG – 46º BPM x Prefeitura de Abadia dos Dourados/MG. Convênio nº 02/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes
repasse não financeiro. Vigência: 04/01/2021 a 31/12/2024.
PMMG – 46º BPM x Prefeitura de Cruzeiro da Fortaleza/MG. Convênio nº 03/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes
repasse não financeiro Vigência: 04/01/2021 a 31/12/2024.
PMMG – 46º BPM x Prefeitura de Romaria/MG. Convênio nº 04/2021.
Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes repasse não financeiro.
Vigência: 04/01/2021 a 31/12/2024.
PMMG – 46º BPM x Prefeitura de Patrocínio/MG. Convênio nº
05/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes repasse não
financeiro. Vigência: 04/01/2021 a 31/12/2024.
PMMG – 46º BPM x Prefeitura de Serra do Salitre/MG. Convênio nº
08/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes repasse não
financeiro. Vigência: 04/01/2021 a 31/12/2024.
PMMG – 46º BPM x Prefeitura de Monte Carmelo/MG. Convênio nº
10/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes repasse não
financeiro. Vigência: 04/01/2021 a 31/12/2024.
4 cm -06 1434004 - 1
2ª RPM - DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO (PAP) N. 010/2020
Súmula do Ato de Solução: Fornecedor: Ademir Pereira de Freitas,
CNPJ 30.590.139/0001-01, sediado na Q QNF 18, s./n. Lote 01 Loja
01/02, bairro Taguatinga Norte, Brasília/DF: aplicada a penalidade
multa compensatória de 20% sobre o valor do fornecimento não realizado; sansão de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento para contratar com a Administração Pública Estadual
pelo prazo de 2 anos; e, inscrição da empresa no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual - CAFIMP.
3 cm -06 1434058 - 1
quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 – 45
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 02034/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02034/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo FERNANDO SANTOS OLIVEIRA, Masp. 1061003, e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 543, de 15 de Março de 2019, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do
DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1745, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29 de Setembro de 2020, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 19, 29, 34, 149, 224, 306, 319, 322, 324, 338, 343, 366, 373, 380 e 384 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 4, 73, 83, 85, 98, 170, 186, 238, 332, 333, 357, 358, 360, 364, 371 e 378, possuem blocos de motor inservível para uso na
sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem
1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINÁSIO POLIESPORTIVO ROMÃO, situado(a) na Av. Prof. José Viêira de Mendonça,, 1.187,1311 - Bairro
Alvorada, Ituiutaba - MG, no(s) dia(s) 27 de Janeiro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 27 de Janeiro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTOLANDIA VEICULOS, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 385;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 18 a 22 de Janeiro de 2021, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTOLANDIA VEICULOS - PROGRESSO, situado no(a) Rua Trinta E Seis, nº 199 - - FIRMA, Bairro Progresso, Ituiutaba-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, FERNANDO SANTOS OLIVEIRA, matriculado sob o número 1061003, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected] ou www.leilaoituiutaba.com.br, em até 13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da
aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101062258500145.