Minas Gerais - Caderno 2
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE/MG
EXTRATO DE ARP P.L. nº 106/20, P.E. SRP Nº 005/20. Obj.; Forn.
de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, prod. de panificação
e carnes, para atendimento das Secretarias do Mun. e da FUMASA.
Detentoras: ARP nº01/21 - Antônio Fábio Vieira – ME, CNPJ:
06.258.075/0001-53. Valor total: R$21.429,00. ARP nº02/21 - Camila
Simões Cordeiro – ME, CNPJ: 24.982.065/0001-48. Valor total:
R$59.845,30. ARP nº03/21 - Comercial Cariacica Multimodal Ltda
– ME, CNPJ: 30.019.425/0001-03. Valor total: R$10.700,00. ARP
nº04/21 -Comercial Mauristela LTDA,CNPJ: 19.103.290/0001-27.
Valor total: R$1.785,00. ARP nº05/21 -Edvânia Barbosa Dantas
Cordeiro 01147077665 – ME,CNPJ: 25.327.135/0001-97. Valor
total: R$30.647,38. ARP nº06/21 - Sergio Bráulio Ribeiro, CNPJ:
07.301.845/0001-66. Valor total: R$36.135,00. Vigência: 15/01/2021 à
15/01/2022. Fausto A. Ferreira. Presidente. 15/01/2021.
4 cm -20 1437994 - 1
SEMASA – SERVIÇO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA
- MUNICÍPIO DE CARANGOLA – MG:
Conforme Portaria SEMASA/CGA 11/2021, será realizada a Designação em Função Pública 001/2021 para os cargos de Ajudante de Serviços (sistema de água e/ou esgoto), padrão A.0 e Bombeiro Eletromecânico, padrão E.0, nos dias 28 e 29de janeiro de 2021, das 13 às 16 horas,
na recepção do SEMASA, sito à rua Divino, nº 93, Centro - Carangola-MG. Os interessados deverão estar munidos de todos os documentos
e comprovação de tempo de serviço (caso possua). O horário supramencionado deverá ser respeitado com pontualidade, sem limites de
tolerância. O atraso impossibilitará o candidato de participar da designação. Mais informações pelo telefone (32) 3741 5609, seção de pessoal e apoio administrativo, através do whatsapp (32) 99801-2013 ou
pessoalmente no escritório do SEMASA. Vitor Hugo Cosenza Neves.
Diretor Geral SEMASA/CGA.
4 cm -20 1437927 - 1
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO – NEPOMUCENO – MG,
Por meio da C.P.L, torna público, para fins de conhecimento dos interessados, que está aberto o processo licitatório 011/2021, Pregão Presencial 001/2021. Objeto: Tubo coletor ocre 300mm corrugado, solicitado pelo Sistema de Esgoto.- Regime menor preço por Item. Abertura
será dia 12/02/2021 as 13:00. Maiores informações (35)3861-2066,
Edital completo solicitar pelo E-mail compraselicitacao@saaenep.
com.br Nepomuceno 20/01/2021 – Pregoeiro. – Edivaldo José Dias.
Registra-se e Publique-se
2 cm -20 1438023 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO ALTO RIO PARDO – CISARP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021. Torna-se público a quem interessar que estará realizando no dia 03/02/2021 às 09h00min, licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, tipo menor
preço por item, cujo objeto será Aquisição de pneus para a frota do
consórcio, com serviços de montagem, alinhamento e balanceamento.
Informações complementares através do e-mail: cistaiobeiras@gmail.
com preferencialmente – João Inácio de Sena - Pregoeiro Oficial.
2 cm -20 1437961 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA
DESENVOLVIMENTO DO CAFÉ-CONCAFÉ
Ata de Reunião da Assembleia Geral Ordinária do Consorcio Público
para o Desenvolvimento do Café - CONCAFÉ. Aos vinte e nove (29)
dias do mês de dezembro de 2020, às 9h, na Câmara Municipal de Nova
Resende, situado no endereço Rua Major Francisco Anacleto, n° 523,
reuniram-se os representantes dos municípios consorciados ao CONCAFÉ, e demais municípios da região do Sul e Sudoeste de Minas para
a realização da 8ª Assembleia Geral Ordinária do CONCAFÉ com a
devida convocação através do site do CONCAFÉ (www.concafemg.
com.br) obedecidas as disposições do Protocolo de Intenções e Estatuto
do consórcio, objetivando: I - Apresentação do CONCAFÉ aos Prefeitos eleitos; II - Eleição do Presidente, Diretoria e Conselho fiscal do
CONCAFÉ, III - Levantamento de propostas para alterações estatutárias e do contrato de programa; IV - Demais temas. Os trabalhos foram
presididos pelo Prefeito Municipal de Juruaia, Sr. Claudeci Divino de
Araújo, presidente do CONCAFÉ, a quem escolheu a mim, Rodrigo
Moreira Albano da Silva, Superintendente do Consórcio, para auxiliá-lo. Para dar início a assembleia, o Presidente do CONCAFÉ e Prefeito de Juruaia Claudeci Divino de Araújo, convidou o Vereador Jose
Rovilson de Oliveira e o Deputado Emidinho Madeira para compor a
mesa de honra; em seguida foi executado o Hino Nacional Brasileiro.
Logo após o Presidente Sr. Claudeci Divino de Araújo deu as boasvindas aos presentes e verificou o quórum para realização da Assembleia Geral Ordinária e instalou-a. Após a fala do presidente, o Deputado Emidinho Madeira e o Vereador Jose Rovilson de Oliveira deram
as boas-vindas aos presentes. Em seguida foi solicitado a mim que
fizesse a leitura do edital de convocação para iniciar a assembleia e
seguindo a ordem do edital deu início a primeira ordem do dia onde foi
apresentado, detalhes da constituição do CONCAFÉ, dados da cafeicultura da região do Sul e Sudoeste de Minas, as ações do consórcio
desde sua criação, o objetivo do consórcio e o plano de trabalho que foi
aprovado na assembleia anterior. Seguido a sequência deu início a
segunda ordem do dia onde foi apresentado aos chefes do poder executivo a prestação de contas do exercício de 2020, foram listados os municípios que contribuíram com o rateio, os valores arrecadados, os custos
referentes ao exercício de 2020 e as dívidas quitadas durante o ano, a
qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida deu início a terceira
ordem do dia visando a discussão e levantamentos de propostas para
alterações estatutárias sendo proposto a criação de um grupo de estudo
técnico para alterar o estatuto de acordo com os itens aprovado na presente assembleia que foram os seguintes: I - Transformação do consórcio de unifinálitario para Multifinalitario; II - Reestruturação da Composição dos órgãos do consórcio sendo aprovado por unanimidade a
construção de uma nova proposta seguindo a seguinte composição: 1
Presidente, 1 Vice-presidente, Conselho de Administração composto
por 3 prefeitos mais o Presidente e Vice-presidente, Diretoria Executiva
composta pelo superintendente, Conselho Fiscal composto por 3 prefeitos, e a Criação de Câmaras temáticas conforme necessário; III - alteração nas possibilidades de contratação de pessoal, podendo ocorrer por
meio de concursos, cessão de funcionários públicos, processo seletivo
simplificado, contratação por tempo determinado e terceirização de serviços sendo também aprovado por unanimidade. IV – Inclusão de cláusulas que implemente a possibilidade de contrato de programa a fim de
permitir a personalização de serviços prestados as prefeituras que foi
também aprovado por unanimidade. Após a apresentação o Prefeito de
Boa Esperança Hideraldo Henrique Silva reforçou a necessidade de
incluir o serviço do SIM no rol de prestação de serviços do CONCAFÉ.
O prefeito José Tibúrcio do Prado Neto também fez uso da fala ressaltando a importância de transformar o consórcio em multifinalitario pela
possibilidade de compras em conjunto, pela possibilidade de implementação do selo do SIM e parabenizou a inclusão desse assunto na
pauta da reunião. Ainda sobre a alteração estatutária o Prefeito de
Guapé Sr. Nelson Alves Lara solicitou que incluísse para apreciação da
assembleia a possibilidade de se cobrar uma “Jóia” aos municípios que
tivessem interesse de consorciar ao CONCAFÉ, diante dessa solicitação o Presidente Claudeci Divino de Araújo expos seu ponto de vista,
frisando a dificuldade dos municípios em honrar seus compromissos
com o CONCAFÉ além de alertar que caso essa proposta fosse implementada poderia dificultar o consorciamento de novos municípios além
de burocratizar o processo de inclusão. Diante disso, os prefeitos eleitos
de Divisa Nova Jose Luiz De Figueiredo e Carmo do Rio Claro Filipe
Cardoso Carielo se posicionaram contrários a inclusão de qualquer tipo
de taxa aos municípios que tivesse interesse de consorciar ao CONCAFÉ. Porém relataram que o consórcio deveria operar de maneira
mais efetiva a fim de ser mais atrativo aos municípios que já são consórcios. O Prefeito Hideraldo Henrique Silva ressaltou também que ao
invés de punição o consórcio deve ampliar a prestação de serviços aos
municípios. Ao colocar para apreciação da assembleia, não foi aprovado a inclusão de taxa para a adesão de novos municípios. Em seguida,
fui solicitado pelo presidente que expusesse como funcionaria o processo de alteração estatutária e do protocolo de intenções, que deverá
seguir por ordem primeiramente a aprovação das alterações item a item
pela assembleia do consórcio e em seguida aprovar a retificação do protocolo de intenções em todas as câmaras municipais dos consorciados.
Logo em seguida foi dado início a quarta ordem do dia referente a eleição do novo presidente do CONCAFÉ além da Composição da Diretoria e Conselho Fiscal. Antes de iniciar o processo de eleição agradeci o
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
atual presidente Claudeci Divino de Araújo pelo trabalho realizado e
sucesso de gestão à frente do consórcio assim como agradeci a confiança e parceria dos demais prefeitos. Para eleição de presidente
somente um Prefeito se candidatou, sendo o Prefeito de Três Pontas,
Marcelo Chaves Garcia. Diante disso, procedeu-se a eleição para o
cargo de presidente por aclamação, sendo aprovado por unanimidade o
Prefeito Marcelo Chaves Garcia como Presidente do CONCAFÉ para o
exercício de 2021/2023. Em seguida o Prefeito de Três Pontas Sr. Marcelo Chaves Garcia fez seu pronunciamento, agradeceu a confiança de
todos, agradeceu o ex-presidente Sr. Claudeci Divino de Araújo pelo
trabalho realizado, ressaltou a importância da organização dos municípios em consorcio, contou um pouco de sua trajetória no café e a motivação de poder realizar trabalhos de apoio na cafeicultura regional.
Logo após procedeu-se a assinatura do termo de posse junto ao prefeito
Claudeci Divino de Araújo e o Deputado Emidinho Madeira. Em
seguida foi realizada a composição da diretoria sendo preenchida pelos
chefes do poder executivo dos municípios de Ibitiura de Minas, Guapé,
Carmo do Rio Claro, Divisa Nova, Bom Jesus da Penha, Itamogi, Boa
Esperança, Fortaleza de Minas, Conceição da Aparecida, Divisa Nova,
Monte Belo e Muzambinho. Em seguida foi feita a composição do Conselho Fiscal sendo os chefes do poder executivo de Capetinga, Monte
Santo de Minas, Guaranésia, Machado e Andradas eleitos ao cargo de
Conselheiros Fiscais. Em seguida o Deputado Emidinho Madeira solicitou a palavra para parabenizar o empenho do ex-presidente do CONCAFÉ Claudeci Divino de Araújo, parabenizou também todos os prefeitos consorciados e relatou a necessidade de se organizar a classe
cafeeira, expôs os diversos caminhos para atuação do Consórcio na
região exemplificando a possibilidade de doação de medidores de umidade, doação de sala de provas, maquinas de beneficiamento e força
política para lutar pelos direitos do cafeicultor. Desejou sucesso ao
novo Presidente também a Diretoria do Consórcio, assim como aos
Conselheiros Fiscais. Em seguida o novo Presidente do Consorcio Marcelo Chaves Garcia fez a nomeação do Superintendente do CONCAFÉ
onde fui nomeado para compor o cargo durante o biênio 2021/2023.
Dessa forma fiz um breve pronunciamento onde agradeci a confiança de
todos e expus a necessidade de implementar os projetos já aprovados
para que o consórcio tenha excelência no atendimento ao cafeicultor.
Finalizado o processo de eleição foi dada a palavra ao Ex Presidente
Claudeci Divino de Araújo, o qual, parabenizou o novo Presidente Prefeito Marcelo Chaves Brito assim como o Superintendente e todos os
Prefeitos que contribuíram durante com consórcio. Em seguida a fim de
compor o grupo técnico que ficará incumbido de construir a nova proposta de Estatuto e Contrato de Consórcio solicitei ao Sr. Luiz Carlos
Machado Rodrigues e Sr. Felipe Pereira Silva os quais se prontificaram
a integrar a equipe técnica. Em seguida o presidente do CONCAFÉ
Marcelo Chaves Garcia gradeceu os presentes propôs que fosse marcada uma nova assembleia para o final de janeiro a fim de aprovar as
alterações estatutárias e do contrato de consórcio e declarou encerrada
a assembleia. Nova Resende, 29 de dezembro de 2020 - Marcelo Chaves Garcia, Presidente CONCAFÉ.
Termo de Posse; De acordo com o inciso VIII do artigo 4° da lei
11.107/2005 a presidência dos Consórcios Públicos dar-se-á através
do chefe do Poder Executivo do ente da Federação. Assim, conforme
decisão da Assembleia Geral realizada nesta data, TOMA POSSE, presidente do Consorcio Público para Desenvolvimento do Café - CONCAFÉ, na qualidade de Chefe do Poder executivo do Município de Três
Pontas, o Sr. Marcelo Chaves Garcia, portador da Cédula de Identidade nº RG n. 402.811, SSP/MG e inscrito no CPF nº 285.458.776-68.
- Nova Resende, 29 de dezembro de 2020 - Marcelo Chaves Garcia,
Presidente CONCAFÉ.
Portaria nº 10 de 29 de dezembro de 2020. Retifica O Superintendente
do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café - CONCAFÉ
e dá outras providências. O Presidente do Consórcio Público para o
Desenvolvimento do Café - CONCAFÉ, Exmo Sr. Marcelo Chaves
Garcia, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o Protocolo de Intenções dessa autarquia Inter federativa, promulgo a seguinte portaria: Art. 1º Fica nomeado o Sr. Rodrigo Moreira
Albano da Silva, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 18.120.253 e no
CPF nº 119.532.306-95, residente na Rua São Joaquim, 609, Centro,
Alterosa-MG, Cep 37.145-000 para exercer a função de Superintende
do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café - CONCAFÉ.
Art. 2º O Superintendente exercerá suas funções legais constantes no
Estatuto do CONCAFÉ, e será remunerado de acordo com o cargo
criado no Anexo Único do Protocolo de Intenções. Art. 3º - Revogadas
as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação e retifica a portaria nº 08 de 29 de abril de 2019. - Nova
Resende, 29 de dezembro de 2020 - Marcelo Chaves Garcia, Presidente
CONCAFÉ.
Portaria nº 11 de 29 de dezembro de 2020. Dispõe Sobre a Indicação
dos Responsáveis pela Movimentação da Conta Bancária do CONCAFÉ. O Presidente do Consórcio Público para o Desenvolvimento
do Café - CONCAFÉ, Exmo Sr. Marcelo Chaves Garcia, no uso de
suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o Protocolo de
Intenções dessa autarquia Inter federativa, considerando que: - o art.
6º, V, do Estatuto dispõe que incumbe ao presidente movimentar as
contas bancárias do CONCAFÉ, junto ou separadamente, do Superintendente do CONCAFÉ; - e o art. 26, III, do Estatuto, o qual diz que
cabe ao Superintendente movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente; expeço a seguinte portaria: Art. 1º
Conforme dispõe o Estatuto do CONCAFÉ estão autorizados a movimentar a conta bancária do CONCAFÉ: I - o Presidente, Sr. Marcelo
Chaves Garcia, brasileiro, casado, inscrito no RG nº M-402.811 e no
CPF nº 285.458.776-68, residente na Rua Domingos Sancho Martins
da Costa, 432, Vale do Sol III, Três Pontas - Mg em conjunto ou separadamente com o Superintende; II - o Superintende, Sr. Rodrigo Moreira
Albano da Silva, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 18.120.253 e
no CPF nº 119.532.306-95, residente na Rua São Joaquim, 609, Centro, Alterosa-MG, em conjunto com o Presidente. Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. - Nova Resende, 29 de dezembro de 2020 - Marcelo Chaves Garcia, Presidente CONCAFÉ
40 cm -19 1437758 - 1
JIREH PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ 27.874.249/0001-82 - NIRE 31300118819
Prezados Senhores Acionistas:
O diretor presidente da sociedade JIREH PARTICIPAÇÕES S/A comunica, na forma prevista no artigo 133 da Lei nº6.404/76, que se acham à
disposição dos acionistas na sede da sociedade localizada na Rua João
Basílio, n° 420, Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.550-027, cópia
dos seguintes documentos referente prestação de contas do exercício
de 2019: o relatório da administração sobre os negócios sociais e os
principais fatos administrativos do exercício findo e as demonstrações
financeiras.
Pouso Alegre/MG, 14 de janeiro de 2021.
Luiz Paulo Pires de Oliveira – Diretor Presidente
3 cm -19 1437820 - 1
SESCON/MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE
CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES, PESQUISAS E EMPRESAS DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2021. Pelo presente Edital, nos termos dos Artigos 548 e 580, III da Consolidação da Legislação Trabalhista - CLT, todas as empresas, entidades e empregadores
enquadrados nas categorias econômicas *“empresas de serviços contábeis” e “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, representadas pelo Sindicato SESCON/MG - Sindicato das
Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações,
Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas
Gerais, código sindical: 002.365.04937-5, estabelecido à Av. Afonso
Pena, nº 748 - 24º andar, Centro, em Belo Horizonte/MG, com CEP
Nº 30.130-003, filiado à FENACON, de acordo com o ordenamento
do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC - grupo terceiro, são Notificados
que poderão proceder, até o dia 31 de janeiro de 2021, o recolhimento
da Contribuição Sindical patronal do exercício de 2021 a este Sindicato, conforme dados exemplificativos e valores constantes das tabelas abaixo: I - Empresas de Serviços Contábeis (Organizados ou Não
Sob Forma de Pessoa Jurídica): Empresas de Serviços, Assessoria e
Consultoria Contábil; Escritórios de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil Autônomos. II - Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas: *Empresas e Escritórios de Assessoria e
Assistência; Empresas e Escritórios de Organização e Coordenação;
Empresas e Escritórios de Perícias e Avaliações; Empresas e Escritórios de Serviços; Empresas e Escritórios de Consultoria; Associações,
Clubes e Entidades Cooperativas; Sociedades de Advogados; Agências
de Informações e Pesquisas; Empresas e Escritórios de Administração;
Holdings Societárias e Fundos Mútuos. OBS.: Quando houver sindicato específico da atividade na Cidade ou região, a este deverá ser feito
o recolhimento, observada a área de ação. Tabela para cálculo da contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2021. Para os
empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (Item III
alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º
do Art. 580 da CLT). VALOR BASE: R$ 419,40. Linha / Classe de
Capital Social (Em R$) / Alíquota% / Parcela a Adicionar; 01 / de 0,01
a 31.431,00 / Contr. Mínima / 251,45; 02 / de 31.431,01 a 62.862,00
/ 0,80% / - ; 03 / de 62.862,01 a 628.620,00 / 0,20% / 377,17; 04 / de
628.620,01 a 62.862.000,00 / 0,10% / 1.005,79; 05 / de 62.862.000,01 a
335.264.000,00 / 0,02% / 51.295,39; 06 / de 335.264.000,01 em diante
/ Contr. Máxima / 118.348,19. Notas: 1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2021
pelo INPC de 3,8879%, fixando a contribuição mínima em R$ 251,45
(Duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), o que
equivale a R$ 20,95 (Vinte reais e noventa e cinco centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital
social seja igual ou inferior a R$ 31.431,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 251,45, de acordo com o disposto nos
Artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467, de 13 de julho de 2017; 3. As firmas ou empresas com capital
social superior a R$ 335.264.000,01, poderão recolher a Contribuição
Sindical máxima de R$ 118.348,19, na forma do disposto nos Artigos
578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467,
de 13 de julho de 2017; 4. Base de cálculo conforme Art. 21 da Lei nº
8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o Art. 2º da
Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/
SICOMÉRCIO Nº 040/2020; 5. Data de recolhimento: - Empregadores: 31.JAN.2021; - Autônomos: 28.FEV.2021; - Para os que venham
a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá
ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a
licença para o exercício da respectiva atividade. Belo Horizonte, 19 de
janeiro de 2021. Edmar Pereira dos Santos - Presidente.
14 cm -20 1437992 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
INFORMÁTICA DE UBERABA–CODIUB
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE CAPITAL AUTORIZADO CNPJ-18.597.781/0001-09 NIRE– 31300032531 CAPITAL
AUTORIZADO R$ 5.411.238,20 CAPITAL INTEGRALIZADO R$
5.411.238,20 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2020, às 10:00 horas, na sede
social da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA- CODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de
Santana, 146, Bairro Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., reuniram-se: Dr. Paulo Eduardo Salge, inscrito no CPF/MF 258.586.376-04,Procurador do Município, neste ato representando o Município de
Uberaba, Ética Soluções em TI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 04.097.062/0001-14, neste ato representada pelo sócio administrador, Erinaldo Fernando Afonso, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 471.733.006-49,
em conjunto com o Presidente da Companhia, Denis Silva de Oliveira,
inscrito no CPF/MF sob o nº 863.466.526-72, o Diretor Executivo e
também acionista, Evaldo José Espíndula, inscrito no CPF/MF sob o nº
431.744.186-15.Por aclamação a Assembleia em tela foi devidamente
presidida pelo Procurador do Município, Dr. Paulo Eduardo Salge
nomeado ad hoc para secretariar esta reunião o Diretor Executivo,
Evaldo José Espíndula. Declarada iniciada a reunião, foi lida a ordem
do dia constante do Edital de Convocação, publicado na imprensa oficial do Estado - Jornal “Minas Gerais”, nos dias 28 de novembro de
2020 na página 01, 01 de dezembro de 2020na página 01 e 02 de
dezembro de 2020 na página 01, na imprensa oficial do Município - Jornal “Porta- Voz “nos dias 27de novembro de 2020 na página 03, 01 de
dezembro de 2020 na página 02, 04 de dezembro de 2020 na página 15
e Jornal da Manhã, nos dias, 28 de novembro de 2020 na página 07, 29
de novembro de 2020 na página 07, 01 de dezembro de 2020 na página
07, no Jornal Hoje em Dia, nos dias 28/29 de novembro de 2020 na
página 07, no dia 30 de novembro de 2020, na página 07e no dia 01 de
dezembro de 2020 na página 04. A seguir, o Presidente desta reunião
apresentou os assuntos constante do referido edital: IEXTRAORDINÁRIA:A)Deliberação quanto a distribuição dos lucros
da Companhia aos acionistas;B)Alteração parcial do Estatuto Social e
C)Outros assuntos de interesse da Companhia. Em seguida fez a apresentação e leitura do cenário atual da CODIUB. Passando à deliberação/aprovação que no tocante às questões alusivas dos dividendos aos
acionistas, efetivadas e a se efetivar, serão objeto de reexame técnico
contábil, com ajustamentos, adequações e compensações, no que couber, na forma da Lei. CAPÍTULO II -O CAPITAL, AÇÕES E OBRIGAÇÕES, Art. 6º passará a ter a seguinte redação: - A Companhia de
Desenvolvimento de Informática de Uberaba-CODIUB é uma sociedade anônima de Capital Autorizado no valor de R$ 5.411.238,20
(cinco milhões quatrocentos e onze mil duzentos e trinta e oito reais e
vinte centavos) dividido em 54.112.382 (cinquenta e quatro milhões
cento e doze mil trezentos e oitenta e dois) de ações ordinárias nominativas escriturais de R$ 0,10 (dez centavos) cada uma. O Capital Integralizado é equivalente a R$ 5.411.238,20 (cinco milhões quatrocentos e
onze mil duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos) dividido em
54.112.382 (cinquenta e quatro milhões cento e doze mil trezentos e
oitenta e dois) ações de R$ 0,10 (dez centavos) cada uma, totalmente
integralizado. Em sequência passou-se para o assunto B) Alteração parcial do Estatuto Social, onde foi apresentado aos acionistas as propostas
abaixo: Aprovação da alteração parcial do Artigo 15º e inclusão do
Parágrafo Único, passará a ter a seguinte redação: SEÇÃO II - DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, Art. 15- O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e responsável pela orientação superior da Companhia, será composto por 03 (três) membros e
suplentes em igual número eleitos pela Assembleia Geral, que na sua
escolha procurará indicar, preferencialmente, dirigentes das entidades
representativas da indústria e do comércio, e Uberabense que já tenha
prestado relevantes serviços ao Município. Parágrafo Único: É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger um conselheiro, se
maior número não lhes couber, pelo processo de voto múltiplos previstos na legislação vigente. Aprovação da alteração nos Artigos 19 e 20
com s respectivas renumerações dos demais; que terá a seguinte redação: Art. 19- Ocorrendo vacância definitiva da função de conselheiro de
administração, antes do término do mandato, o Conselho de Administração convocará Assembleia Geral para eleição do substituto que completará o mandato do conselheiro substituído. Art. 20- A função de conselheiro de administração é pessoal e não se admite substituto
temporário ou suplente, inclusive para representante dos empregados.
No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro
do Conselho, o colegiado deliberará tomando-se os votos dos conselheiros remanescentes. Aprovação da exclusão do §1º do Artigo 28 do
Estatuto, com a renumeração do demais; que passará a ter a seguinte
redação: CAPÍTULO IV – DO EXERCÍCIO SOCIAL. Art. 28- A
Assembleia Geral deliberará quanto ao destino dos lucros líquidos apurados, observando as seguintes deduções: I- 5% (cinco por cento) para
a constituição do fundo de reserva legal, até que este atinja 20% (vinte
por cento) do Capital Social; II- Serão distribuídos aos acionistas, um
dividendo igual a 25% (vinte e cinco por cento), ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente. §1°- Os dividendos não reclamados em 03 (três) anos, considerar-se-ão prescritos em benefício da
Companhia, na forma da Lei, (Art. 287, II “a” da Lei 6404/76). Colocado em votação, as modificações foram aprovadas por UNANIMIDADE.Em seguida, o Presidente da Assembleia declarou que devido as
alterações ocorridas no Estatuto Social da Companhia o mesmo deve
ser consolidado, o qual transcrevemos: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA–CODIUB.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE CAPITAL AUTORIZADO CNPJ-18.597.781/0001-09 NIRC–31300032531CAPITAL
AUTORIZADO R$ 5.411.238,20CAPITAL INTEGRALIZADO R$
5.411.238,20- ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA–CODIUB DE
ACORDO COM A A.G.O DE 10/12/2020.CAPÍTULO I–DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVO E DURAÇÃO. Art.1º- A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba-CODIUB constituída como Sociedade Anônima que se regerá pelo presente Estatuto,
pela Lei nº 2.279 de 07 de junho de 1.973; e Lei nº 3654 de 29 de agosto
de 1.985, do Município de Uberaba, e demais disposições legais aplicáveis. Art. 2º- A Sociedade tem sua sede administrativa e foro na cidade
de Uberaba/MG., na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 146, no
Bairro Santa Marta, e pode criar e manter escritórios e agências em
qualquer parte do território nacional, a juízo da diretoria. Art. 3º- A
Sociedade terá por objetivo exercer atividades de informática para atender prioritariamente a Prefeitura Municipal de Uberaba e seus
quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 – 3
respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta. Art. 4º- A
Codiub poderá prestar serviços em todo território nacional. Para a consecução de seu objetivo a Sociedade deverá especialmente: I- Fomentar
o desenvolvimento da Tecnologia de Informação e Comunicação
(TIC);II- Propiciar a realização de eventos que facilitem esse desenvolvimento de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC);IIIFomentar ou participar da formação de uma cultura de Tecnologia de
Informação e Comunicação (TIC) especialmente no município e região;
IV– Instalar, ou, firmar convênio com entidades públicas e privadas,
curso ou centros de treinamento de profissionais especializados nas
diversas áreas técnicas abrangidas pelo seu objetivo;V– promover, ou,
firmar convênio com entidades de classe, visando a realização de palestras, simpósios, cursos e treinamentos nas técnicas de uso da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);VI- investir na formação, reciclagem e especialização de seu pessoal técnico nas mais modernas e
avançadas técnicas de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC),
visando colocar a Companhia ao nível de um centro de excelência em
consultoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.VII– Desenvolver, programar, customizar, instalar, implementar, monitorar e atualizar recursos de Hardware e Software, incluindo sistema de Gestão, no
âmbito de Administração Pública. VIII- Executar as atividades de processamento de dados, geoprocessamento, automatização, microfilmagem, digitalização, gerenciamento de conteúdo eletrônico, gerenciamento eletrônico de documentos, digitação, impressão, envelopamento,
plotagem e outras atividades afins.IX– Gestão e locação de equipamentos de informática, periféricos, sistemas computacionais e infovias,
com atualização e manutenção.X– Planejar, projetar, assessorar, instalar, gerir, manter e reparar serviços de cabeamento estruturado de redes,
instalações telefônicas, elétricas, ópticas, rádio frequência, telecomunicações, Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e segurança eletrônica,
em destaque os voltados para prédios inteligentes e automação de controle de transito através de radares e sinalização semafórica.XI– Projetar, instalar, administrar e assessorar Administrações Municipais em
Gestão de Centrais de Arrecadação de Tributos, telemarketing, tele
atendimentos, telecentros e outros aparatos públicos, visando a otimização da Administração Pública, sustentados em sistemas de Tecnologias
de Informação e Comunicação (TIC). Art. 5º- O prazo de duração da
sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II O CAPITAL, AÇÕES E
OBRIGAÇÕES Art. 6º- A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba-CODIUB é uma sociedade anônima de Capital
Autorizado no valor de R$ 5.411.238,20 (cinco milhões quatrocentos e
onze mil duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos) dividido em
54.112.382 (cinquenta e quatro milhões cento e doze mil trezentos e
oitenta e dois) de ações ordinárias nominativas escriturais de R$ 0,10
(dez centavos) cada uma. O Capital Integralizado é equivalente a R$
5.411.238,20 (cinco milhões quatrocentos e onze mil duzentos e trinta
e oito reais e vinte centavos) dividido em 54.112.382 (cinquenta e quatro milhões cento e doze mil trezentos e oitenta e dois) ações de R$ 0,10
(dez centavos) cada uma, totalmente integralizado. Art. 7º- A Prefeitura
Municipal de Uberaba deterá obrigatoriamente 51% (cinquenta e um
por cento), no mínimo, do Capital Social. Art. 8º- A emissão e colocação resultantes do Capital Autorizado bem como as condições de sua
integralização, obedecerá as seguintes normas:A)A oportunidade para
subscrição e integralização em espécie será decidida pela diretoria, que
fixará os prazos para a sua integralização.A emissão de ações para integralização em bens ou créditos dependerá de anuência também do Conselho de Administração que designará peritos para avaliar ditos bens ou
créditos sendo o seu laudo submetido a aprovação da Assembleia Geral;
B)Na emissão e colocação das ações do Capital Autorizado não será
atendido o direito de preferência dos acionistas, ressalvado o disposto
no Art. 7º deste Estatuto na forma da legislação vigente. Art. 9º- O
Capital Autorizado, poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, e a subscrição obedecerá o disposto no Art. 7º deste Estatuto. Parágrafo Único - A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos ou
cautelas. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I- DA
DIRETORIA Art. 10- A Sociedade será administrada por uma diretoria
composta por cinco membros, acionistas ou não, domiciliados e residentes nesta cidade, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de dois anos, reelegíveis, sendo Diretor Presidente, Diretor VicePresidente, Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia de Informação e
Comunicação e Diretor Comercial. A remuneração do Diretor Presidente será o equivalente à remuneração de um Secretário do Município
de Uberaba. A remuneração do Diretor Vice-Presidente será o equivalente à 95% (noventa e cinco por cento) da remuneração do Diretor
Presidente, a remuneração do Diretor Executivo será o equivalente à
90% (noventa por cento) da remuneração do Diretor Presidente, a
remuneração do Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação
será o equivalente à 80% (oitenta por cento) da remuneração do Diretor
Presidente e a remuneração do Diretor Comercial, será o equivalente à
65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração do Diretor Presidente.
§1°: A Sociedade terá em seu quadro um Procurador, acionista ou não,
domiciliado e residente nesta cidade, eleito pelo Conselho de Administração, com mandato de dois anos, reelegível. A remuneração do Procurador será o equivalente à 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do Diretor Presidente. §2°:A Sociedade terá na sua administração os
cargos de gerentes, a saber: Gerente Administrativo, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, Gerente de Suporte Técnico e Gerente Comercial. Os gerentes serão nomeados pelo Conselho de Administração, e
caso, seja empregado do quadro permanente da Companhia, poderá ser
nomeado através de portaria assinada pelos Diretores da Empresa. A
remuneração do Gerente Administrativo, Gerente de Desenvolvimento
de Sistemas, Gerente de Suporte Técnico e Gerente Comercial, será o
equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do Diretor
Presidente, ressalvado o caso de nomeação de Gerente do quadro permanente de empregados, este poderá optar pela remuneração do cargo
para o qual foi nomeado, ou um acréscimo à sua remuneração equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Diretor Presidente. §3°:
A Sociedade terá na sua administração os cargos de chefia e assessoria,
a saber: Chefe de Recursos Humanos, Chefe Administrativo e Financeiro, Assessor Técnico, Assessor de Impressa, Assessor Jurídico e
Assessor Executivo. Os Chefes e Assessores serão nomeados pelo Conselho de Administração, e caso, seja empregado do quadro permanente
da Companhia, poderá ser nomeado através de portaria assinada pelos
Diretores da Empresa. A remuneração do Chefe de Recursos Humanos,
Administrativo e Financeiro, Assessor Técnico, Assessor de Imprensa,
Assessor Jurídico será o equivalente à 20% (vinte por cento) da remuneração do Diretor Presidente, a remuneração do Assessor Executivo
será 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do Diretor Presidente. §4°: Os Diretores, Procurador, Gerentes, chefes e Assessores,
farão declarações de bens ao tomar posse nos cargos, entregando-as ao
Conselho Fiscal. §5°: A investidura no cargo far-se-á por termo lavrado
no livro de atas das reuniões da Diretoria. §6°: As licenças a quaisquer
dos diretores, procurador, gerentes, chefes e assessores serão concedidas pela diretoria, perdendo o cargo os diretores, procurador, gerentes,
chefes e assessores que deixar de exercer suas funções por mais de 30
(trinta) dias consecutivos, sem licença ou motivo justificado. §7°: Na
ausência ou impedimento eventual de um dos membros da diretoria,
gerentes, procurador, exceto do diretor Presidente, este poderá convocar qualquer membro do Conselho de Administração para exercer, interinamente, o cargo, por período não superior a 60 (sessenta) dias”. Art.
11- À Diretoria compete: A) cumprir este Estatuto, as decisões e recomendações, do Conselho de Administração; B)Elaborar e fazer cumprir
a planificação das atividades da Companhia; C)Criar e extinguir cargos
e funções no quadro de funcionários e respectivos níveis de vencimentos, fixar gratificações do pessoal, contratar e demitir funcionários; D)
Deliberar sobre toda a matéria que por força da Lei ou pela disposição
estatutária não for competência do Conselho de Administração e da
Assembleia Geral; E)Apresentar anualmente, ao Conselho de Administração, o relatório da Diretoria, balanços e demonstrações financeiras
acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, propondo a destinação
do lucro verificado; F)emitir, endossar e avaliar letras de câmbio e
duplicatas, celebrar contratos de financiamentos, podendo, para tanto,
nomear um ou mais procuradores, para, em nome da Companhia, juntamente com outro Diretor, responder pelos atos administrativos. Art. 12Todos os documentos de qualquer natureza que envolva, direta ou indiretamente, a responsabilidade da Companhia, inclusive a
correspondência, serão obrigatoriamente assinados por 02 (dois) Diretores. Art. 13- A diretoria que deliberará por maioria, reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, se convocada
por quaisquer Diretor. Art. 14- Compete especialmente ao Diretor-Presidente: A)Representar a Sociedade em juízo ou fora dele; B) Presidir e
convocar reuniões da diretoria; C)Representar a diretoria junto ao Conselho de Administração. SEÇÃO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 15- O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e responsável pela orientação superior da Companhia,
será composto por 03 (três) membros e suplentes em igual número
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210120193953023.