16 – quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 91/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1414/2020, publicado no “MG” de 17/10/2020, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por
motivo de incorreção no grau do cargo.
Onde se lê:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
OURO PRETO
MICHELE ROSA ANDRADE CRUZ 10596112
1
TDE
IV
F
IV
G
17/05/2018
Leia-se:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
OURO PRETO
MICHELE ROSA ANDRADE CRUZ 10596112
1
TDE
IV
E
IV
F
17/05/2018
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1439824 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 82/2021
RETIFICA NO ATO DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO nº 1391/2017, publicado no “MG” de 05/09/2017, a parte referente à servidora abaixo
relacionada por motivo de revisão do posicionamento no subsídio.
Onde se lê:
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP
VIGÊNCIA
ADM CARREIRA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
MARLUCE
MARIA
BARBOSA
UBERLANDIA
3236817
1
PEB
II
L
II
M
02/03/2014
DE FARIA
Leia-se:
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP
VIGÊNCIA
ADM CARREIRA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
MARLUCE
MARIA
BARBOSA
UBERLANDIA
3236817
1
PEB
II
M
II
N
02/03/2014
DE FARIA
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1439801 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 85/2021
RETIFICA NO ATO DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO nº 1049/2020, publicado no “MG” de 20/08/2020, a parte referente à servidora abaixo
relacionada por motivo de incorreção no grau.
Onde se lê:
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
DIAMANTINA MARIA JOSELMA PIMENTA PIRES 343651-6
1
PEB
II
H
II
I
01/01/2014
Leia-se:
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
DIAMANTINA MARIA JOSELMA PIMENTA PIRES 343651-6
1
PEB
II
I
II
J
01/01/2014
Minas Gerais - Caderno 1
Portaria NUCAD/SEE
04/05/2019
Portaria NUCAD/SEE
17/07/2019
Portaria NUCAD/SEE
04/04/2019
Portaria NUCAD/SEE
29/08/2019
nº 19/2019, publicada em Portaria NUCAD/SEE
19/12/2020
nº 35/2019, publicada em Portaria NUCAD/SEE
17/10/2020
nº 11/2019, publicada em Portaria NUCAD/SEE
04/11/2020
nº 48/2019, publicada em Portaria NUCAD/SEE
19/11/2020
n° 150/2020, publicada em SRE Nova Era
n° 90/2020, publicada em SRE Coronel Fabriciano
nº 100/2020, publicada em SRE Caxambu
n° 120/2020, publicada em SRE Ituiutaba
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,26 de janeiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 07/2021– PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,tendo em vista os motivos apresentados pelapresidentedos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais 30 (trinta) dias a partir do
término do prazode60 dias fixado na Portaria de Instauração.
Portaria/NUCAD nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivodo dia
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 49/2020
25/08/2020
SRE Uberlândia
Portaria NUCAD/SEE nº 32/2020
21/08/2020
SRE Uberlândia
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,26 de janeiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 154/2020- PRORROGAÇÃO DE PRAZO- RETIFICAÇÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE nº 001/2018,
de 19-4-2018, resolve RETIFICAR a Portaria NUCAD/SEE Nº 154/2020- Prorrogação de Prazo, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 19/12/2020:
onde se lê: “Portaria NUCAD Nº 67/2020”
leia-se: “Portaria NUCAD Nº 61/2020”
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,26 de janeiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Resolução Conjunta CGE e SEE nº
001/2018, de 19/04/2018 e conforme a competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906 de 16 de dezembro de 2015, declara EXTINTA A
PUNIBILIDADE em relação aos servidores descritos abaixo, considerando o cumprimento dos respectivos Termos de Ajustamento Disciplinar:
Termo de Ajustamento Disciplinar
Servidores
05/2017
J.E.S., Masp 826.979-7
16/2017
L.M.C.S., Masp 1.004.510-2
26/2017
M.S.A.G., Masp 880.770-3
27/2017
E.N.G.B., Masp 977.936-4
18/2018
J.R.C.N., Masp 358.233-5
19/2018
A.F.P., Masp 1.085.788-6
21/2018
M.H.S., Masp 898.445-2
27/2018
C.T.M.F., Masp 947.786-0
46/2018
E.J.A., Masp 368.701-9
47/2018
M.A.P., Masp 961.538-6
48/2018
A.L.S.L., Masp 1.019.507-1
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,26 de janeiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1439853 - 1
26 1439772 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 84/2021
RETIFICA NO ATO DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO nº 2442/2016, publicado no “MG” de 07/12/2016, a parte referente à servidora abaixo
relacionada por motivo de revisão do posicionamento no subsídio.
Onde se lê:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº CARREIRA
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
JUIZ DE FORA MIRIAM DE CASTRO COSTA VIDAL
321013-5
1
PEB
II
M
II
N
01/01/2014
Leia-se:
SRE
NOME
MASP
JUIZ DE FORA MIRIAM DE CASTRO COSTA VIDAL
321013-5
Nº
ADM CARREIRA
1
PEB
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
II
J
II
L
01/01/2014
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1439761 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 05/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir de 07 de janeiro de 2021.
Portaria de Instauração
Última Recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 65/2019, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 152/2020, assinada em 18/12/2020 epu- SRE Teófilo Otoni
22/10/2019
blicada em 20/01/2021, com efeito retroativoa 07/11/2020.
Portaria NUCAD/SEE nº 25/2019, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 152/2020, assinada em 18/12/2020 epu- SRE Teófilo Otoni
07/06/2019
blicada em 20/01/2021, com efeito retroativoa 07/11/2020.
Portaria NUCAD/SEE nº 62/2019, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 152/2020, assinada em 18/12/2020 epu- SRE Teófilo Otoni
08/10/2019
blicada em 20/01/2021, com efeito retroativoa 07/11/2020.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 06/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 102/2018, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 177/2019, publicada em SRE Nova Era
20/10/2018
09/10/2019
Portaria NUCAD/SEE nº 88/2019, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 127/2020, publicada em SRE Coronel Fabriciano
11/12/2019
21/11/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 33/2020, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 121/2020, publicada em SRE Coronel Fabriciano
05/09/2020
19/11/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 61/2020, publicada em Portaria NUCAD/SEE nº 154/2020, publicada em SRE Metropolitana B
21/10/2020
19/12/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 129/2018, publicada em Portaria NUCAD/SEE nº 81/2020, publicada em Órgão Central
28/11/2018
07/10/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 95/2019, publicada em Portaria NUCAD/SEE nº 110/2020, publicada em SRE Metropolitana B
17/12/2019
10/11/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 64/2019, publicada em Portaria NUCAD/SEE nº 108/2020, publicada em SRE Caxambu
11/10/2019
07/11/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 09/2020, publicada em Portaria NUCAD/SEE nº 102/2020, publicada em SRE Metropolitana B
12/02/2020
06/11/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 125/2018, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 99/2020, publicada em SRE Divinópolis
28/11/2018
30/10/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 03/2018, publicada Portaria NUCAD/SEE n° 106/2020, publicada em SRE Varginha
em13/03/2018
07/11/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 36/2018, publicada Portaria NUCAD/SEE n° 106/2020, publicada em SRE Varginha
em19/05/2018
07/11/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 70/2018, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 106/2020, publicada em SRE Varginha
20/07/2018
07/11/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 128/2018, publicada Portaria NUCAD/SEE n° 106/2020, publicada em SRE Varginha
em28/09/2018
07/11/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 138/2018, publicada Portaria NUCAD/SEE n° 106/2020, publicada em SRE Varginha
em08/12/2018
07/11/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 76/2019, publicada Portaria NUCAD/SEE 122/2020, publicada em SRE São Sebastião do
em23/11/2019
19/11/2020
Paraíso
Portaria NUCAD/SEE nº 08/2018, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 98/2020, publicada em SRE Conselheiro Lafaiete
08/05/2018
29/10/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 48/2018, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 98/2020, publicada em SRE Conselheiro Lafaiete
07/06/2018
29/10/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 69/2020, publicado em Portaria NUCAD/SEE nº 88/2020, publicado em SRE Governador Valadares
30/10/2019
16/10/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 53/2020, publicado em Portaria NUCAD/SEE nº 119/2020, publicado em SRE Governador Valadares
05/09/2020
17/11/2020
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.487 DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
Institui o Protocolo Orientador da atuação da Inspeção Escolar no Sistema de Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto na Lei Estadual nº
15.293, de 5 de agosto de 2004, na Lei Estadual nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, na Resolução CEE nº 457, de 30 de setembro de 2009, na Resolução SEE nº 3.428 de 13 de junho de 2017, no Decreto nº 47.758 de 19 de novembro de 2019 e considerando a necessidade de definir procedimentos
para atuação do Serviço de Inspeção Escolar das Superintendências Regionais de Ensino nas ações de orientação, assistência e controle das instituições de ensino do Sistema de Ensino de Minas Gerais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Resolução aplica-se ao Serviço de Inspeção Escolar no âmbito da Educação Básica e tem por finalidade estabelecer protocolo
orientador da atuação dos Inspetores Escolares nas instituições do Sistema de Ensino de Minas Gerais.
Art. 2º - As Superintendências Regionais de Ensino (SRE) deverão garantir a articulação interna entre as Diretorias e o Serviço de Inspeção para o
fortalecimento da sistemática de orientação, assistência e controle das instituições de ensino, promover as condições para execução dos protocolos
procurando mitigar os riscos de acordo com a complexidade das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO II
DOS PROTOCOLOS
Art. 3º - Para fins desta Resolução, entende-se por protocolos o conjunto de orientações e parâmetros de atividades, procedimentos e técnicas, detalhadas no anexo I desta Resolução, para o exercício da função de inspeção escolar nas instituições que integram o Sistema de Ensino de Minas
Gerais.
§1º - Os protocolos têm como base as atribuições do Analista Educacional com função de Inspeção Escolar, definidas pela Lei nº 15.293, de 5 de
agosto de 2004 e nas disposições da Resolução CEE nº 457, de 30 de setembro de 2009.
§2º - A organização dos protocolos considera o caráter de inspeção regular e especial, estabelecidos no artigo 5º da Resolução CEE 457 de 30 de
setembro de 2009, estão estruturados por esfera de atuação - instituições públicas e privadas, e contemplam dimensões e indicadores da Gestão
Escolar.
Art. 4º - Os protocolos de Inspeção Regular para a rede estadual, contemplam indicadores relacionados às dimensões da Gestão Pedagógica, Administrativa-Financeira e de Pessoas.
Parágrafo Único - Na dimensão de Gestão de Pessoas, a atribuição do Inspetor Escolar de conferir os registros de frequência e assinar as Certidões
de Contagem de Tempo, nos termos da Instrução Normativa SEE n° 01, de 02 de dezembro de 2008, será gradativamente suprimida quando todos os
tempos requeridos estiverem inseridos no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SISAP, excetuando os já inseridos no SYSADP.
Art. 5º - O protocolo de Inspeção Regular para a rede pública municipal e rede privada, contempla indicadores relacionados à Gestão Pedagógica e
Gestão Administrativa.
Art. 6º - Os protocolos de Inspeção Especial para a rede estadual, rede pública municipal e rede privada de ensino, bem como as especificidades
da inspeção regular nas instituições de ensino que possuem convênio com a SEE, serão estabelecidos em instruções de trabalho pela Assessoria de
Inspeção Escolar.
Art. 7º - As ações de orientação, assistência e controle realizadas pelo Serviço de Inspeção Escolar nas instituições de ensino deverão ser registradas
em Termo de Visita e/ou Relatórios circunstanciados e conclusivos.
Art. 8º - O Serviço de Inspeção Escolar atuará junto às instituições de ensino de modo a preservar a autoridade dos gestores, do corpo docente e dos
especialistas, resguardados o princípio da autonomia e a flexibilidade da organização da instituição escolar.
Art. 9º - As instituições de ensino deverão apresentar a documentação e facilitar à inspeção, sempre que necessário, o acesso às instalações, à escrituração, aos sistemas informatizados, quando for o caso, e aos arquivos escolares.
CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO OPERACIONAL
Art. 10 - Os protocolos de inspeção regular serão aplicados na periodicidade definida no Anexo I desta Resolução e conforme calendário operacional
a ser publicado, anualmente, pela SEE.
§ 1º - A SEE e as SREs deverão garantir que a organização e atuação do Serviço de Inspeção Escolar esteja em consonância com o calendário operacional dos protocolos, de modo a não gerar sobreposição de atividades e comprometer a sua execução.
§ 2º - O calendário operacional poderá ser alterado durante o ano, pelaSEE, em função de situações que comprometam a sua execução
e/ou por necessidade institucional.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11 - A Assessoria de Inspeção Escolar deverá implementar, em conjunto com as SREs, sistemática de acompanhamento e avaliação da execução
dos protocolos de inspeção.
§ 1º - As ações de acompanhamento terão como finalidade a sistematização de dados coletados a partir das ações de orientação, assistência e controle
realizadas pelos Inspetores Escolares junto às escolas do sistema de ensino.
§ 2º - As ações de avaliação terão como finalidade a verificação da aplicabilidade e execução dos protocolos para identificar as necessidades de
melhorias e orientar a tomada de decisões.
§ 3º - No acompanhamento e avaliação da execução dos protocolos e do calendário operacional, deverá ser considerado o volume de demandas provenientes de inspeção especial que não estão previstas no cronograma, as demais ações administrativas desenvolvidas pelos inspetores, as condições
operacionais e complexidade das SREs.
§ 4º - A partir da sistemática de acompanhamento e avaliação, a Assessoria de Inspeção Escolar da SEE poderá realizar a revisão e atualização dos
protocolos em função de mudanças na legislação, adequação dos procedimentos de atuação e alterações institucionais, bem como poderá elaborar
instrumentos complementares aos protocolos.
§ 6º - As revisões dos protocolos e os instrumentos complementares serão divulgadas por meio de Instruções de Trabalho, passando a integrar o conjunto de protocolos definidos nesta resolução.
Art. 12 - A SEE deverá estimular e promover, em parceria com as SREs, a atualização e a formação continuada dos Inspetores Escolares para garantir
o correto desempenho das atividades e técnicas previstas no protocolo orientador.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretáriade Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEE nº 4.487/2021
Catálogo dos Protocolos de Inspeção Escolar Regular nas Escolas Estaduais, Municipais e Privadas
Criado em
PROTOCOLO DE INSPEÇÃO ESCOLAR Nº 1 - P1
25/01/2021
Revisado em
-
Nº da Revisão
-
Categoria: Inspeção Regular nas Escolas Estaduais
Dimensão da Gestão: Gestão Pedagógica
Indicador: Matrícula e Enturmação
Periodicidade: Semestral
Objetivo
Verificar a formação das turmas e o quantitativo de alunos, conforme parâmetros definidos pela legislação vigente e orientar o procedimento de
ajustes (desmembramento e/ou fusão), quando necessário.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101270012080116.