sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
VIEIRA -Masp 1479917-5, PEB/PROFESSOR(GUIMARÂNIA);
JALISON
SILVA BARBOSA -Masp
1423853-9,
PEB/
PROFESSOR(CRUZEIRO DA FORTALEZA).
-SRE DE PIRAPORA:
MARIA NOELIA RAMOS DA CRUZ -Masp 1321133-9, PEB/PEDAGOGO/SUPERVISÃO ESCOLAR(BURITIZEIRO).
-SRE DE PONTE NOVA:
MARIA APARECIDA AZEVEDO MOREIRA -Masp 1061775-1,
PEB/PEB; JORGE ENISIO ZACARIAS -Masp 0358297-0,
ASE(AUXILIAR ADMINISTRATIVO)/PEB; SIRLEY MULANO
DIAS CARVALHO -Masp 1158557-7, PEB/PROFESSOR(VIÇOSA).
-SRE DE POUSO ALEGRE:
LUCAS VALBER TEODORO BRANDAO -Masp 1311429-3, PEB/
PROFESSOR(POUSO ALEGRE); RENAN MIGUEL DOS REIS
-Masp 1467572-2, PEB/PEB.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
ANTONIO DIOMEDES NAZARENO RIBEIRO -Masp 1381727-5,
PEB/PEB.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
ADRIANA TOLOMELLI ZANCHETTA -Masp 1055602-5,
ANE(TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, EXERCENDO
FGD-4)/PEB; EDNA DE OLIVEIRA FERNANDES PEREIRA -Masp
0330116-5, ANE(INSPETOR ESCOLAR, EM AFAST.PREL.)/PEB;
IVAN DE SOUZA DIAS -Masp 1316422-3, PEB/PEB; EDER JOSE DE
OLIVEIRA MACHADO -Masp 1282546-9, PEB/PROFESSOR(SÃO
SEBASTIÃO DO PARAÍSO); RAFAELA GUIMARAES DE MEDEIROS SOUZA -Masp 1099435-8, PEB/EEB.
-SRE DE UBERABA:
JULIANO
SANTANA
DIAS
-Masp
1081433-3,
PEB/
PROFESSOR(PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO DE FARIA ESTADO DE SÃO PAULO).
-SRE DE UBERLANDIA:
LIVIA ROCHA LELES -Masp 1366699-5, PEB/PROFESSOR
II(UBERLÂNDIA); ELISANGELA MARTINS RODRIGUES
CUNHA -Masp 1237563-0, PEB/PEB; CLERIA MARTINS LINO
E SILVA -Masp 1476459-1, PEB/PROFESSOR MAGISTERIO
SUPERIOR-SUBSTITUTO (UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLANDIA); EDUARDO GOMES MACIEL -Masp 1177494-0,
PEB/PROFESSOR(TUPACIGUARA); CRISTIANE ARANTES
SILVA -Masp 1064306-2, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FISICA(UBERLÂNDIA).
-SRE DE VARGINHA:
AMPELIA DE JESUS RAMOS ROSARIO -Masp 1485283-4, PEB/
PEB; ELIZABETH DIAS RODRIGUES -Masp 0390125-3, ATB(EM
AFAST.PREL.)/PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ALINE DE OLIVEIRA MANO -Masp 1216981-9, MED(MEDICO
INFECTOLOGISTA)/MÉDICO (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
LEIDIAN LUZIA BRAGA -Masp 1270449-0, PENF(TECNICO DE
ENFERMAGEM)/CONTRATO ASSISTENTE EXECUTIVO DE DS
LEI 18185/09.(AUXILIAR DE ENFERMAGEM). - Por não haver
compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
KEILLA PEREIRA DOS SANTOS -Masp 0448844-1, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
SUZANA OLIVEIRA COUTO -Masp 1322922-4, EEB/
PROFESSOR(ITAÚNA). - Por não haver compatibilidade de horários.
ROGERIO MESSIAS MANOEL -Masp 1084428-0, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários; JOSIMAR ANGELO DOS
SANTOS -Masp 1219968-3, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE PATROCINIO:
PATRICIA BEATRIZ ALVES RIBEIRO -Masp 0951918-2, PEB/EEB.
- Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE POUSO ALEGRE:
SUELEM LOPES NOGUEIRA DINIZ -Masp 1459353-7, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE UBERLANDIA:
MARIA EUNICE MENDES DE BRITO -Masp 0114521-8,
P E B ( A P O S E N TA D O ) / P E B ( A P O S E N TA D O ) / P R O F E S S O R
I(UBERLÂNDIA - APOSENTADO RPPS). - Por não se enquadrar
nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de
mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a
cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e
no Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos
interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos,
devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para
arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
BRENNO LACERDA MARTINS -Masp 1370617-1. VIRGINIA
PACHECO GUIMARAES DE OLIVEIRA -Masp 1087194-5.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE CURVELO:
LINDALVA FERREIRA RODRIGUES -Masp 0960351-5.
-SRE DE GUANHAES:
CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS -Masp 1099761-7. MONIQUE MONTEIRO DE CARVALHO -Masp 1065758-3. ADAIR JOSE
DA SILVA -Masp 1179794-1.
-SRE DE UBA:
FLAVIA LUCIA RUFINO -Masp 0872243-1.
INDEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
MARILENE BRITO SALEMA -Masp 1490310-8.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
IRENE JOSE DOS ANJOS -Masp 0386638-1.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ERICA DE FATIMA DA SILVA -Masp 1269849-4.
28 1441029 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
MASP/CPF
1.376.572-2
1.376.556-5
NOME
BEATRIZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ALESSANDRA DE CÁSSIA BRAGA
PROTOCOLO
S/N
S/N
TIPO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
RESULTADO
REGISTRO DE ACIDENTE DE TRABALHO CARACTERIZADO
REGISTRO DE ACIDENTE DE TRABALHO CARACTERIZADO
MOTIVO
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
28 1440723 - 1
COMUNICAÇÃO : 0036/2021
REGIONAL : Aracuai
Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao 43ª SRE - Aracuai, 10096741 Maria
Vaz Pinheiro Almeida – ASB – 1 - Jenipapo de Minas - 31,14.08.2020,
13.09.2020,1532/2020,MG 30.10.2020
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
28 1441026 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSOES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
72132-8
Instituidor
Marlene Ferreira Mesquita
Beneficiário (s)
Wilson dos Santos Ferreira
Data de Vigência
Protocolo
18/01/2021
23/10/2019
Art. 3º Considerando o déficit previdenciário previsto para o exercício
de 2021, nos termos do Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias constante no volume I da Lei 23.751, de 30 de dezembro
de 2020, o percentual a ser aplicado a partir da folha de pagamento de
janeiro de 2021 sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos para fins de contribuição patronal suplementar será de 22% (vinte
e dois por cento).
Parágrafo único – A alíquota poderá ser revista em decorrência de alterações posteriores na tendência do déficit previdenciário do exercício a
partir da publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária,
observado o §1º do art. 2º desta Resolução Conjunta.
Art. 4º Considerando o inciso I do art. 36 da Lei Complementar 156,
de 2020 e a regularização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG
após a data do processamento da folha de pagamento de dezembro de
2020, a contribuição patronal suplementar referente ao período de 23 de
dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 será processada na folha
de pagamento referente à competência de fevereiro de 2021.
73892-1
Instituidor
Maria das Dores Medeiros
Beneficiário (s)
Laurindo Nunes Pereira
Data de Vigência
Protocolo
30/09/2020
26/11/2020
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, I e II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
70525-0
Instituidor
Mauro Borgo
Beneficiário (s)
Maria Alcione Cruz Machado Borgo
Data de Vigência
Protocolo
03/01/2019
23/01/2019
Diogo Soares Leite – Vice-Presidente do Ipsemg
28 1441006 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERNANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, os termos do § 20, do art. 36, da
CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020e/
ouart. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art. 5º, da ECE n.º
104, de 14/09/2020, aos servidores abaixo identificados, observado o
mês do requerimento:
- Carla Lima Dias Duarte, Masp1052781-0, a partir de 01/2021 (SEI
2010.01.0002054/2021-14);
- Célia Aparecida Da Silva Araújo, Masp 1072110-8, a partir de
01/2021 (SEI 2010.01.0000128/2021-24);
- Edriane Vasconcelos De Oliveira, Masp 1072008-4, a partir de
01/2021 (SEI 2010.01.0003928/2021-50);
- Francis Augusto De Paula, MASP 1071194-3, a partir de 01/2021
(SEI 2010.01.0005744/2021-03);
- Marco Aurélio Correa De Abreu, Masp1071118-2, a partir de 01/2021
(SEI 2010.01.0002173/2021-02);
- Maria Aparecida Da Silva Fagundes, Masp1072701-4, a partir de
01/2021 (SEI 2010.01.0090045/2020-81);
- Patricia Cassini De Oliveira, Masp 1071800-5, a partir de 01/2021
(SEI 2010.01.0000589/2021-90) e;
- Sonia Ananias Viriato Paulino, Masp1073777-3, a partir de 01/2021
(SEI 2010.01.0002934/2021-19).
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
28 1440953 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por seis meses ao servidor: Masp 1376003-8, Adriana de Moraes
Adão Gonçalves, a partir de 26/12/2020, para regularizar a situação
funcional.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1379164-5, Maiza Lucia Borges,
por um período de 120 dias, a partir de 18/01/2021.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor: Masp
1300262-1, Alysson Souza Rezende, a partir de 26/01/2021.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
28 1440642 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §
24, do artigo 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo artigo 9º da
ECE nº 84, de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º 64, de
25/03/2002, com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de 22/09/2020,
à servidora à servidoraEdir Silva da Cruz, Masp1073690-8, a partir de
23/11/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
28 1440951 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG
Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a contribuição patronal suplementar, a que se refere o art.
28-A da Lei Complementar n. 64, de 25 de março de 2002. O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Presidente do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhes confere osartigos 2º e 3º do Decreto 47.727/2019
e o artigo 14 do Decreto 47.345/2018, tendo em vista o disposto no
art. 28-A da Lei Complementar nº n. 64, de 25 de março de 2002, e o
Decreto 48.044, de 22 de setembro de 2020, Resolvem:
Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre a contribuição patronal
suplementar prevista no art. 28-A da Lei Complementar n. 64, de 25 de
março de 2002 com objetivo de cobrir eventuais déficits previdenciários no Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais
– FFP-MG.
Art. 2º O aporte de contribuição patronal suplementar ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG será processado por meio da folha de pagamento dos servidores ativos do Poder
Executivo Estadual, nos termos previstos nesta Resolução Conjunta, e
suas respectivas atualizações que deverão ser publicadas pelo Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, até o dia 10
de janeiro de cada ano no que diz respeito aos seguintes requisitos:
I – manifestação expressa de previsão de déficit previdenciário financeiro para o exercício vigente;
II – definição do percentual da contribuição patronal suplementar que
deverá ser aplicado sobre a remuneração de contribuição dos servidores
ativos, respeitado o limite de 22% (vinte e dois por cento).
§1º Na hipótese de alteração do déficit previdenciário que justifique a
redefinição dos incisos I ou II previstos neste artigo, nova resolução
deverá ser publicada com vigência a partir do mês subsequente ao da
sua publicação.
§2º O percentual previsto no inciso II deste artigo será único para aplicação à todos os servidores ativos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
§3º Na hipótese de afastamento temporário do servidor com ou sem
ônus para a origem, o aporte da contribuição patronal suplementar permanece sob a responsabilidade do Poder Executivo Estadual.
Diogo Soares Leite - Vice-Presidente do IPSEMG.
28 1441023 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, Com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Parágrafo único – Para o período previsto no caput deste artigo será
aplicado o mesmo percentual de contribuição patronal suplementar previsto no artigo 3º desta resolução tendo em vista o déficit previdenciário
apurado no exercício de 2020.
Art. 5º – Aplica-se à contribuição patronal suplementar de que trata essa
Resolução Conjunta os dispositivos relativos à forma de pagamento,
prazos e base de cálculo previstas na Lei Complementar 64, de 25 de
março de 2002 para a contribuição patronal principal.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2021.
Otto Alexandre Levy Reis - Secretário de
Estado de Planejamento e Gestão.
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, ao servidor, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
0382865-4
Maria Aparecida Alves Vilarino
TGS/III-D
5º
09/12/2020
1397783-0
Renata Tarbes Machado
EPGS/I-B
1º
31/08/2020
28 1440989 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Masp
0348780/8
0355404/5
0376559/1
0382865/4
0914355/3
0914452/8
0915124/2
Nome
Rosália Aparecida da Cruz
Ana Maria Alves da Rocha Coelho
Ramon Souza Ciribelli
Maria Aparecida Alves Vilarino
Fernando Deodato Medeiros Velano
Maria Terezinha Barbosa Leite
Marivalda Cezário dos Santos Tobias
Cargo
AUGAS/IV-G
EPGS/IV-B
TAS/I-J
TGS/III-D
TGS/V-C
AUGAS/IV-G
EPGS/IV-G
Quinquênio/Ref.
7º
6º
8º
5º
7º
7º
7º
Vigência
19/12/2020
03/12/2020
13/12/2020
09/12/2020
03/12/2020
20/12/2020
10/12/2020
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
à servidora:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0355404/5
Ana Maria Alves da Rocha Coelho
EPGS/IV-B
03/12/2020
ANULA o ato referente aos servidores, conforme a Nota Técnica:
Cargo
Quinquênio/Ref.
Publicação
Vigência
SEI
0376559/1
Masp
Ramon Souza Ciribelli
Nome
TAS/I-J
2º
06/03/1991
20/12/1990
24640946
0376559/1
Ramon Souza Ciribelli
TAS/I-J
3º
26/03/1996
19/12/1995
24640946
0376559/1
Ramon Souza Ciribelli
TAS/I-J
4º
06/02/2001
17/12/2000
24640946
0376559/1
Ramon Souza Ciribelli
TAS/I-J
5º
04/10/2006
16/12/2005
24640946
0376559/1
Ramon Souza Ciribelli
TAS/I-J
6º e adicional por
tempo de serviço
02/04/2016
15/12/2010
24640946
0381929/9
Geralda Sueli Gonçalves Pena
AUGAS/IV-H
5º
29/04/2015
27/03/2015
24615631
0381929/9
Geralda Sueli Gonçalves Pena
AUGAS/IV-H
6º e adicional por
tempo de serviço
05/05/2020
22/10/2016
24615631
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0376559/1
Ramon Souza Ciribelli
TAS/I-J
2º
0376559/1
Ramon Souza Ciribelli
TAS/I-J
3º
0376559/1
Ramon Souza Ciribelli
TAS/I-J
4º
0376559/1
Ramon Souza Ciribelli
TAS/I-J
5º
0376559/1
Ramon Souza Ciribelli
TAS/I-J
6º
0381929/9
Geralda Sueli Gonçalves Pena
AUGAS/IV-H
5º
0381929/9
Geralda Sueli Gonçalves Pena
AUGAS/IV-H
6º
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210128231834019.
Vigência
21/12/1990
20/12/1995
18/12/2000
17/12/2005
16/12/2010
05/01/2012
23/10/2016
SEI
24640946
24640946
24640946
24640946
24640946
24615631
24615631