Minas Gerais - Caderno 2
19.356.972 ações ordinárias e 6.775 ações preferenciais, sem divisão de
classes. § 1º- Ações - Direitos: Cada ação ordinária dará direito a um
voto nas Assembleias Gerais, não reconhecendo a Companhia, para tal
fim, fração ou frações de ação. § 2º: As ações preferenciais não terão
direito a voto, direito este que adquirirão se a Companhia deixar de
pagar os dividendos obrigatórios (parágrafo primeiro, item b, do artigo
33 deste Estatuto) por três exercícios sociais consecutivos. § 3º - Preferência para Subscrição: Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição dos aumentos de
capital da Companhia, em ações da mesma espécie e/ou classe, regendo-se este direito pela legislação em vigor que lhe for aplicável. § 4º Ações Preferenciais: As ações preferenciais terão direito de prioridade
no reembolso de capital. § 5º - Dividendo Obrigatório: Os acionistas,
ressalvados os casos previstos em lei, terão direito de receber como
dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do lucro líquido respectivo, observadas as disposições legais aplicáveis. § 6º – Juros sobre
Capital Próprio: Os dividendos mínimos obrigatórios referidos no parágrafo quinto deste artigo poderão ser pagos com a utilização da faculdade prevista no artigo 9°, § 7°, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de
1995 - juros sobre capital próprio. § 7º – Resgate de Ações: A Assembleia Geral poderá, a qualquer tempo, deliberar e aprovar a aplicação
das reservas de lucros da Companhia para o resgate de ações ordinárias
e preferenciais, pelo valor patrimonial calculado com base na última
demonstração financeira anual auditada disponível e sem redução do
capital social, observados o limite máximo de 50% do total das ações
ordinárias e de 100% das ações preferenciais, bem como as normas e os
procedimentos previstos no art. 44 da Lei 6.404/1976. Capítulo III Assembleias Gerais De Acionistas: Artigo 6º - Definição, Quorum de
Instalação e Aprovação: A Assembleia Geral é a reunião dos acionistas,
convocada e instalada na forma prevista na lei e neste Estatuto, a fim de
deliberar sobre matérias de interesse da Companhia. Artigo 7º - Espécies: A Assembleia Geral, segundo o disposto na lei, pode ser Ordinária
ou Extraordinária. Artigo 8º - Convocação: A convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias obedecerá aos prazos mínimos estabelecidos pela lei em vigor. Artigo 9º - Época para Realização
da A.G.O. : A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, nos
quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social. Artigo
10 - Época para Realização da A.G.E.: A Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando convocada e instalada nos termos da lei e
deste Estatuto. Artigo 11 - Legitimidade dos Acionistas: Para tomar
parte e votar nas Assembleias Gerais da Companhia, os acionistas deverão apresentar prova de identidade. Artigo 12 - Arquivo das Procurações e Documentos dos Representantes: As procurações de acionistas e
os documentos comprobatórios de qualidade para representação, na
forma da lei, nas Assembleias Gerais, deverão ser depositados na sede
social, antes do início da realização da mesma, sob pena de não poder o
mandatário ou representante comparecer à Assembleia. Artigo 13 Composição da Mesa: Além de seus representantes ou procuradores, os
acionistas poderão se fazer acompanhar de assessores às Assembleias
Gerais, que serão dirigidas por Mesa composta por Presidente e Secretário, eleitos ou aclamados pelos acionistas presentes à Assembleia dentre quaisquer das pessoas presentes à mesma. Capítulo IV - Diretoria:
Artigo 14 - Definição: A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 15 - Diretoria – Composição: A Diretoria da Companhia, a
quem compete administrar os negócios da Sociedade de maneira prudente e no melhor interesse dos acionistas, será composta de mínimo 2
e no máximo 15 Diretores, acionistas ou não, residentes no País, sendo:
01 Diretor-Presidente e até 14 Diretores sem denominação específica,
eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, que, em ato próprio,
poderá atribuir designação especial complementar a qualquer Diretor.
O mandato de todos os Diretores é de 3 anos, permitidas reeleições
sucessivas. Artigo 16 - Poderes e Competência: A Diretoria terá todos
os poderes e atribuições que a lei lhe confere com relação à administração e gerência da Companhia, incluindo poderes de vender, locar, transferir, hipotecar, empenhar ou de qualquer modo dispor dos bens da
Companhia, observado o disposto neste Estatuto. Artigo 17 - Posse dos
Diretores: Os Diretores serão empossados em seus cargos mediante
termo lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. Artigo 18 Caução: Ficam os Diretores dispensados da prestação de caução para
garantia de sua gestão. Artigo 19 - Renúncia, Falecimento ou Interdição
de Diretor: No caso de renúncia, falecimento, destituição ou interdição
de qualquer Diretor, a Assembleia Geral de Acionistas poderá nomear o
substituto para exercer o cargo pelo restante do mandato. Artigo 20 Remuneração: A remuneração dos Diretores será determinada pelos
acionistas, reunidos em Assembleia Geral. Artigo 21 - Local da Reunião - Quorum das Resoluções: A Diretoria reunir-se-á nos locais e épocas que venha a determinar e suas resoluções constarão de atas lavradas
no livro próprio de reuniões de Diretoria. O quórum de instalação das
reuniões da Diretoria é de um terço dos Diretores eleitos. As resoluções
da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta (metade mais um) dos
presentes à reunião. Em caso de empate entre propostas em votação,
prevalecerá a que contar com o voto do Diretor-Presidente. Em caso de
empate entre propostas em votação e ausente o Diretor-Presidente,
nenhuma das propostas em votação será adotada. Artigo 22 - Atribuições do Diretor-Presidente: Compete ao Diretor-Presidente: (a) convocar as Reuniões de Diretoria e do Conselho Consultivo, se instalado; (b)
orientar e coordenar a administração da Companhia, assim entendidas
todas as atividades financeiras, comerciais e industriais da Companhia;
(c) atuar como última instância de deliberação gerencial da Companhia;
(d) indicar o Diretor que o substituirá em seus impedimentos temporários. Artigo 23 - Atribuição dos Demais Diretores: Compete aos demais
Diretores: (a) a representação da Companhia nos limites e forma impostos pela lei e por este Estatuto; (b) a substituição, na ordem indicada
pelo Diretor-Presidente, de outro Diretor, em seus impedimentos ocasionais ou temporários; (c) o exercício das funções de Direção que lhe
forem atribuídas pelo Estatuto, pela Assembleia Geral de Acionistas,
pela própria Diretoria ou pelo Diretor-Presidente. Artigo 24 - Representação da Companhia: A representação da Companhia far-se-á: 1) isoladamente por seu Diretor-Presidente; 2) por dois Diretores, assinando
em conjunto; 3) por um Diretor e um Procurador, respeitados rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre que as condições
de atuação estejam expressas no instrumento correspondente; 4) por
dois Procuradores, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração
respectiva; 5) por um Procurador, isoladamente, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre que as condições
de atuação isolada estejam expressas no instrumento correspondente. §
1º - Constituição de Procuradores: A Companhia poderá constituir
procurador(es) para representa-la, mediante assinatura isolada do Diretor-Presidente, ou pela assinatura conjunta de dois Diretores. O instrumento de mandato deverá conter os poderes específicos outorgados
ao(s) mandatário(s), e ter o seu prazo de duração determinado por até
(24) vinte e quatro meses, com exceção às procurações ad judicia, que
poderão ser por prazo indeterminado. § 2º - Reserva para Substabelecimento: A nenhum mandatário será concedido o poder de constituir
outros mandatários, exceção feita ao instituto do substabelecimento,
sempre que autorizado no mandato original, que também obedecerá ao
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. § 3º - Assinatura dos Recibos de Valores Entregues à Companhia Os recibos relativos a valores
entregues à Companhia, inclusive Boletins de Subscrição, assim como
o endosso de cheques para depósito em conta-corrente da Companhia e
o endosso-mandato de cambiais e duplicatas para cobrança poderão ser
assinados por qualquer Diretor isoladamente ou por qualquer Procurador com poderes para tanto. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo 25 Composição: O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, acionistas ou não, atendidos os requisitos da
Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único - Funcionamento: O Conselho Fiscal
funcionará apenas nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido
dos acionistas e na forma da lei. O Conselho Fiscal terá as atribuições e
poderes que a lei lhe confere e sua remuneração será fixada pela Assembleia Geral que eleger os seus membros. Artigo 26 - Quorum: O Conselho Fiscal deliberará sempre por maioria e suas deliberações serão reduzidas à ata lavrada no livro próprio, assinada por todos os presentes,
salvo recusa ou impedimento, que será consignado. Capítulo VI - Conselho Consultivo: 27 – Definição: A Diretoria da Companhia poderá
contar com um órgão de aconselhamento e assessoramento, nos termos
do art. 160 da Lei n° 6404/76, que será designado Conselho Consultivo.
Artigo 28 - Composição: O Conselho Consultivo será composto de no
mínimo 3 e no máximo 11 integrantes, nomeados e destituíveis pela
Diretoria para um mandato de 3 anos, sempre renovável. § Único Termo de Posse: Os integrantes do Conselho Consultivo deverão assinar termo individual de aceitação de sua nomeação e posse – Termo de
Posse - para o cargo de conselheiro, documento este que ficará arquivado na sede social. Artigo 29 – Reuniões: As reuniões do Conselho
Consultivo ocorrerão nos exercícios em que este for instalado e serão
convocadas pelo Diretor-Presidente da Companhia, que delas participará, observado o disposto no artigo 22 deste Estatuto. Dessas reuniões
também poderão participar outras pessoas, desde que convocadas ou
autorizadas pelo Diretor-Presidente da Companhia. § 1º – Convocação:
As reuniões serão convocadas por meio idôneo (carta, fax ou correio
eletrônico), sempre com pelo menos 10 dias de antecedência, indicando
o local, a data e os assuntos a serem tratados. § 2º – Quórum de Instalação: O quórum de instalação das reuniões do Conselho Consultivo é
de 3 integrantes. Os trabalhos das reuniões do Conselho Consultivo
serão abertos e presididos pelo Diretor-Presidente da Companhia, que
sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 – 3
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poderá indicar terceira pessoa para secretariar a reunião e elaborar sua
respectiva ata. § 3º - Atas: Cada reunião do Conselho Consultivo poderá
ser registrada em ata própria, que, além de assinalar a efetiva presença
e ausência dos integrantes do Conselho, resumirá os principais assuntos
tratados na reunião. § 4º – Caráter Consultivo: O Conselho Consultivo
não terá caráter deliberativo, devendo, contudo, manifestar-se em aconselhamento sobre todos os assuntos surgidos a seu conhecimento pela
Diretoria da Companhia, por meio do Diretor-Presidente ou de quem
este indicar. Artigo 30 – Remuneração: A remuneração dos integrantes
do Conselho Consultivo deverá ser objeto de proposta da Diretoria da
Companhia, proposta esta que deverá ser referendada pela aprovação
da Assembleia Geral de acionistas. Artigo 31 – Impedimento ou Renúncia: Em caso de impedimento, renúncia, destituição ou interdição de
integrante do Conselho Consultivo a Diretoria poderá nomear substituto pelo restante do respectivo mandato. Capítulo VII - Artigo 32 –
Transformação: As deliberações dos sócios sobre eventual transformação do tipo societário da Companhia, observados os termos do artigo
221 da Lei 6404/76, serão adotadas sempre por maioria absoluta de
votos em relação ao capital social, caso em que o sócio dissidente terá
o direito de retirar-se da Companhia. Capítulo VIII - Exercício Social e
Balanço: Artigo 33 - Delimitação do Exercício Social: O exercício
social começará em primeiro de janeiro e terminará em trinta e um de
dezembro de cada ano. § 1º - Destinação do Lucro Líquido: O lucro
líquido do exercício, apurado de acordo com as prescrições legais, terá
a seguinte destinação: (i) 5% para a formação da Reserva Legal, até que
esta alcance 20% do capital social; (ii) 25% para o pagamento do dividendo obrigatório a que têm direito os acionistas, na forma do §5º do
artigo quinto deste estatuto. (iii) o saldo, se houver, terá o destino da
“Reserva para Investimentos em Projetos de Aproveitamento de Reservas de Bauxita e Produção de Alumina e Alumínio”, observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo. § 2º – Reserva para Investimento em Projetos de Aproveitamento de Reservas de Bauxita e
Produção de Alumina e Alumínio”. A “Reserva para Investimento em
Projetos de Aproveitamento de Reservas de Bauxita e Produção de Alumina e Alumínio” terá seu valor limitado a R$ 2.400.000.000,00 e será
destinada a: (i) novas oportunidades de negócios e/ou melhorias dos
empreendimentos de aproveitamento de reservas de bauxita; (ii) novas
oportunidades de negócios ou melhorias relacionados dos empreendimentos de produção de alumina e alumínio. § 3º - Balanços Trimestrais
e Semestrais: A Companhia poderá levantar balanços trimestrais,
semestrais, ou ainda, correspondentes a períodos menores, e declarar,
por deliberação da Diretoria, dividendos a conta do lucro apurado nesses balanços, observadas as disposições legais aplicáveis. A Diretoria
poderá, ainda, declarar dividendos à conta de lucros acumulados ou de
reserva de lucros existentes no último balanço anual. Capítulo IX - Dissolução e Liquidação: Artigo 34: A Companhia se dissolverá e entrará
em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger, não só o liquidante ou liquidantes,
como também o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de
liquidação, fixando-lhes os poderes e remuneração. Consolidação do
Estatuto Social deliberada na Ata de Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária realizada em 31.08.2020. Otávio Augusto Rezende Carvalheira - Secretário da Mesa - Assinado via certificado digital.
73 cm -04 1443165 - 1
SHQ PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ:06.049.460/0001-90 – NIRE: 31206904393
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam os sócios da SHQ Participações Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
06.049.460/00001-90 (“Sociedade”), devidamente convocados para
comparecer à reunião de sócios a realizar-se no dia 18 de fevereiro de
2021, às 16:00hs, na sede da Sociedade, localizada na Rua Turim, 99
Sala 303 - Belo Horizonte-MG - CEP 30360-552, com a finalidade de
deliberar a respeito da seguinte ordem do dia: a) dissolução e liquidação
da Sociedade por não mais interessarem aos sócios a sua continuidade.
Todos os documentos relativos à ordem do dia encontram-se à disposição dos sócios na sede da Sociedade. Sebastião Afonso de Figueiredo
Santos – Diretor.
3 cm -01 1441962 - 1
SANTA HELENA SEMENTES LTDA
CNPJ:18.581.736/0001-66 – NIRE: 3120974821-0
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam os sócios da Santa Helena
Sementes, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
18.581.736/001-66 (“Sociedade”), devidamente convocados para comparecer à reunião de sócios a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2021,
às 14:00hs, na sede da Sociedade, localizada na Fazenda Querença S/N - Zona Rural - Inhaúma-MG - CEP 35763-000, com a finalidade de
deliberar a respeito da seguinte ordem do dia: a) dissolução e liquidação
da Sociedade por não mais interessarem aos sócios a sua continuidade.
Todos os documentos relativos à ordem do dia encontram-se à disposição dos sócios na sede da Sociedade. Sebastião Afonso de Figueiredo
Santos – Diretor.
3 cm -01 1441964 - 1
MEBR CONSTRUÇÕES,
CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A
(Razão social antes da presente AGE)
CNPJ 13.450.997/0001-23 - NIRE 3130011060-5
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Data, Hora e Local: Aos 31 de dezembro de 2020, às 09:00 horas, na
sede da MEBR CONSTRUÇÕES, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Razão social antes da presente AGE - (“Companhia”),
localizada na Rua Santa Catarina, 894, sala 3, Bairro Lourdes, CEP:
30.170-084, Belo Horizonte/MG. Presença: Presentes os acionistas que
representam a totalidade do capital social da Companhia, conforme
consta do Livro de Presença de Acionistas. Convocação: Dispensada
a convocação e publicação de anúncios em razão da presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o Art. 124, 4º, da Lei nº 6.404/76
e o Art. 12, parágrafo único, do Estatuto Social. Mesa: Por indicação
dos acionistas presentes, assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente da Mesa o Sr. Mário Rui Sousa de Oliveira Couto que indicou o
Sr. Rui Alexandre Dias Caetano para secretariar os trabalhos. Ordem
do Dia: Deliberar sobre a (i) alteração da razão social da Companhia;
(ii) alteração do objeto social da Companhia e; (iii) alteração do Art.1°
e do Art.5° do Estatuto Social da Companhia. Leitura de Documentos:
Dispensada a leitura dos documentos relacionados às matérias a serem
deliberadas nesta Assembleia Geral Extraordinária, uma que vez que
são de inteiro conhecimento dos acionistas da Companhia. Deliberações: Instalada a Assembleia, após discussão e votação da matéria constante da ordem do dia, os acionistas, por unanimidade de votos e sem
quaisquer objeções, deliberaram aprovar: (i) A alteração da razão social
da Companhia para MEBR PARTICIPAÇÕES S/A; (ii) A alteração do
objeto social de forma que, a partir da presente data, a Companhia realizará apenas as atividades previstas nos códigos CNAE n° 64.62-0-00
(Holdings de instituições não-financeiras) e 64.63-8-00 (Outras sociedades de participação, exceto holdings); (iii) A alteração do Art.1° e
do Art.5° do Estatuto Social da Companhia que, em função das alterações aprovadas, passarão a ter as seguintes redações: “Art. 1° MEBR
PARTICIPAÇÕES S/A é uma sociedade anônima de capital fechado
(“Companhia”), que se rege por este Estatuto e pela legislação que lhe
for aplicável.” “Art. 5° O objeto social será a participação em outras
sociedades, nacionais ou estrangeiras, como sócia ou acionista.” Publicacações e Arquivamento: Os acionistas deliberaram pela publicação
desta ata nos jornais de publicação da Companhia e seu arquivamento
perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na forma sumária, conforme faculdade prevista pelo Art. 130, § 1°, da Lei n° 6.404/76.
Encerramento e Assinatura dos Presentes: Nada mais havendo a tratar,
o Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente
ata que, depois de lida aos acionistas e demais presentes, foi aprovada
e assinada pela unanimidade dos presentes. Belo Horizonte/MG, 31 de
dezembro de 2020. Mesa: Mário Rui Sousa de Oliveira Couto – Presidente da Mesa; Rui Alexandre Dias Caetano – Secretário da Mesa.
Acionistas: (i) Mota-Engil Latin America B.V. (por seus procuradores Rui Alexandre Dias Caetano e Rui Pedro Pinheiro de Almeida
Dias Simões); (ii) Mota-Engil Latam Peru S.A (por seus procuradores
Rui Alexandre Dias Caetano e Rui Pedro Pinheiro de Almeida Dias
Simões). Certifico que a presente é cópia fiel da ata original, lavrada no
Livro de Atas de Assembleias Gerais da Companhia. Mário Rui Sousa
de Oliveira Couto - Presidente da Mesa; Rui Alexandre Dias Caetano Secretário da Mesa. JUCEMG: Certifico registro sob o nº 8350527 em
03/02/2021 e protocolo 212004565 - 02/02/2021. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
13 cm -04 1443130 - 1
CERAMICA SETELAGOANA S.A.
CNPJ 24.986.887/0001-05 - NIRE 3130003315-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Srs. Acionistas da Cerâmica Setelagoana
S.A. (“Companhia”), na forma prevista nos Arts. 122 e 124 da Lei
nº 6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
(“AGE”), a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2021, às 14:00
horas, na sede social da Companhia, situada na rua Antônio Gonzaga
de Carvalho, 11, Vapabuçu, na cidade de Sete Lagoas/MG, a fim de
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: eleição do Diretor Presidente no período iniciando-se em 12 de fevereiro de 2021 e encerrando
em 12 de junho de 2022. Sete Lagoas/MG, 03 de fevereiro de 2021.
MARCO TÚLIO MOURÃO GONZAGA - Diretor Superintendente.
3 cm -02 1442247 - 1
PORTO DO DELTA ENERGIA S.A.
CNPJ nº 09.438.017/0001-08 - NIRE 31.300.132.11-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 15 de dezembro de 2020, às
13h00, na sede social da Porto do Delta Energia S.A. (“Companhia”),
localizada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Avenida Barbacena, 472, 4º andar, parte, Barro Preto, CEP 30.190-130.
2. Convocação: Dispensada a convocação por estar presente a totalidade dos acionistas da Companhia, nos termos do artigo 124, § 4º da
Lei das S.A. 3. Presença e Instalação: Verificada a presença de acionista
representando a totalidade do capital social, conforme assinatura aposta
ao final da presente ata e constante do Livro de Registro de Presença
de Acionistas da Companhia. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos
pela Sra. Andrea Sztajn e secretariados pelo Sr. Thiago Trindade Linhares. 5. Ordem do Dia: O acionista da Companhia examinou, discutiu e
votou a respeito da seguinte ordem do dia: (i) redução do capital social
da Companhia nos termos do artigo 173 da Lei das S.A.; (ii) alteração
estatutária decorrente da deliberação contida no item anterior; e (iii)
autorização aos Diretores da Companhia a para praticar todos os atos
necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas. 6. Deliberação: Instalada a assembleia geral e sendo dispensada
a leitura dos documentos e propostas constantes da ordem do dia, o
acionista detentor de ações representativas da totalidade do capital
social da Companhia deliberou, sem quaisquer ressalvas ou restrições:
6.1 Aprovar a redução ao capital social da Companhia, no total de R$
958.795,08 (novecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e
cinco reais e oito centavos), sem o cancelamento de ações, mediante
restituição deste montante aos seus acionistas, uma vez que a administração da Companhia entende ser o atual capital social excessivo
aos seus objetivos sociais, nos termos do artigo 173 da Lei das S.A.
6.1.1 Em decorrência da referida redução, o capital social da Companhia, atualmente no valor de R$ 31.373.108,83 (trinta e um milhões,
trezentos e setenta e três mil, cento e oito reais e oitenta e três centavos),
passará a ser de R$ 30.414.313,75 (trinta milhões, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e treze reais e setenta e cinco centavos), dividido
em 29.141.500 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e uma mil e quinhentas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e 3.682.659
(três milhões, seiscentas e oitenta e duas mil, seiscentas e cinquenta e
nove) ações preferenciais, nominativas e sem valor nominal. 6.1.2 Em
razão de a Companhia não possuir Conselho Fiscal instalado, não se
faz necessária à manifestação deste com relação à aludida redução de
capital. 6.2 Em virtude do acima deliberado, o “caput” do artigo 4º do
estatuto social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º. O capital social da Companhia é R$ 30.414.313,75 (trinta
milhões, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e treze reais e setenta e
cinco centavos), dividido em 29.141.500 (vinte e nove milhões, cento e
quarenta e uma mil e quinhentas) ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal e 3.682.659 (três milhões, seiscentas e oitenta e duas
mil, seiscentas e cinquenta e nove) ações preferenciais, nominativas
e sem valor nominal, totalmente subscrito e integralizado.” 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, e como nenhum dos presentes
quis fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a
presente ata na forma de sumário, conforme disposto no artigo 130, §1º
da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes
assinada. Mesa: Andrea Sztajn (Presidente); Thiago Trindade Linhares
(Secretário). Acionistas Presentes: Delta 2 Energia S.A. (representada
por Andrea Sztajn e Thiago Trindade Linhares). Certifico que a presente ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio. Belo Horizonte, 15 de
dezembro de 2020. Mesa: Assina o documento de forma digital: Andrea
Sztajn – Presidente. Assina o documento de forma digital: Thiago Trindade Linhares – Secretário.
14 cm -04 1443159 - 1
TESTA BRANCA III ENERGIA S.A.
CNPJ nº 18.495.534/0001-00 - NIRE 31.300.10484-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 15 de dezembro de 2020, às
14h00, na sede social da Testa Branca III Energia S.A. (“Companhia”),
localizada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
na Avenida Barbacena, 472, 4º andar, sala 406, parte, Barro Preto, CEP
30.190-130. 2. Convocação: Dispensada a convocação por estar presente a totalidade dos acionistas da Companhia, nos termos do artigo
124, § 4º da Lei das S.A. 3. Presença e Instalação: Verificada a presença
de acionista representando a totalidade do capital social, conforme assinatura aposta ao final da presente ata e constante do Livro de Registro
de Presença de Acionistas da Companhia. 4. Mesa: Os trabalhos foram
presididos pela Sra. Andrea Sztajn e secretariados pelo Sr. Thiago Trindade Linhares. 5. Ordem do Dia: O acionista da Companhia examinou, discutiu e votou a respeito da seguinte ordem do dia: (i) redução
do capital social da Companhia nos termos do artigo 173 da Lei das
S.A.; (ii) alteração estatutária decorrente da deliberação contida no item
anterior; e (iii) autorização aos Diretores da Companhia a para praticar
todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas. 6. Deliberação: Instalada a assembleia geral e sendo
dispensada a leitura dos documentos e propostas constantes da ordem
do dia, o acionista detentor de ações representativas da totalidade do
capital social da Companhia deliberou, sem quaisquer ressalvas ou
restrições: 6.1 Aprovar a redução ao capital social da Companhia, no
total de R$ 766.555,47 (setecentos e sessenta e seis mil, quinhentos
e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), sem o cancelamento de ações, mediante restituição deste montante aos seus acionistas, uma vez que a administração da Companhia entende ser o atual
capital social excessivo aos seus objetivos sociais, nos termos do artigo
173 da Lei das S.A. 6.1.1 Em decorrência da referida redução, o capital
social da Companhia, atualmente no valor de R$ 32.559.150,48 (trinta
e dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta
reais e quarenta e oito centavos), passará a ser de R$ 31.792.595,01
(trinta e um milhões, setecentos e noventa e dois mil, quinhentos e
noventa e cinco reais e um centavo), dividido em 27.304.100 (vinte e
sete milhões, trezentas e quatro mil e cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e 6.222.451 (seis milhões, duzentas e vinte e
duas mil, quatrocentas e cinquenta e uma) ações preferenciais, nominativas e sem valor nominal. 6.1.2 Em razão de a Companhia não possuir
Conselho Fiscal instalado, não se faz necessária à manifestação deste
com relação à aludida redução de capital. 6.2 Em virtude do acima deliberado, o “caput” do artigo 4º do estatuto social da Companhia passa
a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º. O capital social da Companhia é R$ 31.792.595,01 (trinta e um milhões, setecentos e noventa e
dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e um centavo), dividido em
27.304.100 (vinte e sete milhões, trezentas e quatro mil e cem) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal e 6.222.451 (seis milhões,
duzentas e vinte e duas mil, quatrocentas e cinquenta e uma) ações preferenciais, nominativas e sem valor nominal, totalmente subscrito e
integralizado.” 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, e como
nenhum dos presentes quis fazer uso da palavra, foram encerrados os
trabalhos, lavrando-se a presente ata na forma de sumário, conforme
disposto no artigo 130, §1º da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Mesa: Andrea Sztajn (Presidente); Thiago Trindade Linhares (Secretário). Acionistas Presentes:
Delta 2 Energia S.A. (representada por Andrea Sztajn e Thiago Trindade Linhares). Certifico que a presente ata é cópia fiel da lavrada em
livro próprio. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020. Mesa: Assina
o documento de forma digital: Andrea Sztajn – Presidente. Assina o
documento de forma digital: Thiago Trindade Linhares – Secretário.
14 cm -04 1443158 - 1
PORTO SEGURO ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ 31.275.435/0001-72
NIRE 3121115730-4
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto
do parágrafo 1° do art. 1° do Decreto n°. 1.102, de 21 de novembro
de 1903, torna público a matrícula do administrador, a declaração, o
regulamento interno e a tarifa de armazém geral, de PORTO SEGURO
ARMAZÉNS GERAIS LTDA, NIRE 3121115730-4, com sede na
Rodovia MG 344, KM 86, S/N°, Zona Rural, Pratapolis/MG, deferidos
son o n° 1204 em 20/01/2021. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.
Sauro Henrique de Almeida, Vice-Presidente.
DECLARAÇÃO PARA FINS DE MATRICULA
DE ARMAZENS GERAIS
Declaro, para os devidos fins e direitos e sob as penas da lei, que as
informações abaixo são verídicas:
Dados da empresa:
Razão social: Porto Seguro Armazéns Gerais Ltda
Endereço: Rodovia MG 344 Km 86, s/n°, Zona Rural, Pratapolis,
Minas Gerais, CEP nº 37.970-000
Capital social: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Objeto social: Armazens gerais, analise, limpeza e padronização de
cereais e grãos.
Dados das unidades armazenadoras:
SILO 1
Espécie de construção: Alvenaria e chapa galvanizada
Piso: Concreto
Telhado: Chapa galvanizada
Ventilação: Ambiente (com aeração á motores)
Iluminação: Comum (com claridade pelas portas)
Espaço para manejamento de mercadorias: 15000m²
Capacidade de armazenagem: 8.362.92 m³ (trata-se de silo na vertical)
Capacidade: 6.600 toneladas/110.000 sacas
SILO 2
Espécie de construção: Alvenaria e chapa galvanizada
Piso: Concreto
Telhado: Chapa galvanizada
Ventilação: Ambiente (com aeração á motores)
Iluminação: Comum (com claridade pelas portas)
Espaço para manejamento de mercadorias: 15000m²
Capacidade de armazenagem: 8.362.92 m³ trata-se de silo na vertical)
Capacidade: 6.600 toneladas/ 110.000 sacas
SILO 3 - SILO PULMÃO
Espécie de construção: Alvenaria e chapa galvanizada
Piso: Concreto
Telhado: Chapa galvanizada
Ventilação: Ambiente (com aeração á motores)
Iluminação: Comum (com claridade pelas portas)
Espaço para manejamento de mercadorias: 15000m²
Capacidade de armazenagem: 1.710,6 m³
Capacidade: 1.800 toneladas/ 30.000 sacas
Natureza das mercadorias que receberá em deposito:
Grãos e cereais em geral, tais como: soja, milho, sorgo, aveia, etc.
Por ser verdade, firmo o presente.
Pratápolis – MG, 19 de Outubro de 2020.
GUILHERME NOBREGA QUEIROZ
Sócio Administrador
REGULAMENTO INTERNO / ARMAZÉNS GERAIS
CAPÍTULO 1 – DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS
ARTIGO 1º - PORTO SEGURO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, estabelecimento único, com sede à Rodovia MG 344, KM 86, S/Nº, Zona
Rural, Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, com Armazém
para Carga Seca, receberá em Depósito, mercadorias, executando serviços conexos, tais como limpeza, secagem, classificação dos grãos e
outros similares, praticando atos pertinentes aos seus fins como armazenadora, guardando-as e conservando-as, emitindo quando solicitado, os
competentes títulos que as representem de acordo com as leis vigentes.
ARTIGO 2º - Poderão também ser executados serviços, acessórios
ordenados pelos depositantes, desde que, não sejam contrários às disposições legais.
ARTIGO 3º - A critério dos Gerentes da Empresa, o Depósito poderá
ser recusado nos seguintes casos: a) se não houver espaço suficiente nos
Armazéns para seu armazenamento; b) se tratar de mercadorias de fácil
deterioração ou impróprias para o armazenamento; c) se o acondicionamento for precário ou impossibilitar a sua conservação, por qualquer
forma vier prejudicar as mercadorias já armazenadas.
ARTIGO 4º - A Empresa não se responsabiliza pelas mercadorias depositadas em seus Armazéns nos seguintes casos: a) por quebra de peso
ou avarias ainda que ocultos, ou alteração de qualidade, provenientes
da natureza e acondicionamento das mesmas ou decorrentes de variações atmosféricas: b) de força maior ou caso fortuito incluindo-se as
hipóteses de inundação, terremoto, guerra civil, revolução, alteração da
ordem pública e outros casos imprevistos; c) insolvência da Companhia de Seguros.
ARTIGO 5º - O fiel receberá as mercadorias, e depois destas pesadas e
conferidas passará recibo ao interessado, quando esse solicitar.
ARTIGO 6º - Os depósitos de mercadorias deverão proceder à assinatura, pelo depositante ou seu preposto, de uma guia especial, preenchida em modelo próprio, na qual será discriminado o seguinte: a)
nome e domicílio do dono das mercadorias, especificação, classificação, marca e peso exato das mercadorias; b) quantidade, especificação, classificação, marca e peso exato das mercadorias; c) prazo de
armazenamento.
CAPÍTULO II – DA RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE
ARTIGO 7º - A Empresa, de acordo com a lei, responde pela guarda,
conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido
em depósito, exceto nos casos previstos no Art. 4º deste regulamento.
ARTIGO 8º - As indenizações a quem houver de direito, prescreverão depois de 06 (seis) meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deviam ser entregues e serão calculadas pelo preço das
mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser
entregues, tornado-se por base as cotações de mercado local conforme
o tipo de mercadoria.
CAPÍTULO III – DOS SEGUROS
ARTIGO 9º A Empresa fará, obrigatoriamente, em seu nome e por
conta do depositante, os seguros das mercadorias sobre as quais emitir
“Conhecimento de Depósito” e “Warrants” e para o que, manterá sempre vigentes as necessárias apólices.
ARTIGO 10º - Sobre as mercadorias depositadas mediante simples
recibo de depósito ou avisos, toda vez que o depositante não declarar
que dispensa recibo, a Empresa fará o mesmo em seu nome e por conta
dos referidos depositantes.
ARTIGO 11º - Em caso de sinistro, a liquidação dos seguros será feita
pela Empresa, na base do valor declarado, pela respectiva apólice, recebendo o depositante o respectivo saldo, depois de deduzir os impostos,
taxas, “Warrants” e outras despesas.
ARTIGO 12º - A armazenagem será contada até o dia do sinistro.
CAPÍTULO IV – DAS MERCADORIAS
PROCEDENTES DE FORA DA PRAÇA
ARTIGO 13º - A Empresa se incumbe de fazer vender por corretor de
sua confiança as mercadorias que lhe estiverem consignadas de fora,
cabendo, porém, ao remetente, o direito de indicar o corretor
ARTIGO 14º - Os conhecimentos de mercadorias, o fiel enviará imediatamente ao escritório, as guias respectivas, com os seguintes dados:
a) nome e endereço do remetente; b) meio de transporte usado e localidade de origem; c) número e data do despacho, fretes, impostos e outras
despesas.
ARTIGO 15º - A Empresa avisará o interessado e devolverá as suas
mercadorias, caso as mesmas cheguem adulteradas.
ARTIGO 16º - No caso das mercadorias não serem retiradas naquele
prazo, serão vendidas em leilão, nos termos deste regulamento. Do produto da venda, serão deduzidos os impostos, taxas, fretes e demais despesas, e caso esse produto seja insuficiente serão os responsáveis obrigados a pagar a empresa, a diferença que se verificar.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210204212423023.