6 – sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Livia Maria Gomes Abrao Raso
Luciene Cardoso Murta Vilela
Lucinda Maria Dell Isola Carvalhaes
Luis Guilherme de Siqueira Lazaroni
Luiz Fernando Gomes Farias
Luiz Marcelo Ferreira Del Menezzi
Marcelo dos Santos Martins
Marcia Borjaile Bicalho de Carvalho
Márcio Flávio Felix
Marcos Vagner da Silva
Plinio Nunes Lacerda
Rafael Martins Galdino
Rafael Santos Duraes
Raiane Lima Borges Duarte
Rejane Silveira Ferreira Pacheco
Rodrigo Canuto Monteiro Souto
Rodrigo de Paula Marques
Rodrigo Fagundes de Assis
Ronivaldo da Silva
Rosangela Egidia da Silva Barbosa
Rosangela Evaristo Ferreira
Sandra Cristina Pessoa
Sérgio Eduardo da Costa
Simone Silva Araujo
Talita Chagas Araujo
Tatiana Saradha Braga
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Walesca de Sousa Araujo
1.412.702-1
386.229-9
298.420-1
1.234.100-4
1.376.999-7
349.072-9
1.174.102-2
904.768-9
1.256.712-9
668.069-8
1.412.598-3
1.352.290-9
1.243.077-3
1.352.645-4
1.412.022-4
1.317.969-2
1.241.888-5
1.271.647-8
454.584-4
340.488-6
387.408-8
1.308.895-0
342.409-0
457.897-7
1.278.547-3
1.356.722-7
1.356.626-0
342.000-7
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 001/ACADEPOL/PCMG/2021.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da lei complementar nº. 129 de 08/11/2013 – LOPC e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO a alteração do quadro de Instrutores e Professores
deste CFC, e os dispositivos legais e próprios de um Centro de Formação de Condutores e documentação específica da unidade sediada nesta
ACADEPOL, especialmente a Resolução nº. 7588 da PCMG e as Resoluções e Portarias do CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/MG.
RESOLVE retificar a portaria 001/ACADEPOL/PCMG/2021, publicada em 05 de janeiro de 2021, no Diário Oficial “Minas Gerais”, constituir e designar os respectivos integrantes da equipe didático-pedagógica para os Cursos de Formação de Condutores, Atualização para
Renovação da CNH e Adição/Alteração de Categoria, a saber:
Órgão Promotor e Executor:
Público Alvo:
Período
Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais - Acadepol
Policiais Civis e Servidores
Administrativos
04 de janeiro a 31 de dezembro de
2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cínara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador Administrativo
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Diretor Geral
Ronald Dias Matos
Diretor de Ensino
Marco Aurélio Pereira
Monitores
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Professores
Guilherme Matta Pinheiro de Azevedo
Marco Aurélio Pereira
Ricardo Osvaldo de Souza
Wagner Lima da Silva
Instrutores
Alan Mac Gerald Souza
Breno Campos Araújo
Carlos Gonçalves Drumond
David Ferreira da Rocha
Guilherme Domingos do Carmo
Jardel Soares de Oliveira
Jose Aldeir Ferreira da Silva
Matheus do Nascimento Peixoto
Melquiades Henrique de Melo Filho
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Robert de Oliveira Santos
Rogério Wilhelm Dubbers
Samuel Passos Moreira
Wagner Carvalho Moreira
William Alves de Oliveira
Masp
381.129-6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 04 de fevereiro de 2021.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
RESOLUÇÃO SECULT Nº 29, 03 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura e Turismo do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 da
Lei n° 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.467/2005,
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art.18 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, conforme abaixo:
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO POSTERIOR DATA DA
MASP
NOME
CARGO EFETIVO
À PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
VIGÊNCIA
907105-1 Adriana Flávia do Carmo
C.E – Técnico de Cultura
Nível III, Grau I
Nível III, Grau J
01/01/2021
1202818-9 Érika Ribeiro Andrade
C.E – Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
01/01/2021
Jacqueline
Cássia
de
Noronha
904998-2 Cardoso
C.E - Auxiliar de Cultura
Nível IV, Grau I
Nível IV, Grau J
01/01/2021
358498-4 José Ênio Silva
C.E – Técnico de Cultura
Nível III, Grau A
Nível III,Grau B
03/10/2020
1400989-8 Juliana de Cássia de Souza Moura
C.E – Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
01/01/2021
359118-7 Lindomar José Gomes da Silva
C.E – Técnico de Cultura
Nível V, Grau C
Nível V, Grau D
02/01/2021
1395467-2 Marcelo Ramalho de Souza Lima
C.E – Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
01/01/2021
1397351-6 Renata Vieira Lopes
C.E – Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
01/01/2021
1.396111-5 Tarciene Fernanda da Silva
C.E – Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
01/01/2021
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
Masp: 1.122.642-0, Fábio Firmo dos Santos, a partir de 26 de janeiro
de 2021.
Masp: 1.331.231-9, Gilmar Pereira de Souza, a partir de 17 de dezembro de 2020.
Masp: 1.256.501-6, Hugo Antônio Teixeira Lelis, a partir de 21 de
janeiro de 2021.
Masp: 1.242.845-4, Paulo Gomes, a partir de 21 de janeiro de 2021.
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
Masp: 1.479.877-1, Ariane Almeida Ludwig, a partir de 12 de novembro de 2020.
Masp: 1.482.582-2, Jéssica Rayane Tomaz Gonçalves Mano, a partir
de 18 de janeiro de 2021.
Masp: 1.412.131-3, Michelli Anayara Barbosa Cabral, a partir de 21
de janeiro de 2021.
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
Masp: 1.482.922-0, Kemilly Ferreira da Silva, a partir de 23 de janeiro
de 2021.
Masp: 1.427.227-2, Thaisa Lins Vieira Dora, a partir de 27 de janeiro
de 2021.
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp: 1.111.869-2, José Cecílio Neto e Lopes, a partir de 23 de janeiro
de 2021.
Masp: 1.367.201-9, Selma Sidney de Andrade, a partir de 16 de janeiro
de 2021.
Masp: 1.189.322-9, Taisa Alves Rodrigues, a partir de 24 de janeiro
de 2021.
Retificação:
- Torna sem efeito a publicação no “MG” de 27/01/2021 de Licença
Luto, a partir de 09 de janeiro de 2021, do servidor Newton Paulo Antunes Figueira, Masp: 387.397-3, por motivo de férias regulamentares
no período.
- Retifica a licença casamento publicada no “MG” de 06/01/2021 do
servidor André Gomes Lelis, masp 1.480.408-2, onde se lê: 5 dias a
partir de 18/12/2021, leia-se: 2 dias a contar de 21/12/2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
457 .960-3
04 1443455 - 1
349.306-1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo n.º: 188.986/2014.Acusado: Jorge Luis Aroni,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 276.019-7.Transgressão
Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149 c/c artigo 150, incisos XXIII e XXXIV c/c artigo 158, inciso II c/c artigo 160, inciso I,
todos da Lei Estadual nº 5.406/69.O Corregedor-Geral de Polícia Civil,
tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo em epígrafe,
acolheu a proposição da Comissão Processante e reconheceu a extinção
da punibilidade do acusado, pela prescrição, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
340.473-8
294.077-3
349.973-8
340.473-8
1.361.273-4
1.111.568-0
349.973-8
297.811-2
1.242.875-1
667.719-9
1.174.245-9
275.818-3
1.257.168-3
1.113.617-3
1.256.857-2.
1.257.010-7
1.112.111-8
667.698-5
1.361.273-4
1.113.480-6
1.061.081-4
1.174.197-2
1.256.437-3
337.535-9
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 2021.
Cínara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
04 1443456 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.386.109-3, Valter Eleutério Leal, referente ao 5º quinquênio, com
vigência à contar de 10/04/2020.
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.386.036-8, Elizabeth De Freitas Assis Rocha, 3º quinquênio a
contar de 03/01/2012, em retificação ao MG de 14/04/2012, que o concedeu a contar de 07/01/2012.
Masp.959.902-8, Vinícius Sampaio Da Costa, 2º quinquênio a contar
de 01/06/2005, em retificação ao MG de 23/09/2005, que o concedeu
a contar de 15/06/2005.
Minas Gerais - Caderno 1
Masp.959.902-8, Vinícius Sampaio Da Costa, 3º quinquênio a contar
de 31/05/2010, em retificação ao MG de 09/07/2010, que o concedeu
a contar de 14/06/2010.
Masp.959.902-8, Vinícius Sampaio Da Costa, 4º quinquênio a contar
de 30/05/2015, em retificação ao MG de 28/01/2016, que o concedeu
a contar de 13/06/2015.
Masp.959.902-8, Vinícius Sampaio Da Costa, 5º quinquênio a contar
de 28/05/2020, em retificação ao MG de 08/08/2020, que o concedeu
a contar de 11/06/2020.
Processo Administrativo nº: 196.483/2016.Acusado: Vladimir Do
Sacramento, Função Pública Carcereiro, Masp 352.165-5.Transgressão
Disciplinar: Artigo 216, incisos V e VI c/c artigo 217, incisos IV e X;
e artigo 250, inciso VI, todos da Lei Estadual nº 869/52.O CorregedorGeral de Polícia Civil tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão Processante
e considerou o acusado responsável pela prática da transgressão disciplinar imputada, cuja natureza é grave, propondo ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do art. 252 c/c o inciso V, do art. 244, todos da
Lei Estadual nº 869/52, a aplicação da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
04 1443454 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-DRH-COMANDANTE GERAL CORONEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por incapacidade física definitiva, a partir de 10Jun20, o nº
115.141-4, Cb QPBM Edson Alves Fidelis, com 28/30 avos dos proventos de sua graduação, recebe o 3º quinquênio desde 06Jun16.
- Reforma por incapacidade física definitiva, a partir de 29Set17, o
nº 121.141-6, Cb QPBM Carlos Alberto Ferreira Meroto, com 28/30
avos dos proventos da sua graduação, recebe o 3º quinquênio desde
30Nov08.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 19Mai20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 20Mai20 o nº118.170-0, 2º Sgt Edson Rodrigues Vieira, do
6°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 19Mai20.
04 1443420 - 1
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
Art.2º -Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas no Anexo I, para regularização de situação funcional.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
04 1443153 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº30, 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 da Lei n° 15.467,
de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.467/2005,
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art.18 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, conforme abaixo:
MASP
1.367.185-4
1.396.259-2
1.399.739-0
1.395.739-4
1.390.901-5
1.404.958-9
1.399.734-1
1.383.119-3
1.399.738-2
1.395.851-7
1.373.760-6
NOME
Paulo Augusto Alves Leite
Daniel Moreno Sousa Drager
Nivia Alves Barbosa
Amaby Bruno Martins
Diego Felipe Alves dos Santos
Marcio Eli de Carvalho
Raul Martins Alves Richard
Tania Alves Miranda
Tatiane Leia Coura
Thauane Cristiane Ferreira
Vagner Jorge
ANEXO I - PROGRESSÃO
SITUAÇÃO
CARGO EFETIVO
ANTERIOR
À PROGRESSÃO
C.E. - Analista de TV
Nível I, Grau B
C.E. - Analista de TV
Nível I, Grau B
C.E. - Analista de TV
Nível I, Grau B
C.E. - Técnico de TV
Nível I, Grau B
C.E. - Técnico de TV
Nível I, Grau B
C.E. - Técnico de TV
Nível I, Grau B
C.E. - Técnico de TV
Nível I, Grau B
C.E. - Técnico de TV
Nível I, Grau B
C.E. - Técnico de TV
Nível I, Grau B
C.E. - Técnico de TV
Nível I, Grau B
C.E. - Técnico de TV
Nível I, Grau B
SITUAÇÃO
POSTERIOR
À PROGRESSÃO
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
DATA DA VIGÊNCIA
08/12/2020
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
Art.2º -Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas no Anexo I, para regularização de situação funcional.
Belo Horizonte, 03de fevereiro de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
04 1443113 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 3/2021
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020, RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, constantes noanexodesta Portaria, considerando o
disposto no artigo 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
ANEXO I
MASP
CARGO
EFETIVO
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROGRESSÃO
PROGRESSÃO A PARTIR
DE 01-01-2021
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1258248-2 ALEXANDER MARAIR FERREIRA
TGPR
II
A
II
B
1174353-1 ALEXANDRE EDUARDO NOVAIS MOTA
AGPR
II
B
II
C
1016622-1 ANDRÉA SANTOS XAVIER
AGPR
III
H
III
I
1016671-8 FERNANDO ROBERTO DE CASTRO VEADO
AGPR
V
C
V
D
1016758-3 JASON BARROSO SANTA ROSA
AGPR
V
D
V
E
1260389-0 MARCO ANTÔNIO DA SILVA
AGPR
II
A
II
B
04 1443070 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 2/2021
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 47.921, de 22 de abril
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atuais
atribuições, responderem pelos respectivos núcleos da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças:
- Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
Núcleo de Planejamento e Orçamento – Júlia Gontijo de Sousa, Masp.
1.152.310-7
Núcleo de Contabilidade e Finanças – Osvaldo Roberto de Paula,
Masp. 361.453-4
- Gerência de Logística, Manutenção e Modernização Institucional:
Núcleo de Logística e Manutenção – Edwilson Martins, Masp.
0.613.757-4
Núcleo de Modernização Institucional – Cleison Carvalho da Silva,
Masp. 1.164.756-7
Art. 2º A presente designação não gera qualquer efeito ou acréscimo
remuneratório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 1.032, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre estabelecimentos remetentes mineiros credenciados, para
fins de inaplicabilidade da responsabilidade do estabelecimento industrial destinatário localizado no Estado de São Paulo, pelo recolhimento
do ICMS por substituição, nas operações interestaduais com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classificados na
posição NBM/SH 72.04.
(Publicada em 4 de fevereiro de 2021)
RETIFICAÇÃO:
No cabeçalho da tabela constante do Anexo Único, onde se lê:
“
ITEM
CONTRIBUINTE
CNPJ
LOCALIDADE
Leia-se:
“
ITEM
”.
CONTRIBUINTE
IE
*Retificação em virtude de incorreção no original.
04 1443069 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210204231003016.
LOCALIDADE
”.
04 1443461 - 1