2 – quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
FGD-5
631
FGD-6
56
FGD-7
10
FGD-8
8
FGD-9
15
ED1100024 a ED1100030, ED1100032, ED1100033, ED1100035, ED1100038, ED1100048,
ED1100094, ED1100119 a ED1100129, ED1100131,ED1100151 a ED1100168, ED1100173,
ED1100211, ED1100230, ED1100233, ED1100234, ED1100236, ED1100238, ED1100240,
ED1100242, ED1100289, ED1100292, ED1100293, ED1100704 a ED1100711, ED1100713,
ED1100714, ED1100716 a ED1100718, ED1100722, ED1100724, ED1100726, ED1100727,
ED1100775, ED1100970 a ED1100972, ED1100974, ED1100977, ED1100979 a ED1100987,
ED1100989 a ED1101000, ED1101002 a ED1101004, ED1101006 a ED1101010, ED1101012
a ED1101027, ED1101029, ED1101030, ED1101032 a ED1101038, ED1101040 a ED1101075,
ED1101077 a ED1101294, ED1101296 a ED1101328, ED1101330 a ED1101345, ED1101347 a
ED1101354, ED1101357 a ED1101386, ED1101388 a ED1101458, ED1101460 a ED1101531,
ED1101533, ED1101534, ED1101536, ED1101538, ED1101539, ED1101541 a ED1101549,
ED1101576
ED1100002, ED1100004, ED1100007 a ED1100009, ED1100065 a ED1100072, ED110074 a
ED1100084, ED1100089 a ED1100120
ED1100056, ED1100058, ED1100059,ED1100363, ED1100367, ED1100368, ED1100371,
ED1100372, ED1100377, ED1100379
ED1100028, ED1100044, ED1100045, ED1100064, ED1100136, ED1100137, ED1100143,
ED1100191
ED1100316 a ED1100322, ED1100324 a ED1100330, ED1100332
(...).”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.136, de 9 de fevereiro de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E FGD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE
ESPÉCIE
DAD
FGD
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
2.638,16
2.637,91
6.154,50
6.154,50
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,25
0,00
DECRETO NE Nº 31, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Homologa o Decreto Municipal nº 8.814, de 12 de janeiro
de 2021, do Prefeito Municipal de Barbacena, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 33, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Homologa o Decreto Municipal nº 4.111, de 12 de janeiro
de 2021, do Prefeito Municipal de Maria da Fé, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no dia 12 de janeiro de
2021, causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 4.111, de 12 de janeiro de 2021, do Prefeito
Municipal de Maria da Fé, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 36, de 4
de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 34, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município nos dias 11 e 12 de
janeiro de 2021, ocasionaram deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos das vias públicas, residências e logradouros, causando danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta
da Administração Pública municipal;
que como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 8.814, de 12 de janeiro de 2021, do Prefeito
Municipal de Barbacena, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 36, de 4
de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 32, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Homologa o Decreto Municipal nº 2.228, de 11 de janeiro
de 2021, do Prefeito Municipal de Chácara, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no dia 9 de janeiro de
2021, ocasionaram inundação das vias públicas, residências e logradouros, causando danos e prejuízos nas áreas
afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.228, de 11 de janeiro de 2021, do Prefeito
Municipal de Chácara, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Inundações – 1.2.1.0.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 36, de 4
de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 11 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 35, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Homologa o Decreto Municipal nº 23, de 13 de janeiro
de 2021, do Prefeito Municipal de Mercês, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município nos dias 9, 10, 11 e 12 de
janeiro de 2021, causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta
da Administração Pública municipal;
que como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 23, de 13 de janeiro de 2021, do Prefeito Municipal de Mercês, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas
Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 36, de 4
de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Homologa o Decreto Municipal nº 8, de 11 de janeiro
de 2021, do Prefeito Municipal de Pequeri, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município nos dias 9 e 10 de
janeiro de 2021, ocasionaram enchentes, enxurradas, inundações das vias públicas, residências e logradouros,
causando danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 8, de 11 de janeiro de 2021, do Prefeito Municipal de Pequeri, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas
Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 36, de 4
de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 11 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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