2 – sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art.
4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo
relacionado lotado na Advocacia-Geral do Estado à disposição da Prefeitura Municipal de Contagem, de 4/2/2021 a 31/12/2021, com ônus
para o cedente mediante reembolso pelo cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 9/2021 - 1080.01.0087600/2020-82:
JAIME NAPOLES VILLELA, MASP 1.082.093-4, PROCURADOR
DO ESTADO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 13 da Lei nº 22.806, de 29 de dezembro
de 2017, do art. 10 do Decreto nº 47.502, de 02 de outubro de 2018,
e do art. 25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas
Gerais - CONSEA-MG, para mandato de 2 (dois) anos, 01/01/2021:
Pela Sociedade Civil:
Articulação Brasileira pela Economia de Francisco e Clara
Titular: PHILIPPE DIOGO ALVES DA SILVA;
Pela Sociedade Civil:
Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição Escolar
Suplente: LÍVIA OLIVEIRA GALVÃO.
designa, nos termos do art. 13 da Lei nº 22.806, de 29 de dezembro
de 2017, do art. 10 do Decreto nº 47.502, de 02 de outubro de 2018,
e do art. 25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, as
representantes abaixo relacionadas como membros junto ao Conselho
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas
Gerais - CONSEA-MG:
Pela Secretaria de Estado de Saúde:
NATHÁLIA RIBEIRO MOTA BELTRÃO, em substituição a ÂNGELA
FERREIRA VIEIRA, Suplente.
designa, nos termos do art. 13 da Lei nº 22.806, de 29 de dezembro
de 2017, do art. 10 do Decreto nº 47.502, de 02 de outubro de 2018,
e do art. 25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, as
representantes abaixo relacionadas como membros junto ao Conselho
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas
Gerais - CONSEA-MG:
Pela Secretaria de Estado de Saúde:
Titular: ÂNGELA FERREIRA VIEIRA;
Suplente: ANA CAROLINA DUARTE RIBEIRO.
Pelo Conselho Estadual de Assistência Social
nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho
Estadual de Assistência Social - CEAS: CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS
LUANDA DO CARMO QUEIROGA, em substituição a DENISE
VILELA SILVA, Suplente.
nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS: COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - COGEMAS
IVONE PEREIRA CASTRO DA SILVA, em substituição a ALOÍSIO
SOARES DE LIMA JÚNIOR, titular
DIEGO SOARES FERRAZ, em substituição a JOSÉ DARCI DOS
SANTOS, suplente.
Pelo Conselho Estadual da Mulher
designa, nos termos do art. 2º do Decreto nº 22.971, de 24 de agosto
de 1983 e do art. 7º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
alterados pelo Decreto nº 46.961 de 01 de março de 2016, a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho Estadual da
Mulher - CEM:
União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO):
ARLENE PAULA GUEDES, em substituição a LUCIA DE FÁTIMA
SANTOS DO LIVRAMENTO, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Ezequiel Dias
retifica o ato de Exoneração de GILBERTO CARDOSO RAMOS
JUNIOR, MASP 1491430-3, da Fundação Ezequiel Dias, publicado em 29/01/2021: fazendo constar no texto original “a partir de
04/01/2021”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Contagem, em prorrogação, de
1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
HUMBERTO DE ALMEIDA, MASP 1236741-3, PEB - ADM 2, SRE
METROPOLITANA B.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Contagem, em prorrogação, de
1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
RICHARD COELHO, MASP 982674-4, PEB - ADM 1, SRE METROPOLITANA B.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em
prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
DANIEL RAMOS, MASP 1060656-4, ATB - ADM 1, SRE TEOFILO
OTONI.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Contagem, em prorrogação, de
1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ROMULO PIRAGIBE ASSIS GOMES, MASP 1010355-4, PEB ADM 3, SRE METROPOLITANA B.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALINE MOREIRA
FIGUEIREDO, MASP 1484865-9, do cargo de provimento em comissão DAD-5 CI1100624 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, a contar de 11/2/2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LETICIA FERNANDA COTA FREITAS, MASP 1405411-8, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 SA1100525 da Secretaria de Estado de
Saúde, a contar de 08/02/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LETICIA FERNANDA
COTA FREITAS, MASP 1405411-8, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 SA1101820 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 08/02/2021.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de NATALIA FERREIRA
GOMES MENEZES, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 04/02/2021: onde se lê “MASP 1177119-0”, leia-se “MASP
1477119-0”.
retifica o ato de DESIGNAÇÃO de GUSTAVO DIAS DA COSTA
MARTINS, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em
23/01/2021: onde se lê “no período de 25/01/2021 a 12/02/2021”,
leia-se “no período de 25/01/2021 a 07/02/2021”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição
do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
JOSÉ BELCHIOR PEREIRA, 1018533-8, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria de
Estado de Educação, até 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
NÚBIA VIEIRA DE SOUZA/ MASP 1277734-8/ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (dois) anos à servidora JACQUELINE GHERARDI
BRITO BRAGA, MASP 1214649-4, GESTOR GOVERNAMENTAL, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar
de 08/02/2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação a disposição da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, de 14/09/2017 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ISABEL CRISTINA DE PAIVA MOREIRA NAZARETH, MASP
965192-8, TDE1D, ADM.1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, até 31/12/2021, com ônus para
o cessionário:
CARLA CARNEIRO COSTA MACIEL DE PAIVA, MASP
1.421.272-4, TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, I, B, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
ELENA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, MASP 1.267.856-1,
TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, II, D, ADMISSÃO 2.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (DOIS) ANOS ao(a) servidor(a) JEFTE DE
ALMEIDA RODRIGUES, MASP 1403599-2, ANE I A - ADM. 01,
lotado(a) na Secretaria de Estado de Educação.
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada lotada na Universidade Estadual de Montes Claros a disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 1/1/2019
a 10/2/2019, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2018:
VIVIANE GOMES AMARAL BATISTA/ MASP 1046183-8/ TÉCNICO UNIVERSITÁRIO/ TUNIV.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Universidade Estadual de Montes Claros à disposição da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, em
prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
VIVIANE GOMES AMARAL BATISTA/ MASP 1046183-8/ TÉCNICO UNIVERSITÁRIO/ TUNIV.
retifica o ato de disposição para a Fundação Hemominas de VIVIANE
GOMES AMARAL BATISTA, MASP 1046183-8, da Universidade
Estadual de Montes Claros, publicado em 26/02/2019: onde se lê
“01/01/2019 a 31/12/2019”, leia-se “11/02/2019 a 31/12/2019”.
11 1445942 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Minas Gerais - Caderno 1
o constante dos autos do processo nº 1570.01.0001358/2018-09, e as
justificativas apostas no Memorando.SEGOV/PS31-2020.nº 1/2021, da
Presidente da Comissão, bem como o Despacho nº 44/2021/SEGOV/
SPGF, do Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da comissão constituída pela PORTARIA SEGOV Nº31, 18 de dezembro de 2020, que instaurou o Processo
Administrativo Punitivo - PAP em face da empresa Haracely Souto
Mello-ME., em razão de inconformidades e dano ao erário acerca
da execução do Contrato nº 390/2012, celebrado entre a supracitada
empresa e a extinta Imprensa Oficial de Minas Gerais, apontados na
Nota Técnica nº 1/CGE/CSET_SEGOV/NUCAD/2019 ratificada pela
Nota Técnica nº 1/CGE/CSET_SEGOV/NUCAD/2020, nos termos do
§ 1º, art. 40 do Decreto nº 45.902/2012.
Art. 2º - A comissão encarregada de conduzir os trabalhos desse Processo Administrativo Punitivo será composta pelos seguintes membros,
sob a Presidência do primeiro:
I - Geysiane Fernanda Balbi - Masp: 1478687-5
II - Anderson de Castro Silva Barreto - Matrícula: 42893-8
III - Rafael de Andrade Monteiro - Matrícula: 87053-3
Parágrafo Único – Na ausência e impedimento legal da Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Portaria SEGOV
nº 31, de 18 de dezembro de 2020.
Art 4º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a
data do encerramento da vigência da Portaria SEGOV nº 31, de 18 de
dezembro de 2020 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
11 1445599 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
SEGOV/SAI Nº 07/2021
Sindicância Administrativa Investigatória, para apurar responsabilidades à luz da Nota Técnica Preliminar em Procedimento Correicional SIGA Nº1490.1257.20 , contendo análise sobre pagamento indevido de
proventos a ex-serventuário.
Comissão Sindicante: Presidente: Andressa Pereira dos Santos Assis Masp: 1.317.871-0 e
Membro: Gilvan Vieira Martelo - Masp: 1.042.227-7
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
11 1445613 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
SEGOV/SAI Nº 08/2021
Sindicância Administrativa Investigatória, para apurar autoria que deu
causa à prescrição de crédito enquanto existente a Imprensa Oficial de
Minas Gerais, conforme Nota Técnica Preliminar em Procedimento
Correicional - SIGA Nº1490.1231.20.
Comissão Sindicante: Presidente: Andressa Pereira dos Santos
Assis - Masp: 1.317.871-0 e Membro: Gilvan Vieira Martelo, Masp:
1.042.227-7
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
11 1445604 - 1
EXTRATO PORTARIA PAD/SEGOV Nº 09/2021
Recondução da comissão processante, designada pela Portaria PAD/
SEGOV Nº 53/2019, publicada em 07/01/2020, alterada pela Portaria
Segov/PAD nº 27/2020, publicada em 11/12/2020, para conclusão dos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Comissão Sindicante: Presidente: Ágatha Maria Fernandes Alves Masp.: 1.279.678-5
Membros: Ieda Lucia da Silveira – Masp.: 929.341-6 e Ana Ruth Perdigão Varão – Masp.: 366.486-9
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
11 1445602 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 756/2020 publicada
em23/06/2020:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aosservidores:
-MASP 292294-6,VANDERCI RENILDA DE SOUSA, AUXILIAR DA
INDUSTRIA GRÁFICA, NÍVEL IV, GRAU E, SÍMBOLO AIG4, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de 13/01/2021,quepoderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.”
-Masp 292502-2, HÉLCIO FRANCISCO MONTEIRO, TÉCNICO
DA INDÚSTRIA GRÁFICA, NÍVEL IV, GRAU H, SÍMBOLO
TIG4,referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de 14/01/2021,
quepoderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-Masp 292317-5, JORGE LUIZ DOS SANTOS ROCHA, AUXILIAR DA INDÚSTRIA GRÁFICANÍVEL III, GRAU M, SÍMBOLO AIG3, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
29/12/2020,quepoderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidorMASP 292317-5, JORGE LUIZ DOS SANTOS
ROCHA, AUXILIAR DA INDÚSTRIA GRÁFICA, NÍVEL III, GRAU
M, SÍMBOLO AIG3, referente ao 7ºquinquênio, a partir de 29/12/2020,
cujo opagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
DIRETOR
11 1445908 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
PORTARIA SEGOV Nº 06 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da composição e prorrogação de prazo para
conclusão dos trabalhos da comissão instituída pela PORTARIA
SEGOV Nº 31, de 18 de dezembro de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, consoante o disposto na Lei nº 13.994, de 18
de setembro de 2001, Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto nº 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, na Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de
2019, no Decreto nº 47.792, de 18 de dezembro de 2019 e considerando
Expediente
RESOLUÇÃO N° 67/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de Execução
Penal de Muriaé/MG, nos processos do sistema eletrônico de execução
unificado - SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o atual provimento dos
órgãos de atuação existentes; considerando o afastamento por ajustamento funcional da Defensora Pública Jamel Castro do Amaral Paes;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos
interessados em cooperar voluntariamente na Defensoria de Execução
Penal em Muriaé/MG, com previsão de início em 26 de fevereiro de
2021 e término em 16 de abril de 2021, podendo tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço
público ou antecipado, caso seja possível.
§1º haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
para atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todos (as) Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes da Defensoria Pública em Muriaé/MG que já possuem certificado digital.
§1º Não poderão cooperar os Defensores (as) Públicos (as) cujo órgão
de origem tenha limitação de atribuições ou esteja recebendo cooperação voluntária de algum órgão de execução.
§2º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§3º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, até às 17
horas do dia 23 de fevereiro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.mg.def.br.
§4º Na hipótese de mais de um candidato à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§5º Não havendo interessados (a) inscritos (a), o Gabinete poderá
nomear eventual interessado (a) que vier a se inscrever voluntariamente
fora do prazo inicial de inscrição.
§6° A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) para a cooperação temporária.
§7° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 01 (um) dia de serviço pelo
período de 10 (dez) dias de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, cujo exercício dependerá
de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do (a) cooperador (a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
11 1445863 - 1
RESOLUÇÃO N. 065/2021
Dispõe sobre a alteração das Resoluções n. 041 e 043 de 2021.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, VII e
XXV, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003; CONSIDERANDO o
que foi decidido no procedimento n° 001/2021, do Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na forma da Deliberação n. 159/2021; CONSIDERANDO a vacância e não oferecimento
para remoção da 20ª Defensoria Especializada - 2ª Instância e Tribunais
Superiores Criminal teor da Resolução 041/2021; CONSIDERANDO
o exercício da autotutela da Administração Pública, que identificou erro
material na Resolução n. 041/2021 e propiciou nova opção de escolha
de vaga pela Defensora Pública interessada; CONSIDERANDO a realização de nova escolha de vaga, feita por meio eletrônico no dia 10 de
fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar o Anexo da Resolução n. 041/2021, para inserir a
oferta de 01 (uma) vaga para provimento por remoção na 20ª Defensoria Especializada - 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, na
forma da Deliberação n. 159/2021 do Conselho Superior.
Art. 2º.Lotara Defensora PúblicaLuciana de Castro Linhares Machado
na 20ª Defensoria Especializada - 2ª InstânciaeTribunais Superiores Criminal,em cumprimento a Deliberação n. 159/2021 do Conselho Superior, tornando sem efeito sua lotação na 2ª Defensoria Pública
de Infância e Juventude/Ato infracional, trazida pela Resolução n.
043/2021.
Art. 3º. O início do exercício no órgão de atuação provido por esta
Resolução será na data de 15 de fevereiro de 2021.
Art. 4º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, a Defensora Pública fará a imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem
afetos.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 066/2021
DISPÕE SOBRE O MUTIRÃO DO JÚRI NA
COMARCA DE BELO HORIZONTE.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o interesse do serviço na atuação no Mutirão do Júri na comarca de
Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos(as) defensores(as)
públicos(as) interessados(as) em cooperar voluntariamente, sem prejuízo das atribuições ordinárias, na 2ª Defensoria do Tribunal do Júri de
Belo Horizonte, no mutirão do júri que será realizado nos mês março
de 2021, conforme anexo.
Art. 2º O mutirão será realizado sob a coordenação da Coordenadoria Criminal da Capital, que ficará responsável pela distribuição dos
serviços.
§1º A cooperação abrangerá a realização da sessão plenária, bem como
a interposição de recursos e apresentação de razões e/ou contrarrazões
recursais.
§2º Os(as) interessados(as) solicitarão, até as 23:59 horas do dia 26 de
fevereiro de 2021, inscrição por e-mail direcionado ao endereço criminal@defensoria.mg.def.br, especificando o processo para o qual estão
se inscrevendo.
§3º Os(As) defensores(as) públicos(as) excedentes ficarão na condição
de suplentes, para eventual reforço, revezamento, substituição dos cooperadores ou para realização de sessões plenárias incluídas na pauta
de júris após a publicação desta Resolução, a critério da coordenação
do mutirão.
§4º Estão habilitados todos(as) os(as) defensores(as) públicos(as),
exceto aqueles(as) em atuação perante a 2ª Defensoria do Tribunal do
Júri de Belo Horizonte.
Art. 3º Fica autorizada aos(às) cooperadores(as) do mutirão a compensação de 1 (um) dia útil de serviço para cada júri realizado nos termos
desta resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pelo
Coordenador Criminal da Capital, bem como o pagamento de diárias,
na forma regulamentar.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos(as) cooperadores(as) com as respectivas coordenações,
tendo em vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Anexo
Data
02/03/2021
05/03/2021
08/03/2021
16/03/2021
18/03/2021
22/03/2021
23/03/2021
25/03/2021
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Processo
0024.16.125.188-9
0024.09.650.120-0
0024.18.060.498-5
0024.16.152.887-2
0024.10.189.053-1
0024.09.522.167-7
0024.02.856.453-2
0024.19.091.597-5
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