4 – terça-feira, 23 de Março de 2021 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.1.060.903-0, Aurea Alessandra Pereira De Freitas, 1º quinquênio,
com efeitos pecuniários à partir de 12/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.060.903-0, Aurea Alessandra Pereira De Freitas, 2º quinquênio,
com efeitos pecuniários à partir de 12/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.060.924-6, Vanessa Pereira Do Prado Fraiz, 1º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 27/05/2014, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.060.924-6, Vanessa Pereira Do Prado Fraiz, 2º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 27/05/2014, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.060.963-4, Thabita Karla Teixeira Ferreira, 1º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 24/07/2009, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.060.969-1, Francielly De Queiroz Sifuentes, 1º quinquênio,
com efeitos pecuniários à partir de 12/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.060.969-1, Francielly De Queiroz Sifuentes, 2º quinquênio,
com efeitos pecuniários à partir de 12/03/2013, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.061.026-9, Sérgio Rodrigo Vilas Boas, 1º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 20/05/2014, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.061.026-9, Sérgio Rodrigo Vilas Boas, 2º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 20/05/2014, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.061.027-7, Eduardo Roberto De Souza, 1º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 16/10/2009, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.061.030-1, Fábio Henrique De Azevedo, 1º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 28/11/2017, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.061.030-1, Fábio Henrique De Azevedo, 2º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 28/11/2017, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.061.030-1, Fábio Henrique De Azevedo, 2º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 28/11/2017, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.061.063-2, Mário Ronaldo Lopes, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 20/05/2014, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.061.063-2, Mário Ronaldo Lopes, 2º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 20/05/2014, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.1.061.072-3, Marcelo Coelho Da Silva Piau, 1º quinquênio, com
efeitos pecuniários à partir de 24/07/2009, data em que o (a) servidor
(a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.276.292-0, Walace Moreira, 2º quinquênio a contar de
01/09/1992, em retificação ao MG de 17/04/1993, que o concedeu a
contar de 21/08/1992.
Masp.276.292-0, Walace Moreira, 3º quinquênio a contar de
15/09/1997, em retificação ao MG de 27/09/1997, que o concedeu a
contar de 04/09/1997.
Masp.276.292-0, Walace Moreira, 4º quinquênio a contar de
15/09/2002, em retificação ao MG de 31/08/2002, que o concedeu a
contar de 04/09/2002.
Masp.903.942-1, Cláudio Vicente Alves, 1º quinquênio a contar de
09/07/1992, em retificação ao MG de 05/09/1992, que o concedeu a
contar de 03/07/1992.
Masp.903.942-1, Cláudio Vicente Alves, 2º quinquênio a contar de
09/07/1992, em retificação ao MG de 05/09/1992, que o concedeu a
contar de 03/07/1992.
Masp.903.942-1, Cláudio Vicente Alves, 3º quinquênio a contar de
18/03/1997, em retificação ao MG de 26/04/1997, que o concedeu a
contar de 19/03/1997.
Masp.903.942-1, Cláudio Vicente Alves, 4º quinquênio a contar de
17/03/2002, em retificação ao MG de 20/04/2002, que o concedeu a
contar de 18/03/2002.
Masp.903.946-2, Marcelo José Damasceno Lara, 2º quinquênio a contar de 06/02/1999, em retificação ao MG de 17/11/1999, que o concedeu a contar de 07/02/1999.
Masp.906.625-9, Selmo Candeia De Miranda, 1º quinquênio a contar
de 01/07/1993, em retificação ao MG de 17/07/1993, que o concedeu
a contar de 02/07/1993.
Masp.906.625-9, Selmo Candeia De Miranda, 2º quinquênio a contar
de 30/06/1998, em retificação ao MG de 08/08/1998, que o concedeu
a contar de 01/07/1998.
Masp.906.625-9, Selmo Candeia De Miranda, 3º quinquênio a contar
de 11/03/2002, em retificação ao MG de 15/08/2003, que o concedeu
a contar de 02/07/2003.
Masp.907.046-7, Renato Luiz Pena Souto, 3º quinquênio a contar de
06/03/2002, em retificação ao MG de 09/08/2002, que o concedeu a
contar de 07/03/2002.
Masp.921.317-4, Aloísio Rosendo, 3º quinquênio a contar de
02/04/1997, em retificação ao MG de 05/04/1997, que o concedeu a
contar de 03/04/1997.
Masp.921.317-4, Aloísio Rosendo, 4º quinquênio a contar de
01/04/2002, em retificação ao MG de 04/05/2002, que o concedeu a
contar de 02/04/2002.
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.276.292-0, Walace Moreira, 5º quinquênio a contar de
14/09/2007, em retificação ao MG de 11/09/2007, que o concedeu a
contar de 03/09/2007.
Masp.276.292-0, Walace Moreira, 6º quinquênio a contar de
12/09/2012, em retificação ao MG de 06/10/2012, que o concedeu a
contar de 01/09/2012.
Masp.276.292-0, Walace Moreira, 7º quinquênio a contar de
11/09/2017, em retificação ao MG de 03/03/2018, que o concedeu a
contar de 31/08/2017.
Masp.906.625-9, Selmo Candeia De Miranda, 5º quinquênio a contar
de 08/03/2012, em retificação ao MG de 28/06/2012, que o concedeu
a contar de 09/03/2012.
Masp.907.046-7, Renato Luiz Pena Souto, 5º quinquênio a contar de
03/03/2012, em retificação ao MG de 28/06/2012, que o concedeu a
contar de 04/03/2012.
Masp.1.061.072-3, Marcelo Coelho Da Silva Piau, 2º quinquênio a
contar de 08/04/2012, em retificação ao MG de 28/06/2012, que o concedeu a contar de 09/04/2012.
Quinquênio Administrativo - Retificação
MG – 19/03/2021.
Masp.349.272-5, Marcello De Souza Melo.
Onde se lê: ... Masp.349.272-5, Marcello De Souza Melo, 4º quinquênio a contar de 17/03/2012, em retificação ao MG de 14/04/2012, que o
concedeu a contar de 18/03/2012.
Leia-se lê: ... Masp.349.272-5, Marcello De Souza Melo, 4º quinquênio
a contar de 17/03/2012, em retificação ao MG de 01/06/2012, que o
concedeu a contar de 18/03/2012.
Adicional por Tempo de Serviço
Retifica adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.276.292-0, Walace Moreira, a contar de 12/09/2012, em retificação ao MG de 06/10/2012, que o concedeu a contar de 01/09/2012.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 19 de março de 2021.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
22 1459994 - 1
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.397 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Marcos Henrique Martins da Costa, Investigador de Polícia, nível II,
MASP 1.256.020-7, para prestar serviços no 16° Departamento de Polícia Civil de Unaí, com atuação junto ao Núcleo Correcional, procedente
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Unaí/ 16° Depto.
PORTARIA 05/2021
Substitui Anexo I da Portaria 03/2021
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Fica substituído o Anexo I da Portaria 03/2021, para autorização de uso de seus espaços culturais e outros serviços disponibilizados ao
público, nos termos do Anexo I desta Portaria.;
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria nº 03/2021;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
74.398 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Lidineia Aguilar Brandão, Investigadora de Polícia, nível I,
MASP 1.412.586-8, para prestar serviços na 3ª Delegacia de Polícia
Civil de Nova Lima/ 2ª DRPC Nova Lima/ 3º Depto. Vespasiano, procedente da Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança
e ao Adolescente/ DEFAM.
74.399 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Pedro Queiroz de Castro, Investigador de Polícia, nível I, MASP
1.427.159-7, para prestar serviços na Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente/ DEFAM, procedente da
3ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Lima/ 2ª DRPC Nova Lima/ 3º
Depto. Vespasiano.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
74.400 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Bruno Paiva dos Anjos, MASP
1.483.013-7, Escrivão de Policia, nível I, para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de Prata/ 3ª DRPC Ituiutaba/ 9º Depto Uberlândia, procedente de Santa Vitória.
74.401 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Leonardo Cardoso de Noronha, MASP 1.372.192-3, Investigador de Polícia, nível I, para prestar
serviço na Delegacia de Polícia Civil de Ervália/ 5ª DRPC Viçosa/ 4º
Depto Juiz de Fora, procedente de Visconde do Rio Branco.
74.402 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Nádia Pinto de Oliveira, MASP
1.458.484-1, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço na
Delegacia de Polícia Civil de Visconde do Rio Branco/ 2ª DRPC Ubá/
4º Depto Juiz de Fora, procedente de Ervália.
22 1459992 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 96/2021 - CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor abaixo relacionado, cujo pagamento
se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado:
Masp
Servidor
RODRIGUES
1017330-0 CLENIO
DA CUNHA
Vigência
QUINQUENIO
09-09-2020
7
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
22 1459837 - 1
PORTARIA IMA Nº 2044, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859
de 07/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº
42.251, de 09 de janeiro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, WELLINGTON DE SOUSA SANTOS,
CPF: 042.813.386-08, MASP: 1.151.903-0 para exercer a função de
responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370016 – UBERLÂNDIA, em
substituição ao titular, no período de 19/04/2021 a 10/05/2021, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
22 1459924 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Diretora-Presidente: Luisa Cardoso Barreto
EMENTA: DECISÃO EM 18/03/2021.
Comissão Processante. Portaria 1049/2020. Empregado: I.F.B. Matrícula funcional nº 9.838-6. Escritório Central. Assistente Técnico II.
Ânimo exaltado. Resistência em executar atividades. Power Point.
Colocações negativas e agressivas. Serviço prestado de forma deficiente. Desobediência a ordens diretas. Oposição quanto ao período de
férias. Negativa de agendamento de perícia médica junto à Previdência
Social. Violação dos normativos da empresa. Suspensão disciplinar do
contrato de trabalho por 30 dias. Art. 63, II, c/c 69 e 70, do Manual do
Empregado da Emater-MG.
22 1459597 - 1
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PRATICADOS PELA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO PARA
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS
Valores expressos em UFEMG
Valores expressos em Reais
3,944
I - SERRARIA SOUZA PINTO
CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO
UFEMG
2.021
Espetáculos/Shows, com bilheteria de natureza cultural
4.957,95
19.554,00
Eventos de natureza cultural em geral (feiras,congressos ,exposições, festivais e similares)
2.993,13
11.805,00
Evento Empresarial ou institucional (Feiras, Congressos, convenções, festas corporativas assinadas
4.094,90
16.150,00
pela própria empresa, sem representante e similares)
Eventos de caráter particular (formaturas - agências que representam conjunto de alunos ou funcio6.886,04
27.159,00
nários, festas, casamentos, coquetéis, jantares, etc).
30% (trinta
Taxa de reserva para espetáculos/shows e eventos - percentual em cima do valor total do contrato
por cento)
Montagens e desmontagens diurnas (das 8 às 18:00 horas). Até duas horas adicionais será cobrado
1.175,22
4.635,00
fracionamento do valor da diária. Ultrapassadas as duas horas adicionais será cobrado o valor cheio.
Montagens e desmontagens diurnas (das 8 às 18:00 horas) a partir do 3º dia somados montagem e
desmontagem. Até duas horas adicionais será cobrado fracionamento do valor da diária. Ultrapassa1.251,48
4.936,00
das as duas horas adicionais será cobrado o valor cheio.
Montagens/desmontagens noturnas (de 18:00 às 08:00 horas).
1.597,56
6.301,00
Montagens/desmontagens noturnas (de 18:00 às 08:00 horas). A partir do 3º dia, somados montagem
1.700,88
6.708,00
e desmontagem.
Colação de Grau (de 18:00 horas às 23:00 horas)
3.443,02
13.579,00
Realização – Pós-baile de formatura (de 05:00 às 12:00 horas) - as áreas extras ainda utilizadas deve4.016,86
15.842,00
rão ter cálculo de valor proporcional.
Área para montagem - Calçadão - uso do espaço com qualquer tipo de estrutura de montagem, que
275,44
1.086,00
não seja só passagem.
Sala de apoio
238,72
942,00
Lanchonete (área de copa)
330,53
1.304,00
Área externa para estacionamento.
422,34
1.666,00
Área externa do estacionamento para montagem - uso do espaço com qualquer tipo de estrutura de
1.340,48
5.287,00
montagem, que não seja só estacionamento.
Mezanino/Camarotes (unitário)
309,87
1.222,00
Outros (campanha publicitária, catálogo de moda e similares)
2.047,45
8.075,00
OBS: 1- Os percentuais constantes da Tabela incidem sobre o valor total de contrato.
2- Os valores das taxas de autorização de uso são cotados por dia de Evento.
3- Quitação do evento - até 10 (dez) dias antes do Evento.
4- Valor de diária correspondente à finalidade do item cobrado/evento. Mais de uma finalidade, ampliando horário de uso deverá e/ou com público
distinto,ser cobrado pelas duas finalidades. Exemplo: feira de dia e show cultural à noite caso tenha ingressos e/ou horários diferenciados.
5 - Para todos os espaços que serão utilizados no período do pós-baile, será cobrado proporcionalmente referente a 7h de utilização.
6 - É necessário para todos os eventos a serem realizados na Serraria, diária completa de montagem e no mínimo uma diária de desmontagem/limpeza, para garantir que seja cumprido todos os itens de vistoria.
7 - Para eventos que refazem toda a montagem no dia seguinte ao primeiro dia de realização, é necessário que seja paga a diária de montagem novamente pois o item pago de realização não cobre horário de montagem. Exemplo colação, dia seguinte montagem para o baile e realização baile.
II - GRANDE TEATRO CEMIG PALÁCIO DAS ARTES
Percentual de bilheteria ou Taxa mínima quando não atingir o valor
Realização/Espaço/Caracterização do evento
Percentual de bilheteria
UFEMG
2.021
Espetáculos com bilheteria de caráter artístico (sem merchandising)
16%
2.074,99
8.184,00
Espetáculos com bilheteria de caráter artístico (sem merchandising) produtores culturais estabelecidos em Minas Gerais, ou ainda para a apre11%
2.074,99
8.184,00
sentação de artistas e/ou grupos mineiros radicados em Minas Gerais.
Taxa de reserva para evento com bilheteria de caráter artístico
881,41
3.476,00
Grande Teatro - Evento Cultural fechado
3.029,86
11.950,00
Taxa de reserva para Espetáculo Cultural sem cobrança de ingresso (aberto ao público gratuito ou
30%
com venda externa) - Taxa de reserva 30% sobre o valor total do evento (sem bilheteria FCS)
Grande Teatro e Foyer - Evento Cultural fechado
3.977,69
15.688,00
Foyer - Evento Cultural
2.166,81
8.546,00
Grande Teatro - Evento empresarial
9.879,17
38.963,00
Grande Teatro e Foyer - Evento empresarial
12.486,69
49.248,00
Foyer - Evento Empresarial
6.445,33
25.420,00
Grande Teatro e Foyer - Evento Científico (promovido por instituições de ensino)
6.766,31
26.686,00
Grande Teatro - Outros (Campanhas publicitárias, catálogo de moda e similares)
3.690,71
14.556,00
Grande Teatro - Taxa de montagem/desmontagem - Evento Cultural - Horário de 9h às 23h
1 dia de montagem/desmontagem
1.175,22
4.635,00
2 dias de montagem/desmontagem
2.680,97
10.574,00
3 dias de montagem/desmontagem
4.517,24
17.816,00
Acima de 3 dias de montagem/desmontagem, acrescentar, por dia
1.542,47
6.084,00
Grande Teatro - Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresarial e/ou Científico - Horário de 9h às 23h
1 dia de montagem/desmontagem
1.726,10
6.808,00
2 dias de montagem/desmontagem
4.315,25
17.019,00
3 dias de montagem/desmontagem
7.749,09
30.562,00
Acima de 3 dias de montagem/desmontagem, acrescentar, por dia
2.552,43
10.067,00
Foyer - Diária de montagem/desmontagem
Foyer - Eventos empresariais - valor diária
773,52
3.051,00
Foyer - Eventos culturais - valor diária
260,00
1.025,00
Taxa de Reserva para evento sem bilheteria
30%
III - TEATRO JOÃO CESCHIATTI E SALA JUVENAL DIAS
Realização/Espaço/Caracterização do evento
Taxa de Autorização
SALA JUVENAL DIAS e TEATRO JOÃO CESCHIATTI
Percentual
UFEMG
2.021
Espetáculos com bilheteria de caráter artístico (sem merchandising) - não
11%
há taxa mínima para incentivo às produções
Espetáculo Cultural sem cobrança de ingresso (aberto ao público gratuito
477,43
1.883,00
ou com venda externa)
Evento promocional/empresarial sem bilheteria
1.175,22
4.635,00
Taxa de reserva para evento sem bilheteria FCS (cultural ou empresarial)
30%
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Cultural
57,27
226,00
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresarial/ Promocional
141,02
556,00
IV - ESPAÇO MULTIUSO MARI’STELLA TRISTÃO
Realização/Espaço/Caracterização do evento
Taxa de Autorização
ESPAÇO MULTIUSO MARI’STELLA TRISTÃO
Percentual
UFEMG
2.021
EVENTOS CULTURAIS
566,06
2.233,00
EVENTOS EMPRESARIAIS/ CIENTÍFICOS / PROMOCIONAIS
1.688,49
6.659,00
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Cultural
67,91
268,00
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresarial/ Promocional
202,04
797,00
Taxa de Reserva para evento sem bilheteria FCS (cultural ou
30%
empresarial)
V – OUTROS ESPAÇOS E SERVIÇOS
Realização/Espaço /Caracterização do evento
Percentual
UFEMG
2.021
Hall de Entrada/Hall de Bilheteria (Exposição publicitária). O uso desse
espaço é restrito e deve ser avaliado por comissão por se tratar da entrada
--5.692,46
22.451,00
do Palácio das Artes.
Hall de entrada - Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresarial/
683,09
2.694,00
Promocional/ Científico
Hall de Bilheteria (stands e credenciamentos). O uso desse espaço é restrito e deve ser avaliado por comissão por se tratar da entrada do Palácio
1.579,20
6.228,00
das Artes.
Hall de Bilheteria - Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresa189,49
747,00
rial/Promocional/ Científico - valor diária
Jardim Interno - Evento cultural - o uso desse espaço deverá estar de
acordo com as demais atividades presentes no Palácio das Artes, respei--532,52
2.100,00
tando as entradas e passagens das Galerias.
Jardim Interno - Evento Empresarial/Científico - o uso desse espaço
deverá estar de acordo com as demais atividades presentes no Palácio das
--1.046,68
4.128,00
Artes, respeitando as entradas e passagens das Galerias.
UFEMG 2021:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210322232032014.