14 – quinta-feira, 01 de Abril de 2021 Diário do Executivo
PORTARIA/NUCAD/CSET - SEJUSP/PAD Nº 082/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos artigos
218 e 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista os
motivos apresentados no Parecer Núcleo Técnico COGE nº 23/2020,
a reabertura da instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CGE/COGE Nº 116/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 25/11/2017; b) Designar os servidores
Sheila Santos Osman, Katriane Carvalho Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti, para, sob a presidência da primeira, comporem comissão processante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET - SEJUSP/PAD Nº 083/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos artigos
218 e 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista os
motivos apresentados no Parecer Núcleo Técnico COGE nº 23/2020,
a reabertura da instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CGE/COGE Nº 117/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 25/11/2017; b) Designar os servidores
Sheila Santos Osman, Katriane Carvalho Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti, para, sob a presidência da primeira, comporem comissão processante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/CSET - SEJUSP/
PAD Nº 083/2021 - ADITAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: I.D.S. MaSP
1.157.844-0, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Sheila Santos Osman; Membros: Katriane Carvalho
Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET - SEJUSP/PAD Nº 084/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos artigos
218 e 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista os
motivos apresentados no Parecer Núcleo Técnico COGE nº 23/2020,
a reabertura da instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CGE/COGE Nº 04/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 24/02/2018; b) Designar os servidores
Sheila Santos Osman, Katriane Carvalho Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti, para, sob a presidência daprimeira, comporem comissão processante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 016/2021
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185/2009 e Decreto n°
47.788/2019. Acusado: W.A.I. MaSP 1.317.175-6, ex-prestador de
serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Luciano Silva Marcílio; Membros: Celso Marques da Silva Júnior e Leonardo Martins Parreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 017/2021
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185/2009 e Decreto n°
47.788/2019. Acusado: W.V.G. MaSP 1.103.268-7, ex-prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Sheila Santos Osman; Membros: Katriane Carvalho Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1464210 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1.444.709-8 ARY MOREIRA LISBOA NETO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau B,
a contar de 01/03/2021.
MASP 1.442.471-7 DOUGLAS VENICIO ANTUNES NONNEMACHER, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I, Grau A, a contar de 08/02/2021.
MASP 1.452.905-1 IGOR SILVEIRA DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau B,
a contar de 21/12/2020.
MASP 1.437.027-4 LUCIANO ALVES NASCIMENTO, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau B, a contar de 28/01/2021.
MASP 1.263.208-9 NAIARA MARTINS DE MORAES, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível II,
Grau A, a contar de 23/02/2021
MASP 1.436.390-7 RAFAEL NARCISO RODRIGUES DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau B, a contar de 28/10/2020.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1463637 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SEPLAG
Nº 04, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre alteração na Comissão Especial de Acompanhamento do
Concurso Público para provimento de cargos das carreiras de Assistente
Executivo de Defesa Social - Auxiliar Educacional, Agente de Segurança Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo, instituída
pela Resolução Conjunta SEJUSP/SEPLAG Nº 04, de 25 de maio de
2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA (SEJUSP)eo SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), no uso de suas atribuições que
lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e embasados no art. 37, II da Constituição da República e art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo
em vista as normas que dispõem sobre as carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Educacional, Agente de Segurança
Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo, respectivamente,
a Lei Estadual nº 15.301/2004, Decreto Estadual nº 47.867/2020, Lei
Estadual nº 14. 695/2003, Lei Estadual nº 15.302/2004 e Lei Estadual
nº 15.788/2005,
RESOLVEM:
Art. 1º – Os incisos II, III e IV do art. 1º da Resolução Conjunta
SEJUSP/SEPLAG Nº 04, de 25 de maio de 2020, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“II – Pela Superintendência de Recursos Humanos da Sejusp:
a) Bianca Alves Ribeiro Bianchi Scaldaferri - Masp 1382611-0, titular; e
b) Larissa Neves Silva Maia - Masp 1386881-5, suplente.
III – Pela Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Sejusp:
a) Isabella Presotti Tiburcio - Masp 753272-4, titular; e
b) Luísa De-Lazzari Bicalho Peixoto Resende- Masp 752857-3,
suplente.
IV – Pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais da Sejusp:
a) Pedro de Araújo Maia - Masp 1106732-9, titular;
b) Carolina Cristina Sousa Marquezani Sampaio - Masp 1149857-3,
suplente; e
c) Daniela Aguiar Rangel - Masp 1189941-6, suplente.”
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução
Conjunta SEJUSP/SEPLAG Nº 04, de 25 de maio de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça Segurança Pública
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
31 1464115 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS:
1) Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa MG - Estação
de tratamento de esgoto sanitário - Porteirinha/MG. PA/nº 5627/2020.
Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
31/03/2031.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
31 1464036 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Agrícola Xingu S.A CNPJ: 07.205********* - Para: Agri8Fundo de Investimentos Imobiliário. CNPJ: 31.547******* PA/Nº
04292/2011/001/2012 Validade: 12/06/2021.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
31 1463664 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: 1)
Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa MG / ETE Santo
Antônio do Retiro, Estação de tratamento de esgoto sanitário, Santo
Antônio do Retiro/MG, PA/nº 1615/2021, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
31 1464257 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) AVG Siderurgia Ltda. / Fazenda Mato Grosso, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada , Rio
Pardo de Minas/MG, Protocolo nº 1549/2021; 2) Rede União Combustíveis Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Verdelândia/MG,
Protocolo nº 1570/2021; Concedida com condicionantes; 3) Marcelo
Fernandes Amorim Oliveira / Fazenda Três Riachos, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Santa Fé de Minas/MG, Protocolo nº
1583/2021; 4) Usina De Energia Fotovoltaica São Miguel Spe Ltda.,
Usina solar fotovoltaica, Buritizeiro/MG, Protocolo nº 1590/2021.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
31 1464162 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre
o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA), nos termos da Resolução Semad nº 3.018,
de 09 de novembro de 2020, que estabelece, em caráter excepcional
e temporário, a possibilidade de realização de audiência pública de
forma remota, por meio da internet, durante o período da pandemia
do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do processo de licenciamento ambiental do empreendimento Indústria de Cal SN Ltda.,
CNPJ: 22.069.603/0004-25, PA SLA n° 2705/2020, Classe 4, Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1) - Licença de Operação Corretiva (LOC), para as atividades: Extração de rocha para produção de
britas; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a
seco; Pilhas de rejeito/estéril; Usinas de produção de concreto comum;
Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; localizado no município de Lavras/MG, a se
realizar no dia 20 de abril de 2021, às 19 horas, no seguinte endereço
eletrônico:
www.sncomunidade.com.br/audienciapublica. Informa, ainda, que o
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) se encontra à disposição dos
interessados nos seguintes endereços:
a) Site (formato digital): www.sncomunidade.com.br/audienciapublica
b) Matriz da empresa (formato impresso): Rua Mamante Vitórino, n°
36, bairro Aquenta Sol, Lavras/MG - período de 7h30h às 17h48h.
c) Prefeitura de Lavras (formato impresso): Av. Dr. Sylvio Menicucci,
n° 1575, bairro Monte Líbano, Lavras/MG - período de 12h às 18h.
No local onde será permitida a presença dos organizadores da reunião
serão tomadas as medidas necessárias para prevenção ao Covid-19.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) DR Consultoria Patrimonial e Investimentos Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Guaxupé/MG, Processo nº 1598/2021,
Classe 2. 2) Mariângela de Fátima Reis Santos, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Natércia/MG, Processo nº 1599/2021, Classe 3. 3) Glauber Sousa Padua, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Cristais/MG, Processo nº 1608/2021, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Comercial Rio Paraíso Ltda., Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Ritápolis/MG, Processo nº
1401/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Mineração
Serra Alta de São Tomé Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
e de revestimento, São Tomé das Letras/MG, Processo nº 983/2021.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Município de Conceição da Barra de Minas, Unidade de triagem de recicláveis e/ou
de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos
urbanos, Conceição da Barra de Minas/MG, Processo nº 1079/2021.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4. Emerson Luis Ferreira, Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho, Congonhal/MG, Processo nº 944/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
31 1464195 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 25/03/2021 – pág.16)
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 50ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Industriais (CID), realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.
youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 23 de
março de 2021, às 14h, a saber:
Onde se lê:
(...)
10. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo
da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 10.1
Companhia Nacional de Cimento/CNC - Fabricação de cimento e
usinas de produção de concreto comum - Sete Lagoas/MG - PA/
Nº 08227/2006/006/2013 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
DEFERIDA.
(...)
Leia-se:
(...)
10. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo
da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 10.1
Companhia Nacional de Cimento/CNC - Fabricação de cimento e
usinas de produção de concreto comum - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
08227/2006/006/2013 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA COM VALIDADE DE 06
(SEIS) ANOS.
(....)
*As demais informações permanecem inalteradas.
31 1464260 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS RAS: 1) RST
Recursos Minerais Ltda. / Fazenda Pindaíba - Lavra em aluvião, exceto
areia e cascalho e disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte
da mineração - Olhos D´Água/MG. PA/nº 04994/2012/003/2019,
Classe 2. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Mônica Veloso de Oliveira
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Supram Norte de Minas.
31 1463979 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS:
1) Daniel Medeiros Pereira / Fazenda Buriti Grande, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Francisco Dumont/MG, PA/nº 1610/2021, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
31 1464050 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado: - Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS: 1) Município de Juramento - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da
Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal
- Juramento/MG. PA/nº 398/2021. Classe 2. Motivo: Inconsistências de
informações prestadas no processo.
(a) Mônica Veloso de Oliveira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Supram Norte de Minas.
31 1464263 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG
Nº 68, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece critérios e normas gerais sobre a cobrança pelo uso dos
recursos hídricos (CRH) em bacias hidrográficas do estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501 de 05 de maio de
2014, e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro
de 2014,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
CRITÉRIOS GERAIS
Art. 1º – A Cobrança no Estado de Minas Gerais deverá observar os critérios e normas gerais estabelecidos nesta deliberação.
§ 1º – Integram os critérios de cobrança os mecanismos e preços
públicos unitários mínimos constantes do capítulo II e Anexo Único,
respectivamente.
§ 2º – Os comitês de bacias no estado de Minas Gerais têm autonomia
para deliberar sobre a metodologia e os preços públicos unitários em
sua área de atuação, levando em consideração as diretrizes e preços
públicos unitários mínimos estabelecidas nesta Deliberação.
§3º – Havendo omissão do Comitê de Bacia hidrográfica na indicação
de metodologia e preços públicos nos termos e prazos legais, serão adotados os critérios estabelecidos nesta Deliberação de forma suplementar
até que haja a indicação da metodologia e preço pelo Comitê.
Art. 2º Para fins desta deliberação entende-se por:
I – Uso de recursos hídricos: toda e qualquer atividade humana que, de
qualquer modo, altere as condições naturais das águas;
II – Finalidade de uso: Saneamento, indústria, mineração, irrigação,
consumo humano, criação animal, geração de energia, e outros, em
conformidade com a outorga de direito de uso de recursos hídricos;
III – Tipo de Uso: Derivações, captações, extrações de água e lançamento de esgotos domésticos e demais efluentes líquidos e gasosos, nos
termos dos incisos I e II do Art. 25 da Lei 13.199/1999;
IV – Volume outorgado: Quantidade de água disponibilizada ao usuário em m³/ano, nos termos da Portaria de outorga de direito de uso de
recursos hídricos;
V – Volume medido: Quantidade de água efetivamente utilizada em m³/
ano, declarada pelo usuário junto ao Igam conforme monitoramento por
meio de equipamentos de medição;
VI – Mecanismos de cobrança: conjunto de critérios e procedimentos
que combinados resultam no valor a ser cobrado do usuário de recursos hídricos;
VII – Preço Público unitário (PPU): o valor monetário em reais (R$)
aplicado à quantidade de água ou poluente sujeito à CRH;
VIII – Preço Público unitário mínimos: o valor monetário em reais (R$)
aplicado à quantidade de água ou poluente sujeito à CRH, definido pelo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos como o mínimo indicado;
IX – Valor: valor anual calculado em reais (R$) , após aplicação das
fórmulas definidas na metodologia de cobrança, que consiste no débito,
propriamente dito, do usuário de recursos hídricos.
Art. 3º – A metodologia para cálculo e fixação dos valores da cobrança
pelo uso de recursos hídricos deve buscar a simplicidade e transparência na sua formulação, objetivando o fácil entendimento pelo usuário
pagador.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 4º – A cobrança incidirá sobre:
I – Volume outorgado de captação;
II – Volume medido de captação;
III – Carga poluidora lançada.
§ 1º – Na ausência de volume medido de captação, a cobrança referente ao inciso II será feita considerando-se o volume outorgado de
captação.
§ 2º – Enquanto a outorga de lançamento de efluentes não estiver implementada, serão consideradas as informações constantes no cadastro do
usuário.
Art. 5º – Os preços públicos unitários deverão garantir a viabilidade
financeira do sistema de forma a alcançar os objetivos previstos no
artigo 24 da Lei Estadual nº 13.199/1999, observados os seguintes
aspectos:
I – o tipo de uso;
II – a finalidade de uso;
III – porte de utilização da água;
IV – a disponibilidade hídrica local, em especial as condições de
criticidade;
V – o enquadramento dos corpos de água;
VI – A racionalidade e eficiência do uso de recursos hídricos.
Art 6º – Os preços serão diferenciados por zona, considerando a condição de criticidade:
I – Zona A: áreas de conflito (DAC) associadas a bacias de contribuição a cursos d’água de Classe Especial e Classe 1;
II – Zona B: áreas de conflito (DAC);
III – Zona C: bacias de contribuição a cursos d’água de Classe Especial
e Classe 1 ou captação subterrânea;
IV – Zona D: demais áreas.
Parágrafo único – As zonas a que se referem o caput serão definidas
considerando as bases de enquadramento e de áreas de conflito disponibilizadas para o público no IDE-Sisema.
Art. 7º – Os preços públicos unitários serão atualizados anualmente
pelo IPCA ou índice que vier a sucedê-lo e devem ser limitados a quatro casas decimais.
Parágrafo único – Na hipótese da atualização resultar em um preço
público superior a quatro casas decimais, deverá ser realizado o arredondamento do valor de acordo com a norma ABNT/NBR 5891/2014.
CAPÍTULO II
DA METODOLOGIA
Art. 8º – A metodologia de cálculo da cobrança pelo uso de recursos
hídricos será composta pelo somatório das bases de cálculo multiplicadas pelo respectivo preço, conforme equação abaixo:
= alor + alorç
Sendo,
ValorTotal = valor anual de cobrança devido pelo usuário de recursos
hídricos
Vcap = valor anual da cobrança referente à derivação, captação ou
extração de recursos hídricos de domínio estadual
Vlanç = valor anual da cobrança referente ao lançamento de esgotos
domésticos e demais efluentes líquidos ou gasosos em curso d’água
de domínio estadual
Art. 9º – A cobrança pela derivação, captação ou extração de água será
feita de acordo com as finalidades de uso.
Art. 10 – Para os usuários do setor da agropecuária a cobrança será feita
de acordo com a seguinte equação:
Valorcap: [(Qout+QMed)/2]x PPU
Sendo,
Valorcap = valor anual da cobrança pela derivação, captação ou extração de água, em R$/ano;
Qout = volume outorgado, em m³/ano;
Qmed = volume medido, em m³/ano;
PPU = Preço Público Unitário para derivação, captação ou extração
outorgada, em R$/m³;
Parágrafo único – Para o usuário que não declarar o volume medido, o
Qmed será igual ao Qout.
Art. 11 – Para os usuários do setor saneamento a cobrança será feita de
acordo com a seguinte equação:
Valorcap: QMed x PPUcap
Sendo,
Valorcap = valor anual da cobrança pela derivação, captação ou extração de água, em R$/ano;
Qmed = volume medido, em m³/ano;
PPUcap = Preço Público Unitário para derivação, captação ou extração
outorgada, em R$/m³;
Parágrafo único – Para o usuário que não declarar o volume medido, o
Qmed será igual ao Qout.
Art. 12 – Para os usuários que executem captação de água subterrânea
para fins de rebaixamento de nível de água para mineração, a cobrança
pelo uso de recursos hídricos será realizada de acordo com a seguinte
equação:
Valorcap: QMed x PPUcap
Sendo,
Valorcap = valor anual da cobrança pela derivação, captação ou extração de água, em R$/ano;
Qmed = volume medido, em m³/ano;
PPUcap = Preço Público Unitário para derivação, captação ou extração
outorgada, em R$/m³;
Parágrafo único – Para o usuário que não declarar o volume medido, o
Qmed será igual ao Qout.
Art. 13 – Para as demais finalidades a cobrança será feita de acordo
com a seguinte equação:
Valorcap: Qout x PPUcap
Sendo,
Valorcap = valor anual da cobrança pela derivação, captação ou extração de água, em R$/ano;
Qout = volume outorgado, em m³/ano;
PPUcap = Preço Público Unitário para derivação, captação ou extração
outorgada, em R$/m³;
Art. 14 – A cobrança pelo lançamento de esgotos domésticos e demais
efluentes líquidos e gasosos incidirá sobre a carga orgânica e será feita
de acordo com a seguinte equação:
ValorLanç = CODBO5,20 x PPULanç
Sendo,
ValorLanç = Valor anual de cobrança pelo lançamento de carga orgânica, em R$/ano;
CODBO5,20 = carga orgânica efetivamente lançada em corpos hídricos
de domínio do estado de Minas Gerais em Kg/ano, conforme declarado
pelo usuário junto ao Igam.
PPULanç = Preço Público Unitário para carga orgânica lançada, em
R$/kg
Parágrafo Único – O comitê de bacia hidrográfica poderá, em sua área
de atuação, aprovar a cobrança de outros parâmetros de lançamento de
esgotos domésticos e demais efluentes líquidos ou gasosos.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
(a) Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG
ANEXO ÚNICO
PREÇOS PÚBLICOS UNITÁRIOS MÍNIMOS
PARA O EXERCÍCIO DE 2022
Finalidade
Zona
PPUcap
PPUlanç
A
0,0320
0,2100
B
0,0320
0,1900
Abastecimento Público
C
0,0320
0,1750
D
0,0320
0,1600
A
0,0042
B
0,0038
Agropecuária
C
0,0035
D
0,0032
A
0,0420
0,2100
B
0,0380
0,1900
Demais finalidades
C
0,0350
0,1750
D
0,0320
0,1600
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104010116180114.
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