sexta-feira, 16 de Abril de 2021 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.
(Constituição Estadual, Art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61, de 23.12.03 e Art. 44 da Lei
Nº 14.684, de 30.07.2003).
Unidade Orçamentária: 2421- IDENE
Referência: 1º Trimestre/2021
CARGO/FUNÇÃO
DIREÇÃO
ASSESSORAMENTO
CHEFIA INTERMEDIÁRIA
EFETIVOS
INATIVOS
TERCEIRIZADOS
SUB TOTAL
PATRONAL
TOTAL
jan/21
QUANT.
R$ 50.700,00
R$ 74.713,57
R$ 235.478,22
R$ 154.384,90
R$ 168.208,66
R$ 109.516,61
R$ 793.001,96
R$ 6.219,00
R$ 799.220,96
5
5
54
43
35
26
168
168
fev/21
QUANT.
R$ 53.700,00
R$ 65.837,32
R$ 224.049,53
R$ 147.313,21
R$ 168.208,66
R$ 126.516,61
R$ 785.625,33
R$ 6.234,01
R$ 791.859,34
mar/21
5
5
53
43
35
26
167
QUANT.
R$ 54.071,67
R$ 68.074,32
R$ 231.922,96
R$ 161.018,99
R$ 168.208,66
R$ 126.866,38
R$ 810.162,98
R$ 5.052,67
R$ 815.215,65
167
5
5
54
43
35
26
168
168
2ª PARCELA DO 13º
QUANT.
SALÁRIO/2020
R$ 10.000,00
5
R$ 9.262,50
5
R$ 36.490,64
38
R$ 31.307,14
33
R$ 32.882,14
21
R$ -00
0
R$ 119.942,42
102
R$ -00
R$ 119.942,42
102
3ª PARCELA DO
13º SALÁRIO/2020 QUANT.
R$5.000,00
5
R$3.350,00
4
R$6.989,00
8
R$1.621,49
2
R$9.493,49
12
R$ -00
0
R$ 26.453,98
31
R$ -00
R$26.453,98
31
4ª PARCELA DO 13º
QUANT.
SALÁRIO/2020
R$9.750,00
5
R$4.500,00
4
R$8.765,84
6
R$ -00
0
R$10.456,04
8
R$ -00
0
R$ 33.471,88
23
R$ -00
R$33.471,88
23
TOTAL
TRIMESTRE
R$ 183.221,67
R$ 225.737,71
R$ 743.696,19
R$ 495.645,73
R$ 557.457,65
R$ 362.899,60
R$ 2.568.658,55
R$ 17.505,68
R$ 2.586.164,23
Belo Horizonte 15 de abril de 2021
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
15 1469318 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aosservidores: MASP, 1474875-0, MARCOS ALVES DE LIMA a partir de
25/03/2021; MASP, 1474875-0, MARCOS ALVES DE LIMA a partir de 04/04/2021; MASP: 1.494.508-3, CHRISTIANE CHALUB DE
ALMEIDA TOLENTINOa partir de 13/04/2021.
Belo Horizonte, 15de abrilde 2021.
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
15 1469319 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 12/2021
DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso I, do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29
abril de 2020 e considerando o disposto no §2º do art. 1º da Portaria
PRE nº 1/2021, RESOLVE: Art. 1º –Os órgãos e entidades de direito
público do Estado de Minas Geraisdeverão manter cadastro atualizado
junto ao sistema Everest ou outro que vier a substituí-lo, com o objetivo de participar dos programas e projetos apoiados e promovidos por
esta Fundação.
Parágrafo único –Para o cadastro de que trata ocaputdeste artigo, os
órgãos e entidades de direito público do Estado de Minas Geraisdeverão apresentar os seguintes documentos:
I –registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II –documento que comprove a nomeação e posse do representante
legal;
III –apresentação da carteira de identidade e CPF do representante
legal;
IV –comprovante do endereço do representante legal;
V- apresentação da Lei de criação ou autorização do órgão ou entidade
pública.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2021.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
15 1469300 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
RETIFICA-SE EXTRATO DE PORTARIA IPEM-MG Nº 37, DE 07
DE ABRIL DE 2021, publicado no “MG” dia 09.04.2021, onde se lê:
“...Comissão Processante: Fernanda Cristina Martins Virtuoso,Masp
807593-9,Hélio Magalhães Abreu, Masp 1052225-8 e Débora Porto
Barbosa, Masp 1.365.917-2, leia-se: “...Comissão Processante: Presidente: Fernanda Cristina Martins Virtuoso,Masp 807593-9,Hélio
Magalhães Abreu, Masp 1052225-8 e Débora Porto Barbosa, Masp
1.365.917-2.
Contagem, 15 de abril de 2021. Melissa
Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
RETIFICA-SE EXTRATO DE PORTARIA IPEM-MG Nº 36, DE 07
DE ABRIL DE 2021, publicado no “MG” dia 09.04.2021, onde se lê:
“...Comissão Processante: Fernanda Cristina Martins Virtuoso,Masp
807593-9, Débora Porto Barbosa, Masp 1.365.917-2 e Hélio Magalhães Abreu, Masp 1052225-8 leia-se: “...Comissão Processante: Presidente: Fernanda Cristina Martins Virtuoso,Masp 807593-9, Débora
Porto Barbosa, Masp 1.365.917-2 e Hélio Magalhães Abreu, Masp
1052225-8.
Contagem, 15 de abril de 2021. Melissa
Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5463 DE 15 DE ABRIL DE2021.
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.297, de 25 de fevereiro de 2011, que delega a competência para representar o Estado nos contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres decorrentes da aplicação da Lei nº 13.439, de 30 de dezembro de 1999, e do Decreto nº 41.123, de 14 de
junho de 2000.
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo93, § 1º, III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no artigo 27, do Decreto Estadual nº 41.123, de 14 de junho de 2000, que regulamenta a Lei nº
13.439, de 30 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1ºFica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.297, de 25 de fevereiro de 2011, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretáriode Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.297, de 25 de fevereiro de 2011)
NOME
CÉDULA DE IDENTIDADE
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO
113599427 – DIC/RJ
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
73943920 – IFP / RJ
WEVERTON VILAS BOAS DE CASTRO
MG-8.983.282 – SSP/MG
NILMA ALVES DOS SANTOS GONÇALVES
M – 7.105.180 - SSP/MG
DANIELLE CRISTINE DE FARIA
M-8.778.437 – SSP/MG
ÓRGÃO OU ENTIDADE
SEF
SEF
MGI
MGI
MGI
15 1469441 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente ao servidor:
MaSP 929728-4, Anderson de Oliveira Gonçalves, na publicação de
08.04.2021, onde se lê: 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 17.03.2021, leia-se: 01 mês, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 09.03.2021.
Belo Horizonte, 14 de abrilde 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
PORTARIA PRE Nº 13/2021
ESTABELECE A UTILIZAÇÃO DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAGEF, COMO
SISTEMA OFICIAL PARA O CADASTRAMENTO DE ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso I, do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29
abril de 2020, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.524,
de 6 de novembro de 2018 e na Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de
novembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º –Estabelecer a utilização do Cadastro Geral de Fornecedores do
Estado de Minas Gerais – CAGEF, como sistema oficial para cadastramento de entidades jurídicas de direito privado com fins lucrativos,
para participação nos programas e projetos apoiados e promovidos
por esta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG.
Parágrafo único – Os documentos necessários para inscrição no
CAGEF estão arrolados na Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
Art. 2º – As entidades jurídicas de direito privado com fins lucrativos
terão 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, para regularizarem seus cadastros no CAGEF, podendo, durante este prazo, optar
por manter o cadastro regular no Everest ou no CAGEF.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2021.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS.
ATO Nº 13/2021
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020 e
o inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22 de abril de 2020,
concede, Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE,
1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 ADCT da
CE/89 –Regras de Transição– Combinado com oArtigo 147 do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020 ou, (incluindo
a aposentadoria especial de professor) REGRA DE TRANSIÇÃO/
PEDÁGIO, a servidora MASP 1.034.087-5, Lourdes Bernardete de
Freitas Santos, Assistente de Gestão e Politicas Públicas em Desenvolvimento; ASGPD, nível V, grau C, a partir de 22/03/2021.
Belo Horizonte, 13de abril de 2021.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
15 1469303 - 1
15 1469305 - 1
15 1469732 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
15 1469654 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
A Superintendente da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, retificaos atos de nº 01,
nº 02 e nº 04 de lotação e classificação, respectivamente, publicados em
31/03/2021,onde se lê “Resolução/SEF nº 3.717, de 18/11/2005, leia-se
“ Resolução/SEF nº 5.428, de 23/12/2020, publicada em 31/12/2020,
que dispõe critérios sobre movimentação de pessoal e que revogou a
Resolução nº 3.717, de 18/11/2005.
15 1469756 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 086, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de
2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a
recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária,
nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no
saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período,
em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas
“g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea
“b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro
de 2020, fica acrescido do seguinte item:
DISTRIBUIDORA DE
61 COPERCANA
10.204.914
COMBUSTÍVEIS LTDA
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 15 de abril de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
15 1469643 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
ATO Nº 005/2021
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora MARIA DAS GRAÇAS MONGARDE, Servidora Municipal, do município de Patrocínio do Muriaé/SRF I/Juiz de
Fora, a partir de 31/12/2012.
ATO Nº 006/2021
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora SARITA DE OLIVEIRA PEREIRA, Servidora
Municipal, do município de Patrocínio do Muriaé/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 26/03/2021.
Juiz de Fora, 14 de abril de 2021.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
15 1469644 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 3º NÍVEL CAPINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que os parcelamentos
abaixo relacionados foram considerados DESISTENTES, tendo em
vista a falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se referem os respectivos requerimentos de parcelamento.
Fica VS intimado, no prazo de 10(dez) dias, contados desta publicação, a providenciar o pagamento ou reparcelamento, se for o caso, dos
saldos remanescentes. O não atendimento a esta intimação, no prazo
citado, implicará na remessa dos processos à AGE / ARE / Uberlândia para providências subsequentes de cobrança. Parcelamentos Nº
13.036849200.04 e Nº 13.036849600.14.
Sujeito Passivo: Rodolfo Talles de Oliveira & Cia Ltda.
I.E.: 001.086235.00-85
Endereço: Rua Medeiros Nº 353 – B. Florêncio – Capinópolis/MG.
Capinópolis, 14 de abril de 2021.
Wilian Almeida de Souza - Chefe AF/Capinópolis
– Em Exercício – Masp. 279.160-6.
15 1469646 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS EDITAL 014.112/2021
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003921860.00-01 LJP ATACADISTA LTDA
Terça-feira, 13 de Abril de 2021.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
15 1469590 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104160114310113.