quarta-feira, 28 de Abril de 2021 – 69
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
5. O OEEP deverá, quando possível, realizar visita técnica in loco, nos termos do art. 57 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, para subsidiar o monitoramento e avaliação da parceria, especialmente nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e
do alcance de metas.
6. A OSC realizará pesquisa de satisfação, com critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de
melhorias das ações desenvolvidas pela OSC PARCEIRA, , com as seguintes características:
a) metodologia presencial e/ou à distância;
b) diretamente ou com o apoio de terceiros.
7. O relatório de monitoramento e a prestação de contas anual da OSC PARCEIRA serão analisados pelo gestor da parceria, com produção do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.
8. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada pelo OEEP, por meio do(a)
ato que instituiu a comissão e suas eventuais alterações, que o homologará no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias de seu recebimento, prorrogáveis, motivadamente, por igual período.
9. Se verificadas, a qualquer tempo, omissão no dever de prestar contas anual, impropriedades na execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO ou
não utilização dos recursos estaduais transferidos no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o OEEP suspenderá a liberação dos recursos
e notificará a OSC PARCEIRA, fixando o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da administração, para apresentação do relatório de execução financeira ou de justificativa ou saneamento das irregularidades, sob pena de rescisão deste
instrumento e de aplicação de sanção prevista na Cláusula 14ª.
10. Sem prejuízo da fiscalização pelo OEEP e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de políticas públicas, estando também suscetível aos mecanismos de controle social.
11. Os agentes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, do controle interno e externo e de terceiros incumbidos do apoio técnico para
monitoramento e avaliação nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014 terão acesso livre aos processos, aos documentos e às informações
relacionadas a este TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
12. No caso de paralisação, a Administração Pública do Poder Executivo Estadual poderá assumir a responsabilidade sobre a execução do TERMO
DE COLABORAÇÃO para evitar a descontinuidade de seu objeto.
1. na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC PARCEIRA, a Administração Pública do Poder Executivo Estadual poderá, exclusivamente
para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou
manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
1. retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais
bens;
2. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC PARCEIRA até o momento em que a administração
assumiu essas responsabilidades.
13. No caso de atraso do primeiro ou do único aporte de recursos, o prazo previsto na alínea “a” da Subcláusula 4ª começará a contar a partir da concretização da efetiva execução financeira da despesa por parte da OEEP.
8. DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO vigorará por 52 meses, a contar da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, computando-se, nesse prazo, o previsto para execução do objeto previsto na Cláusula 1ª.
9. DAS ALTERAÇÕES E DAS HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO
O presente instrumento e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes e celebração de
termo aditivo, sendo vedada a alteração que resulte na modificação do núcleo da finalidade do TERMO DE COLABORAÇÃO.
1. A alteração do TERMO DE COLABORAÇÃO deverá observar os requisitos previstos na LDO e o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual
nº 47.132/2017.
2. A solicitação da OSC PARCEIRA de alteração deste TERMO DE COLABORAÇÃO, devidamente formalizada e justificada, deverá ser registrada
no SIGCON-MG – Módulo Saída e apresentada ao OEEP, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do termo inicialmente previsto, conforme §
2º do art. 67 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
3. Havendo conveniência e oportunidade, bem como a compatibilidade da execução do objeto com o Plano de Trabalho e o interesse público, saldo
decorrente de economia durante a execução da parceria e rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados pela OSC PARCEIRA para
ampliação do objeto, desde que a proposta de alteração seja apresentada após a contratação integral do objeto e mediante aprovação o OEEP da alteração do Plano de Trabalho e celebração de termo aditivo.
4. O OEEP prorrogará de ofício a vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante justificativa formalizada no SIGCON-MG – Módulo
Saída, nos casos de atraso na liberação de recursos ocasionado pela Administração Pública Estadual, limitada a prorrogação ao exato período verificado ou previsão estimada de atraso.
5. A alteração do TERMO DE COLABORAÇÃO relacionada exclusivamente à dotação orçamentária, aos membros da equipe de contato da OSC
PARCEIRA, à conta bancária específica, bem como à duração das etapas e ao demonstrativo de recursos contidos no plano de aplicação do Plano
de Trabalho, e que não acarretar a modificação da data de término da vigência, do valor, do objeto e do núcleo da finalidade, é dispensada de formalização do termo aditivo, sendo necessário o registro da proposta de alteração no SIGCON-MG – Módulo Saída, prévio parecer da área técnica e
aprovação do OEEP e a posterior apostila no último termo aditivo, com juntada de novo plano de trabalho no processo físico dispensada a assinatura
do representante legal da OSC PARCEIRA.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam ao OEEP avaliar o cumprimento da finalidade, a execução do objeto e o alcance das metas, bem como o nexo de causalidade da receita e da despesa, observando-se as
regras previstas nos arts. 63 ao 72 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 71 a 87 do Decreto Estadual nº 47.132/2017 e neste instrumento, bem
como o Plano de Trabalho.
1. A OSC PARCEIRA deverá apresentar ao OEEP prestação de contas:
1. ANUAL, em até 90 (noventa) dias do fim de cada exercício.
2. FINAL, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término da vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
2. A prestação de contas deverá conter a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados até o período, inclusive os seguintes documentos:
1. relatório de execução do objeto, em conformidade com o art. 77 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
2. relatório de execução financeira, em conformidade com o art. 78 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
3. lista com nome e CPF dos trabalhadores que atuaram na execução do objeto;
4. memória de cálculo específica dos recursos reservados para pagamento posterior de direitos trabalhistas, encargos sociais e verbas rescisórias;
5. extrato da conta bancária demonstrando a reserva dos recursos;
6. declaração de que os recursos necessários para cumprimento da legislação trabalhista foram devidamente repassados pelo órgão ou entidade
estadual parceiro, sendo responsabilidade exclusiva da OSC PARCEIRA o futuro adimplemento das obrigações, nos termos do art. 33 do Decreto
Estadual nº 47.132/2017.
7. documentos que comprovam a regularidade jurídica e fiscal das OSCs executantes e não celebrantes que assinaram o termo de atuação em rede.
3. Nos termos dos arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos arts. 80 a 85 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, cabe ao OEEP e, se extinto, a
seu sucessor, promover a conferência da documentação apresentada pela OSC PARCEIRA, analisar os relatórios elaborados internamente no monitoramento e avaliação, adotar as medidas administrativas internas, notificar a OSC PARCEIRA para saneamento de ocasionais irregularidades e
eventual devolução de recursos, aprovando, com ou sem ressalvas, ou rejeitando a prestação de contas, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias,
contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
4. Quando a prestação de contas final for rejeitada ou houver omissão do dever de prestar contas, o OEEP iniciará o Processo Administrativo de Constituição de Crédito Estadual Não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros
mediante parcerias – PACE-Parcerias, de que trata o Decreto Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, e , concluída a constituição do crédito
estadual, o OEEP adotará as seguintes providências:
1. registrará a inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira –SIAFI-MG –, se não tiver sido registrada anteriormente;
2. inscreverá o responsável pela causa da não aprovação da prestação de contas ou por sua omissão em conta de controle “Diversos Responsáveis
em Apuração” no valor correspondente ao dano;
3. baixará o registro contábil da parceria;
4. encaminhará os autos à autoridade administrativa competente para instauração de tomada de contas especial;
5. enviará cópia dos autos à Advocacia-Geral do Estado, independentemente do valor do dano ao erário.
11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir o presente TERMO DE COLABORAÇÃO mediante notificação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
1. Constitui motivo para rescisão unilateral a critério do OEEP, observado o art. 89 do Decreto Estadual nº 47.132/2014:
1. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento apresentado ao Cagec ou na celebração do
TERMO DE COLABORAÇÃO;
2. a inadimplência injustificada pela OSC PARCEIRA de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;
3. o não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, sem prévia autorização do OEEP, ainda
que em caráter de emergência;
4. a aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto no art. 50 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
5. a falta de apresentação da prestação de contas anual nos prazos estabelecidos ou sua não aprovação;
6. não atendimento à notificação prevista no § 2º do art. 59 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
7. a verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado pelo OEEP;
12. DA PROPRIEDADE DOS BENS E DO DIREITO AUTORAL
Os bens imóveis e equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO destinam-se ao uso exclusivo da OSC PARCEIRA em atendimento ao objeto e à finalidade da parceria, sendo vedada a sua utilização para uso
pessoal a qualquer título.
1. Os bens imóveis e equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão gravados com cláusula de inalienabilidade, a qual deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à Administração Pública
do Poder Executivo Estadual na hipótese de extinção da OSC PARCEIRA.
2. Os bens imóveis, equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO são propriedade do OEEP, para assegurar a continuidade do objeto pactuado ou outras políticas públicas, seja por meio da celebração de nova
parceria, seja pela execução direta do objeto pela administração pública do Poder Executivo estadual.
3. A OSC PARCEIRA deverá conservar os bens imóveis e equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com
recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO pelo prazo de 90 (NOVENTA) dias a contar da data da apresentação da prestação até que o OEEP
assuma a gestão da unidade.
13. DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
A OSC PARCEIRA deverá restituir ao Tesouro Estadual saldos financeiros remanescentes verificados quando da ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, bem como eventual dano ao erário apurado pelo OEEP, sob pena de rejeição das contas, instauração do PACEParcerias e de tomada de contas especial.
1. Os saldos em conta corrente e de aplicação financeira remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos pela OSC PARCEIRA na proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, por meio de Documento de
Arrecadação Estadual – DAE – até 30 (trinta) dias após o término da vigência, conforme art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. Na hipótese de o OEEP apurar dano ao erário na execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC PARCEIRA deverá restituir ao Tesouro
Estadual por meio de DAE o valor correspondente, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic – nos termos do art. 82 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
14. DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 47.132/2017, este TERMO DE
COLABORAÇÃO ou seu Plano de Trabalho, ou a legislação específica, o OEEP poderá, observada a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, e o art. 101 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, aplicar as seguintes sanções à OSC PARCEIRA:
1. advertência;
2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública do
Poder Executivo Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a OSC
PARCEIRA ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
1. As ações punitivas do OEEP destinadas a aplicar as sanções prescrevem, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de apresentação da prestação
de contas ou do fim do prazo para apresentação da prestação de contas anual ou final, no caso de omissão do dever de prestar contas. A prescrição
será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
2. A prescrição punitiva não dispensa processo administrativo para colheita de provas de eventual ilícito praticado pela OSC, para efeito de eventual
ressarcimento ao erário, nos termos do § 5º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
3. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não afasta a possibilidade de aplicação das penalidades previstas naLei Federal nº8.429, de 2 de
junho de 1992, especialmente os atos de improbidade administrativa introduzidos ou alterados no art. 77 da Lei Federal nº 13.019/2014.
15. DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste TERMO DE COLABORAÇÃO, suas prorrogações de ofício e seus aditamentos, o OEEP providenciará a publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Estado, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, no art. 38 da Lei
Federal nº 13.019/2014 e no art. 41 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura do instrumento.
16. DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas
Gerais, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
1. É obrigatória a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas e questões controversas decorrentes da execução deste TERMO
DE COLABORAÇÃO, com a participação da unidade de assessoria jurídica do OEEP, sob a coordenação e supervisão da AGE no tocante a dúvidas
de natureza eminentemente jurídica.
2. É assegurada a prerrogativa da OSC PARCEIRA se fazer representar por advogado perante o OEEP em procedimento voltado à conciliação e à
solução administrativa de dúvidas decorrentes da execução da parceria.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente TERMO DE
COLABORAÇÃO o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, na presença
das 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Belo Horizonte,
de
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
de
.
_______________________________
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC PARCEIRA
Cargo do Representante Legal da OSC PARCEIRA
TESTEMUNHAS:
_________________________
NOME:
ENDEREÇO:
CPF
_________________________
NOME:
ENDEREÇO:
CPF
320 cm -27 1474194 - 1
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Caixa Escolar Cônego Ângelo, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará no dia 06 de maio de 2021, às 15:00 horas,
Processo Licitatório nº 03/2021 modalidade convite, para aquisição de
gêneros alimentícios com recursos do PNAE / Federal e da Contrapartida Estadual. Os interessados poderão obter informações e cópia
do edital completo pelo Telefone (34) 99973-6995 ou e-mail: [email protected].
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Caixa Escolar Nadime Derze Jorge torna público, para conhecimento
dos interessados, que realizará no dia 05 de maio de 2021, às 08:00
horas, Processo Licitatório nº 03/2020 , modalidade convite, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE / Federal e da
Contrapartida Estadual. Os interessados poderão obter informações e
cópia do edital completo pelo Telefone (34) 9961-8760 ou e-mail: [email protected].
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Caixa Escolar Coronel Tonico Franco torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 05 de maio de 2021,
às 14:00 horas, Processo Licitatório nº 03/2021, modalidade convite,
para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis com recursos
do PNAE / da Contrapartida Estadual. Os interessados poderão obter
informações e cópia do edital completo pelo Telefone (34) 9679-2939,
ou e-mail: [email protected].
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Caixa Escolar 15 de novembro torna público, para conhecimento
dos interessados, que realizará no dia 06 de maio de 2021, às 15:00
horas, Processo Licitatório nº 01/2021 modalidade convite, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE / Federal e da
Contrapartida Estadual. Os interessados poderão obter informações e
cópia do edital completo pelo Telefone (34) 9973-0340 ou e-mail: [email protected]
2. Em qualquer das hipóteses de denúncia ou rescisão, ficam os partícipes somente responsáveis pelas obrigações e auferindo as vantagens relativas
ao prazo em que tenham participado do TERMO DE COLABORAÇÃO.
8 cm -27 1473841 - 1
3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicações financeiras, deverão ser devolvidos aos partícipes
nos termos da Cláusula 13ª, Subcláusula 1ª, observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, independentemente da
data em que foram aportados pelas partes.
SRE MANHUAÇU
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL/CHAMADA PÚBLICA
A Caixa Escolar CARLOS NOGUEIRA DA GAMA realiza Chamada
Pública nº 01/2021 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, com recursos do PNAE e da Contrapartida Estadual.
Os interessados deverão enviar a documentação prevista artigo 27 da
4. A OSC PARCEIRA deverá prestar contas do recurso recebido nos termos das Cláusulas 10ª e 13ª.
Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, para habilitação e
Projeto de Venda até o dia 19/05/2021, até às 11h00, para o e-mail:
[email protected]. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://agriculturafamiliar.
educacao.mg.gov.br.
A Caixa Escolar Padre Júlio Maria torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 20\05\2021, às 16:00 h, Processo licitatório nº 01/2021, Modalidade Convite para aquisição de
gêneros alimentícios com recursos do PNAE E DA CONTRAPARTIDA ESTADUAL(KIT MERENDA E ALIMENTAÇÃO SERVIDOR). Os interessados poderão obter informações e cópia do edital
completo na sede da EE Professor José Venâncio Ferreira, localizada
na Praça Dom Antônio Felipe da Cunha, n° 579 – Roque – CEP 36.970000 – Telefone (0XX33) 3341-1786, e-mail: escola.75400@educacao.
mg.gov.br até o dia20/05/2021, às 09:00h.
5 cm -27 1474102 - 1
SRE MURIAÉ
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE
A Caixa Escolar DESEMBARGADOR CANEDO torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/05/2021,
às 09:00 horas, Processo licitatório nº 01/2021, modalidade Convite
para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os
interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na
sede da E.E. Desembargador Canedo, localizada na Rua Souza Castro, nº 88 – Bairro Barra – Muriaé – MG, CEP 36.884-096, Telefone
(32) 3721-2615. E-mail: [email protected]. Até o dia
07/05/2021, às 18:00 horas.
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE
A Caixa Escolar FRANCISCO MIGUEL DORNELAS torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia
05/05/2021, às 10:00 horas, Processo licitatório nº 01/2021 Modalidade
Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE.
Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo
na sede da E.E. Engenheiro Orlando Flores, Av. Francisco Miguel Dornelas 444 – Bairro Dornelas – Muriaé/MG, CEP 36.889-219, Telefone
(32) 3721-3695, E-mail: [email protected], até o dia
05/05/2020 , às 09:30h.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104280136180169.
5 cm -27 1473831 - 1