6 – sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Diário do Executivo
- Masp. 1.412.251-9, Marcus Vinícius Alves Morais, Investigador de
Polícia, lotado em Curvelo, 10 dias a partir de 5/3/21.
- Masp. 1.413.242-7, Juliana Cristina Ferreira Silva, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 10 dias a partir de 20/4/21.
- Masp. 1.427.303-1, Vítor Barros Martins, Investigador de Polícia,
lotado em Coronel Fabriciano, 14 dias a partir de 3/3/21.
- Masp. 1.444.307-1, João Antônio Paes Siervi, Investigador de Polícia,
lotado em Cataguases, 6 dias a partir de 18/4/21.
- Masp. 1.458.403-1, Eliel Martins Campos, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 8 dias a partir de 19/4/21, em prorrogação.
- Masp. 1.458.594-7, Yuri Radd Magalhães de Almeida, Investigador
de Polícia, lotado em Paracatu, 9 dias a partir de 7/4/21.
- Masp. 1.459.005-3, Thales de Paula Corrêa, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 7/4/21.
- Masp. 1.462.076-9, Taftiany Camila Blum e Silva, Investigadora de
Polícia, lotada em Lavras, 30 dias a partir de 13/4/21.
- Masp. 1.479.262-2, Alexandre de Melo do Espirito Santo, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 5/4/21.
- Masp. 1.479.908-4, Layanne Laís Borges Dal Castel, Investigadora de Polícia, lotada em Montalvânia, 6 dias a partir de 15/4/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.480.203-7, Michelle Mattos Tauil Haddad, Investigador
de Polícia, lotado em Nova Serrana, 9 dias a partir de 2/4/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.480.222-7, Leonardo Rodrigues dos Santos, Investigador de Polícia, lotado em Cambuí, 30 dias a partir de 19/4/21, em
prorrogação.
II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
- Masp. 1.340.712-7, Bruno Gustavo Brito Souza, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 90 dias a partir de 24/4/21.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
- Masp. 352.094-7, Augusto José Vivas, Investigador de Polícia, lotado
em São João Del Rei, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade
de perícia presencial.
- Masp. 371.122-3, Maria Aparecida Silva Fernandes, Investigadora
de Polícia, lotada em Governador Valadares, licença indeferida em
19/4/21, por documentação insuficiente.
- Masp. 386.062-4, Édson Eustáquio da Silva, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, licença indeferida em 12/4/21, por necessidade de
perícia presencial.
- Masp. 386.068-1, Geraldo Gomes da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Governados Valadares, licença indeferida em 19/4/21, por
não constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 386.161-4, Éder Euzébio Salazar, Escrivão de Polícia, lotado
em Ipatinga, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 458.056-9, Elizabeth Rosa Corrêa de Freitas, Escrivã de Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 20/4/21, por necessidade
de perícia presencial.
- Masp. 557.597-2, Regiane Cristina de Sousa, Investigadora de Polícia, lotada em Mesquita, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 905.239-0, Tânia Maria Moreira de Abreu, Auxiliar da Polícia
Civil, lotada na Capital, licença indeferida em 20/4/21, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.061.116-8, Rodrigo Silva França de Lima, Investigador de
Polícia, lotado em Viçosa, licença indeferida em 19/4/21, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.061.202-6, Max Mansur Coelho Amaral, Investigador de
Polícia, lotado em Betim, licença indeferida em 20/4/21, por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.145.044-2, Deise Maria Barral, Delegada de Polícia, lotada
em Diamantina, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.174.863-9, Fábio Cabreira Teixeira, Investigador de Polícia,
lotado em Poços de Caldas, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.189.191-8, Luiza Felipe Barbosa, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, licença indeferida em 20/4/21, por indicação para
teletrabalho.
- Masp. 1.243.298-5, Amanda Rodrigues Sulz, Investigadora de Polícia, lotada em Teófilo Otoni, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.257.077-6, Edwilson de Souza Oliveira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 20/4/21, por documentação inadequada.
- Masp. 1.352.805-4, Célio Sátio Midore Vicente, Técnico Administrativo da Polícia Civil, lotado em Cláudio, licença indeferida em 22/4/21,
por documentação inadequada.
- Masp. 1.359.091-4, Letícia Gazzola Compart, Analista da Polícia
Civil, lotada na Capital, licença indeferida em 16/4/21, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.412.610-6, Cristiano Oliveira de Carvalho, Investigador de
Polícia, lotado em Pará de Minas, licença indeferida em 20/4/21, por
necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.458.435-3, Glauber Henrique de Assunção, Investigador de
Polícia, lotado em Itajubá, licença indeferida em 19/4/21, por não constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.458.668-9, Janaína de Cássia Mendonça, Investigadora de
Polícia, lotada em Nova Serrana, licença indeferida em 20/4/21, por
necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.479.909-2, Laysa Dias Amaral, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, licença indeferida em 24/3/21, por documentação
insuficiente.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 386.333-9, Bruno Vargas Machado Estanislau, Investigador de
Polícia, lotado em Ipatinga, alta do ajustamento funcional a partir de
23/4/21, sem restrições.
- Masp. 387.650-5, William César Ireno, Investigador de Polícia, lotado
em Montes Claros, alta a partir de 13/3/21, com restrições.
- Masp. 1.317.843-9, Andréa Silva Costa, Escrivã de Polícia, lotada em
Uberlândia, alta do ajustamento funcional a partir de 25/3/21.
- Masp. 1.340.712-7, Bruno Gustavo Brito Souza, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 26/4/21, com restrições.
- Masp. 1.413.365-6, Carolina Costa Albuquerque, Investigadora de
Polícia, lotada em Leopoldina, alta a partir de 21/4/21, sem restrições.
- Masp. 1.479.908-4, Layanne Laís Borges Dal Castel, Investigadora de Polícia, lotada em Montalvânia, alta a partir de 21/4/21, sem
restrições.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
29 1475482 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Retificação:
Na Portaria nº 408, de 27 de abril de 2021
Onde se lê: Art. 5. Essa portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Leia-se: Art. 5. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga a Portaria nº 1.476, de 19 de agosto de 2019.
PORTARIA Nº 411, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das suas atribuições que lhe confere
o inciso II, do artigo 22 c/c ar. 152 da lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, da resolução nº 723 de 06/02/2018, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, lei 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto 45.228 de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194 de
30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais;
Resolve:
Art. 1º Na esfera de autuação do Serviço de Controle do Condutor –
SCC, designar o servidor abaixo para substituir e para compor a 3ª
Comissão Julgadora de Processos Administrativos de Belo Horizonte e
sua Região Metropolitana – BH03, no cargo de Presidente de Comissão:
Destituir o membro: Thamires Pereira de Sousa, MASP. 1.368.426-1,
Constituir o Membro: Daniel Brandão Bretas, MASP. 1356739/1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 412, DE 29 DE ABRIL DE 2021
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Sabará/MG e solicitação através do Ofício PCMG/3DEPPC/4DRPC/SABARÁ nº 128/2021, protocolo 3621/
SAF/2020, que informa ter o Centro de Formação de Condutores
Irmãos Cesar Ltda, CNPJ 18.238.116/0001-29, nº registro 2410-01, e a
Diretora de Geral Rosária Fátima Fernandes Santos, registro nº 27409 e
pela Diretora de Ensino Elizabeth Fernandes Ferreira Torezani, registro
nº 25423, por terem praticado em tese as infrações previstas no artigo
69, I,III e IV, Art. 70, I e III c/c Art. 81, todos da Resolução CONTRAN
nº 789/2020, e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento em sua
Cláusula Quarta, item 4.2 alíneas c, d, f e item 4.3 alíneas b, c, i, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012 e Resolução CONTRAN nº 789/2020;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Bruno Gonçalves Affonso, MASP 1.188.409-5;
Secretária: Nádia Aparecida Bramante Bragança Basílio, MASP
976.706-2 e como Membro: Laudiocínio Oliveira Salgado, MASP
1.061.198-6, para instauração e instrução do competente Processo
Administrativo, e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/Detran/MG
29 1475485 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.657 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, Guilherme da Costa Oliveira Santos, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.330.504-0,
para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil Sul/5ª DRPC
Sul/1º Depto., procedente da Divisão Especializada de Investigação aos
Crimes Cibernéticos e Defesa do Consumidor/ DECCOF.
74.658 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Adilson Machado de
Oliveira, Investigador de Polícia, nível III, MASP 345.996-3, lotado na
Divisão Especializada em Investigação de Crimes Contra a Vida/DHPP,
pelo período de 2 (dois) dias, a contar de 29/03/2021.
74.659 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do
pedido de redução de jornada de trabalho de Vinícius Soares Cardoso,
Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.112.273-6, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Brasília de Minas/2ª DRPC Januária/11º Depto.
Montes Claros, por não atender integralmente aos requisitos dispostos
na Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto
nº 27.471, de 22 de outubro de 1987.
74.660 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, João Edson dos Santos, Investigador de Polícia, nível I,
MASP 1.090.266-6, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia
Civil Centro/1ª DRPC/1º Depto. Belo Horizonte, procedente 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Guanhães/8º Depto. Governador
Valadares.
74.661 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Bárbara Kellen Rodrigues, Investigadora de Polícia, nível
I, MASP 1.412.073-7, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Guanhães/8º Depto. Governador Valadares, procedente da 2ª Delegacia de Polícia Civil Centro/1ª DRPC/1º Depto. Belo
Horizonte.
29 1475481 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE N° 23, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro
de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;
Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no
Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado
a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo,
comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou
finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995;
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovadas as tarifas e margens expressas nas Tabelas
contidas nos Anexos 1 e 2 desta Resolução para as classes de consumo
Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01),
Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/
GNL-01) e Geração Térmica (GT-01), comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas
na Resolução SEDE nº 21, de 13 de novembro de 2019, art. 9º, § 1º.
§ 2° - As tarifas e margens expressas nas Tabelas contida nos Anexos 1
e 2 desta Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica,
além de encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes
últimos, os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE nº
36, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 3° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas e margens expressas nas Tabelas contidas nos Anexos 1 e 2 desta Resolução
servirão de referência para o cálculo das tarifas e margens que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para
menos, do custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso,
da margem de distribuição.
Parágrafo único - Em caráter excepcional, a concessionária fica autorizada a aplicar o reajuste das tarifas aplicadas ao segmento GNV a partir
de 3 de junho de 2021 e a constituir conta gráfica exclusiva para o segmento, nos termos da Nota Técnica 37/SEDE/SPMEL/2021.
Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2021.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO 1
Tarifas e cascatas, referentes a 30 dias.
*Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
** A partir de 03 de junho de 2021.
Tarifas para 30 dias (*)
IND-01
Demanda
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
1
12.500
12.501
50.000
50.001
250.000
250.001
750.000
750.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
3.000.001
4.500.000
4.500.001
7.000.000
7.000.001
999.999.999
Tarifas
R$/m³
0,3256
3,7430
Tarifas para 30 dias (*)
Cogeração Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Cogeração Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Tarifas
R$/m³
Veicular (GNV) (R$/m³)**
GNC/GNL-01 (R$/m³)
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada a partir de 21Fev21, o nº 104.097-1 Cel William da Silva
Rosa, do CEB. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6°
quinquênio e adicional Trintenário a partir de 29Nov17 e ao Adicional
Trintenário Especial desde 20Fev21.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 23Mar21 e
transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada a partir de 24Mar21 o nº 104.499-9, Subtenente Edenilson Patricio Olimpio, do BOA. Tem direito ao provento integral do seu
Posto, ao 7º quinquênio administrativo a partir de 10Abr20 e ao Adicional Trintenário a parti de 03Fev16.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 27Dez20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 28Dez20 o nº 109.629-6, 2º Sgt Jaime de Oliveira Paixão, do
CAT. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 30Ago17.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 10Mar21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 11Mar21 o nº 113.416-2, 2º Sgt Marco Aurelio Natalino da
Silva, do 2°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 6º quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 10Mar21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 30Nov20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 01Dez20 o nº 118.369-8, 2º Sgt Elias de Araujo Braga, do
3°COB. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 30Nov20.
29 1475399 - 1
3,4174
2,3196
2,2654
2,2464
2,2247
2,2044
2,1502
2,0759
2,0330
147,6768
323,9176
676,3994
3.320,0124
8.607,2383
26.231,3247
R$/m³
2,3956
2,3604
2,3251
2,3075
2,2899
2,2723
2,4458
1,9670
ANEXO 2
Margens e cascatas, referentes a 30 dias.
*Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
**A partir de 03 de junho de 2021.
Margens para 30 dias (*)
Margens
IND-01
R$/m³
Demanda
0,3256
Sobredemanda
1,9111
Faixas de consumo em m³
1
12.500
1,5857
12.501
50.000
0,4879
50.001
250.000
0,4337
250.001
750.000
0,4147
750.001
1.500.000
0,3930
1.500.001
3.000.000
0,3727
3.000.001
4.500.000
0,3185
4.500.001
7.000.000
0,2442
7.000.001
999.999.999
0,2013
Margens para 30 dias (*)
Cogeração Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Cogeração Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Veicular (GNV) (R$/m³)**
GNC/GNL-01 (R$/m³)
Geração Térmica (GT-01)
Margens
R$/m³
147,6768
323,9176
676,3994
3.320,0124
8.607,2383
26.231,3247
R$/m³
0,5639
0,5287
0,4934
0,4758
0,4582
0,4406
0,6141
0,1353
0,1129
29 1475238 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 018/2021
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR
RECEBIMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS E BENEFÍCIOS
POR EX-SERVIDOR
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VIII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931,
de 29 de abril de 2020 e considerando o disposto na Lei Estadual nº
14.184/2002 e na Resolução SEPLAG nº 37/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo para apurar recebimento
indevido de vantagens e benefícios pelo ex-servidor A.F.S., Masp
1394916-9, nos termos da Lei Estadual nº 14.184/2002 c/c Resolução SEPLAG Nº 37/2005, o qual deverá tramitar e ser conduzido pelo
Departamento de Gestão de Pessoas desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
29 1475045 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 25 /2021- CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Marcelo Motta
Campello, MASP: 1052497-3, AFGMQ, referente ao 7º quinquênio
de exercício, a partir de 01/04/2021, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
29 1475044 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 043 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Instaura o processo administrativo, nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37 de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor D.J.P, MASP
1051977-5.
29 1474885 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 042 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Instaura o processo administrativo, nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37 de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor J.B.F, MASP
1052278-7.
29 1474882 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.060, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.2.33 a 2.2.36 e 4.410 a 4.414, com a
seguinte redação:
“
2.2.33
2.2.34
2.2.35
2.2.36
(...)
4.410
4.411
Seleta Eu Garanto
Seleta Eu Garanto
Musa Blue Gin
Dalla Vinho
(...)
Do Mestre Chiquinho
Amorosa Clássica
de 361 a 520 ml
até 180 ml
de 671 a 760 ml
lata 473ml
(...)
de 671 a 760 ml
de 181 a 360 ml
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210430013633016.
34,95
14,59
57,28
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(...)
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