26 – quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Diário do Executivo
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
A Fundação de Educação para o Trabalho de MG – UTRAMIG Comunica aos interessados que realizará o pregão eletrônico – Processo nº
2281314 000016/2021 que tem como OBJETO: Manutenção corretiva,
com fornecimento de peças e configuração dos equipamentos de Informática do CPD (Centro de Processamento de Dados). O Edital estará
disponível no site www.compras.mg.gov.br a partir de 13/05/2021. O
envio das propostas será até as 08h59mim do dia 26/05/2021 e a abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão estão previstas para
26/05/2021 às 09h00min. Maiores informações pelo e-mail compras@
utramig.mg.gov.br. Belo Horizonte, 12 de maio de 2021.
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Secretaria de Estado de Fazenda
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO
SEI Nº 1190.01.0009301/2021-34
Aderente: Município de Capitão Andrade. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/
MG (Resolução/SEF nº 5.279, de 09/08/2019). Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data de publicação.
Marcos José da Silva Pinto, Titular da Superintendência
Regional da Fazenda/Governador Valadares – 12/05/2021.
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Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO - CT.
Processo na Secretaria do CT, com vista aos interessados, para manifestação por escrito e fundamentada, sobre o assunto constante do presente
Aviso, protocolizando o documento na Cidade Administrativa - Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no posto UAI - Praça 7 - Centro Belo Horizonte/MG ou via SEI, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a
contar do primeiro dia útil, após a publicação.
AVISO Nº 041/2021
Processo: 3117/ART/600 Recurso Administrativo SEI/GOVMG:
1300.01.0002309/2021-53
Linha: 3117 – Caparaó/Carangola
Interessado: Paraibuna Transportes Ltda.
Assunto: 3117 - Carangola/Manhuaçu: modificação no âmbito da
linha 3117 Carangola/Manhuaçu, incluir a seção Caparaó na condição
de entrada e saída e a implantação de atendimento parcial, Caparaó/
Carangola.
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Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Edital nº: 007/2021. Processo nº: 2300.01.0009706/2021-65. O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e adotando a conclusão do relatório da Comissão Permanente de Licitação
- CPL, HOMOLOGA a CONCORRÊNCIA para Execução da Obra de
Reforma do Bloco Cirúrgico do Hospital Júlia Kubitschek, Unidade
Integrante da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES), localizado no
município de Belo Horizonte, adjudicando o objeto licitado à sociedade BRASCOEMP Brasil Construções e Empreendimentos EIRELI,
CNPJ: 02.997.091/0001-07, com o preço global de R$2.715.679,23
(dois milhões, setecentos e quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais
e vinte e três centavos), referente a setembro de 2020, declarando-a
vencedora da licitação. A partir da publicação desta homologação, a
empresa vencedora fica convocada a apresentar garantia contratual de
5% (cinco) por cento do valor do contrato, no prazo de até 03 (três)
dias úteis.
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JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Edital nº: 008/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0015482/2021-89. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/
MG, torna público que foi habilitada a licitante NMC Projetos e Consultoria Ltda. e inabilitadas as sociedades R.E.S. Carrasco Arquitetura
ME; EMPRESA DE PESQUISAS Técnicas, Científicas e de Mercado
Ltda.; GRADUX Brasil EIRELI; EHP Engenharia EIRELI; ÂNGULO
SOCIAL Consultoria e Projetos Socioambientais Ltda.; SCIENTIA
VITAE Consultoria e Assessoria Ambiental EIRELI; ASP — Assessoria Social e Pesquisa Ltda.; CIVITAS Consultoria e Planejamento Ltda.
e HOLLUS Serviços Técnicos Especializados Ltda., na licitação objeto
do edital em epígrafe. A partir desta publicação fica aberto prazo de
(05) cinco dias úteis para interposição de recursos e a documentação
estará à disposição dos interessados no Núcleo de Licitações do DER/
MG para análise.
JULGAMENTO PROPOSTA DE PREÇOS
Edital nº: 010/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0046134/2021-89. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços
apresentadas à TOMADA DE PREÇOS objeto do Edital em epígrafe,
com a seguinte classificação definitiva: 1º lugar: PORTO ASSUNÇÃO
Engenharia Ltda. Fica aberto prazo de 05 (cinco) úteis para interposição de recurso a contar da publicação deste aviso.
ABERTURA DE VISTA
Edital nº: 018/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0071833.2021-57. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/
MG, torna público que fica aberta vista no Núcleo de Licitações do
DER/MG, ao recurso interposto por RT Ambiental Eireli, na fase de
julgamento de habilitação, pelo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis,
às empresas participantes da Tomada de Preços, objeto do Edital em
epígrafe.
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Edital nº: 021/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0060826/2021-38. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/
MG, torna público a inabilitação da sociedade CONE PP Consultoria
Ltda., na licitação, objeto do edital em epígrafe. A partir desta publicação fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos e a documentação estará à disposição dos interessados na Assessoria de Licitações para análise.
EXTRATOS DE CONTRATO
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. ERRATA: Publicação no Diário do Executivo Minas Gerais em 05/11/2020 página 13, onde se lê PRC-22.017/17
leia-se PRC-22.022/17, onde se lê 02/OUTUBRO/20 leia-se 01/
NOVEMBRO/20, onde se lê fls. 750/752 leia-se fls.894/897, onde se
lê Processo n° 085.115-2301/18 leia-se Processo n° 085.107-2301/18,
onde se lê R$3.854.732,17 leia-se R$4.163.801,07, onde se lê fontes
32.1, 33.1, 54.2, 60.2 e 83.2, leia-se 32.1, 33.1, 51.1, 54.2, 60.2 e 83.2.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: Construtora Ágil Ltda. Ordem de
início em 10/05/2021 ao contrato DM-001/2021: fica essa contratada,
solicitada a iniciar a execução, em regime de empreitada, por preços
unitários, dos serviços de recuperação da ponte sobre o Rio Jequitibá,
com dimensões de 38,30mx10,00m, na Rodovia MG-111, no trecho
Entrº. BR-262 – Manhumirim/MG. A execução dos serviços descritos
está restrita ao âmbito de circunscrição da 29ª URG do DER/MG –
Manhumirim/MG. Processo nº: 2300.01.0172295/2020-94.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DER-MG. Contratada: Fagundes Tecnologia e Arquitetura Ltda. Objeto: Elaboração de Projetos Executivos para
Reforma do Prédio da Escola Guignard / Unidade da UEMG. Instrumento: Ordem de Paralisação em 01/05/2021 dos serviços referentes ao
contrato DE-20.009/2020.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio DER-30.015/21, celebrado entre o DER-MG e o município de
Brasópolis, com interveniência da SEINFRA. Objeto: delegação, delegação, do DER-MG ao MUNICÍPIO de Brazópolis, do km 14 da Rodovia MG-295 - Brazópolis, para execução de obras de sinalização e segurança viária. Assinatura: 12/05/2021. Vigência: 8 (oito) meses, contados
da publicação do extrato. Processo SEI 2300.01.0051253/2021-04.
ATO DECISÓRIO DO DIRETOR DE
OPERAÇÕES VIÁRIAS DO DER/MG.
O Diretor de Operações Viárias do DER/MG, no uso de suas atribuições e, considerando os termos do inciso III do art. 43 do Decreto
nº 47.069/2016 e, considerando o art. 5° da Portaria DER/MG nº
3.875/2020, torna público e comunica aos interessados e proprietários
dos veículos abaixo identificados que proferiu julgamento dos autos
lavrados com fundamento na Lei 19.445/11, a saber:
Processo – Proprietário - Placa - Auto de Infração
2300.01.0010399/2019-81 Adenir Pedro da Silva GXQ-3603 AI nº
185926 Mantido
2300.01.0033158/2019-83 Celso Horácio Lopes e Cia Ltda Me PXY8399 AI nº E000008399 Mantido
2300.01.0052999/2019-10 David Leoncio Barbosa HJF-4357 AI nº
E000009264 Mantido
2300.01.0052583/2019-87 Eduardo Locadora Veículos Ltda PVP-4470
AI nº E000009129 Mantido
2300.01.0052953/2019-88 Elza Cerina da Cruz GSZ-1699 AI nº
E000009190 Mantido
2300.01.0042006/2019-98 Flávio Alexandre da Mata PZS-7275 AI nº
192845 Mantido
2300.01.0020837/2019-40 Fos Transporte de Locação Ltda BXF-8189
AI nº 221308 Mantido
2300.01.0053037/2019-51 Gestora Adm Locação e Serviços Ltda
FQN-2293 AI nº E000009135 Mantido
2300.01.0000595/2019-76 GHD Locações e Transportes Ltda GXS4519 AI nº 175335 Mantido
2300.01.0025844/2019-69 Gilberto Alves da Silva JRM-6024 AI nº
221485 Mantido
2300.01.0022281/2019-46 Gilda Jussara de F. Paranhos BAL-8274 AI
nº 221508 Mantido
2300.01.0052133/2019-15 Gildasio do Sacramento HGI-7486 AI nº
196134 Mantido
2300.01.0037149/2019-93 Gilson Luiz dos Reis EAK-4150 AI nº
221462 Mantido
2300.01.0017102/2019-05 Guerino Seiscentos Transporte Ltda EJY1648 AI nº 221278 Mantido
2300.01.0052114/2019-43 Heli Marcos Moreira da Silva HDR-6111 AI
nº 189506 Mantido
2300.01.0026238/2019-04 Izaque Souto de Oliveira QPP-5410 AI nº
185805 Mantido
2300.01.0052935/2019-89 JF Locações Ltda DVT-0455 AI nº
E000009355 Mantido
2300.01.0052750/2019-40 JF Locações Ltda DVT-0449 AI nº
E000009382 Mantido
2300.01.0033091/2019-49 João Paulo Rodrigues HKZ-7455 AI nº
E000008366 Mantido
2300.01.0026018/2019-27 José Maria da Silva HJA-3347 AI nº 221279
Mantido
2300.01.0025740/2019-64 Luiz Vantur Ag de Vt Ltda Me KOH-7460
AI nº 202109 Mantido
2300.01.0041119/2019-88 Marcelo Mendes Vieira LCE-2963 AI nº
196126 Mantido
2300.01.0033629/2019-73 Michelle Aparecida das Neves Tolentino
HLY-4143 AI nº E000008568 Mantido
2300.01.0051012/2019-18 Regina Santana de Souza HLI-8858 AI nº
E000009511 Mantido
2300.01.0034023/2019-08 Reinaldo Antônio dos Reis OQY-7572 AI nº
E000008500 Mantido
2300.01.0006942/2019-09 Reis e Melo Locações e Transp Ltda HGL0901 AI nº 203410 Mantido
2300.01.0027618/2019-89 Rocha e Silva Transportadora e Turismo
Ltda MXT-8150 AI nº 196098 Mantido
2300.01.0023605/2019-91 Sebastião Dias Neto PYC-3276 AI nº
185703 Mantido
2300.01.0022386/2019-24 Viação São Bento EFO-0428 AI nº 221294
Mantido
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO – CT – SÚMULA DA 9ª REUNIÃO VIRTUAL
DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO REALIZADA AOS QUATRO DIAS DO
MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
(04/05/2021). Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e um, às 9h30, (nove horas e trinta minutos), reuniram-se excepcionalmente de forma virtual em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o senhor Presidente Érico da Gama Torres, e os
seguintes Conselheiros: Edilson Salatiel Lopes, Eliane Leite Dorella,
Fernando Antônio Soares Bezerra, Fernando Marcio Mendes, Gabriela
Megre de Lima, Leandro Arca Gonzalves de Alvarenga, Márcio Ivanei
do Nascimento, Marcos de Castro Pinto Coelho, Michelle Guimarães
Carvalho Guedes, Rodrigo Lazaro e Zaira Silveira Carvalho. A ausência do Conselheiro Ten. Fernando de Abreu Armani foi justificada por
estar de férias. O Presidente fez a conferência do quórum para o início
da 9ª reunião (nona), e, havendo número suficiente de Conselheiros
titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a reunião foi iniciada.
Em prosseguimento, o Presidente informou aos Conselheiros sobre a
matéria publicada na “Agenda Regulatória Biênio 2021/2022, sobre o
Projeto de Lei em parceria com a Assembleia para extinção do Conselho de Transporte Previsto na Lei nº 128/07”. Dando continuidade,
disse que em conversa com a Dra. Silvia Machado Lage, Superintendente de Transporte Intermunicipal e Metropolitano da SEINFRA, que
está preparando uma Lei para o Secretário de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade Fernando Scharlack Marcato. O presidente sugeriu aos
Conselheiros que apresentassem sugestões e ponderações para serem
levadas ao conhecimento do Sr. Secretário, com o objetivo de demonstrar a importância do Conselho para o Sistema de Transporte do Estado
de Minas Gerais. Na sequência, o presidente ensejou oportunidade aos
Conselheiros, para manifestação sobre o assunto, passando a palavra ao
Conselheiro Leandro Arca Gonzalves de Alvarenga, que disse sobre as
dúvidas de interpretação mas, em relação a isso apresentou alguns destaques e esclarecimentos sobre o CT. Os Conselheiro Edilson Salatiel
Lopes, Dra. Michelle Guedes, Dr. Marcos Coelho também fizeram suas
ponderações e a Dra. Zaira Silveira endossou as palavras do Conselheiro Marcos Coelho. Finalizando, o presidente ressaltou ter conhecimento da importância dos trabalhos desenvolvidos no CT, além de contribuir muito com o Estado. A Conselheira Zaira Silveira Carvalho, que
atendeu prontamente a convocação do presidente, agradeceu e pediu
licença ao presidente para se retirar da reunião. Logo após, a palavra foi
passada aos conselheiros para relatos dos processos distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS DELIBERADOS EM CONFORMIDADE
COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 DE JANEIRO DE 2007:
ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 274/2021:
Auto de Infração E000010299, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da
relatora. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O entendimento foi não haver
motivo para o cancelamento do auto de infração. Porque, de acordo
com a guia de embarque, o veículo acessou a plataforma de embarque
às 09h04 min, já atrasado para o início da viagem de 09h00 especificado no Quadro de Registro de Funcionamento da linha. Quanto a
divergência citada, as mudanças no gerenciamento do terminal Rodoviário, os funcionários responsáveis pelo controle de saída dos coletivos,
registram o número de ordem do veículo e não o número de placa. O
documento (28041047) extraído do SGIV/Sistema de Gerenciamento
esclarece que o número de ordem registrado na guia mencionada, é a
mesmo do veículo HJO-9078 à fl. 01 deste processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 275/2021: Auto de Infração E000010537, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da relatora. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno,
para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O entendimento foi não haver motivo para o cancelamento do
auto de infração. Porque, de acordo com a guia de embarque, o veículo
ESU-5346, acessou a plataforma de embarque as 10h18 min, já atrasado para início da viagem de 10h15 min, especificado no Quadro de
Registro de Funcionamento da linha. Quanto a divergência citada,
informo que com as mudanças no sistema de gerenciamento do terminal Rodoviário, os funcionários responsáveis pelo controle de saída dos
veículos, registram o número de ordem do veículo. Ainda, o documento
(28056872) extraído do SGIV/Sistema de Gerenciamento, esclarece
que o número de ordem registrado na guia mencionada, é a mesmo do
veículo placa ESU-5346 à (fl.01) deste processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 276/2021: Auto de Infração E000003546, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso contra o voto da relatora. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, o Conselheiro Leandro Arca Gonzalves de Alvarenga.
O motivo foi que o Ato 55/2016, de 14/03/2016, foi revogado pelo Ato
58/2016, 06/04/2016. O Ato Regulamentar nº 55/2016, discorre sobre
apreciação dos pleitos para utilização de veículos de terceiros no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado
de Minas Gerais. Diante disso, foi considerado não ter erro na lavratura
do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 277/2021:
Auto de Infração 217883, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da relatora.
Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º,
do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio Mendes. O motivo é que a tese de lapso temporal não foi
aceita, por entendermos que o prazo é regulamentado pelo CTB para o
Sistema de Trânsito Nacional. Entendemos inexistir elementos que
constituam a favor da defesa da autuada. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 278/2021: Auto de Infração 216078, Recorrente: Expresso
Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, dar provimento ao recurso,
determinando o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 279/2021: Auto de Infração E000005837, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 280/2021:
Auto de Infração E0000000638, Recorrente Empresa Gontijo de Transportes Limitada, deliberou, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, determinando o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 281/2021: Auto de Infração E000005899,
Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso contra o voto da relatora. Foi designado pelo
Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei do
Nascimento. O motivo foi a discordância da afirmação de que a guia é
documento é de suma importância para análise da infração, visto que
não paira qualquer dúvida sobre a correta lavratura do auto de infração
combatido. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 282/2021: Auto de
Infração 218308, Recorrente: Luciano da Costa, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso por intempestividade. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 283/2021: Auto de Infração E0000000696,
Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
284/2021: Auto de Infração 217921, Recorrente: Expresso Gardênia
Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 285/2021: Auto de Infração E000002778,
Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
286/2021: PROCESSO: Auto de Infração E000002230, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 287/2021: Auto de
Infração E000006203, Recorrente: Empresa de Transporte Santa Terezinha Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 288/2021: Auto de Infração
E000005576, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 289/2021: Auto de Infração E0000005446, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, pelo cancelamento, de ofício do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 290/2021: Auto de Infração E0000005902, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 291/2021: Auto de
Infração E0000004589, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 292/2021: Auto de Infração E0000004655, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 293/2021:
Auto de Infração E0000004654, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 294/2021: Auto de Infração E000005894, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 295/2021:
Auto de Infração E0000004484, Recorrente: Empresa Gontijo de
Transportes Limitada, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 296/2021: Auto de
Infração E000006057, Recorrente: Empresa de Transporte Santa Terezinha Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra
o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art.
18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o
Conselheiro Fernando Márcio Mendes. O entendimento foi que o DER/
MG, na tentativa de primeiro esclarecer os fatos, em respeito ao contraditório, envia para a Empresa a reclamação - por meio do SATU - e só
após essa diligência, conclui e realiza as providências cabíveis. Sendo
assim, percebe-se que o lapso temporal do fato a emissão da autuação
foi em razão das movimentações internas do Sistema SATU, para
garantir a manifestação da Santa Terezinha Ltda. Porém, observa-se na
resposta enviada que não foi providenciado o disco de tacógrafo e nem
apresentado uma alternativa, conforme já explicado nos parágrafos
anteriores. Além disso, as respostas enviadas são repetidas e sem uma
justificativa concreta. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 297/2021:
Auto de Infração E000010070, Recorrente: Paratur Transportes e
Turismo Ltda. EPP, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 298/2021: Auto de
Infração E000006902, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 299/2021: Auto de Infração E000006659, Recorrente:
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 300/2021: Auto de
Infração E000007272, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 301/2021: Auto de Infração E000006891, Recorrente:
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 302/2021: Auto de
Infração E000007049, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 303/2021: Auto de Infração E000005896, Recorrente:
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 304/2021: Auto de
Infração E000005917, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 305/2021: Auto de Infração E000007052, Recorrente:
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 306/2021: Auto de
Infração E000007055, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 307/2021: Auto de Infração E000003048, Recorrente:
Consórcio Cidade Industrial - RIT7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 308/2021:
Auto de Infração E000006170, Recorrente: Consorcio Metropolitano
de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 309/2021: Auto de
Infração E000006308, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 310/2021: Auto de Infração
E000006333, Recorrente: Consorcio Cidade Industrial - CONCIDI RIT
7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 311/2021: Auto de Infração E000005923,
Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
312/2021: Auto de Infração E000006139, Recorrente: Viação Pássaro
Verde Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 313/2021: Auto de Infração
E000005893, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 314/2021: Auto de Infração E000006026, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 315/2021: Auto de
Infração E000004758, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 316/2021: Auto de Infração E000005884, Recorrente:
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. Outros assuntos de interesse do conselho de transportes:
A próxima reunião do Conselho de Transportes, conforme calendário
definido no início do exercício, será realizada no dia 18/05/2021. Aprovação da Ata: O Presidente coloca em votação a Ata da 9ª Reunião
de 2021, sendo aprovada por unanimidade. Encerramento: Sem outras
manifestações e nada mais havendo a tratar, o Presidente, agradeceu a
participação dos Conselheiros e encerrou a reunião às 12h10. Eu, Neiva
da Glória de Alcântara Miranda Marinho, lavrei a presente Ata que,
depois de lida e aprovada pelos Conselheiros, foi assinada por mim,
bem como pelo Presidente.
80 cm -12 1480629 - 1
Minas Gerais
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 69/2021. Objeto: Prestação de
serviços de planejamento, organização, formulação de questões, operacionalização, logística e execução de concurso público, para provimento de 2.420 (duas mil, quatrocentos e vinte) vagas para a carreira
de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal.Abertura dia 25 de
maio de 2021, às 10:00 horasnosítioeletrônicowww.compras.mg.gov.
br. O Edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal
de Compras e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas
para realização da sessão do pregão. Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício
Minas, 5º andar, Serra Verde, Cidade Administrativa. Belo Horizonte,
12 de maiode 2021.
3 cm -12 1480211 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9247127.01.21
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA MENDES JÚNIOR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA . ESPECIE: Primeiro termo aditivo ao
contrato de prestação de seriviços de coleta, trasporte e disposição final
ambientalmente adequada dos resíduos do grupo D (comum) gerados
nas unidades socieducativas. OBJETO: O reajuste de preços do contrato inicial – IPCA/IBGE – Fevereiro/2021 – de 5,20%, a contar de
29/04/2021 (data de aniversário da proposta), conforme ANEXO I.
O acréscimo quantitativo no período de vigência do contrato inicial,
entre 08/05/2020 e 07/05/2021, no valor total de R$ 1.343,90, representando 1,92% do valor do contrato atualizado, conforme ANEXO II. A
prorrogação do período de vigência do contrato inicial 9247127/2020
(14008718), por 12 meses a partir de 08/05/2021, conforme Cláusula
Terceira - Da Vigência - do Contrato Inicial, art. 57, II, da Lei 8.666/93
e ANEXO III deste Termo Aditivo. A alteração da razão social da contratada, de “LOCADORA MENDES LTDA - ME” para “MENDES
JÚNIOR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA”, conforme Sexta Alteração do Contratual Social (27679467). VALOR: O valor global do
contrato, em virtude do reajuste, acréscimo e prorrogação, passará a
ser de R$ 75.159,96, sendo R$ 91,30 do reajuste no contrato vigente
(ANEXO I), R$ 1.343,90 do acréscimo (ANEXO II) e R$ 73.724,76
da prorrogação contratual (ANEXO III).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.4423.0001.339039.59.0.10.1. SIGNATÁRIOS:
Wainer Helbert Mendes e Carlos Vinicius de Souza Figueiredo.Assinatura em: 07/05/2021.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 51/2021. Objeto: Aquisição de
aeronaves remotamente pilotadas, câmera agrupada e computadores modelo workstation, sob a forma de entrega integralconforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
Abertura dia 26/05/2021, às 10h00, no sítio eletrônico www.compras.
mg.gov.br. O edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento
de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no
Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Rodovia Papa
João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde – Cidade
Administrativa. Belo Horizonte, 12 de mail de 2021.
3 cm -12 1480378 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, nos termos do artigo 24, inciso VIII c/c inciso XVI, da
Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações pertinente à matéria, considerando as orientações expostas na NOTA JURÍDICA AJU/
SEJUSP Nº 237/2021(28629070), e a documentação acostada ao processo SEI!MG nº1450.01.0048717/2021-26 e aoprocesso de compra nº 1451044 00054/2021 (28361920), a DISPENSA DE LICITAÇÃO, cujo OBJETO refere-se à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE DATA CENTER E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, tendo como
CONTRATADA a empresa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE,
inscritano Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número
16.636.540/0001-04, no valor global de R$ 996.197,32 (novecentos e
noventa e seis mil cento e noventa e sete reais e trinta e dois centavos).
A despesa decorrente desta contratação ocorrerá por conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1451.06.421.145.4423.0001.339040.03.0.10.1
1451.10.421.145.4429.0001.339040.03.0.10.1
1451.06.122.705.2500.0001.339040.03.0.10.1
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
5 cm -12 1480600 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 14.184/2002, Lei Federal nº. 8.987/1995, Lei Federal nº.
11.079/2004, no Decreto Estadual nº 45.902/2012 e nas Resoluções
SEAP nº 049/2017 e nº 01/2017 (Secretaria antecedente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), conforme Lei
Estadual nº. 23.304, de 30 de maio de 2019), ACOLHO arecomendação contida no Relatório Técnico nº 24/SEJUSP/NUREL/2021,de 09
de abril de 2021, emitida pela Comissão Processante Permanente da
SEJUSP nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 233/2019,
que recomendou a aplicação à empresa Gestores Prisionais Associados S/A – GPA, CNPJ nº. 10.880.989/0001-29, a penalidade de
MULTA no valor total, reajustado nos termos da cláusula 33.10, deR$
2.724.190,77(dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil, cento
e noventa reais e setenta e setecentavos), e o ressarcimento no valor
deR$ 912.429,21(Novecentos e doze mil, quatrocentos e vinte e nove
reais e vinte e um centavos), totalizando uma responsabilização global
no montante deR$ 3.636.619,98(Três milhões, seiscentos e trinta e seis
mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e oito centavos)por esta ter
incorrido na hipótese de incidência da multaespecificamente prevista
nessa cláusula 33.7.3 do referido instrumento contratual, com base na
própria determinação contratual contida na referida cláusula, bem como
com fundamento no artigo 38 do Decreto Estadual n°45.902/2012, na
Lei Federal n°8.666/1993, na Lei Federal nº. 8.987/1995, na Lei Federal nº. 11.079/2004.
Publique-se.
Jeferson Botelho
Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2742.03.2021
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao contrato
de Contratação de Fornecedor Especializado na prestação mensal
do serviço telefônico comutado (STFC), na modalidade local, tráfego
local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, na modalidade
longa distância nacional, fixo para fixo e fixo para móvel. OBJETO:
a) O objeto do presente instrumento é a alteração, a partir de 1º
de maio de 2021, da TELEMAR pela OI, conforme acima qualificada,
como Parte do CONTRATO, substituindo e sucedendo a mesma, a partir de 1º de maio de 2021, integramente em todos os seus direitos
e obrigações; b) RETIFICAÇÃO de erro material na CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO, do Contrato Inicial, para
vigorar sem a citação dos parágrafos 3º e 4º do art. 79 da Lei Federal
nº 8.666/1993, uma vez que tais parágrafos foram vetados e extirpados
da norma federal. SIGNATÁRIOS: Cristiane Torres Maia de Carvalho,
Mitsuo Orlando Nonaka e Eduardo Camargos Lopes Batista. Assinatura em: 11/05/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105130048100126.
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