Minas Gerais Diário do Executivo
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Conservado
Conservado
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Conservado
Conservado
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Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
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GZZ6500
GYD6683
GYD8354
GXR6465
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GYE8409
GSX7873
GSX3655
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GSX9233
GSX3362
GWE6034
GSS2036
GSS2875
GSQ3626
DAFRA/SPEED 150
HONDA/CG 125 FAN ES
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG150 TITAN MIXESD
HONDA/CG150 TITAN MIX EX
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
DAFRA/SPEED 150 CARGO
DAFRA/SPEED 150 CARGO
HONDA/CB 300R
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
JTA/SUZUKI EN125 YES
JTA/SUZUKI AN125
YAMAHA/XTZ 125E
DAFRA/SPEED 150
HONDA/CG 150 SPORT
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 150 TITAN KS
I/LONCIN LX250 8
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 FAN
JTA/SUZUKI AN125
HONDA/NX-4 FALCON
HONDA/CG 125 FAN
SUNDOWN/HUNTER 125 SE
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/NXR150 BROS KS
SUNDOWN/HUNTER 125 SE
SUNDOWN/HUNTER 90
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/NXR150 BROS ES
YAMAHA/FAZER YS250
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN ESD
YAMAHA/FAZER YS250
SUNDOWN/MAX 125 SE
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 JOB
HONDA/CG 150 TITAN ESD
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/C100 BIZ ES
Y/YAMAHA CRYPTON
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
Amarela
Vermelha
Preta
Preta
Laranja
Vermelha
Preta
Amarela
Amarela
Amarela
Preta
Preta
Preta
Cinza
Azul
Vermelha
Azul
Vermelha
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Preta
Cinza
Vermelha
Preta
Amarela
Laranja
Preta
Prata
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Amarela
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Preta
Verde
Preta
Prata
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Prata
Azul
Preta
Azul
Azul
Azul
Verde
Vermelha
Azul
Vermelha
Verde
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Verde
Verde
Verde
Preta
Preta
Vermelha
Prata
Verde
Vermelha
Azul
Azul
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2000
2000
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1999
1999
1998
1998
1998
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 900,00
R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 1.200,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 900,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 2.000,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 1.600,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 1.500,00
R$ 600,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 900,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 400,00
210 cm -13 1481140 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 02285/2021 - CONSERVADOS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e consoante a Resolução 623, 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, torna público o LEILÃO nº 02285/2021, de VEÍCULOS CONSERVADOS, de veículos nos pátio de remoção e guarda credenciado pelo
DETRAN-MG, que será presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 377, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais no dia 20 de Abril de 2021, com observância das regras gerais previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, naquilo que couber, para alienação de lote de veículo automotor, pela melhor oferta individual à cada bem, no estado em que se
encontram, em atendimento às disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1. O objeto do presente ato convocatório é o leilão de veículos apreendidos e recolhidos em pátio credenciado pelo DETRAN-MG, discriminados
individualmente no anexo único deste Edital, onde consta o valor de avaliação e a sua condição.
1.2. O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição estrutural de segurança para o tráfego em via pública, para que
o arrematante, após a aquisição, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e pela Resolução 623/16,
promova seu desembaraço para o novo registro e licenciamento, de modo que possa retornar à circulação.
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1. O presente leilão, instrumento da alienação, visa dar cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328
caput, e §§ 14 e 15, e a nas disposições da Resolução 623/16.
2.2. Aplicam-se, naquilo que couber, as normas gerais pertinentes ao objeto do presente leilão: a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
as alterações dadas pelas Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; a Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014;
o Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; a Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; o Decreto Estadual nº 43.824, de 28
de junho de 2004, e o Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008; as Resoluções 179/05 e 623/16, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
3 - Cláusula Terceira – Da Sistema do Leilão:
3.1. O presente leilão, instrumento da alienação dos veículos constantes do anexo único deste Edital, será realizado em plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN/MG.
3.2. O interessado em condição de participação deverá estar cadastrado no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.
detran.mg.gov.br.
4 Cláusula Quarta - Do Lance Inicial:
4.1. O lance inicial partirá do valor mínimo da avaliação, consoante discriminado individualmente no anexo único deste Edital, não podendo ser
inferior a ele.
4.2. O interessado devidamente cadastrado no Sistema de Leilão de Veículos efetuará lance a partir do valor mínimo de avaliação constante no anexo
único deste Edital, na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN/MG.
4.3. Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta até o fechamento da hasta pública, dentro da plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN/MG.
4.4. Encerrado o leilão, considerar-se-á aceito o maior lance, não se admitindo a desistência pelo licitante ofertante.
5 - Cláusula Quinta - Da Data, Horário e Local:
5.1. A sessão do presente leilão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
5.2. Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN/MG, que se iniciará no dia 31 de Maio de 2021, às 10:00 horas, com encerramento no dia 09 de Junho de 2021, às 18:00 horas.
5.3. Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, em havendo oferta de lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos.
5.4. O licitante deverá observar o período de recebimento de lances destinados à cada lote, que será compreendido entre a data e o horário de início
e a data e o horário de encerramento da sessão pública, considerado o que prevê o item 5.2.
sexta-feira, 14 de Maio de 2021 – 19
6 - Cláusula Sexta - Da Visitação:
6.1. A visita ao pátio para INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados entre os dias 01 a 03 de Junho de 2021 no horário
de 09:00 às 17:00 horas, no endereço: EXPRESSA PÁTIO - OESTE, situado no(a) Avenida Governador BenedictoValladares, nº 977 - GALPÃO
OESTE - FIRMA, Bairro Oeste, Belo Horizonte-MG.
6.2. É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar visualmente todos os veículos automotores constantes do anexo único deste Edital, nos
dias e horários indicados no item anterior, não sendo admitida, posteriormente, contestação com relação ao estado de conservação dos lotes que são
objeto do presente leilão.
6.3. É permitida apenas a avaliação visual dos veículos constantes do anexo único deste Edital, sendo vedado o seu manuseio ou mesmo a retirada
do pátio credenciado pelo DETRAN/MG.
6.4. Nenhum veículo constante dos lotes do anexo único deste EDITAL poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.
6.5. É proibida a entrada no local de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, portando mochilas, bolsas, capacetes ou outros objetos semelhantes.
6.6. Deverão ser observadas as regras e condicionamentos sanitários municipais e estaduais no local de visitação, no que tange à prevenção do contágio do Novo Coronavírus, bem como as recomendações para o acesso pelo representante do pátio credenciado ao DETRAN/MG.
7 - Cláusula Sétima - Das Condições De Participação:
7.1 - O interessado poderá participar do leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, da seguinte forma:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 8.1, no Sistema de Leilão de Veículos;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 8.1 no Sistema de Leilão de Veículos.
7.2 - Não poderão participar do leilão, direta ou indiretamente:
a. Os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na PCMG, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº
8.666/1993;
b. Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração,
nos termos do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, que estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do
Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou que forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 – Cláusula Oitava - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
8.1. Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.
detran.mg.gov.br, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, e o ato constitutivo da Pessoa Jurídica e sua última alteração;
d. Comprovante de endereço;
e. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
f. Telefone(s) para contato;
8.2. O Sistema de Leilão de Veículos recepcionará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
8.3. Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados pelo DETRAN/MG a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou
por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda, estarem publicados
em qualquer órgão ou na imprensa oficial.
8.4. A partir da aprovação do cadastro pelo interessado, a Comissão de Leilão deverá liberar imediatamente o acesso ao Sistema de Leilão de
Veículos.
8.5. A liberação do acesso ao interessado que solicitou o cadastro está condicionada à análise e à aprovação da documentação encaminhada no sistema disponibilizado pelo DETRAN/MG, que será comunicada por meio do e-mail indicado, com o encaminhamento de login e senha de acesso,
de uso pessoal e intransferível.
8.6. Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada notificação ao e-mail cadastrado pelo interessado.
8.7. No caso de complementação ou correção do cadastro, a Comissão de Leilão analisará novamente a solicitação.
9 - Cláusula Nona – Do Procedimento:
9.1. Os lotes relacionados neste edital serão arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
9.2. Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação
e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br.
9.3. A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do interessado cadastrado e
a presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de
Veículos, ainda que por representação.
9.4. Os interessados efetuarão lances eletrônicos, que poderão se dar de forma sucessiva, sempre a partir do valor mínimo estabelecido para cada
lote, de acordo com o anexo único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que apresentar, por lote, o maior lance até o encerramento
do certame, nos termos dos itens 5.2 e 5.4.
9.5. Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote, no Sistema de Leilão de Veículos, não se admitindo a desistência da oferta
apresentada.
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
9.7. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de
leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado.
10 - Cláusula Décima - Do Pagamento:
10.1. O pagamento do lote arrematado será realizado à vista, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível para impressão no
Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento do certame.
10.2. Será emitido um Documento de Arrecadação Estadual – DAE - para cada lote arrematado, com prazo máximo de quitação de 03 (três) dias úteis,
que serão contados a partir do encerramento do leilão e da emissão da guia no sistema.
10.3. O prazo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - é improrrogável, salvo casos fortuitos ou de força maior.
10.4. Caso o arrematante não execute o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - dentro do prazo estabelecido, perderá o direito
de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
10.5 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação pela Comissão de Leilão.
11 - Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações:
11.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), em se tratando de veículo
CONSERVADO, que poderá retornar à circulação em via pública, promover a transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta
de Arrematação.
11.2. Nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, o
termo de contagem para a transferência em 30 (trinta) dias contará da data da desvinculação da última restrição, que deverá ser observada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
11.3. É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada do veículo.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Arrematação:
12.1. Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor, nos termos
dos itens 4.3, 4.4, 5.2 e 5.4.
12.2. Após o pagamento do preço ofertado através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - disponibilizado pelo Sistema de Leilão de Veículos, o DETRAN-MG, através da Comissão de Leilão, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, constando:
Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade,
o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Entrega, Transferência e Baixa do Veículo:
13.1. A Nota de Arrematação somente será fornecida pela Comissão de Leilão após o pagamento integral do preço do veículo ou do lote de veículos,
conforme estabelecido no item 10.2.
13.2. A Nota de Arrematação conterá obrigatoriamente:
a. as características completas do veículo ou do lote de veículos arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a
cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi e motor);
b. a condição estrutural, se CONSERVADO ou SUCATA;
c. a identificação do Arrematante, nos termos do item 12.2
13.3. O Arrematante do veículo ou do lote de veículos objeto do presente leilão receberá da Comissão de Leilão a Nota de Arrematação, a Carta
de Arrematação e o Alvará de Liberação a partir do dia 15 de Junho de 2021, e compreenderá todos os lotes, do número 1 (um) ao de número 379
(Trezentos e setenta e nove).
14 - Cláusula Décima Quarta - Da Retirada Dos Bens:
14.1. O veículo ou lote de veículos estará disponível e deverá ser retirado a partir de 15 de Julho de 2021, mediante comprovação do pagamento
pela quitação do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - e apresentação da Carta de Arrematação no Pátio credenciado pelo DETRAN/MG,
e deverá ser no prazo de 40 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação, sujeitando-se ao pagamento das diárias correspondentes à mora.
15 - Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades:
15.1. O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento, de acordo com a Cláusula Décima, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de
participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
hipótese em que o seu cadastro ao Sistema de Leilão de Veículos será bloqueado.
15.2. Não cumprido o prazo estabelecido nos itens 10.1 e 10.2, o Arrematante pagará multa de 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso,
podendo acarretar, ainda, sua desclassificação do certame com a consequente perda do veículo ou lote de veículos arrematado não pago e recolhido,
conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
15.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.4. O descumprimento da Cláusula Décima Primeira implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.5. A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar os danos, as perdas e os prejuízos que a sua conduta venha causar
ao Estado.
15.6. Decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no item 13.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do veículo ou do lote de veículos do Pátio credenciado ao DETRAN/MG, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor
do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que
permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
16 - Cláusula Décima Sexta - Dos Recursos:
16.1. Para os atos administrativos praticados pela Comissão de Leilão caberá recurso ao Diretor do DETRAN/MG, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEPARTAMENTO DE TRANSITO/DETRAN, com sede na Av. João
Pinheiro, nº 417, Boa Viagem, Belo Horizonte - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
17 - Cláusula Décima Sétima - Da Rescisão:
17.1. Ocorrendo situação de força maior ou de caso fortuito no período entre a data da realização do leilão e o prazo para a retirada do veículo ou do
lote de veículos que foram a hasta pública que impeça a entrega dos bem arrematado, a obrigação resolver-se-á no estado em que se encontra, salvo
se houver acordo entre as partes.
17.2. Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, seja de ofício, seja por provocação de terceiros,
revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
17.3. Em caso de revogação ou anulação do certame, a decisão será fundamentada e assegurado o contraditório e a ampla defesa, devolvendo-se aos
adquirentes os valores correspondentes à arrematação quando efetivado o recolhimento Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
18 - Cláusula Décima Oitava - Das Disposições Finais:
18.1. O quantitativo de veículos objeto desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão do certame em razão de
restrições administrativas, policiais e judiciais, que porventura venham a ocorrer.
18.2. É vedada a participação na condição de arrematante no presente Edital de Leilão os servidores públicos da Polícia Civil de Minas Gerais, da
Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/MG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e nos caso de serviço público ser delegado a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
18.3. Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de alterar a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa, ou cancelar, no todo ou em parte, o presente Edital de Leilão.
18.4. O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
18.5. A descrição do veículo ou lote de veículos está sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso sejam verificadas.
18.6. Os prazos prescritos neste Edital de Leilão se iniciarão e vencerão no 1º dia útil subsequente ao sábado, ao domingo ou ao feriado do calendário oficial.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105140101590119.