24 – terça-feira, 18 de Maio de 2021 Diário do Executivo
IBGE
310620
310620
310620
310620
313670
314330
314330
314800
MUNICIPIO
CNES
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PATOS DE MINAS
0027022
0027022
2181770
2181770
2111624
2219654
2219654
2726726
Minas Gerais
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7509 , DE 17 DE MAIO DE 2021
VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO DEFINIDO POR BENEFICIÁRIO – BENEFICIÁRIOS MANTIDOS POR ÓRGÃOS ESTADUAIS
LT AD
DIAS
LT PED
DIAS
NOME FANTASIA
COD_NATUREZA
NAT JURIDICA
PLANO
PLANO
PLANO
PLANO
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
38
30
0
30
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
20
7
0
30
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
30
23
0
30
HOSPITAL REGIONAL JOAO PENIDO
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
11
30
0
30
HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTE DE FARIA
1112
AUTARQUIA ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
20
30
0
30
HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTE DE FARIA
1112
AUTARQUIA ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL REGIONAL ANTONIO DIAS
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
10
30
0
30
TOTAL
PT
VL PT
PORTARIA GM/MS Nº 431
PORTARIA GM/MS Nº 641
PORTARIA GM/MS Nº 431
PORTARIA GM/MS Nº 431
PORTARIA GM/MS Nº 558
PORTARIA GM/MS Nº 431
PORTARIA GM/MS Nº 501
PORTARIA GM/MS Nº 567
1.392.000,00
432.000,00
960.000,00
528.000,00
288.000,00
672.000,00
480.000,00
VL
INCENTIVO
0,00
368.000,00
0,00
0,00
0,00
368.000,00
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7509 , DE 17 DE MAIO DE 2021INDICADOR DE MONITORAMENTO
1 - Indicador: Percentual de utilização do Sistema SUSfácilMG para regulação das internações Hospitalares de U/E, relacionadas aos atendimentos da COVID-19
1.1 - DESCRIÇÃO: Realizar o registro das internações hospitalares no Sistema SUSfácilMG.
1.2 - MÉTODO DE CÁLCULO: Nº de internações reguladas no SUSfácilMG, originárias das regiões definidas nos Planos de Contingência Macrorregionais/Número de internações totais registradas no SUSfácilMG*100.
1.3 - DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR:
Internações reguladas no SUSfácilMG: internações solicitadas pelo beneficiário no SUSfácilMG que tenham sido reguladas pelas Centrais de Regulação Macrorregionais e autorizadas para internação no próprio estabelecimento.
1.4 - FONTE: Relatório solicitações de internações e transferências inter-hospitalares por instituição do SUSfácilMG
1.5 - UNIDADE DE MEDIDA: Percentual
1.6 - POLARIDADE: Maior, melhor
1.7 - META QUANTITATIVA: 95% das internações reguladas pelo SUSfácilMG, conforme os Planos de Contingência Macrorregionais.
1.8 - NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 1
1.9 - PERIODICIDADE (MESES): 12
1.10- DATA INICIAL: A partir da assinatura do instrumento de repasse
17 1482184 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7503, 11 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre ato de concessão de progressão na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º-Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7503/2021)
NIVEL GRAU NOVO
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL GRAU
AGNA SOARES DA SILVA MENEZES
1423353/0
1
EPGS
I
B
C
ISADORA CAROLINE COELHO COUTINHO
1421448/0
1
EPGS
I
B
C
LEA RACHE GASPAR
0382419/0
1
MAGAS
V
A
B
LUCIANA MESQUITA DE ALMEIDA LARA
1422026/3
1
EPGS
III
B
C
LUCIANA RODRIGUES ALEXANDRE
1421282/3
1
EPGS
III
B
C
LUCIENE BATISTA FIGUEIREDO
0366059/4
1
AUGAS
IV
H
I
MARCIA LUCIA DO SOCORRO TEIXEIRA ROCHA
0288712/3
1
EPGS
II
A
B
RENATA CARDOSO FERREIRA VAZ
1421308/6
1
EPGS
I
B
C
ROSIANE APARECIDA PEREIRA
1298731/9
2
EPGS
I
B
C
SUELEN LIVIA NOVY SANTOS
1421445/6
1
EPGS
I
B
C
VANIA LOPES LEMOS FIGUEIREDO
0288158/9
1
AAS
IV
F
G
NOME
13/05/2021
03/05/2021
05/05/2021
02/05/2021
09/05/2021
12/05/2021
14/05/2021
04/05/2021
16/05/2021
04/05/2021
01/05/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a decisão proferida nos autos do Processo nº 5012170-72.2021.8.13.0024 (27657255);
- a Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº 128/2021 (29200774);
- a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021, publicada em 26/01/2021 (29381963).
RESOLVE:
Art. 1ºArt. 1º Anular o ato de concessão de progressão na carreira,nos termos do artigo 17 daLei nº15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, anteriormente concedida ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder a promoção por escolaridade adicional na carreira conforme Decisão Judicial Processo nº 5012170-72.2021.8.13.0024, nos termos
do Decreto 44.308/2006, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
PUBLICAÇÃO
26/01/2021
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7506/2021)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
LUIZ PAULO RICEPUTI ALCANTARA
1205737/8
1
EPGS
IV
GRAU
A
VIGENCIA
05/12/2020
VIGENCIA
05/12/2020
RESOLUÇÃO SESNº 7507, 12 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação de atos de progressões e promoção na carreira, anteriormente concedidasnos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.462/2005
à servidora ANA ALICE PANDOLFI DE ABREU, MASP 1203951-7, Adm.1,ocupantede cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e
Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre nova concessão de promoções por escolaridade adicional, progressões e promoção, em razão do cumprimento da Decisão Judicial Processo nº9086327.21.2016.813.0024, Processo SEI nº 1080.01.0025878/2021-16.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE,no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, considerando:
- a decisão proferida nos autos do Processo nº 9086327.21.2016.813.0024 (27680006);
- a Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº 127/2021 (29220236);
- asResoluçõesSES nº 4139 de 31 de janeiro de 2014 (29387494); nº 5219 de 08/04/2016 (29387516); nº 6607 de 04 de janeiro de 2019 (29387439)
e nº 7376 de 20 de janeiro de 2021 (29387565);
- a ResoluçãoSES nº 5603 de 15 de fevereiro de 2017 (29387528), que dispõe sobre atos de concessão de promoções na carreira, nos termos do
artigo 18 da Lei 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anular os atos de concessão de progressões na carreira,nos termos do artigo 17 daLei nº15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, anteriormente
concedidas à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular o ato de concessão de promoção na carreira,nos termos do artigo 18 da Lei nº15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, anteriormente
concedida à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder os atos de promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do Decreto nº 44.308 de 02de janeiro de 2006, à servidora
de que trata esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder os atos de progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/20 5 de 13 de janeiro de 2005,em substituição às progressões anuladas nos termos do artigo1º à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo IV;
Art. 5º Conceder o ato de promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005de 13 de janeiro de 2005,em substituição à promoção
anulada nos termos do artigo 2º à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo V;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7507/2021)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
ANA ALICE PANDOLFI DE ABREU
1203951/7
1
EPGS
I
C
ANA ALICE PANDOLFI DE ABREU
1203951/7
1
EPGS
I
D
ANA ALICE PANDOLFI DE ABREU
1203951/7
1
EPGS
II
B
ANA ALICE PANDOLFI DE ABREU
1203951/7
1
EPGS
II
C
PUBLICAÇÃO
01/02/2014
13/04/2016
17/01/2019
26/01/2021
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7507/2021)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
ANA ALICE PANDOLFI DE ABREU
1203951/7
1
EPGS
II
A
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 7507/2021)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
ANA ALICE PANDOLFI DE ABREU
1203951/7
1
EPGS
II
ANA ALICE PANDOLFI DE ABREU
1203951/7
1
EPGS
III
VIGENCIA
01/01/2014
01/01/2016
03/01/2019
03/01/2021
PUBLICAÇÃO
29/03/2017
GRAU
A
A
ANA ALICE PANDOLFI DE ABREU
ANA ALICE PANDOLFI DE ABREU
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1203951/7
1203951/7
1
1
EPGS
EPGS
III
III
A
B
VIGENCIA
01/01/2017
VIGENCIA
31/12/2013
31/12/2015
NOVO
GRAU
B
C
VIGENCIA
03/01/2018
03/01/2020
ANEXO V (a que se refere o art. 5º da Resolução SES Nº 7507/2021)
NOME
ANA ALICE PANDOLFI DE ABREU
MASP
1203951/7
ADM
1
CARREIRA
EPGS
NIVEL
IV
GRAU
A
VIGENCIA
03/01/2021
17 1482234 - 1
VIGENCIA
RESOLUÇÃO SES Nº 7506, 12 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre anulação de ato de progressão na carreira, anteriormente concedida nos termos doartigo17 da Lei 15.462/2005 ao servidor LUIZ
PAULO RICEPUTI ALCÂNTARA, MASP 1205737/8, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre nova concessão de promoção por escolaridade adicional nos termos do Decreto nº
44.308/2006, em razão do cumprimento daDecisãoJudicial Processo nº 5012170-72.2021.8.13.0024, Processo SEI nº 1080.01.0025756/2021-12.
ANEXO I(a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7506/2021)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
LUIZ PAULO RICEPUTI ALCANTARA
1205737/8
1
EPGS
III
B
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 7507/2021)
NOME
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7511, DE17 DE MAIO DE 2021.
Aprova o ressarcimento da produção aprovada do procedimento
03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVIRUS – COVID 19 para municípios com gestão de seus prestadores
referente à competência março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- aLei Estadual nº 23.751, de 30de dezembrode 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que Dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência
em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e
acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência
da pandemia Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.397, de 30 de abril de 2021, que
aprova o ressarcimento da produção aprovada do procedimento
03.03.01.022-3 – Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID
19 para municípios com gestão de seus prestadores a partir da competência março de 2021;
- Portaria nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS, para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao
enfrentamento da COVID-19; e
- o Ofício nº 199/2020/5ªCCR/MPF, que trata das excepcionalidades
nos repasses de recursos federais a municípios plenos em decorrência
do TAC firmado entre MPF, BB e CEF;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o ressarcimento da produção do procedimento
03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVIRUS – COVID 19para municípios com gestão de seus prestadores
referente à competência março de 2021.
Art. 2º – O valor financeiro a ser ressarcido por meio desta Resolução
perfaz o montante de R$ 21.000.130,79 (vinte e um milhões, cento e
trinta reais e setenta e nove centavos) que correrá à conta da dotação
orçamentária nº 4291.10.302.026.1008.0001 – 334141 – 10.1.
Art. 3º – Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro os municípios relacionados no Anexo Único desta Resolução.
§ 1º – Para fins de cálculo do ressarcimento considerou-se o valor total
da internação aprovada no Sistema de Informação Hospitalar do SUS
(SIHD) na competência março/2021, observado o código de procedimento estabelecido no art. 1º, excluídas as diárias de UTI.
§2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução será transferido para o Fundo Municipal de Saúde, competindo ao gestor municipal
contemplado realizar os acertos devidos a seus prestadores observando
seus instrumentos contratuais e pagamentos já efetuados no fluxo ordinário da produção hospitalar do SUS.
Art. 4º – Se, após o repasse do ressarcimento de que trata esta Resolução, o Ministério da Saúde aportar recursos para o custeio da produção no teto do gestor, a SES realizará encontro de contas em pagamentos futuros ou solicitará ao Fundo Municipal de Saúde a devolução do
recurso para o Fundo Estadual de Saúde, conforme o caso.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 deMaio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/
MG Nº 7511, DE 17DEMAIODE 2021
Valores de ressarcimento – competência março/2021
MUNICÍPIO
VALOR
ÁGUAS FORMOSAS
R$ 30.360,00
ALFENAS
R$ 196.056,45
ALMENARA
R$ 67.219,41
ANDRADAS
R$ 37.269,20
ANDRELÂNDIA
R$ 4.524,00
ARAGUARI
R$ 16.247,01
ARAPORÃ
R$ 9.553,23
ARAXÁ
R$ 74.960,21
ARINOS
R$ 10.500,00
BAEPENDI
R$ 32.551,57
BARBACENA
R$ 222.895,79
BARROSO
R$ 27.825,61
BELO HORIZONTE
R$ 3.935.658,30
BETIM
R$ 404.709,00
BOA ESPERANÇA
R$ 75.941,60
BOCAIÚVA
R$ 76.745,14
BOM DESPACHO
R$ 42.710,80
BRASÍLIA DE MINAS
R$ 69.592,72
BRUMADINHO
R$ 104.334,79
CAETÉ
R$ 28.230,24
CAMPANHA
R$ 9.000,00
CAMPESTRE
R$ 42.000,00
CAMPO BELO
R$ 129.032,18
CAMPOS ALTOS
R$ 12.216,00
CARANDAÍ
R$ 6.143,39
CARATINGA
R$ 41.602,98
CARMO DO PARANAÍBA
R$ 40.265,97
CATAGUASES
R$ 148.233,07
CAXAMBU
R$ 6.048,00
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
R$ 16.776,08
CONGONHAS
R$ 34.537,66
CONSELHEIRO LAFAIETE
R$ 296.378,76
CONSELHEIRO PENA
R$ 3.000,00
CONTAGEM
R$ 385.875,16
CORAÇÃO DE JESUS
R$ 34.516,00
CORONEL FABRICIANO
R$ 470.821,92
CRISTAIS
R$ 9.890,46
CRUZÍLIA
R$ 18.256,00
CURVELO
R$ 257.335,24
DIAMANTINA
R$ 224.459,13
DIVINOPOLIS
R$ 380.484,32
FELISBURGO
R$ 21.208,00
FORMIGA
R$ 242.999,88
FRUTAL
R$ 12.277,75
GOVERNADOR VALADARES
R$ 929.735,85
GRÃO MOGOL
R$ 3.000,00
GUANHÃES
R$ 23.078,67
GUAXUPÉ
R$ 91.345,05
IBIÁ
R$ 6.000,00
IPATINGA
R$ 743.801,55
IPUIÚNA
R$ 33.000,00
ITABIRA
R$ 313.292,81
ITACARAMBI
R$ 6.120,00
ITAJUBÁ
R$ 69.200,58
ITAMBACURI
R$ 71.028,87
ITANHANDU
R$ 73.431,62
ITAOBIM
R$ 90.856,00
ITAÚNA
R$ 36.827,67
ITUIUTABA
R$ 150.927,43
ITURAMA
R$ 72.698,35
JABOTICATUBAS
R$ 6.000,00
JANAÚBA
R$ 75.409,47
JOÃO MONLEVADE
R$ 198.021,14
JOÃO PINHEIRO
R$ 39.995,85
LAVRAS
R$ 163.106,25
MACHADO
R$ 19.620,00
MALACACHETA
R$ 9.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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