26 – quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Diário do Executivo
ANULAÇÃO – ATO Nº164/2021
ANULA O ATO no que se refere ao servidor: Sete Lagoas – E. E.
Professor Rousset, MaSP 1.397.195-7, Valéria Ferreira Álvares,
PEBIB, cargo 01, Ato nº107 e 145/2021, publicado em 23/04/2021 e
27/05/2021, por motivo de duplicidade, na parte em que concedeu 03
meses referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 13/05/2021
e 12/08/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº165/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31 da CE/89, ao servidor: Sete Lagoas– E. E. Dr. Arthur
Bernardes, MaSP 271.386-5, Aidil Moreira Gomes, EEBIIP, cargo 02,
referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 25/03/2020.
FÉRIAS – PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 166/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Matozinhos – E. E. Waldemar Pezzini, MaSP 1.333.198-8, Ronilda dos Reis, PEBIC, cargo
02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/05/2020, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01-012022, nos termos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de
2020 e nº 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado
Geral do Estado; MaSP 1.124.230-2, Maria de Freitas Guedes Melo,
EEBIIC, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
26/12/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres jurídicos de nº 16.247 de 22 de
2020 e nª 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado
Geral do Estado; MaSP 1.410.093-7, Karine Fonseca Menez Mesquita,
ATBIB, cargo 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
22/01/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado; MaSP 1.166.738-3, Silvânia Cristina Silva
Santos, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1.160.054-1, Maria Aparecida
Tomaz Barbosa, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado Geral do Estado; Papagaios– E. E. Renato
Filgueiras, MaSP 1.247.490-4, Danielle Cristina Gonçalves Souza,
PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
22/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado; Sete Lagoas – E. E. Deputado Renato Azeredo, MaSP 662.520-6, Márcia Paulina Jorge, PEBIIH, cargo 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 16/05/2021, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01-01-2022, nos
termos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E.
E. Dr. Arthur Bernardes, MaSP 964.045-9, Denise Costa de Almeida,
PEBIH, cargo 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
17/06/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 454.193-4, Cynthia Patrícia de
Souza Meireles Dias, PEBIL, cargo 02, referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 10/12/2020, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E. E. Dr. Avelar, MaSP 1.328.432-8, Siliomar Eliza Soares Barbosa, PEBIB, cargo
02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/06/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01-012022, nos termos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 453.801-3, Hortência Morais de Souza,
PEBIB, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
08/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado Geral do Estado; E.E. Edite Furst, MaSP 1.383.581-4,
Alisson Silva de Paula, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 28/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1.011.972-5,
Andreia Nogueira Avelar, PEBIB, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 04/06/2021, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei
complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E. E. Maurilo de
Jesus Peixoto, MaSP 1.335.972-4, Thiago Luís de Almeida Moreira,
EEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
25/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado; MaSP 557.563-4, Reijane Aparecida da
Silva Souza, PEBIB, cargo 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 21/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1.064.623-0, Mírian Marques
de Oliveira Soares, EEBIB, cargo 04, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 24/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1.276.743-0,
Aline França de Oliveira Lauria, PEBIB, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/05/2021, que poderão ser usufruídos
a critério da Administração, a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei
complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 880.005-4,
Ester da Conceição Pinto, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/04/2021, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01-01-2022, nos termos da Lei
complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
Minas Gerais
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º167/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores: Papagaios, E.E. Renato Filgueiras, MaSP 1.094.436-1,
Fabiana Ribeiro Campos, ATBIB, admissão 03, pela remuneração do
cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola - SE-IV, a partir de 08/06/2021.
MaSP: 1348655-0, Roseane Maria Silva Furtunato, ATB - adm.02,
pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50%
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola – SE-IV, a partir de 18/03/2021. - Uberaba, Escola Estadual Brasil, Cláudia Domingues de Castro, ATBIID – adm.02, pela remuneração
do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola – SE-III, a
partir de 26/04/2021.
REMANEJAMENTO - ATO N.º 168/2021
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, os
servidores: Sete Lagoas, MaSP 1.205.443-3, Gustavo Emanuel Campolina Machado, PEBIA, admissão 03, da E.E. Doutor Arthur Bernardes
de Sete Lagoas para a E.E. Doutor Olinto Sátyro Alvim de Sete Lagoas,
a contar de 08/06/2021.
Cláudio Renato Souza Abreu
Diretor da SRE - de Sete Lagoas
09 1491044 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 20/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, e art. 19 da
instrução Normativa/Seplag/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Conceição das Alagoas, Escola Estadual José Alexandre Miziara, MaSP: 1281920-7, Cleonice Ferreira de
Araújo Castro, ASBDIA – adm.01, a partir de 09/05/2021. – Uberaba,
Escola Estadual Aurélio Luiz da Costa, MaSP: 891349-3, Rosangela
Aparecida da Silva, ASBDIA – adm.03, a partir de 23/04/2021. - MaSP:
891349-3, Rosangela Aparecida da Silva, ASBDIA – adm.03, a partir de 09/05/2021. – MaSP: 1394648-8, Niusbela Silveira Rodrigues,
ASBDIA – adm.01, a partir de 10/05/2021. - Escola Estadual Irmão
Afonso, MaSP: 847312-6, Madalena de Oliveira Silva, ASBDIA –
adm.02, a partir de 05/06/2021.
PORTARIA N° 171/2021
Recompõe a Comissão de Recursos da Superintendência Regional de
Ensino de Sete Lagoas.
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas, no
uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes estabelecidas no
Decreto n° 45.851, de 28 de dezembro de 2011, no Decreto n° 44.559,
de 29 de junho de 2007, no Decreto n° 44.986, de 19 de dezembro de
2008 e Resolução SEPLAG/SEE n° 7.110, de 06 de julho de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor a Comissão de Recursos da Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas para atuar nos processos de Avaliação
Especial de Desempenho (AED), Avaliação de Desempenho do Gestor
Público (ADGP) e de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) dos
servidores das carreiras dos Profissionais da Educação Básica em exercício nas unidades administrativas da jurisdição.
Art. 2º - Compete à Comissão de Recursos:
I - Emitir relatório quanto à regularidade e legalidade dos processos
de ADI e ADGP;
II - Emitir parecer técnico para subsidiar decisão do superior hierárquico sobre o recurso hierárquico interposto pelo servidor em exercício
na jurisdição contra a pontuação atribuída na AED;
III - Emitir relatório atestando a regularidade e legalidade quanto a situação funcional do servidor infrequente no período de estágio probatório, para subsidiar o Parecer da Comissão Permanente de Recursos da
Unidade Central no processo de infrequência;
IV - Notificar o servidor do resultado do recurso interposto, no prazo de
20 dias da publicação da decisão; e
V - Responsabilizar-se pelas publicações no Diário Oficial dos
Poderes de atos que se fizerem necessários para dar publicidade às
informações.
Art. 3º - Integram a Comissão de Recursos os servidores:
Fernando Henrique de Souza, 1.054.263-7 - Presidente,
Tarcísio Marques da Silva, 362.490-5 - Membro Titular,
Marilza do Rosário, 812.060-2 - Membro Titular,
Cléia Saldanha Vieira Costa, 345.388-3 - Membro Titular, e
Juliana Maia de Almeida, 665.869-4 - Membro Suplente.
Art. 4º - O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar
recurso por ele interposto ou por servidor que:
I - Ele tenha avaliado;
II - Seja seu conjugue, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
na colateral, até o terceiro grau, na forma de legislação vigente; ou
III - Esteja em situações de impedimentos ou suspeição, nos termos dos
artigos 61 a 63 da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002.
Art. 5º - A Comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três)
membros, sendo obrigatória a presença do seu Presidente.
§ 1º Na hipótese de ausência, afastamento temporário ou impedimento
da atuação de membro titular, o membro suplente deverá ser convocado, para garantir a presença da maioria absoluta dos membros.
§ 2º Na situação de afastamento e/ou vacância do Presidente ou ainda,
não havendo quórum mínimo, os trabalhos da Comissão serão suspensos até o atendimento aos critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 6º - A Atuação dos membros da Comissão será de dois anos, admitindo-se a prorrogação por igual período.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de junho de 2021, e revoga a Portaria nº 158/2017
publicada no Minas Gerais de 18 de março de 2017.
Sete Lagoas, 09 de junho de 2021.
Claudio Renato Souza Abreu
Diretor
Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas.
09 1491041 - 1
SRE de Uberaba
LOTAÇÃO – ATO Nº 08/2021
LOTA, nos termos do art. 71 da Lei nº 869, de 05/07/1952, o(s) servidor (es): Uberaba, Centro Interescolar Estadual de Línguas, MaSP
370.075-4, Vania Lucia do Amaral Cruz, ATB IV “M” adm. 01, a contar de 07/06/2021.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 01/2021
REVOGA o ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, no que
se refere ao (s) servidor (es): Uberaba, Centro Interescolar Estadual de
Línguas, MaSP 370.075-4, Vania Lucia do Amaral Cruz, ATB IV “M”
adm. 01, ato publicado em 14/02/2019 por desistência do servidor, a
partir de 07/06/2021.
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 16/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
3 de julho de 2018, ao (s) servidor (es): Uberaba, Superintendência
Regional de Ensino, MaSP: 379062-3, Ana Cristina Borges, TDEIV
– adm.02, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 14/06/2021.
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 17/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do §2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 ao (s) servidor (es): Araxá, Escola Estadual
Coronel José Adolfo de Aguiar, MaSP: 572517-1, Eliane Aparecida de
Almeida Ribeiro, ATBIIIG – adm.01, por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 18/06/2021.
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 18/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do inciso II, § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG /SEE nº 8.656 de 02/07/2012, à servidora: Uberaba, Escola
Estadual Professor Alceu Novaes, MaSP: 380750-0, Maria Conceição
Gomide, ATBIV I – adm.01, por 06 meses, sendo 03 meses referentes
ao 3º quinquênio de exercício e 03 meses referentes ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 14/06/2021, por implementar requisitos para
aposentadoria.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 07/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, da
servidora: Campos Altos, Escola Estadual Padre Clemente de Maleto,
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 34/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art.31, da CE/1989, aos servidores: Araxá, Escola Estadual Vasco
Santos, MaSP: 598469-5, Lidiane Abadia do Nascimento, EEBIID –
adm.03, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 22/01/2018.
– – Uberaba, Escola Estadual Frei Leopoldo de Castelnuovo, MaSP:
1122690-9, Danielle Martins de Paula, PEBID – adm.02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 17/05/2018. – MaSP: 1165834-1,
Madalena Hermana Coelho, PEBIC – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 31/07/2018. – MaSP: 1300246-4, Julio
Cesar Zandonaidi, PEBIIC – adm.03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 09/07/2018. – MaSP: 1329700-7, Thais Rodrigues
Wolter Sabino de Freitas, PEBIIC – adm.02, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 06/03/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 35/2021
Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do §4º do art.31, da
CE/1989, aos servidores: Araxá, Escola Estadual Padre Anacleto
Giraldi, MaSP: 1422651-8, Aldirene Abadia de Rezende Silva, PEBIB
– adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 07/05/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – – Escola Estadual Vasco Santos, MaSP:
457094-1, Silvio Rodrigues Jarussi, PEBIB – adm.03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 01/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
457192-3, José Roberto de Melo, PEBIB – adm.02, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 01/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. –
MaSP: 602464-0, Luzimare Aparecida Neves, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/04/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. – MaSP: 1062862-6, Rosileia Aparecida Marques, PEBIB –
adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1102459-3, Leandro Onasio Cesar dos
Santos, PEBIB – adm.03, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 10/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1120253-8, Daniela Faria
Tormin Godinho, PEBIIIG – adm.01, referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 27/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1195942-6,
Livia Mara Cunha, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 01/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1250571-5,
Zuleide Aparecida Santos, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 01/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Uberaba,
Escola Estadual Frei Leopoldo de Castelnuovo, MaSP: 1044005-5,
Juliana Dias de Souza, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 17/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1149551-2,
Giselle Fatureto Ribeiro Portes, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/09/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1157063-7, Leandro Alves dos Santos, PEBIB – adm.04, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 01/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1295494-7, Rodrigo Bocardo Palis, PEBIB – adm.03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 28/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1329962-3, Daniel de Sousa Paula, ATBIB – adm.02, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 06/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1393444-3, Marcelo da Silva Tsutsui, PEBIC – adm.01, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 29/05/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. – Escola Estadual Irmão Afonso, MaSP: 615860-4, Adelina
Rosa de Freitas, PEBIB – adm.03, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 23/05/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1065655-1,
Adriana da Silva Pinheiro, PEBIA – adm.03, referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 23/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1075389-5, Wellington Wagner de Souza, PEBIIG – adm.01, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 25/02/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. – MaSP: 1107717-9, Ueliton Galdino Borges, PEBIIG –
adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 22/01/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1149115-6, Ciro Martins Costa, PEBIB
– adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/02/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1164871-4, Sheila Martinelli de Almeida
Cardoso Simões, PEBIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1325250-7,
Juliana Silva Cassimiro de Araújo, PEBIIB – adm.03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 23/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola
Estadual Professor Alceu Novaes, MaSP: 1007217-1, Myrian Aparecida Fernandes de Lima, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 18/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. –MaSP:
1405170-0, Mariana Portelinha Silva, ATBIB – adm.01, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 06/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola
Estadual Professora Corina de Oliveira, MaSP: 332307-8, Maria Auxiliadora de Oliveira Silva, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 03/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1228211-7, Mauro Sergio Rosa, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/04/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1293887-4, Priscilla Beatriz Silva Moreira, PEBIB – adm.03, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 04/05/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. – Escola Estadual São Benedito, MaSP: 1328330-4, Fabiana
Moreira Cardoso, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Superintendência
Regional de Ensino de Uberaba, MaSP: 1341659-9, Heloísa Cristina
Silva de Oliveira, ANEIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1407705-1,
Valquiria de Carvalho Borges, ANEIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 17/04/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1421847-3, Maria Elisa Oliveira Tito, TDEIB – adm.01, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 19/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
09 1491223 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 25/2021
RETIFICA, ato de Afastamento preliminar à aposentadoria, referente
ao (s) servidor (es): Uberaba, EE Professora Corina de Oliveira, MaSP:
296.033-4, Marilangela Oliveira Silva e Melo, PEBI/1F – adm.02, ato
nº 22/2020 publicado em 07/07/2020, por incorreção, onde se lê: com
direito a média das remunerações de contribuição proporcional a 5522
dias de exercício, leia-se: com direito a média das remunerações de
contribuição proporcional a 5552 dias de exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/2021
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO/CONCESSÃO, referente ao (s) servidor (es): São Francisco de Sales, Escola Estadual São
Francisco de Sales, MaSP: 1167436-3, Rosenilda Adriano Marques
de Paula, PEBIB – adm.02, ato 33/2021 publicado em 03/06/2021,
por incorreção no MaSP; onde se lê: MaSP: 116736-3, leia-se MaSP:
1167436-3. - Uberaba, Escola Estadual Gabriel Toti, MaSP: 1160515-1,
Carolina Dornelas Nunes Marra, PEBIB – adm.03, ato 03/2021 publicado em 21/01/2021, por incorreção na vigência; onde se lê: a partir de
24/06/2020, leia-se: a partir de 26/06/2021.
09 1491225 - 1
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 02/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei 15293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MUNICÍPIO
MASP
CARGO
ADMISSÃO
DE Nº DE AULAS SEMANAIS
PARA Nº DE AULAS SEMANAIS
A PARTIR DE
Uberaba
Conceição das Alagoas
E.E. José Alexandre Miziara
ESCOLA
Roberta Queiroz Couto Fujimura
NOME
1304426-8
PEBIA
03
08
14
02/06/2021
Uberaba
Iturama
E.E. Tiradentes
Kenia Vilas Boas Lorena
1007515-8
PEBIB
04
14
16
08/03/2021
Uberaba
Iturama
E.E. Tiradentes
Daiane Queiroz da Conceição
1279667-8
PEBIB
03
14
16
08/03/2021
Uberaba
Uberaba
E.E. América
Osvaldo Araújo de Sousa
1358866-0
PEBIB
03
15
16
01/06/2021
Uberaba
Uberaba
E.E. América
Guidson Martins
1470322-7
PEBIA
01
15
18
01/06/2021
Uberaba
Uberaba
E.E. Nossa Senhora da Abadia
Polyane Ribeiro Machado
1253950-8
PEBIA
02
10
16
26/05/2021
09 1491227 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106092251110126.