40 – quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Diário do Executivo
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1361542-2, Rhaissa Carvalho Said
Stancioli, por um período de 120 dias, a partir de 02/06/2021.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
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ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art.
36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
14/09/2020 e art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art.
5º, da ECE n.º 104, de 2020, à servidora Neuza Aparecida Silva, Masp
1073658-5, a partir de 06/2021, observado o mês do requerimento (SEI
2010.01.0045526/2021-67).
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
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Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
INDEFERE, nos termos da Lei nº 9.401/1986 e do Decreto nº
27.471/1987, o requerimento de prorrogação de Redução de carga horária das servidoras MASP. 1206138-8, LETICIA ALVES RODRIGUES;
MASP. 1055560-5, RUTH MARIA ALVES GARCIA, por não cumprir
os requisitos legais para a concessão do benefício.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1204755-1, MARIA LUIZA MARTINS DA SILVA, a partir de
07/06/2021.
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DESPACHO
A Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952,considerando o que consta na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria SES nº 016/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de 13/02/2019, e, ratificando os termos daNota
Técnica nº 11/CGE/SES_CSET-NUCAD/2021,determina oENCERRAMENTO DAS APURAÇÕESe aINSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Estabelece, ainda, que sejam
encaminhadas cópias da sindicância instauradapela Portaria SES nº
016/2019 ao Ministério Público de Minas Gerais e à ControladoriaGeral do Estado, para ciência e adoção de medidas que entenderemcabíveis ao caso.
Belo Horizonte, 09 de junho 2021.
Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da SES/MG
15 1493158 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 1205467-2, RITA MARIA ROCHA SALES CUNHA,
publicado em 15/06/2021, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º
quinquênio, a partir de 16/07/2021, leia-se: por 15 dia (as) referente (s)
ao 2º quinquênio a partir de 16/07/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 384418-0, ILCA RODRIGUES VELOSO, por 2 mês
(es) referente ao 3º e 4° quinquênio, a partir de 13/11/2021; MASP
1103683-7, NILCYMARA DA SILVA SANTA CLARA, por 2 mês (es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 09/12/2021; MASP 1205759-2,
MARISA ZILLIO, por 1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir
de 06/12/2021; MASP 384822-3, RAIMUNDO NONATO LOPES, por
15 dia(as) referente ao 6º quinquênio, a partir de 20/09/2021; MASP
1204882-3, MARIA CELIA RIGUETTO NUNES, por 2 mês(es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 05/07/2021; MASP 351382-7,
ROSEMEIRY DE OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/12/2021; MASP 914680-4, MARIA CONSOLACAO
DE CASTRO NEVES, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/08/2021; MASP 914893-3, MARIA HORTENCIA FRANCO,
por 2 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 04/10/2021; MASP
669382-4, CINTHIA FERREIRA DE FREITAS, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/07/2021; MASP 669382-4, CINTHIA FERREIRA DE FREITAS, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/07/2021; MASP 934416-9 , MARIA APARECIDA
GONCALVES DE OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/10/2021; MASP 375918-0, GERALDO MAGELA
DE REZENDE, por 4 mês(es) referente ao 6º e 7º quinquênio, a partir de 28/05/2021; MASP 1204434-3, EMERSON DE MORAIS, por
1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 08/09/2021; MASP
368059-2, FRANCISCO AVELINO DO BONFIM, por 1 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 05/07/2021; MASP 352357-8,
MONICA TEODORO CRUZ, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio,
a partir de 03/11/2021; MASP 352357-8, MONICA TEODORO CRUZ,
por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2021; MASP
668610-9, MARIA DO CARMO COSTA FERREIRA, por 1 mês(es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 27/12/2021; MASP 1205590-1,
LARISSA XAVIER FELIX, por 15 dia(as) referente ao 2º quinquênio,
a partir de 09/08/2021; MASP 914886-7, ALDA MARIA RINALDI,
por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/07/2021; MASP
375792-9, MARIA CELIA MOTTA GRESSI, por 1 mês(es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2021.
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EXPEDIENTE DA A SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 7541, DE 14 JUNHO DE 2021.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº. 7194, de 18 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 31/05/2021, o servidor LEONARDO DE OLIVEIRA CAMPOS, MASP 1495915-9, da Função
Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-119, da Central Regional de Regulação Assistencial Vale do Aço/Ipatinga;
Art. 2º - Fica designado, o candidato CARLOS HENRIQUE QUINTAO VALERIANO, para a Função Gratificada de Regulação Médico
Plantonista - FGRMP-119, da Central Regional de Regulação Assistencial Vale do Aço/Ipatinga;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 14 de junho de 2021.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
15 1493020 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, à servidora:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
0316720/2
Afrânio Raimundo Marques
TGS/IV-F
8º
23/01/2021
0344246/4
Aureliano Gonçalves dos Santos
EPGS/IV-G
9º
25/05/2021
0352357/8
Mônica Teodoro Cruz
TGS/V-E
7º
30/04/2021
0353650/5
Lucineia de Andrade Marques Silva
AUGAS/IV-J
6º
03/05/2021
0358144/4
João Bosco Ferreira Alves
TAS/IV-G
8º
08/05/2021
0365558/6
Edinísio Lúcio da Silva
AUGAS/IV-F
5º
09/12/2020
0367492/6
Maria do Carmo Asusnção
AAS/IV-G
9º
09/05/2021
0372016/6
Maria Auxiliadora Ribeiro
TAS/IV-D
7º
10/03/2021
0372016/6
Maria Auxiliadora Ribeiro
TAS/IV-D
8º
10/05/2021
0373116/3
Nestor Nurdan Soares
MAGAS/V-B
8º
08/02/2021
0372715/3
Neuza Gonçalves de Lira
AUGAS/III-J
8º
19/05/2021
0377531/9
Ângela Francisca do Amaral Pereira
TAS/IV-C
8º
22/05/2021
0377544/2
Cláudio Manoel Ferreira
AUGAS/III-J
8º
24/05/2021
0381921/6
César Augustus de Lima
AUGAS/IV-J
7º
24/05/2021
0382095/8
Evenir Ferreira Mendonça
AUGAS/IV-J
7º
06/06/2021
0382229/3
Maria Mercedes Merry Brito
AAS/V-C
8º
08/05/2021
0382811/8
Cybelle Dantas Sathler
AAS/IV-G
7º
10/02/2021
0383430/6
Bárbara Aparecida Matos Silva
TAS/V-E
7º
16/05/2021
0913003/0
Zilma Aparecida de Araújo Lima
TAS/IV-A
6º
14/12/2020
0913783/7
Osvaldo Baccarini Costa
MAGAS/IV-D
6º
02/09/2020
0913983/3
Elizabeth Cardoso Versiani
TGS/V-E
7º
11/11/2020
0914823/0
Paulo Roberto Silva Araújo
AAS/III-J
7º
28/05/2021
0913996/5
Paulo Roberto Dias
AUGAS/IV-G
6º
18/05/2021
0915352/9
Hélia Julieta Brandão de Barros
MAGAS/IV-D
6º
24/07/2020
0915488/1
José Ronaldo Silva
AUGAS/IV-G
8º
17/05/2021
0916989/7
Terezinha de Souza Matos Gonçalves
TAS/V-E
7º
27/05/2021
0922710/9
Douglas Oliveira Avelar
TGS/V-B
7º
29/04/2021
0924500/2
João dos Reis Pagliuso
AUGAS/IV-J
8º
29/05/2021
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0353650/5
Lucineia de Andrade Marques Silva
AUGAS/IV-J
03/05/2021
0913003/0
Zilma Aparecida de Araújo Lima
TAS/IV-A
14/12/2020
0913783/7
Osvaldo Baccarini Costa
MAGAS/IV-D
02/09/2020
0913996/5
Paulo Roberto Dias
AUGAS/IV-G
18/05/2021
0915352/9
Hélia Julieta Brandão de Barros
MAGAS/IV-D
24/07/2020
0382514/8
Doroti Dias Sales
TAS/IV-C
17/10/2016
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
0382514/8
Doroti Dias Sales
0913003/0
Zilma Aparecida de Araújo Lima
Cargo
TAS/IV-C
TAS/IV-A
ANULA o ato referente aos servidores, conforme com a conclusão do Processo Administrativo:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Publicação
1º
27/12/1991
2º
27/12/1991
0382514/8 Doroti Dias Sales
TAS/IV-C
3º
18/06/1996
4º
15/05/2001
5º
04/10/2006
1º
28/12/2010
2º
28/12/2010
0913783/7 Osvaldo Baccarini Costa MAGAS/IV-D
3º
28/12/2010
4º
28/12/2010
5º
16/10/2015
Quinquênio/Ref.
6º
5º
Vigência
25/09/1991
25/09/1991
12/03/1996
11/03/2001
10/03/2006
31/07/1995
29/07/2000
29/07/2005
26/08/2010
25/08/2015
Vigência
17/10/2016
03/12/2015
SEI
1320.01.0119179/2020-46
1320.01.0120577/2020-33
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme com a conclusão do Processo Administrativo:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
SEI
1º
24/10/1991
2º
22/10/1996
0382514/8
Doroti Dias Sales
TAS/IV-C
3º
21/10/2001
1320.01.0119179/2020-46
4º
20/10/2006
5º
19/10/2011
Minas Gerais
0913783/7
Osvaldo Baccarini Costa
MAGAS/IV-D
ANULA o ato referente aos servidores, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
0367704/4
Ronaldo Felisberto da Silva
TGS/V-D
0382095/8
Evenir Ferreira Mendonça
AUGAS/IV-J
0913003/0
Zilma Aparecida de Araújo Lima
TAS/IV-A
1º
2º
3º
4º
5º
10/08/1995
08/08/2000
08/08/2005
05/09/2010
04/09/2015
Quinquênio/Ref.
5º
6º e adicional por tempo de serviço
7º
8º
6º e adicional por tempo de serviço
2º
3º
4º
1320.01.0120577/2020-33
Publicação
23/03/2015
20/03/2015
01/05/2021
01/05/2021
20/09/2016
04/07/1996
25/01/2006
02/12/2010
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
5º
0367704/4
Ronaldo Felisberto da Silva
TGS/V-D
6º
7º
0382095/8
Evenir Ferreira Mendonça
AUGAS/IV-J
6º
2º
0913003/0
Zilma Aparecida de Araújo Lima
TAS/IV-A
3º
4º
Vigência
30/09/2005
29/09/2010
28/09/2015
26/09/2020
21/08/2016
28/03/1996
26/11/2005
27/11/2010
Vigência
25/10/2006
24/10/2011
22/10/2016
05/09/2016
29/03/1995
27/11/2005
28/11/2010
SEI
30603558
30601164
30604903
SEI
30603558
30601164
30604903
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
SEI
0367704/4
Ronaldo Felisberto da Silva
TGS/V-D
24/10/2011
30603558
0382095/8
Evenir Ferreira Mendonça
AUGAS/IV-J
05/09/2016
30601164
RETIFICA o ato de CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO referente aos servidores:
MASP
Nome
Cargo
0386612/6
Elizabeth Chaves de Oliveira
TGS/IV-G
0381977/8
Odair Reis
AAS/III-J
Publicação
28/05/2021
28/05/2021
Onde se lê:
7º quinquênio
6º quinquênio
Torna-se sem efeito a concessão do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, referente ao servidor:
MASP
Nome
Cargo
Publicação
0381977/8
Odair Reis
AAS/III-J
28/05/2021
Leia-se:
9º quinquênio
7º quinquênio
Vigência
23/01/2017
15 1493518 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7546, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o ressarcimento da produção aprovada do procedimento 03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS–
COVID 19 para Municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença
respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual n.º 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o
Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual n.º 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º
do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- a Portaria MS/GM n.º 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- Portaria MS/SAES n.º 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar
do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento da COVID-19;
-o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 n.º 8, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo
Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n.º 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia
Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.397, de 30 de abril de 2021, que aprova o ressarcimento da produção aprovada do procedimento 03.03.01.022-3
– Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID 19 para municípios com gestão de seus prestadores a partir da competência março de 2021;
- a Deliberação CIB/SUS-MG n.º 3.438, de 11 de junho de 2021, queaprova a alteração do § 3º do art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.397, de
30 de abril de 2021, que aprova o ressarcimento da produção aprovada do procedimento 03.03.01.022-3 – Tratamento de Infecção pelo Coronavírus
– COVID 19 para municípios com gestão de seus prestadores a partir da competência março de 2021;
- o Ofício nº 199/2020/5ªCCR/MPF, que trata das excepcionalidades nos repasses de recursos federais a Municípios plenos em decorrência do TAC
firmado entre MPF, BB e CEF;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o ressarcimento da produção do procedimento03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS–
COVID 19para Municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência abril de 2021.
Art. 2º – O valor do ressarcimento de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 31.350.262,01 (trinta e um milhões, trezentos e cinquenta mil,
duzentos e sessenta e dois reais e um centavo), que correrá à conta da dotação orçamentária n.º 4291.10.302.026.1008.0001- 334141 - 10.1.
§ 1º – Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro os Municípios relacionados no Anexo Único desta Resolução.
§ 2º – Para fins de cálculo do ressarcimento considerou-se o valor total das internações aprovadas no Sistema de Informação Hospitalar do SUS
(SIHD) na competência abril/2021, observado o código de procedimento mencionado no art. 1º desta Resolução, excluídas as diárias de leitos de UTI
e de leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP).
§ 3º – Será realizado desconto do valor das diárias de LSVP incluídas no pagamento previsto na Resolução SES/MG 7.511, de 17 de maio de 2021,
por terem custeio específico.
§ 4º – O recurso financeiro discriminado nocaputdeste artigo será transferido para o Fundo Municipal de Saúde, competindo ao gestor do Município
contemplado realizar os acertos devidos a seus prestadores, observando seus instrumentos contratuais e pagamentos já efetuados no fluxo ordinário
da produção hospitalar do SUS.
Art. 3º – Se, após o repasse do valor de ressarcimento de que trata esta Resolução, for constatado que o Município já financiou os referidos leitos, o
ente municipal deverá devolver o recurso para o Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo único – Caso o Ministério da Saúde aporte recursos para o custeio da produção no teto de Município elencado no Anexo Único, a SES-MG
realizará encontro de contas em pagamentos futuros ou solicitará ao gestor do respectivo Fundo Municipal de Saúde a devolução do recurso para o
Fundo Estadual de Saúde, conforme o caso.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,15de Junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
CÓDIGO
310090
310160
310170
310260
310280
310340
310350
310375
310400
310450
310490
310560
310590
310620
310670
310710
310730
310740
310860
310900
310930
311000
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7546, DE 15DE junhoDE 2021
Valores de ressarcimento da produção aprovada para o procedimento03.03.01.022-3 – TRATAMENTO
DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS– COVID 19 – competência abril/2021
VL PRODUÇÃO ABR/21
ACERTO MAR/21
VL A PAGAR
Município
(R$)
(R$)
(R$)
Aguas Formosas
70.136,72
0,00
70.136,72
Alfenas
141.584,36
0,00
141.584,36
Almenara
75.900,30
0,00
75.900,30
Andradas
65.256,47
0,00
65.256,47
Andrelandia
18.040,78
0,00
18.040,78
Aracuai
56.251,88
0,00
56.251,88
Araguari
84.509,77
0,00
84.509,77
Arapora
26.581,72
0,00
26.581,72
Araxa
131.516,34
0,00
131.516,34
Arinos
22.500,00
0,00
22.500,00
Baependi
70.995,88
0,00
70.995,88
Barbacena
216.894,46
0,00
216.894,46
Barroso
137.741,95
0,00
137.741,95
Belo Horizonte
6.348.321,57
0,00
6.348.321,57
Betim
938.214,52
0,00
938.214,52
Boa Esperanca
107.920,38
0,00
107.920,38
Bocaiuva
101.283,17
0,00
101.283,17
Bom Despacho
179.614,33
0,00
179.614,33
Brasilia de Minas
111.582,18
0,00
111.582,18
Brumadinho
108.574,30
0,00
108.574,30
Buritis
3.000,00
0,00
3.000,00
Caete
67.658,72
0,00
67.658,72
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106152304420140.