18 – quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, a:
MASP
Nome
Cargo
13624739
Sione Dias Oliveira Cardoso Silva
EPGS-I-C
Quinquênio/Ref.
1°
Vigência
22/12/2019
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a:
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
09147893
Alécio Tadeu G De Oliveira
TAS-IV-G
7°
27/05/2021
03676335
Eliana Graca Cotta
EPGS-IV-G
7°
29/06/2021
09144577
Elizabete Alves Pereira
TAS-IV-C
7°
28/06/2021
09145871
Gloria Divina Alves
AUGAS-II-J
7°
28/06/2021
06686620
Gustavo Dias Da Costa Martins
EPGS-IV-A
3°
04/06/2021
03676640
Jose Antonino De Castro
EPGS-IV-G
7°
07/06/2021
02899813
Maria Da Anunciação F. M. Abijaudi
TGS-IV-G
7°
11/06/2021
12763959
Pedro Ricardo Barbosa Costa
EPGS-I-C
1°
27/07/2020
13964606
Pollyana Teixeira Da Silva
EPGS-I-C
1°
08/08/2020
13962261
Priscila Camara De Moura
EPGS-III-C
1°
02/08/2020
13970074
Raphael Rodrigues Porto
EPGS-I-C
1°
02/08/2020
13969563
Raquel Faria Nunes
EPGS-I-C
1°
16/08/2020
13958905
Raquel Rezende Menezes
EPGS-I-C
1°
02/08/2020
11882263
Regilene Aparecida Abrantes De Oliveira
EPGS-I-C
1°
15/08/2020
13960380
Renata Guimaraes Moreira Rocha
EPGS-I-C
1°
28/07/2020
13701446
Renata Pereira De Souza
EPGS-I-C
1°
08/08/2020
13956008
Renato Soares Dos Reis
EPGS-I-C
1°
12/07/2020
13962832
Roberta Souto Rocha Faria
EPGS-IV-C
1°
28/07/2020
13962980
Robson Regis Rezende Da Silva
EPGS-I-C
1°
01/08/2020
13105341
Rodrigo Buonincontro Ribeiro
EPGS-III-C
1°
22/07/2020
13976840
Rodrigo Jorge Vieira Da Costa
EPGS-III-C
1°
16/08/2020
13974225
Rosana Gervasio Da Silva Franco
EPGS-I-C
1°
22/08/2020
13974787
Rubia Izabella Cordeiro Martins
EPGS-I-C
1°
15/08/2020
13957733
Sergio Alves Antonoff
EPGS-III-C
1°
21/07/2020
13562525
Silvana Novaes Ferreira
EPGS-I-C
1°
27/07/2020
13963277
Simone Valeria De Paula
EPGS-I-C
1°
01/08/2020
04415543
Sinara Luiza Miranda Dupim
EPGS-IV-C
1°
01/08/2020
13562293
Sirlene Valverde Franca
EPGS-I-C
1°
22/10/2020
03524816
Tania Mara Moura Guanabens
TGS-IV-E
7°
06/06/2021
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio conforme Notas Técnicas SEI:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
09145871 Gloria Divina Alves
AUGAS-II-J
1°
09145871 Gloria Divina Alves
AUGAS-II-J
2°
09145871 Gloria Divina Alves
AUGAS-II-J
3°
09145871 Gloria Divina Alves
AUGAS-II-J
4°
09145871 Gloria Divina Alves
AUGAS-II-J
5°
09145871 Gloria Divina Alves
AUGAS-II-J
6°
02899813 Maria Da Anunciação F. M. Abijaudi
TGS-IV-G
1°
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente a:
Masp
Nome
06686620 Gustavo Dias Da Costa Martins
06686620 Gustavo Dias Da Costa Martins
Quinquênio/Ref.
1°
2°
Publicação
30/08/1995
25/07/2000
14/02/2002
26/07/2007
09/07/2011
07/06/2016
21/04/1995
Onde se lê:
05/06/1991
03/06/1996
02/06/2001
01/06/2006
01/06/2011
30/05/2016
19/06/1991
Publicação
14/10/2014
20/02/2016
Leia-se:
Nota Técnica
06/07/1991
31474641
04/07/1996
31474641
03/07/2001
31474641
02/07/2006
31474641
01/07/2011
31474641
29/06/2016
31474641
05/08/1991
31474604
Onde se lê:
10/04/2009
09/04/2014
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.459, DE
30 DE JUNHO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
30 1499888 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE DIAMANTINA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento
às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução Estadual nº. 458 de 05/07/99. Estabelecimento: Hospital Imaculada Conceição CNPJ: 19.655.125/0001-88 Endereço: Rua José Sena,
S/N, Centro, Conceição do Mato Dentro/MG - 35.860-000. Cadastro
nº: 001/2020
Diamantina, 25 de junho de 2021
Mariana Cristina Rocha
Coordenadora da Vigilância em Saúde da SRS Diamantina
30 1499526 - 1
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
PORTARIA ESP Nº18, DE 30 DE JUNHO 2021
Conceder progressão na carreira dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais que concluíram o estágio probatório.
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n° 23.304, de
31 de maio de 2019 e pelo Decreto 47.789 de 17 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, para os servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no Anexo Único desta Portaria.
Belo Horizonte/MG, 30 de junho de 2021.
Jordana Costa Lima
Diretora-Geral
MASP
1464904
DV
0
1462055
3
SERVIDOR
ADM
JACQUELINE LUIZA DE CASTRO
1
RAYNNER FERREIRA DALBEN
ANEXO ÚNICO
CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
AEPS
I
A
B
03.06.2021
1
TEPS
Leia-se:
11/04/2009
25/04/2014
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231055262107.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 8ª (sétima) parcela do exercício de
2021.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
30 1499886 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.459,
DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Aprova os critérios para distribuição de máscaras e protetores faciais
aos Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara Situação de
Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença
respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para
seu enfrentamento;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2020, que prorroga
o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art.
1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o
território do Estado;
- a transmissão não controlada contínua do SARS-CoV2 com complicações relacionadas à síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no
estado de Minas Gerais e em muitas partes do mundo, criando as condições para a evolução significativa do vírus;
- o uso de máscaras pela população é uma estratégia para a redução dos
casos de COVID-19, considerando a existência de transmissão viral por
pessoas assintomáticas;
- as máscaras indicadas para uso pelos profissionais de saúde durante
à assistência aos casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19 são
máscaras cirúrgicas e máscara de proteção respiratória (respiradores
para particulados - N95, PFF2 ou equivalente);
- que as máscaras KN95 encaminhadas pelo Ministério da Saúde não
são para uso em ambiente médico/hospitalar;
- o princípio da equidade;
- que 78% dos municípios de Minas Gerais possuem até 20.000 (vinte
mil) habitantes;
I
A
B
05.04.2021
30 1499771 - 1
30 1499715 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.458,
DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 8ª
(oitava) parcela do exercício de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 165/2021, de 30 de junho de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
Minas Gerais
Art. 4º – As máscaras KN95 deverão ser utilizadas observando-se os
critérios técnicos estabelecidos no Anexo I desta Deliberação.
Art. 5º – Os protetores faciais deverão ser utilizados por profissionais
que atendam ou tenham contato direto com o público, conforme regulamento municipal e à população.
Art. 6º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
- a possibilidade de perda de escala na aquisição de máscaras e de protetores faciais por parte dos munícipios de menor porte populacional;
- a necessidade de apoiar os municípios de menor porte populacional no
enfrentamento da pandemia da Covid-19;
- o Ofício nº 166/2021, de 30 de junho de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam aprovados os critérios para distribuição e utilização de
máscaras e protetores faciais aos Municípios com até 20.000 (vinte mil)
habitantes, nos termos desta Deliberação.
Parágrafo primeiro – Serão distribuídos 2.000.010 (dois milhões e dez
máscaras) KN95 e 42.850 (quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta
mil) protetores faciais.
Parágrafo segundo – Para a distribuição das máscaras e protetores
faciais de que trata esta Deliberação foi considerada a estimativa populacional IBGE/TCU, de 2020.
Art. 2º – As máscaras KN95 serão distribuídas aos Municípios com
até 20.000 (vinte mil) habitantes, de forma proporcional à sua população estimada, de acordo com a relação constante no Anexo II desta
Deliberação.
Art. 3º – Os protetores faciais serão distribuídos em conformidade com
os seguintes critérios:
I – Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes irão
receber 50 (cinquenta) protetores faciais; e
II – Municípios com população entre 10.000 (dez mil) e 20.000 (vinte
mil) habitantes irão receber 100 (cem) protetores faciais.
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO
EZEQUIEL DIAS Nº 006/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021
PROCESSODE DESFAZIMENTO DE BENS PERMANENTES, EXERCÍCIO DE 2020 E 2021
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Nesta relação constam informações referentes aos processos de desfazimento atinentes a estaDeliberação, tais como:a identificação dos bens permanentes, as instituições beneficiadas, a identificação dos processos SEI de referência, e a modalidade de desfazimento aprovada.Os processos de
desfazimento foram agrupados, neste anexo, segundo a modalidade definida, quais sejam:
a) Doação para outros órgãos públicos, incluindo os itens que foram objetosda Sindicância Administrativa nº 90/2019; e
b) Leilão de inservíveis
2. DOAÇÃO PARA OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUINDO OS ITENS QUE FORAM OBJETOS DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 90/2019
a) Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais – ICB/UFMG - 2260.01.0003331/2020-72
Número Patrimônio
Material
Data Tombamento
Valor Histórico do Bem
24186384
CENTRIFUGA 06/07/2004
R$12.541,44
LIGAÇÃO
TRANVERSAL
DE
ULTRA-VIOLETA/
24178730
01/04/2004
R$1.700,00
CROSSLINKER
24302600
HIBRIDIZADOR/ FORNO DE HIBRIDIZAÇÃO
27/04/2020
R$2.900,00
24104159
CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL
12/05/2004
R$361,55
FONTE
DE
LUZ
ULTRAVIOLETA
USO
24201936
21/10/2004
R$1064,37
LABORATÓRIO
TOTAL
R$18.567,36
b) Superintendência Regional de Juiz de Fora - 2260.01.0001706/2020-06
Número
Patrimônio
24335398
24335401
24335380
Material
Data Tombamento
PIPETADOR AUTOMATICO - TIPO MONOCANAL; VOLUME FIXO
PIPETADOR AUTOMATICO - TIPO MONOCANAL; VOLUME FIXO
PIPETADOR AUTOMATICO - TIPO MONOCANAL; VOLUME FIXO
VALOR TOTAL DO DOCUMENTO
c) Superintendência Regional de Montes Claros - 2260.01.0002212/2020-21
Número Patrimônio
Material
24154458
CENTRIFUGA 24186350
CENTRIFUGA 24186600
REFRIGERADOR DOMESTICO TOTAL DO DOCUMENTO
d)Superintendência Regional de Teófilo Otoni - 2260.01.0004321/2020-17
Número Patrimônio
Material
24337552
PIPETADOR AUTOMATICO TOTAL DO DOCUMENTO
e) Superintendência de Patos de Minas - 2260.01.0003853/2020-43
Número Patrimônio
Material
24185663
BANHO-MARIA, TIPO LABORATÓRIO TOTAL DO DOCUMENTO
f) Superintendência Regional de Uberaba - 2260.01.0002067/2020-56
Número Patrimônio
Material
24185698
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24185710
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24185736
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24185779
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24185787
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24185884
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24185914
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24185965
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24185973
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24185981
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24185990
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24186007
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
24186058
CADEIRA PARA ESCRITORIO -(III)
14/02/2005
14/02/2005
14/02/2005
Data Tombamento
07/06/2004
06/07/2004
06/07/2004
Data Tombamento
22/01/2010
Data Tombamento
06/07/2004
Data Tombamento
06/07/2004
06/07/2004
06/07/2004
06/07/2004
06/07/2004
06/07/2004
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06/07/2004
06/07/2004
06/07/2004
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Valor Histórico
do Bem
(R$)
R$ 81,65
R$ 81,65
R$ 81,65
R$ 244,95
Valor Histórico do Bem
R$12.541,44
R$12.541,44
R$760,96
R$ 25.843,84
Valor Histórico do Bem
R$389,72
R$389,72
Valor Histórico do Bem
R$228,78
R$228,78
Valor Histórico do Bem
R$172,54
R$172,54
R$172,54
R$172,54
R$172,54
R$172,54
R$172,54
R$172,54
R$172,54
R$172,54
R$172,54
R$172,54
R$172,54