14 – quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Diário do Executivo
armazenando os dados em formato de planilhas ou de outra forma
determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele
delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. Prazo: Semestralmente a partir da instalação dos sistemas de medição; 4. Comprovar a implantação de laje de proteção com
01m² de área e 0,2m de espessura no poço por meio de relatório fotográfico. Prazo: Até 90 (noventa) dias a partir da publicação da portaria
de outorga. Município: Contagem – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00315 publicada dia 14/02/2020: Onde se lê:
Outorgados: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Usuários: Ponto 08: Omar Afonso - CPF: 474.01*.***-**. Ponto de Captação: Lat. 17º29’38’’ S e Long. 47º12’42’’W. Ponto 07: Antônio Quirino.
CPF: 037.11*.***-**. Ponto de captação: Lat. 17º29’47’’S e Long.
47º12’25’’W. Ponto 05: Flávio Massaro. CPF: 070.77*.***-**. Ponto
de captação: Lat. 17º31’19’’S e Long. 47º10’57’’W. Leia-se: Outorgados: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Usuários: Ponto
08: FACER – Fava Cereais Exportação e Importação Ltda. CNPJ:
05.742.***.****/**. Ponto de Captação: Lat. 17º29’38’’S e Long.
47º12’42’’W. Ponto 07: Frederico Rodrigues. CPF: 281.83*.***-**.
Ponto de captação: Lat. 17º29’47’’S e Long. 47º12’25’’W. Ponto 05:
Jaime Kol. CPF: 410.37*.***-**. Ponto de captação: Lat. 17º31’19’’S
e Long. 47º10’57’’W. Municípios: Paracatu e Guarda-Mor - MG.
Retifica-se a portaria nº 02123 publicada dia 25/10/2016. Onde se lê:
Outorgados: Usuários de Águas da Bacia Hidrográfica do Córrego
Guaribinha: Tânia Mânica, Antério Mânica, Celso Mânica, Mailom
Mânica, Sandra Elizabete, Maicom Mânica, Agenor Caetano, José
Américo, Valdemar José. CPF’s: 343.38*.***-**, 355.49*.***-**,
529.17*.***-**, 012.50*.***-**, 029.93*.***-**, 032.41*.***-**,
120.53*.***-**, 097.85*.***-**, 303.11*.***-**. Leia-se: Ponto: 01
A: Tânia Mânica; Ponto: 01 B - 02 - 04 A - 04 B - 05 - 07 B - 08 A 08 B - 08 C - 08 D: Antério Mânica; Ponto: 01 C – 14: Celso Mânica;
Ponto: 03: Mailom Mânica; Ponto: 06 – 07 A: Sandra Elizabete; Ponto:
09 A – 09 B: José Américo e Lucila Zancanaro; Ponto: 10 - 11: Agenor
Caetano; Ponto: 12 A – 13 A: José Américo; Ponto: 12 B – 13 B: Valdemar José. Município: Unaí – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 00194 publicada dia 04/02/2020, que indeferiu o processo 02596 de 28/03/2018. Requerente: Jorge Elias. CPF:
078.***.***-53. Motivo: Reconsideração da análise, para posterior
deferimento. Município: Gurinhatã– MG.
Cancela-se a portaria nº 1905113 publicada dia 23/07/2019. Requerentes: Alfredo Alcides, Antônio José e Gláucio de Castro. CPFs:
038.***.***-15, 038.***.***-04, 881.***.***-15. Motivo: O barramento a que se refere o processo tem como finalidade regularização
de vazão, porém está inutilizado e não existe a pretensão de voltar a
utilizar o barramento para este e nenhum outro fim. Município: Patrocínio – MG.
Cancela-se o processo de outorga nº 16850 de 22/04/2021. Requerente:
Alexandre Castro. CPF: 645.28*.***-**. Motivo: por se tratar de um
pedido de retificação de portaria onde se requer a alteração de modo
de uso, em atendimento à Instrução de Serviço SISEMA nº 02/20 em
seu Item 4.1.3 – Da reorientação de processos, foi verificado que tal
solicitação não é admitida, o que torna o processo formalizado sem
efeito legal. Será solicitado novo processo de outorga, seguindo todas
as orientações da referida Instrução. Município: Ibiá – MG.
Cancela-se a portaria nº 1903125 publicada dia 12/04/2019. Requerente: Alexandre Castro. CPF: 645.***.***-**. Motivo: foi solicitada
com o modo de uso “Captação em corpo de água (Código 1)”, o que
torna-se sem efeito para a captação realizada, uma vez que, o modo de
uso correto é o “Captação em barramento em curso de água, com regularização de vazão (Código 03)”, e o pedido outorga para captação em
barramento já está formalizado junto ao IGAM, cumprindo com todas
as obrigações ambientais. Município: Ibiá – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO
PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 06
de Julho de 2021.
Minas Gerais
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 20323/2021, Usuário: Saulo de Deus Vieira, Patos de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905439/2021. *Processo n° 42951/2020, Usuário: William Cintra, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905355/2021. *Processo n° 25595/2021,
Usuário: Elizabete Alves de Mello, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905363/2021. *Processo n° 25596/2021, Usuário: Elizabete Alves de Mello, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905364/2021. *Processo n° 25621/2021, Usuário: Jose
Ernesto Cadelca, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905387/2021. *Processo n° 27185/2021, Usuário: Warley Pereira
de Carvalho, Iraí de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905463/2021. *Processo n° 24909/2021, Usuário: Derizon Fernandes dos Santos, Centralina, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905464/2021. *Processo n° 22124/2021, Usuário: Marcos Zanquini,
São Tiago, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905465/2021.
*Processo n° 26441/2021, Usuário: Whania dos Santos Serafim,
Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905466/2021. *Processo n° 25380/2021, Usuário: Green Farming Fazendas Renovaveis
LTDA, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905467/2021. *Processo n° 25381/2021, Usuário: Green Farming
Fazendas Renovaveis LTDA, Monte Alegre de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905468/2021. *Processo n° 26383/2021,
Usuário: Gobba Leather Indústria E Comércio LTDA, Tupaciguara,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905471/2021. *Processo n°
24703/2021, Usuário: Alexandre de Castro Ávila, Ibiá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905472/2021. *Processo n° 19327/2021,
Usuário: Sebastião Aguetoni, Uberaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905473/2021. *Processo n° 26560/2021, Usuário: Ieda
Maria Paiva, Serra do Salitre, Deferido, Portaria n°1905475/2021.
06 1501924 - 1
*Processo n° 24687/2021, Usuário: José Maria Teixeira, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905476/2021. *Processo n°
24689/2021, Usuário: José Maria Teixeira, Uberlândia, Deferido, Portaria n°1905477/2021. *Processo n° 24688/2021, Usuário: José Maria
Teixeira, Uberlândia, Deferido, Portaria n°1905478/2021. *Processo n°
31074/2021, Usuário: Antônia de Fátima Bento Pereira, Pedrinópolis,
Deferido, Portaria n°1905527/2021. *Processo n° 30740/2021, Usuário: Edinaldo José de Araújo, Tiros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905528/2021.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1909528/2019 publicada no dia 17/12/2019.
Outorgado: Célia Maria Martins Grossi, CPF: 170.***.***-72. Onde
se lê: Coordenadas: Latitude: 18°57’54,8” e Longitude: 47°05’37,9”.
Leia-se: Coordenadas: Latitude: 18°57’56,66” e Longitude:
47°05’39,42”. Município: Patrocínio–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 06 de julho de 2021.
06 1501951 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Retifica-se a portaria nº 1410174, publicada dia 10/12/2019. Onde se
lê: Usuário: Luiz Vanderley Neitzel. CPF: 503.057.356-91. Leia-se:
Usuário: Elenilson Francisco do Nascimento. CPF: 464.012.37520. Município: Ponto dos Volantes-MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 06
de julho de 2021.
06 1501745 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.370, DE 1º DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§ 1º O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§ 2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§ 1º O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no § 1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§ 2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
CONSELHEIRO LAFAIETE
MARIA APARECIDA RESENDE
2823300
1
EEB
III
I
II
I
CONSELHEIRO LAFAIETE
MARIA APARECIDA RESENDE
2823300
2
PEB
IV
J
II
L
CONSELHEIRO LAFAIETE
ROSANGELA APARECIDA DE ASSIS
3745494
1
PEB
T2
D
I
A
CONSELHEIRO LAFAIETE
ROSANGELA LUCIA DE OLIVEIRA SEVERINO
3368420
1
PEB
I
A
II
G
DIVINOPOLIS
SILVANA BATISTA DE ARAUJO
8720906
2
PEB
II
A
II
B
JANAUBA
SIRLENE ALVES DE MIRANDA
8475295
2
PEB
I
A
II
A
METROPOLITANA B
GILSEIA DA SILVA FRANCO
2645950
1
PEB
II
A
I
A
METROPOLITANA B
MARIA INEZ SANTOS ASSIMOS
3200219
1
PEB
I
F
I
M
METROPOLITANA B
MARILIA ALVES MARTINS DA COSTA THIERSCH
3204682
1
PEB
II
N
II
P
METROPOLITANA B
MEIRE MARIA NOVAES
9396698
1
PEB
I
A
II
A
METROPOLITANA B
PIERRE SIRIACO MARTINS
2657294
1
PEB
II
O
II
P
METROPOLITANA B
VANEIDE TEIXEIRA DOS REIS MACHADO
9363391
1
PEB
II
B
II
D
METROPOLITANA B
VERA LUCIA DOS SANTOS PEDROSA
1512367
1
PEB
II
O
II
P
METROPOLITANA B
VERONICA MARIA DE MATOS
3887718
1
PEB
I
O
II
P
METROPOLITANA C
ADALBERTO MAGNANI FRANCO
9608316
1
PEB
II
A
I
C
METROPOLITANA C
ANGELA APARECIDA MARQUES RAMOS
3280831
1
PEB
II
A
II
P
METROPOLITANA C
CLEBER MARQUES DOS SANTOS
5440532
1
PEB
I
B
I
C
METROPOLITANA C
ELIANA DE ALMEIDA MARTINS FERREIRA
5597778
1
PEB
II
A
II
C
METROPOLITANA C
MARA DENIZE DA SILVA AMARAL
8262800
1
PEB
II
B
I
F
METROPOLITANA C
MARIA IZABEL LOPES DOS SANTOS
8525180
1
PEB
I
A
II
A
METROPOLITANA C
MARIA TEREZA ROCHA DE OLIVEIRA
8883894
1
PEB
I
A
II
A
METROPOLITANA C
NORMA CARVALHO MIRANDA DE ARAUJO
3326741
1
PEB
II
A
I
E
METROPOLITANA C
ROSA MARIA MONTEZANO
3762481
1
PEB
I
A
II
A
METROPOLITANA C
SILVANA JOSE DOS SANTOS
3282324
1
PEB
I
B
I
E
METROPOLITANA C
TELMA LUCIA DOS SANTOS MAIA
3216181
1
PEB
II
B
I
B
MONTES CLAROS
CRISTINA APARECIDA FERREIRA SILVA
4525663
1
PEB
I
A
II
B
MONTES CLAROS
EDNA MARIA GONCALVES MELO ALVES
8910507
1
PEB
II
B
II
C
MONTES CLAROS
JOSE MARIA DE FATIMA ALMEIDA
3010915
1
PEB
II
H
II
G
OURO PRETO
KLAUDIA RENATA GENEROSO COTTA
4572020
2
PEB
II
C
II
D
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE
METROPOLITANA C
Servidor
MARIA IZABEL LOPES DOS SANTOS
Masp - DV
Adm.
Carreira
8525180
1
PEB
RETORNO ao POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
I
Grau
A
RETORNO ao POSICIONAMENTO
RETIFICADO Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107070010330114.