18 – quinta-feira, 22 de Julho de 2021 Diário do Executivo
MaSP: 363245-2, Edna Christine Alves Talin, PEB I B, Nº de Admissão
3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Barbacena, EE. “Amílcar Savassi”, MaSP:
1097256-0, Aline Beatriz Reis Vicentino, PEB I B, Nº de Admissão 4,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 23/06/2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “Bias Fortes”, MaSP: 1120961-6, Ana Paula
Martins da Silva, EEB I B, Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1180454-9, Mônica dos Santos Silva Ferreira, EEB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “Henrique Diniz”, MaSP: 1423946-1, Thaís
Mendonça Faria Zacaroni, ATB I B/SE-III, Nº de Admissão 1, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14/05/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E. “Pio XI”, MaSP: 1182956-1, Débora Halfeld Souza, PEB
I B, Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 03/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1321541-3, Rosana Moura
Bertolino Mrad, ATB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 24/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1332275-5, Luciane Aparecida Silva Santana, PEB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/05/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1333794-4, Cátia de Paula Garcia, PEB I B,
Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
04/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1369317-1, Aline Cristiane da
Silva, PEB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1381873-7,
Gerusa Carla da Silva, PEB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/2021, que poderão ser usufruídos,
Minas Gerais
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1401434-4, Rhaissa Lisboa Martins, PEB I B, Nº de Admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/10/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP: 1425612-7, Iula Ivana Moraes, PEB I B, Nº de Admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 06/06/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1425624-2, Ilza Léa do Nascimento, PEB I
B, Nº de Admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 05/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1427821-2, Juliana Cristina de
Freitas Lourenço, EEB I B, Nº de Admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1427860-0, Jessie Francelino de Oliveira, PEB I B, Nº de Admissão 1,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 06/06/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 002/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, do(s) professor(es):
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
ADM.
Barbacena
Santa Rita de Ibitipoca
E.E. ”Zequinha de Paula”
1333131-9
Danubia Ivone de Oliveira
PEB I A
03
Barbacena
Barbacena
E. E. “Professor João Anastácio”
1108461-3
Érika Cristina Alves Campos Perminio
PEB I A
03
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1428075-4, Vânia Cristina Bertolin Duarte,
EEB I B, Nº de Admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 05/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “Professor Soares Ferreira”, MaSP: 566685-4, Sandra Maria Mendes da Silva Oliveira, PEB
I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 16/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1064524-0, Wellington José
Barbosa, PEB II G, Nº de Admissão 1, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 04/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1181341-7,
Miguel Ângelo Liguori, PEB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 23/11/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
20 1508009 - 1
DE Nº. AULAS SEMANAIS
06
12
PARA Nº. AULAS SEMANAIS
11
14
A PARTIR DE
29/03/2021
27/05/2021
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
20 1508020 - 1
SRE de Coronel Fabriciano
ABONO-FAMÍLIA ATO Nº 05/2021
CONCEDE ABONO-FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da Lei
Complementar nº 121, de 29/12/2011 ao servidor: Coronel Fabriciano
EE Dr. Geraldo Perlingeiro de Abreu MaSP: 1.179.935-0 Eliane Silva
de Oliveira EEB1B, admissão 02, por Lara Oliveira Tavares, filha a
partir de 29/11/2020; MaSP: 1.261.358-4 Marcilene Aparecida Viana
Silva PEB1B, admissão 03, por Theo Teixeira Viana Silva, filho a partir de 25/04/2020.
21 1508259 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 17/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 por até oito
dias consecutivos ao servidor: Coronel Fabriciano EE Padre José Maria
de Man MaSP: 975.065-4 Solange Martins Ferreira PEB3M, admissão
01, a partir de 12/07/2021; MaSP: 975.065-4 Solange Martins Ferreira
PEB2J, admissão 02, a partir de 12/07/2021; Ipatinga EE João Walmick
MaSP: 975.343-5 Dalva Maria da Costa Pereira PEB1B, admissão 03,
a partir de 12/07/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 por até oito
dias consecutivos ao servidor: Ipatinga EE Selim Jose de Salles MaSP:
1.493.264-4 Andiara Cristina Lacerda EEBD1A, admissão 01, a partir
de 13/07/2021.
FÉRIAS – PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 12/2021
POR ATENDER AOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/2012, aos servidores: Coronel Fabriciano EE
Padre José Maria de Man MaSP: 1.063.009-3 Eliane de Magalhães
Silva ATB4H admissão 01, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 01/08/2021; Ipatinga EE Professora Elza de Oliveira Laje MaSP: 524.172-4 Lucimeire Soares Ricardo Lopes PEB3P
admissão 03, por 03 meses referente ao 5º quinquênio de exercício a
partir de 03/08/2021.
21 1508508 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 13/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §19 do
Art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC n°41/03, ao(s) servidor
(es): Belo Oriente E.E. Presidente Tancredo Neves MaSP: 370.596-9
Elis Aparecida Dutra de Oliveira PEB2P, admissão 01, a partir de
15/07/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME –ATO Nº 06/2021
ALTERA O NOME à vista de documento apresentado do servidor:
Antônio Dias E.E. Professor Letro MaSP: 870.595-6 Sebastiana Nasaré
da Silva Morais para Sebastiana Nasaré da Silva.
ANULAÇÃO – ATO Nº 35/2021
ANULA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, no que se
refere ao servidor: Coronel Fabriciano SRE/ Coronel Fabriciano MaSP:
1.353.495-3 Sandra Silveria de Almeida Barros TDE2D, admissão 01,
afastamento de férias-prêmio ato nº 05/2021 publicado em 20/05/2021,
por desistência da servidora.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 25/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Coronel Fabriciano E.E.
Padre José Maria de Man MaSP: 1.063.064-8 Rejane Silva Caldeira
PEB1A, admissão 04, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir
de 08/04/2019, com aproveitamento de tempo; E.E. Professora Celina
Machado MaSP: 1.406.387-9 André Luiz Assis Gomes PEB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.227.503-8 Janaína Silva Leocádio Vasconcelos PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 29/01/2021 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.166.756-5 Kênia
Duarte Machado PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 29/01/2021 que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.406.403-4
Henrique Gomes Duarte PEB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021 que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.131.800-3 Flávia Martins Leles Cabral PEB2B, admissão 05, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/03/2021 que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP: 1.152.474-1 Nádia Euzébio Terra PEB1B, admissão
03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/04/2021
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22
de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 983.748-5 Maria Concebida Firmino de Oliveira PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 01/06/2021 que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.369.511-9
Eva Benigna dos Reis Fernandes EEB1B, admissão 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 24/04/2021 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 1.424.797-7 Laura Elisa Pousas de Oliveira Carvalho Romualdo
PEB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 30/05/2021 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.208.528-8 Sidna Pereira de
Oliveira PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 31/05/2021 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 875.174-5 Ivoneide
Rodrigues de Souza PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 28/06/2021 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ipatinga EE
Nacif Selim de Sales MaSP: 391.515-4 Maria Avarista Correia Oliveira
PEB3L, admissão 01, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 29/08/2019; EE Nilza Luzia de Souza Butta MaSP: 1.322.929-9
Carolina Cirilo Avelino Cavalcante PEB1B, admissão 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 17/07/2020 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
344.234-0 Marlete Anício Ferreira ATB1B/SEII, admissão 04, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 13/07/2021 que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Mesquita E.E. Prudente de Morais MaSP: 942.095-1 Rose Mary Aparecida Lage PEB2N, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 19/11/2020 que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Timóteo E.E.
Tenente José Luciano MaSP: 370.445-9 Norma de Jesus Virgílio Silva
ATB5L, admissão 02, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir
de 11/07/2020 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 05/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do
art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Coronel Fabriciano E.E. Padre
José Maria de Man MaSP: 1.063.064-8 Rejane Silva Caldeira PEB1A,
admissão 04, três meses e 19 dias referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/04/2019, com aproveitamento de tempo.
21 1508510 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 43/2021
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO referente ao servidor: Ipatinga EE Nacif Selim de Sales MaSP: 390.902-5
Geucineia Traspadini ATB5I, admissão 02, ato nº 04/2021 publicado
em 11/03/2021 por incorreção no nº do quinquênio onde se lê: referente
ao 6º quinquênio de exercício, leia-se: referente ao 5º quinquênio de
exercício; MaSP: 391.515-4 Maria Avarista Correia Oliveira PEB3L,
admissão 01, ato nº 06/2021 publicado em 25/03/2021 por incorreção
no nº do quinquênio onde se lê: referente ao 5º quinquênio de exercício,
leia-se: referente ao 1º e 4º quinquênio de exercício; Antônio Dias E.E.
Professor Letro MaSP: 1.221.250-2 Edna Maria de Oliveira ATB2C,
admissão 02, ato nº 09/2021 publicado em 01/07/2021 por incorreção
na data do afastamento onde se lê: a partir de 01/11/2021, leia-se: a
partir de 01/10/2021.
21 1508513 - 1
SRE de Curvelo
ABONO DE PERMANÊNCIA-ATO Nº 12/2021-CONCEDE ABONO
DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, § 20 da CE/89 e artigo
144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº 104, 2020- Direito Adquirido- combinado com Artigo 6º da ECF nº 41, de 2003( incluindo aposentadoria especial de professor) ao(s) servidor(es): Felixlândia- Escola
Estadual “ Padre José Gonçalves de Souza” MaSP 435.081-5 Geraldo
Apolinário da Silva, PEBIP, adm.01 a partir de 17/06/21.
ABONO DE PERMANÊNCIA-ATO Nº 13/2021-CONCEDE ABONO
DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, § 20 da CE/89 redação dada pela EC nº 104 de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89
regras de transição combinado com Artigo 147 do ADCT acrescentado
pela Emenda Constitucional nº 104 de 2020 ou incluindo aposentadoria
especial de professor ) Regra de Transição /Pedágio ao(s) servidor(es):
Corinto- Escola Estadual “ Desembargador Canedo” MaSP 808.235-6
Alessandra Lopes e Silva, PEBIIIJ, adm. 01 a partir de 25/05/21.
ABONO DE PERMANÊNCIA-ATO Nº 14/2021-CONCEDE ABONO
DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, § 20 da CE/89 redação dada pela EC nº 104 de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89
regras de transição combinado com Artigo 147 do ADCT acrescentado
pela Emenda Constitucional nº 104 de 2020 ou incluindo aposentadoria
especial de professor ) Regra de Transição /Pedágio ao(s) servidor(es):
Curvelo- Escola Estadual “ Irmã Clarentina” MaSP 371.143-9 Andrea
Lana Desmots Lucena, ATBIIIL, adm.02 a partir de 18/06/21.
ABONO DE PERMANÊNCIA-ATO Nº 15/2021-CONCEDE ABONO
DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, § 20 da CE/89 redação
dada pela EC nº 104 de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 regras
de transição combinado com Artigo 146 do ADCT , acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 ou incluindo aposentadoria
especial de professor ) Regra de Transição /Pontos ao(s) servidor(es):
Felixlândia- Escola Estadual “ Padre José Gonçalves de Souza” MaSP
296.581-2 José Domingos Mariz, PEBIP, adm.04 a partir de 23/06/21.
ABONO DE PERMANÊNCIA-ATO Nº 16/2021-CONCEDE ABONO
DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, § 20 da CE/89 redação
dada pela EC nº 104 de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 regras
de transição combinado com Artigo 146 do ADCT , acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 ou incluindo aposentadoria
especial de professor ) Regra de Transição /Pontos ao(s) servidor(es):
Felixlândia- CESEC” Humberto José Elias” MaSP 435.149-0 Dircéia
Gonçalves Lima, PEBIIIJ, adm.02 a partir de 05/07/21.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO- ATO Nº 12/2021-AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
inciso II,§ 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): Corinto- Escola Estadual “ Desembargador Canedo” MaSP 808.235-6 Alessandra Lopes e Silva, PEBIIIJ,
adm.01 por 04 meses referentes aos 4º e 5º quinquênios de exercício a
partir de 23/08/21 “ com vistas à aposentadoria”.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO- ATO Nº 13/2021-AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Augusto de Lima- Escola Estadual “
Afonso Soares de Freitas” MaSP 1.160.771-0 Neusa José de Almeida
Costa, EEBIIC, adm.02 por 02 meses referentes ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 16/08/21-Buenópolis- Escola Estadual “ Padre
Laerte Esperança de Oliveira” MaSP 342.611-1 Vanda Aparecida de
Almeida, PEBIP, adm.01 por 02 meses referentes ao 5º quinquênio de
exercício a partir de 03/08/21-Curvelo- Escola Estadual “ Bolivar de
Freitas” MaSP 646.022-4 Luciano José Rodrigues, PEB3I, adm.01 por
02 meses referentes aos 3º e 4º quinquênios de exercício a partir de
03/08/21- Escola Estadual “ Major Antônio Salvo” MaSP 389.198-3
Rosângela Alves Fernandes Oliva, ATBVL, adm.01, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/08/21- Escola Estadual “ Ministro Adauto Lúcio Cardoso” MaSP 389.657-8 Wellington
Sena Pinto, PEBIIL, adm.01 por 02 meses referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de 03/08/21-Três Marias- Escola Estadual “
José Ermírio de Morais”, MaSP 880.701-8 Geralda das Dores Pereira
Evangelista, EEBIIH, adm.01, por 01 mês referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 03/08/21.
21 1508206 - 1
SRE de Ituiutaba
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 09/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por até 08 dias
consecutivos ao(s) servidor (es): Ituiutaba – SRE de Ituiutaba –MaSP
1.161.215-7.01, Maria Jeronima de Faria Moraes, TDEIIIF/FGD-4, a
partir de 18/07/2021.
Luciene Teresinha de Souza Bezerra
Superintendente da SRE de Ituiutaba
21 1508393 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N.º 04/2021
RETIFICA, O ATO de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
referente ao(s) servidor(es): Ituiutaba – SRE de Ituiutaba –MaSP
1.161.215-7.01, Maria Jeronima de Faria Moraes, TDEIIIF/FGD-4, Ato
n.º 08/2021, publicado em 15/07/2021, erro na vigência, Onde se lê: a
partir de 12.07.2021, Leia-se: a partir de 11.07.2021.
Luciene Teresinha de Souza Bezerra
Superintendente da SRE de Ituiutaba
21 1508391 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 01/2021
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): Ituiutaba - MG – MaSP
289.720-5.01, Reginaldo Divino Costa, PEBIP, aposentado(a) em
18/10/2017, referente ao saldo de 01 mês(es).
Luciene Teresinha de Souza Bezerra
Superintendente da SRE de Ituiutaba
21 1508383 - 1
SRE de Manhuaçu
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 03/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos d Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9.865, de 03 de
julho de 2018, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: ‘SRE Manhuacu’,
MaSP 1063842-7, Ana Maria Narciso Pinto, TDE3 IIIH , Adm 01,
por 01 mês(es), referente ao(s) 2º quinquênio de exercício, a partir de
26/07/2021;
21 1508620 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – EDITAL DE
CHAMAMENTO -PUBLICAÇÃO Nº 02- ATO Nº 01/2021
A Diretora de Pessoal da SRE/Manhuaçu, Rafaele Demarque dos Anjos
Ferraz, tendo em vista o disposto no § 4o, do art. 37, da Lei no 14.184,
de 31/01/2002 e no art. 225, da Lei no 869, de 05/07/1952, comunica a
Instauração do Processo Administrativo no 09/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 30/06/2021, e CONVOCA
e CITA os(as) sucessores do(a) servidor(a) falecido(a) em 10/01/2021:
JUPIRA VIEIRA DE FUCCIO, MasP 118.582-6, Auxiliar de Serviços
da Educação Básica, Nível I, Grau D, admissão 01, durante 08 (oito)
dias consecutivos para, no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim
de tomar conhecimento dos atos praticados por esta Unidade, localizada à Rua Amaral Franco 221, 2o andar – Bairro Centro, Manhuaçu/
MG, podendo formular alegação em sua defesa, em conformidade com
o disposto no art. 8o da Lei no 14.184, de 31/01/2002. Ressaltando-se
que, a fim de se cumprirem as determinações sanitárias, tendo em vista
o estado de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19, toda
comunicação, bem como envio de documentação e/ou agendamento
para atendimento presencial, quando for o caso, deverão ser feitos através do endereço eletrônico
. O Processo terá continuidade independente do atendimento da presente intimação, sob pena de revelia.
Manhuaçu, 20 de julho de 2021.
Rafaele Demarque dos Anjos Ferraz
Diretora - DIPE
SRE Manhuaçu
21 1508344 - 1
SRE de Nova Era
OPÇÃO REMUNERATÓRIA (SECRETÁRIO DE ESCOLA) – ATO
Nº 150/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II art.
23 da Lei nº 21.710 de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293 de 2004, do(s)
servidor(es): Rio Piracicaba, EE Conselheiro José Joaquim da Rocha,
MaSP390310-1, Adelrraide Maria de Souza Silva, ATB4L, 1º cargo,
pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola – SE V,
a partir de 21/07/2021.
21 1508659 - 1
SRE de Pirapora
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 12/2021
RETIFICA, NO ATO de Férias Prêmio Afastamento referente à servidora: Pirapora – SRE de Pirapora – Ana Paula de Magalhães, MaSP
1160836-1, TDE3F, adm. 1, por motivo de incorreção na referência do
quinquênio, ato nº 17/21, publicado em 16/07/21. Onde se lê: referente
ao 1º quinquênio de exercício. Leia-se: referente ao 2º quinquênio de
exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 13/2021
RETIFICA, NO ATO de Anulação de Gratificação de Incentivo à
Docência referente ao servidor: Pirapora – Ex-Servidor Desligado –
Pablo Pereira Cabral, MaSP 1107562-9, PEB1A, adm. 1, por motivo de
incorreção no número do MaSP, ato nº 10/21, publicado em 16/07/21.
Onde se lê: MaSP 1096879-0. Leia-se: MaSP 1107562-9.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 14/2021
RETIFICA, NO ATO de Anulação de Quinquênio Magistério referente ao servidor: Pirapora – Ex-Servidor Desligado – Pablo Pereira
Cabral, MaSP 1107562-9, PEB1A, adm. 1, por motivo de incorreção
no número do MaSP, ato nº 13/21, publicado em 16/07/21. Onde se lê:
MaSP 1096879-0. Leia-se: MaSP 1107562-9.
21 1508682 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107212326200118.