Minas Gerais Diário do Executivo
“ATO DO COMANDANTE DO 7º BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 3(tres) meses, ao nº
165.156 - 1, NEUSA HENRIQUE SILVA COSTA, ASPM-1D, referente ao 1º lustro, a partir de 23/07/2021.
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
21 1508353 - 1
ATOS DO CORONEL PM DIRETOR(A) DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS– Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil n. 062.134 - 2, MARIA ILDACI DA CUNHA
RIBEIRO, ASPM-1P, verificou-se algumas incorreções. Dessa forma,
para fins de regularização da situação funcional da servidora, faz-se
a seguinte correção: Gozo de Férias-Prêmio: Onde se lê: - Concessão do gozo de 01 mês de férias-prêmio, do 6º quinquênio a partir de
01/07/2009, BGPM n. 047 de 30/06/2009; - Defere o afastamento para
gozo de férias prêmio, pelo período de 01 mês, referente ao 6º lustro, a
partir de 05/05/2013, MG de 15/01/2015 e transcrição no BGPM n. 04
de 15/01/2015; Leia-se: - Concessão do gozo de 01 mês de férias-prêmio, do 4º quinquênio a partir de 01/07/2009; - Defere o afastamento
para gozo de férias prêmio, pelo período de 01 mês, referente ao 7º lustro, a partir de 05/05/2014;
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa NUECIR DE SOUZA PEREIRA, MASP 1484918-6, titular
do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100041, para responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE GOVERNADOR
VALADARES do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, de 19/07/2021 a 06/08/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa WAGNER DE JESUS DA SILVA, MASP 1432859-5, titular
do cargo de provimento em comissão DAI-9 SM1100037, para responder pelo DEPARTAMENTO DE PENSÕES E AUXÍLIOS DIVERSOS
do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais, de 19/07/2021 a 01/08/2021.
21 1508634 - 1
21 1508482 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA POLICIAL
PORTARIA N° 003/SIIP/2021
Dispõe sobre as isenções de taxa de pagamento no acesso a 2ª e demais vias da documentação civil – Carteira de Identidade, em casos de hipossuficiência de renda.
O Superintendente de Informações e Inteligência Policial e o Diretor do Instituto de Identificação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
nos termos dos artigos 17, §§ 3º e 7º; 46, I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 e;
Considerando o teor do Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 e do Decreto Estadual nº 38.886, de 1º de julho de 1997, no tocante à
emissão de carteiras de identidade, sem recolhimento da taxa de segurança pública;
Considerando a necessidade de simplificar, padronizar e garantir um adequado atendimento ao público, no processo de expedição de carteira de identidade civil no Estado de Minas Gerais, seja em Postos de Identificação, em Unidades de Atendimento Integrado – UAIs ou durante a realização de
Ações Sociais e Comissões Volantes:
Resolve:
Art. 1º Determinar o cumprimento das disposições contidas no Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 e no Decreto Estadual nº 38.886,
de 1º de julho de 1997, no que se referem às hipóteses de gratuidade da carteira de identidade descritas a seguir.
§ 1º - É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade, nos termos da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.
§2º - Fica isenta da taxa, a emissão da 2ª via, ou demais vias, da Cédula de Identidade, quando do furto ou roubo do documento original, sendo exigida a apresentação do Registro de Evento de Defesa Social – REDS.
I - A isenção a que se refere esta hipótese se aplica às demais vias sempre que devidamente comprovada a ocorrência do fato, pelo pertinente Registro de Evento de Defesa Social – REDS.
II - A solicitação de uma nova via de carteira de identidade, com o benefício de isenção da respectiva taxa, deverá ocorrer dentro do prazo de 30 dias,
após a ocorrência do fato e não do seu registro.
III - Na hipótese de ocorrência de furto ou roubo em local diverso de Minas Gerais, que tenha sido registrado na localidade do fato, deverá constar o
número do boletim de ocorrência original no histórico do REDS realizado em Minas Gerais.
IV – O REDS deverá ter como “Natureza do fato”, “Furto” ou “Roubo”, e a Carteira de Identidade ser relacionada nos documentos cadastrados.
V – Nos Postos de Identificação com acesso ao REDS, fica esse responsável para consultar e confirmar as informações, sendo o requerente dispensado de apresentar o aludido documento.
§ 3º - Em todas as situações a gratuidade será concedida de ofício pelo servidor competente para fornecer o documento ou praticar o ato, mas não
dispensa o requerente do cumprimento das formalidades e da apresentação dos documentos exigidos.
Art. 2º. É gratuita a emissão da Carteira de Identidade em razão de erro na digitação do RG, constatado em até 30 dias, a partir da data de emissão do
documento, em consonância com o princípio da autotutela, pelo qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos.
Parágrafo Único – A gratuidade em razão de erro na digitação será concedida de ofício pelo servidor competente para fornecer o documento ou praticar o ato, mas não dispensa o requerente do cumprimento das formalidades e da apresentação dos documentos exigidos para a confecção da carteira
de identidade que contém a digitação equivocada, com vista à nova conferência.
Art. 3º A emissão da Carteira de Identidade nos casos de hipossuficiência de renda, será concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identificação
de Minas Gerais aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per
capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos, conforme previsto no art. 4º, incisos I e II,
do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, devendo o requerente apresentar quaisquer um dos meios de comprovação:
I - Informar o Número de Inscrição Social – NIS, o qual deve ser conferido através do sítio: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.
II - Apresentar Folha Resumo com a devida assinatura e carimbo de profissional integrante da política de assistência social.
Parágrafo único - Nos casos de inconsistência de informação ou qualquer impedimento em relação ao NIS, ou ainda impossibilidade de consulta ao
sítio, será solicitado ao requerente a apresentação do Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, cuja autenticidade possa ser conferida via leitura do QR Code ou ainda a apresentação de documentos que comprovem o recebimento de benefícios sociais vinculados ao CadÚnico, tais como o
extrato de recebimento do Bolsa Família, comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conta de água que comprove o
recebimento do benefício Tarifa Social de Água ou conta de luz que comprove o acesso ao benefício Tarifa Social de Energia Elétrica.
Art. 4º Em casos de impossibilidade de realização de inscrição no CadÚnico, o (a) requerente deverá apresentar o Formulário constante no Anexo I
desta Portaria, devidamente preenchido e assinado por profissional vinculado ao órgão emitente.
§1º - Os(as) requerentes impossibilitados(as) de realização de inscrição no CadÚnico, também deverão atender aos critérios de renda constantes no
artigo 3º.
§2º Considera-se impossibilitado de realização de inscrição no CadÚnico:
I - Pessoa em contexto de acolhimento institucional pela administração pública ou em entidades conveniadas a essa.
II – Pessoa internada em unidades públicas de saúde e que não tenham condições de responder pela inscrição no CadÚnico.
III - Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado ou semi- aberto;
IV - Indivíduo privado de liberdade custodiado pelo sistema prisional;
V - Pessoa acima de 18 anos que não possua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), referenciada ao serviços do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 5º Os casos omissos relativos à atuação das Comissões Volantes e/ou Ações Sociais, serão resolvidos pela Direção do Instituto de
Identificação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria Nº 01/2020.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
Felipe Costa Marques de Freitas
Superintendente de Informações e Inteligência Policial
Agnelo de Abreu Baeta
Diretor do Instituto de Identificação
Solicitação de gratuidade no acesso à segunda e demais vias da Carteira de Identidade por
impossibilidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais
1. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
NOME DO ÓRGÃO EMISSOR
ENDEREÇO COMPLETO
2. IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
NOME COMPLETO
NOME DA MÃE
NOME DO PAI
DATA DE NASCIMENTO
NATURALIDADE
UF
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
ENDEREÇO (RUA, AV, ETC.)
Nº
COMPLEMENTO
BAIRRO
CEP
NOME E ASSINATURA DO SOLICITANTE OU RESPONSÁVEL LEGAL
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
3. MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO:
( ) PESSOA EM CONTEXTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU EM ENTIDADES CONVENIADAS A ESSA.
( ) PESSOA INTERNADAS EM UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE E QUE NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE RESPONDER PELA INSCRIÇÃO NO CADÚNICO.
( ) ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO FECHADO OU SEMI- ABERTO;
( ) INDIVÍDUO PRIVADO DE LIBERDADE CUSTODIADO PELO SISTEMA PRISIONAL;
( ) PESSOA ACIMA DE 18 ANOS QUE NÃO POSSUA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF), REFERENCIADA AOS
SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
( ) Outros. Especificar:
4. RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
DATA DO ENCAMINHAMENTO
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CARIMBO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
21 1508507 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.178 DE 21 DE JULHO DE 2021
Institui a Comissão de Classificação das Delegacias Especializadas de
Atendimento à Mulher.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e os incisos I e X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO os princípios e as normas que regem a política de
proteção à mulher;
CONSIDERANDO que as Delegacias Especializadas de Atendimento
à Mulher constituem importante mecanismo de execução das políticas
públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres;
CONSIDERANDO a conveniência e a importância de padronização e
aprimoramento das estruturas e processos de trabalho das Delegacias
Especializadas em Atendimento à Mulher, promovendo a garantia de
direitos e acesso à justiça,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Classificação das Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher - CEDEAM, no âmbito da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG, com as seguintes
atribuições:
I – identificar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher DEAMs existentes na estrutura da PCMG;
II – analisar normas, estudos e demais referências relevantes para matéria, em especial a “Norma Técnica de Padronização das Delegacias
Especializadas de Atendimento Às Mulheres - DEAMs”, do Ministério da Justiça;
III – elaborar questionário de coleta de dados com o objetivo de diagnosticar a situação atual das DEAMs na PCMG, levando em consideração todos os parâmetros relevantes, de acordo com o material citado
no inciso II;
IV – designar equipe responsável pela aplicação do questionário de
coleta de dados e definir o correspondente fluxo de trabalho;
V – consolidar as informações coligidas, com proposição de estrutura
mínima necessária para as DEAMs, nos quesitos de pessoal e logística,
bem como de critérios de classificação relacionados à demanda e produtividade das respectivas unidades.
Parágrafo único – Para consecução de suas atribuições, a CEDEAM
deverá estabelecer contatos formais e informais com gestores e colaboradores das DEAMs de todo o Estado, por meio de visitas técnicas
presenciais ou comunicações eletrônicas.
Art. 2º – A CEDEAM será coordenada pela Chefe Adjunta da PCMG e
composta pelos seguintes membros:
I – Amanda Machado Celestino, MASP 1.332.387-8, Delegada de
Polícia;
II – Bianca Santos Sé Prado Wanderley, MASP 1.330.552-9, Delegada
de Polícia;
III – Carla Cristina Oliveiras Santos Vidal, MASP 1.145.054-1, Delegada de Polícia;
IV – Carlos Ribeiro Gomes, MASP 1.256.555-2, Assessor PCMG
V – Carolina Bechelany Batista da Silva, MASP 1.188443-4, Delegada
de Polícia;
VI – Camila Ferreira de Moura, MASP 1.412.088-5, Investigadora de
Polícia;
VII – Elenice Cristine Batista Ferreira, MASP 1.145.067-3, Delegada
de Polícia;
VIII – Isabella Franca Oliveira, MASP 1.237.863-4, Delegada de
Polícia;
IX – Júlia Alcântara de Paula França, MASP 1.414.174-1, Investigadora de Polícia;
X – Mariana Pontes Andrade - MASP 1.237.687-7, Delegada de
Polícia;
XI – Nayara Ferreira de Souza Saraiva, MASP 1.297.685-8, Analista
da Polícia Civil.
Parágrafo único – Os membros da comissão realizarão as atividades a
ela inerentes sem prejuízo de suas funções.
Art. 3º – Os trabalhos da CEDEAM serão encerrados por relatório final
de sua Coordenadora, apresentado à Chefia da PCMG.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
retroage seus efeitos a 19 de maio de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2021
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil
RESOLUÇÃO Nº 8.179 DE 21 DE JULHO DE 2021
Define regras para a implantação ou expansão das Delegacias Especializadas de Repressão a Crimes Rurais, no âmbito dos Departamentos
de Polícia Civil, de âmbito territorial, e das Delegacias Regionais da
Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013, e o inciso IV do art. 24 do Decreto nº
43.852, de 11 de agosto de 2004,
considerando a conveniência de se definir regras para a implantação
ou expansão das Delegacias Especializadas de Repressão a Crimes
Rurais;
considerando a importância de estabelecer padrão para o funcionamento das delegacias especializadas de repressão a crimes rurais em
Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução define regras para a implantação ou expansão das Delegacias Especializadas de Repressão a Crimes Rurais, no
âmbito dos Departamentos de Polícia Civil, de âmbito territorial, e das
Delegacias Regionais da Polícia Civil.
Art. 2º – Compete à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes
Rurais, no âmbito de sua circunscrição, reprimir e exercer as atividades
de polícia judiciária e de investigação criminal relativamente aos crimes de abigeato e aos demais crimes patrimoniais relacionados à atividade rural, especialmente os que tenham por objeto material insumos,
defensivos e maquinários agrícolas.
Art. 3º – A Chefia da PCMG poderá instituir Delegacia Especializada
de Repressão a Crimes Rurais, por meio de ato a ser publicado no Boletim Interno e no
Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, precedido de análise acerca da
viabilidade, em conformidade com os seguintes parâmetros:
I – estratégia institucional: adequação ao Planejamento Estratégico da
Polícia Civil;
II – disponibilidade de efetivo: existência de servidores para atuação
exclusiva ou dedicada na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais;
III – disponibilidade orçamentária: existência de recursos para estruturação da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais na
localidade pretendida;
IV – taxa de demanda: volume de ocorrências patrimoniais por população atendida nos últimos 5 (cinco) anos; e
V – expressão agropecuária da região: existência de produção agropecuária (vegetal e/ou animal) na região pretendida, considerando as
pesquisas oficiais.
Parágrafo único – Os parâmetros propostos neste artigo devem ser avaliados em conjunto a critério do Chefe da Polícia Civil.
Art. 4º – A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais
poderá funcionar com equipe exclusiva ou dedicada, sendo que:
I – o funcionamento com equipe exclusiva implica atuação territorial
na circunscrição de todos os municípios vinculados ao Departamento
de Polícia Civil;
II – o funcionamento com equipe dedicada implica atuação territorial
na circunscrição dos municípios vinculados à Delegacia Regional.
Parágrafo único – A composição de equipe exclusiva não impede a
designação de equipe dedicada, caso em que, se ambas forem constituídas no âmbito do mesmo Departamento, a primeira poderá ser empregada pelo Chefe de Departamento de Policia Civil em situação de maior
repercussão.
Art. 5º – A instituição de Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais de que trata esta resolução não exclui a atuação da Delegacia Especializada em Investigação e Repressão a Crimes Rurais –
DEICRA do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra
o Patrimônio – DEPATRI, que possui atuação estadual e em delitos
específicos.
quinta-feira, 22 de Julho de 2021 – 5
Parágrafo único – Caberá às chefias dos Departamentos estimular de
forma permanente a interlocução entre as Delegacias Especializadas de
Repressão a Crimes Rurais de que trata esta resolução e a Delegacia
Especializada em Investigação e Repressão a Crimes Rurais – DEICRA do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o
Patrimônio – DEPATRI, para a manutenção do compartilhamento de
informações, da unicidade e da padronização das ações investigativas
e operacionais.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
21 1508504 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 114/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Qualidade no Atendimento ao Público – Edição 2021 – EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Qualidade no Atendimento ao Público –
Edição 2021 – EaD, a saber:
Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Servidores Policiais e Administrativos da
PCMG;
Chefes de unidades de perícia e medicina legal
indicados pela Chefia da SPTC;
Inspetores de Polícia indicados pela Inspetoria
Geral de Investigadores;
Chefes de Cartório indicados pela Inspetoria
Público Alvo:
Geral de Escrivães;
Chefes das divisões indicados pela Chefia do
DETRAN;
Chefes de Departamento indicados pela Chefia da SIPJ;
•Delegados Regionais e de Unidades Especializadas indicados pela Chefia da SIPJ.
Modalidade:
Educação a Distância (EaD)
EaD:
http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico: Plataforma
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
19 a 28 de julho de 2021
Nº do Projeto:
69/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Masp
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
457.960-3
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
349.306-1
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
298.422-7
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire
Lucimeire Realina Nunes
Luiz Fernando da Silva Leitão
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Yukari Miyata
Instrutora Técnica
Lydiane Maria Azevedo
1.256.050-4
343.847-0
457.885-2
387.407-0
457.758-1
885.159-4
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Anderson Luiz Ferreira Fernandes
1.413.086-8
Feitosa
Claudio Soares Quintao
458.113-8
Larissa Dias Paranhos
1.411.704-8
Leonardo Fernando Lage
458.297-9
Pedro Henrique de Almeida
1.243.023-7
Plinio Nunes Lacerda
1.412.598-3
Rodrigo Buzatti
1.458.506-1
Monitores/Tutores
Allan Patrick de Souza Gandra
Ana Honorato da Silva Santos
Camila Cosendey Filgueiras
Carlos Henrique Silva Menezes
Lambertucci
Carlos Jose de Oliveira
Christiano da Silva Pereira
Claudia Gouthier de Carvalho
Cristiane Santana Martins de Lana
Denis Eduardo de Araujo
Eduardo Braga Correa
Elcimar Monteiro
Elton Basilio de Souza
Elyenni Celida da Silva
Erika Cunha de Oliveira
Francisco Junio Quirino Anastácio
Getulio Romulo Elias
Gilberto Amaro Gomes Damasceno
Gilson Carlos da Silva
Giuliano Dias Campolina de Souza
Glauco Soares Diniz
Guilherme da Mata Vieira
Guilherme Sgarbi Chaves Reis
Henrique Teodoro Braga da Silva
Ivânia Deziderio
Izabela Fernanda Pugira Teixeira
Joao Paulo Miranda Silva
José Aldeir Ferreira da Silva
Jose Francisco da Silva Júnior
Karoline Ferreira Mendes Reis
Larissa Fonseca da Cunha Sousa
Lidiane Barros de Oliveira Ataíde
Marcio Garcia de Oliveira
Marcos Paulo Puga Miranda
Marcus Vinicius Ferreira da Silva
Mariana Dardot Camargos E Pedras
Marilia Okiyama Figueiredo
Mayra Katlen Galdino Marcelino
Melina Adelino Lisboa
Milena Dutra Miranda
Milton de Souza Brandao Junior
Monica Aparecida de Oliveira
Mylene Carla de Jesus
Nardecio Francisco da Silva
Otavio Ciszmar Duarte
Paula Andrea Vieira Las Cazas
Paulo Cesar do Carmo
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Rafael Felix Neves
Raisny Júnia Paula Rodrigues
Raphael França Olinquevicz
Renata Mattar Peixoto
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210721232620015.
1.174.228-5
1.117.391-1
1.471.156-8
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1.364.341-6