8 – quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 205/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, TORNA SEM EFEITO o ato
nº 178/2021 de promoção, publicado em 15-07-2021, em relação ao
servidor Élcio de Oliveira Chaves masp 10171502, por ter sido publicado indevidamente.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
27 1511035 - 1
PRORROGAÇÃO DE PRAZO -PORTARIA IMA Nº 2068/2021
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, RESOLVE prorrogar o prazo da Comissão Sindicante
designada pela Portaria IMA 2068/2021 de 29/06/2021, por um período de 30 dias a partir do vencimento original, devido as justificativas
expostas pelo presidente da comissão no Memorando.IMA/CRCV. nº
213/2021 de 25 de julho de 2021.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
27 1510511 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O sr. Alexandre Sironi, Presidente da Comissão designada para apurar
os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
por meio da Portaria/SECULT Nº 08/2021, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 03/07/2021, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA
e CITA a servidora Helen Cristina Patrício de Novais, Masp 366052-9,
ocupante de cargo de Auxiliar de Cultura, lotada na Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo, para comparecer perante esta Comissão
Processante, virtualmente, no dia 20/08/2021, através do link: https://
meet.google.com/teh-zmkpvtu, no horário de 08:30 às 09:30, respeitando o prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4ª (quarta) e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato
a ela atribuída, que caracteriza, em tese, abandono de cargo, infração
prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob pena
de REVELIA.
27 1511102 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM Nº
08/2021 , DE 27 DE JULHO DE 2021
Estabelece, no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação e da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, medidas para o retorno gradual
e seguro da atividade presencial, observada as ações de prevenção e
contágio pelo o Coronavírus – Covid-19, enquanto durar o estado de
Calamidade Pública.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação e designado para
responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos
do Ato do Governador publicado em 04/06/2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019,
Lei Estadual nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de novembro de 2019 e pelo Decreto Estadual nº
47.747, de 7 de novembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de
12 de março de 2020, no Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de
2020 e Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021 e nas Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho
de 2021 e Deliberação nº. 171, de 15 de julho 2021.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação e
na Fundação TV Minas Cultural e Educativa, medidas para o retorno
gradual e seguro das atividades presencias, observadas as ações de prevenção de contágio pelo o Coronavírus – Covid-19, enquanto durar o
estado de Calamidade Pública.
Art. 2º – A retomada das atividades na modalidade presencial na
Empresa Mineira de Comunicação e na Fundação TV Minas Cultural e
Educativa,observará os protocolos de biossegurança estabelecidos pela
Secretaria de Estado de Saúde, bem como medidas de enfrentamento da
pandemia de COVID-19.
§ 1º - Ficam definidos os seguintes percentuais máximos de servidores, empregados públicos e colaboradores que poderão estar em trabalho presencial na Empresa Mineira de Comunicação e na Fundação TV
Minas Cultural e Educativa:
I - onda roxa: 15% (quinze por cento) da capacidade física dos espaços
destinados a escritórios;
II - onda vermelha: 20% (vinte por cento) da capacidade física dos
espaços destinados a escritórios;
III - onda amarela: 30% (trinta por cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios;
IV - onda verde: 40% (quarenta por cento) da capacidade física dos
espaços destinados a escritórios.
§2º - A atividade presencial será exercida prioritariamente por servidores, empregados públicos e colaboradores cuja vacinação contra
COVID-19 já tenha sido completada, de acordo com as normas e planos de imunização aplicáveis.
§3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores cuja vacinação contra COVID-19 for concluída a partir da publicação desta
Portaria, de acordo com as normas e planos de imunização aplicáveis,
terão prioridade no retorno ao trabalho na modalidade presencial de
que trata o §2º.
§4º – O disposto nos §§ 2º e 3º aplica-se aos servidores, empregados
públicos e colaboradores que tenham se recusado a vacinar por razões
subjetivas.
§5º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores que já estão
desempenhando seus trabalhos na modalidade presencial continuarão a
exercer suas atividades nesta modalidade.
Art. 3º. Os servidores, empregados públicos e colaboradores da
Empresa Mineira de Comunicação e na Fundação TV Minas Cultural e
Educativa devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde –
COES-MINAS – COVID-19.
Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores
da Empresa Mineira de Comunicação e na Fundação TV Minas Cultural e Educativa também observarão as recomendações, elaboradas pela
Gerência de Logística e Serviços, a ser amplamente divulgado a todas
as unidades do órgão.
Art. 4º. Para mitigação dos riscos de contaminação pelo Covid-19,
serão observados os seguintes procedimentos nas dependências físicas
da Empresa Mineira de Comunicação e na Fundação TV Minas Cultural e Educativa:
I – uso obrigatório de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências dos órgãos e das entidades e nos espaços
de circulação e uso comum;
II – aferição de temperatura corporal nas entradas das instituições;
III - distanciamento recomendado no Plano Minas Consciente;
IV - lotação indicada nos espaços de uso comum, como copas, banheiros, elevadores, plenário e salas de reunião;
V – realização de reuniões, prioritariamente, por meio remoto;
VI – higienização adequada das mãos para a utilização de equipamentos de uso comum;
VII – rotinas e procedimentos de limpeza dos espaço;
VIII – uso de meios ofertados pela Empresa Mineira de Comunicação e
na Fundação TV Minas Cultural e Educativa para higienização pessoal,
tais como pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas
descartáveis e álcool em gel nos locais identificados como potencialmente contaminantes;
IX - preenchimento obrigatório de formulário de auto-declaração de
estado de saúde, bem como de demais formulários que tratarem de
medidas de segurança para acesso às dependências do prédio Edifício
Rede Minas e Rádio Inconfidência no Centro de Cultura Presidente Itamar Franco para os servidores, empregados públicos e colaboradores da
Empresa Mineira de Comunicação e da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa, bem como para visitantes, sempre que houver acesso às
dependências em cada dia de trabalho presencial.
Parágrafo único – O servidor, empregado público ou colaborador da
Empresa Mineira de Comunicação e da Fundação TV Minas Cultural e
Educativa que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – SARS-CoV-2, ou tiver contato com pessoa infectada, deverá
informar imediatamente o fato à chefia imediata e ao setor de Recursos Humanos da Empresa Mineira de Comunicação e da Fundação TV
Minas Cultural e Educativa, via contato telefônico ou email, a fim de
obter a devida orientação sobre o comparecimento ao local de trabalho,
considerando o protocolo do Minas Consciente vigente à época.
Art. 5º. Caberá às chefias das unidades garantir que seus servidores,
empregados públicos e colaboradores em trabalho presencial façam
uso constante das máscaras de proteção facial e observem as condutas de profilaxia, adotando as medidas disciplinares cabíveis em caso
de descumprimento.
Parágrafo único. - As chefias das unidades, quando tiverem conhecimento, notificarão a Gerência de Gestão de Pessoas a respeito de conduta que for incompatível com o estabelecido nesta portaria para que
seja realizada a apuração de responsabilidade.
Art. 6º. As chefias das unidades deverão organizar horários e processos
de trabalho para evitar aglomerações, observadas as diretrizes do art.
2º, §1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170,
de 08 de julho de 2021, cuja proposta deve ser previamente aprovada
pela Chefia de Gabinete, devendo adotar as orientações definidas pelo
COES-MINAS– COVID-19 – e pela Gerência de Logística e Serviços,
além de observar a layout dos andares, conforme Mapas a serem divulgados em processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 7º. O descumprimento das medidas previstas nesta portaria sujeitará os servidores, empregados públicos e colaboradores à responsabilização na forma da Lei.
Art 8º. Ficam revogadas:
I - A Portaria Conjunta EMC/FTVM Nº 07/2020, de 18 de setembro
se 2020;
II – A Portaria Conjunta EMC/FTVM Nº 10/2020, de 23 de novembro de 2020;
III – A Portaria Conjunta EMC/FTVM Nº 04/2021, de 28 de maio de
2021.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
27 1511113 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO CHEFE DE GABINETE
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 23/07/2021
e 30/07/2021, ao(à) servidor(a) RODRIGO DA CONCEIÇAO ESTANISLAU, Masp 1496885-3, admissão 01, a partir de 23/07/2021.
(a) DANIEL FERREIRA DE SOUZA - Chefe de Gabinete
27 1511107 - 1
PORTARIA PRE FAPEMIG N° 33/2021
Instaura Tomada de Contas Especial em face da decisão proferida no
âmbito do Processo Administrativo 01/2019, e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo
Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo
ao disposto no inciso IV, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de
17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando a Decisão
do Processo Administrativo 01/2019, publicado em 28 de novembro
de 2019. RESOLVE:
Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da
Decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo 01/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro de 2019, por
meio da qual se declarou nula a aposentadoria do ex-servidor M. F. N.,
inscrito no CPF sob nº XXX.005.056-87.
Art. 2º– Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e
a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar
da publicação desta Portaria.
Art. 3º– A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o
art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas
Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído
pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I – Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia –
MASP 1.171.352-6;
II – Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126-0.
Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Camila Pereira de Oliveira Ribeiro
Presidente em exercício da FAPEMIG
27 1510508 - 1
Minas Gerais
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, as servidoras abaixo, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 385.753-9, Ana Rita Lopes Pereira, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V D, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 15.06.2021;
Masp 929.165-9, Adriana Cristina Evangelista Peixoto, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 16.04.2021;
Masp 387.798-2, Eva das Graças Parreiras, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V A, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 04.05.2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, as servidoras abaixo, cujos pagamentos se darão a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 904.724-2, Soraya Nogueira Pedrosa Souza, Assistente de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, referente ao 8º quinquênio, a partir de 07.04.2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
aos servidores:
Masp 1392419-6, Marina Diniz Veo Brini,pela remuneração do cargo
efetivo de Gestora em Ciência e Tecnologia, nível I, grau C,acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-4,
código SU1100755, a partir de 22/07/2021;
Masp 385612-7, Liliane Alves Gomes Carvalhaes, pela remuneração
do cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V D,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-2 SU1100205, a partir de 23/07/2021;
Masp 753004-1, André Port Artur de Paiva Torres,pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental I G,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento
em comissão deDAD-1SU1100220, a partir de 23/07/2021;
MASP 752908-4, Daniel Henrique da Cunha Campos, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental I J,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão deDAD-6SU1101282, a partir de 23/07/2021;
MASP 1163703-0, Rodrigo Marques da Costa,pela remuneração
do cargo efetivo de Professor de Educação BásicaI A,acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão deDAD-6
SU1101278, a partir de 23/07/2021;
MASP 13672316,Priscilla Fernanda da Silva Barbosa, pela remuneração do cargo efetivo de Analistade Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento ID,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão deDAD-4 SU1102844,a partir de 23/07/2021;
MASP 752923-3, Mariany Freitas de Oliveira, pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental I H,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento
em comissão deDAD-4 SU1102860, a partir de 23/07/2021;
MASP 1374488-3, Kleber Philippe da Silva, pela remuneração do
cargo efetivo de Analistade Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento I C,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão deDAD-4 SU1102826, a partir de 23/07/2021.
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria deDesenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência que lhe
confere, instaura o Processo Administrativo de nº 004/2021, em desfavor da servidora F.A.D.M., MASP 381781-4,ASGPD V– C, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG nº
037/2005, em razão deacertos das contribuições previdenciárias noperí
odocompreendidoem30/06/2015 a 16/10/2020.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
27 1510960 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 192, DE 27 DE JULHO DE 2021
Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece
as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do
Movimento Econômico Fiscal – DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF dos Contribuintes Optantes
pelo Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V
do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22
de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 5.4 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de
17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 – (...)
5.4 – Relativamente ao ano-base 2020, a DAMEF deverá ser validada
no período de 1º de abril de 2021 a 31 de agosto de 2021.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Subsecretário da Receita Estadual em exercício
27 1511100 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOV. VALADARES/DELEGACIA
FISCAL DE TEÓFILO OTONI
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo / coobrigado em epígrafe cientificado de que foi
realizado ato processual no Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PTA) nº 01.001917352-46, lavrado pela Delegacia Fiscal de
Teófilo Otoni.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos RPTA – estabelecido pelo Decreto n°
44.747/2008, a partir da ciência deste, fica V.S.ª intimado a acessar o
Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais – https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, para conhecimento do inteiro teor do ato processual praticado e de documentação
incluída no processo, e, se for o caso, tomar as providências cabíveis
no prazo regulamentar.
O acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do SIARE, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
– http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na Delegacia Fiscal de Teófilo
Otoni no e-mail [email protected]
e-PTA N°: 01.001917352-46
Sujeito Passivo: CGR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
IE: 002.594748.01-23
Coobrigado: CRISTIANE ZAMBORLINI RANGEL
Identificação:032.395.996-27
Teófilo Otoni, 26 de julho de 2021.
LUCIANA PESSOA RODRIGUES CAIRES
Coordenadora de Fiscalização
DF/Teófilo Otoni
27 1511036 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002047143-87
Autuados: Volksvale Comércio e Distribuição Eireli
CNPJ: 03.364.808/0001-46, Ave Olavo Bilac, 468, KM 18,
Osasco- SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Juiz de Fora, 27 de julho de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002015712-83
Autuados: A F CRUZ BAR E RESTAURANTE, IE:002.850209.00-62,
CNPJ:26.386.993/0001-75, Rua Severiano Sarmento, 277, Nível 2,
Alto dos Passos, Juiz de Fora - MG e ARMINDA DE FÁTIMA DA
CRUZ, CPF: 557.571.626-00, Rua Severiano Sarmento, 277, Alto dos
Passos, Juiz de Fora -MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica a
empresa acima identificada notificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 26386993/05367210/290621, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. A referida empresa pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de março de 2017.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Juiz de Fora, 27 de julho de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000037515.27, cujo
objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às
operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/04/2016 a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas no
período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para
o e-mail:
[email protected]
MARI & FREITAS RESTAURANTE LTDA
IE: 002.052.338.00-97
CNPJ: 17.100.798/0001-46
Avenida Tenente Horácio Cordeiro, SN, Parque da Cachoeira, Congonhas – MG – Cep 36.415-000.
Juiz de Fora, 27 de julho de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000038186-13, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 29/03/2017 a 30/06/2020.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no
§ 4º do art.70 do mesmo diploma legal. Cruzamento de dados: Simples
Nacional - Antecipação ICMS. Auditoria instaurada em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não solucionadas. E-mail para contato:
[email protected]
MÁRCIA CRISTINA ABREU GUERRA
IE: 002.939863.00-52
CNPJ: 27.418.412/0001-00
Rua Prefeito Irineu Moreira Gonzaga, 37, Centro, Curvelo – MG, Cep.
35790-000.
Juiz de Fora, 27 de julho de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210727235736018.