18 – terça-feira, 03 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; ESPERA FELIZ- E. E. “Erênio de
Souza Castro”, MaSP 1328683-6, Andressa Xavier de Freitas da Silva,
PEB I B, adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
18/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1359670-5, Carla de Oliveira
Souza Ribeiro, PEB I B, adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1365801-8, Roberta
Bodevan da Cunha Oliveira, PEB I B, adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/05/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 03/2021
CONCEDE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art.
290 da CE/1989, às servidoras: FERVEDOURO- E. E. “Maria Rosa de
Freitas”, MaSP 1287698-3, Eliane Cristina Mantesso Pereira, PEB I B,
adm. 03, 06 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de
29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1359630-9, Pooliane dos Reis
Ventura da Mata, PEB I B, adm. 02, 06 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/10/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
02 1513322 - 1
SRE de Caratinga
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 27/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
referente(s) ao(s) servidor(es): Bom Jesus do Galho – EE João Paulo II,
MaSP 320835-2, Vander Cesar Lopes de Mattos, PEB III P, Adm. 01,
Ato publicado em 05/09/1995 (ref. ao 2º qq.), por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 11/07/1995, leia-se: a partir de 03/08/1995;
MaSP 320835-2, Vander Cesar Lopes de Mattos, PEB III P, Adm. 01,
Ato nº. 62/10, publicado em 23/06/10 (ref. ao 4º qq.), por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 28/07/2005, leia-se: a partir
de 02/08/2005; MaSP 320835-2, Vander Cesar Lopes de Mattos, PEB
III P, Adm. 01, Ato nº. 124/10, publicado em 06/10/10 (ref. ao 5º qq.),
por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 28/07/2010, leia-se:
a partir de 01/08/2010; MaSP 320835-2, Vander Cesar Lopes de Mattos, PEB III P, Adm. 01, Ato nº. 04/21, publicado em 19/01/21 (ref. ao
70º qq.), por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 12/06/2020,
leia-se: a partir de 29/07/2020.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 28/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
AFASTAMENTO, referente(s) ao(s) servidor(es): Caratinga – SRE,
MaSP 959751-9, Adriana Maria Rodrigues, ANE III H, Adm. 01, Ato
nº. 36/16, publicado em 20/04/16, por incorreção na vigência, onde se
lê: a partir de 04/12/15, leia-se: a partir de 09/02/16.
02 1513174 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 16/21
ANULA O ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es): Bom Jesus
do Galho – EE João Paulo II, MaSP 320835-2, Vander Cesar Lopes de
Mattos, PEB III P, Adm. 01, concessão do 3º quinquênio, Ato nº. 76/00,
publicado em 26/09/00, por legislação incorreta.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 72/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Bom Jesus do Galho – EE João
Paulo II, MaSP 320835-2, Vander Cesar Lopes de Mattos, PEB III P,
Adm. 01, 06 meses, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 03/08/2000.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 73/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Alvarenga – EE Governador
Bias Fortes, MaSP 992711-2, Neivaldo Peixoto da Silva, PEB III P,
Adm. 01, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 22/02/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Bom Jesus do Galho – EE João Paulo II, MaSP
1300809-9, Divina Rodrigues de Almeida Costa, ATB I B, Adm. 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 06/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1360381-6, Simone Carvalho Castro Silva, ATB I B,
Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/02/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Padre Dionisio Homem de Faria, MaSP
1403410-2, Tatiana Cunha Silva, ATB I B, Adm. 01, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 28/04/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Pedro
Martins Pereira, MaSP 1294586-1, Joselia Martins Correa Pereira, PEB
I B, Adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
22/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga – SRE, MaSP 245310-8,
Dinalva Maria Dornelas Silva, ANE III P, Adm. 01, referente ao 8º
quinquênio de exercício, a partir de 16/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
245409-8, Mirian Pereira Bento de Assis, PEB II P, Adm. 02, referente
ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 27/10/20, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 277433-9, Mara Cardoso Coelho, ANEI 3 O, Adm. 02,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 15/11/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 517544-3, Elaine Martins Lopes de Moraes, TDE V J,
Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 556030-5, Daniella Dutra de Paiva, PEB II
I, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20/08/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 640094-9, Marlete Pereira dos Santos, ANE
III N, Adm. 01, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
07/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 844024-0, Carmem Regina
Bitaraes Araujo, ANEI 1 B, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 11/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 852006-6,
Angela Maria de Souza, ANEI 3 J, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 05/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 802667-6,
Maria Luiza de Freitas, TDE V L, Adm. 01, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 12/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 959751-9,
Adriana Maria Rodrigues, ANE III H, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07/02/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1107791-4, Ivone Luiza da Silva Neves, ANE II D, Adm. 03, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 10/07/20, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1164169-3, Silvia Alvarenga Soares Pereira, TDE II B,
Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10/08/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1144089-8, Marilene Barcellos Hott, ANEI
3 F, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
13/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1143514-6, Hercules Gomes
Leal, ANE III F, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 08/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1396159-4, Glaysson Antunes
Carvalho, ANE II B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 10/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1398319-2, Janaina
Lourenço de Sousa, TDE II B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 12/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1398925-6,
Luis Fernando Campos Rosa, TDE II B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/09/20, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ipaba – EE
Manoel Machado Franco, MaSP 942063-9, Nubia Lafaiete da Costa,
PEB III J, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
14/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1009614-7, Rayner Anacleto
de Almeida, PEB III J, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 74/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): Caratinga – EE Engenheiro
Caldas, MaSP 517680-5, Helena Rodrigues de Oliveira Reis, PEB I B,
Adm. 04, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 10/08/21; EE Feliciano Miguel Abdalla, MaSP 556025-5, Elaine de
Lourdes Rodrigues Melo, EEB II D, Adm. 03, por 01 mês, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 01/09/21; EE Menino Jesus de
Praga, MaSP 337111-9, Ivone da Gloria Rodrigues Lopes, PEB III P,
Adm. 01, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 31/08/21; Pocrane – EE Edir de Oliveira e Silva, MaSP 1271747-6,
Maria Beatriz de Oliveira Mesquita, ATB II D, Adm. 03, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/08/21; São João
do Oriente – EE Vitalino de Oliveira Ruela, ATB III L, Adm. 01, por 01
mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/10/21.
Minas Gerais
SRE de Caxambu
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
14/2021 – REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89
e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE n° 156, de
2020, do servidor: Baependi: E. E. Nossa Senhora de Montserrat, masp
867.687-6, Maurita Maciel Nadur Varginha, a partir de 3/8/2021, referente ao PEB3P adm 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, e EC 104/2020,
com direito à remuneração integral correspondente à carga horária de
108 h/a; Itamonte: E. E. Nilo Peçanha, masp 333.687-2, Marina Ribeiro
dos Santos Gonçalves, a partir de 3/8/2021, referente ao PEB1P adm
02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC n°104/2020 c/c art. 6° da EC n°41/03 e § 5° do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral correspondente à
carga horária de 108 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N° 27/2021 – AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n° 9865, de 03/07/2018, c/c
Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto n°
48.173, de 08/04/2021, ao servidor: Caxambu: SRE Caxambu, masp
1.064.603-2, Sandra Regina da Cruz, ANE3H adm 01, por 2 períodos
de 15 dias, referentes ao 2º quinquênio de exercício, sendo o 1º período
de 16/8/2021 a 30/8/2021 e o 2º período de 15/12/2021 a 29/12/2021.
30 1512736 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N° 22/2021 – RETIFICA O ATO de ampliação de carga horária referente ao servidor: São Thomé das Letras: E.
E. do Sobradinho, masp 1.317.817-3, Ariel de Souza Moreira, PEB1A
adm 03, por incorreção do órgão de lotação/exercício, ato nº 01 publicado em 20/7/2021, onde se lê: E. E. José Cristiano Alves, leia-se: E.
E. do Sobradinho.
30 1512740 - 1
SRE de Conselheiro Lafaiete
ABONO DE PERMANÊNCIA-ATO N.º 18/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/ 1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, CESEC-Professor José Martins Sobrinho, MaSP 880.353-8, Cristina Aparecida
Lana Machado Lopes, PEB1B, 4º cargo, a partir de 27/05/2021, data
do protocolo do requerimento. Nos termos da EC nº 104, de 2020 e
artigo 151 do ADTC da CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT,
(incluindo a aposentadoria especial de professor) REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO.
ABONO DE PERMANÊNCIA-ATO N.º 19/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/ 1989, à servidora: Congonhas, EE Barão de Congonhas,
MaSP 266.252-6, Maria Madalena da Paz Carolino, EEB2P, 2º cargo,
a partir de 22/07/2021, data do protocolo do requerimento. Nos termos
da EC nº 104, de 2020 e artigo 144 § 2º do ADTC – Direito Adquirido,
combinado com artigo 6º da ECF nº 41, DE 2003.
ABONO DE PERMANÊNCIA-ATO N.º 20/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/ 1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, EE Geraldo Bittencourt, MaSP 619.542-4, Luciana Andrade Siqueira, PEB1I, 1º cargo, a
partir de julho de 2021, data do protocolo do requerimento, nos termos
do Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº
104, de 2020 (incluindo a aposentadoria especial de professor).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA-ATO N.º
16/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora: Conselheiro Lafaiete, EE Geraldo Bittencourt, MaSP 619.542-4,
Luciana Andrade Siqueira, a partir de 03/08/2021, referente ao cargo de
Professor de Educação Básica, PEB1 I,1º cargo, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo ART 147, §§ 1º E 2º, INCISO I, E §3º, INCISO
I, ADCT E EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA-ATO N.º
17/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora: Conselheiro Lafaiete, CESEC Professor José Martins Sobrinho,
MaSP 880.353-8, Cristina Aparecida Lana Machado Lopes, a partir de
03/08/2021, referente ao 4º PEB1B, 4º cargo, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020 c/c com Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, red. EC
41/03; com direito à média das remunerações de contribuição integral
correspondente a carga horária de 108 h/a.
ANULAÇÃO-ATO N.º 31/2021.
ANULA O ATO, no que se refere à servidora: Conselheiro Lafaiete,
SRE de Conselheiro Lafaiete, MaSP 377.464-3, Estael Aparecida
Pereira de Paula, ANEI2B, 1º cargo, RETIFICAÇÃO do ato de fériasprêmio/concessão. Ato nº 39/2021, publicado em 27/07/2021, por
incorreção.
ANULAÇÃO-ATO N.º 32/2021.
ANULA NO ATO, no que se refere à servidora: Congonhas, EE Barão
de Congonhas, MASP 266.252-6, Maria Madalena da Paz Carolino,
EEB2P, 2º cargo, CONCESSÃO ABONO DE PERMANÊNCIA. Ato
nº 17/2021, publicado em 27/07/2021, por incorreção.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 75/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9.865, de
03/07/2018 ao(s) servidor(es): Caratinga – SRE, MaSP 850519-0, Wanderleia da Silveira Fernandes, TDE IV L, Adm. 01, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/21.
ANULAÇÃO-ATO N.º 33/2021.
ANULA NO ATO, no que se refere à servidora: Congonhas, servidora
aposentada, MaSP 282.322-7, Zita Ferreira Lobo Monteiro de Castro,
PEB2P/DII, 1° cargo, RETIFICAÇÃO de férias-prêmio conversão em
espécie. Ato nº 37/2021, publicado em 13/7/2021, por erro na data de
publicação.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 76/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Caratinga – APAE,
MaSP 845436-5, Nádia Sales Neves, PEB III M, Adm. 02, por 02
meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 31/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 13/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos § 1º do
art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Congonhas, ex-servidora
exonerado/demitido/dispensado, MaSP 317.687-2, Rose Merie Martins
Vasconcelos, Secretário de Escola/SE-I, 1° cargo, 3 meses referente ao
período aquisitivo de 7/4/1988 a 26/4/1992; 2 meses referente ao período aquisitivo de 27/4/1992 a 25/4/1997 e 3 meses referente ao período
aquisitivo de 26/4/1997 a 24/4/2002.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
17/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº. 156, de 2020, do(s)
servidor (es): Bom Jesus do Galho - EE Pedro Martins Pereira, MaSP
353940-0, Livia da Silva Bueno, a partir da 03/08/2021 referente ao
PEB III O, Adm. 03, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT acrescentado pela
ECE 104/20 (código 226), com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária 119 h/a.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 36/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Caratinga – EE Menino Jesus de Praga,
MaSP 1151989-9, Verinha Lurdes da Silva Machado, ASBD I A, Adm.
02, a partir de 23/07/21.
02 1513169 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO-INSTAURAÇÃO-PORTARIA N.º
03/2021.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Piranga, servidora sem lotação-afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 538.255-1, (A. L. C. Q.),
PEB2P, 2º cargo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO-INSTAURAÇÃO-PORTARIA N.º
04/2021.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Conselheiro Lafaiete, servidora sem
lotação-afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 367.240-9, (C.
S. C.), PEB3P, 1º cargo.
CONSELHEIRO LAFAIETE-EE GENERAL OSWALDO PINTO DA
VEIGA.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO-ATO N.º 06/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, EE General Oswaldo Pinto da Veiga, MaSP 1.323.132-9, Nilce do Carmo Cruz
Tavares Lellis, PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 05/06/2021, que poderão ser usufruídos, à critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
DESTERRO DE ENTRE RIOS-EE EVARISTO AUGUSTO DE
OLIVEIRA.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO N.º 02/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: Desterro de Entre Rios, EE Evaristo Augusto de
Oliveira, MaSP 1.334.288-6, Marília Aparecida de Jesus, ASB1A, 1º
cargo, a partir de 25/07/2021.
ENTRE RIOS DE MINAS-EE EXPEDICIONÁRIO GERALDO
BAÊTA.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO N.º 02/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: Entre Rios de Minas, EE Expedicionário Geraldo
Baêta, MaSP 1.295.241-2, Maria Helena de Sousa, ASB1A, 1º cargo,
a partir de 20/07/2021.
ITAVERAVA-EE PROFESSORA NOEMI NOGUEIRA.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO N.º 02/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: Itaverava, EE Professora Noemi Nogueira, MaSP
282.287-2, Roza Fátima da Rocha Teixeira, ATB1A, 3º cargo, a partir
de 16/07/2021.
OURO BRANCO-EE CÔNEGO LUÍS VIEIRA DA SILVA.
LICENÇA-MATERNIDADE-ATO N.º 07/2021.
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à servidora: Ouro Branco, EE
Cônego Luís Vieira da Silva, MaSP 943.896-1, Doralice Joana Barbosa, PEB1P, 1º cargo, a partir de 03/02/2014. Para acerto de situação
funcional.
OURO BRANCO-EE CÔNEGO LUÍS VIEIRA DA SILVA.
Licença à gestante - ATO Nº 08/2021.
Nos termos do art. 7º, inciso XVIII da CF/1988 concede 120 dias
de licença à gestante: Ouro Branco, EE Cônego Luís Vieira da Silva,
MaSP 933.040-8, Silvânia Aparecida da Cruz Basílio, PEB3L, 1º cargo,
a partir de 19/08/1997. Para acerto funcional.
02 1512989 - 1
RETIFICAÇÃO-ATO N.º 41/2021.
RETIFICA, O ATO de FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO referente à
servidora: Conselheiro Lafaiete, SRE de Conselheiro Lafaiete, MaSP
377.464-3, Estael Aparecida Pereira de Paula, ANEI2B, 1º cargo. Ato
nº 13/2015 publicado em 23/12/2015, por motivo de incorreção, onde
se lê: referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º quinquênios de exercício, a partir
de 16/07/2015, com aproveitamento de tempo no ANEIIIH do qual foi
exonerado; dos quais usufruiu 5 meses, leia-se: referentes aos 1º, 2º,
3º e 4º quinquênios de exercício, a partir de 16/07/2015, com aproveitamento de tempo no ANEIIIH do qual foi exonerado; dos quais
usufruiu 6 meses.
RETIFICAÇÃO-ATO N.º 42/2021.
RETIFICA, O ATO de conversão de férias-prêmio em espécie referente à servidora: Congonhas, servidora aposentada, MaSP 282.322-7,
Zita Ferreira Lobo Monteiro de Castro, PEB2P/DII, 1° cargo. Ato nº
11/2017 publicado em 02/09/2017, por incorreção no saldo a ser convertido em espécie, onde se lê: referente ao saldo de 03 dias, leia-se:
referente ao saldo de 3 meses e três dias.
RETIFICAÇÃO-ATO N.º 43/2021.
RETIFICA, O ATO de conversão de férias-prêmio em espécie referente à servidora: Entre Rios de Minas, servidora aposentada, MaSP
293.021-2, Maria Helena Piris de Souza e Costa, PEB2P, 1° cargo. Ato
nº 08/2021 publicado em 6/7/2021, por incorreção no número de admissão, onde se lê: PEB2P, 2° cargo, leia-se: PEB2P, 1° cargo.
02 1512988 - 1
SRE de Guanhães
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 20/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Guanhães, E E Altivo Coelho,
MASP 0645718-8 Marisa Batista Neto Valle, PEB1A, Adm 01 a partir
de 14/07/2021.
ANULAÇÃO - ATO Nº 35/2021
ANULA no ATO(S), no que se refere á servidora: SRE Guanhães,
MaSP 0660990-3, Sayonara Miranda Mourão Barroso, TDE4I, Adm
01, FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO, Ato nº 17/2021, publicado
em 27/07/2021, por motivo de solicitação da servidora em dividir o
período de 30 dias.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº 20/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO,nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656,
de02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de23/04/2003alterado pelo art.
1º do Decreto nº 48.173, de 08/4/2021, ao(s) servidor(es): Peçanha, E
E Doutor Antônio da Cunha Pereira, MaSP 0877861-5, Vera Lúcia da
Silva Leite, ATB5J, Adm 01, por 02 meses, referente ao 4º quinquênio
de exercício a partir de 22/10/2021; Peçanha, E E Doutor Antônio da
Cunha Pereira, MaSP 0877861-5, Vera Lúcia da Silva Leite, PEB2I,
Adm 02, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 22/10/2021: Santa Maria do Suaçuí, E E Deputado Nacyp Raydan,
MaSP 0859170-3, Niceia Alves Franca Camêlo, PEB3L, Adm 01, por
01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 09/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO ATO Nº 21/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de
03/07/2018, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º
do Decreto nº 48.173, de 08/4/2021, ao(s) servidor(es): SRE Guanhães,
MaSP 0660990-3, Sayonara Miranda Mourão Barroso, TDE4I, Adm
01, por 01 mês por 02 períodos de 15 dias, referente ao 3º quinquênio
de exercício, sendo o 1º período de 18/10 a 01/11/21 e o 2º período de
e de 27/12/21 a 10/01/22.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 32/2021 CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Peçanha, E E Senador Simão da Cunha,
MaSP 1019070-0, Eliane Vieira da Silva Pinto, PEB2L, Adm 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 13/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Peçanha, E E Senador Simão da Cunha, MaSP 1061983-1,
Rodrigo Braga de Mattos, PEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12/02/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
30 1512879 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108022254340118.