quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Masp. 1.331.533-8, Samuel Neri da Silva, Delegado de Polícia, lotado
em Juiz de Fora, licença indeferida em 28/7/21, por documentação
insuficiente.
Masp. 1.334.101-1, Bruno Teixeira Quadrado, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, licença indeferida em 28/7/21, para o período a
partir de 29/7/21, por documentação inadequada.
Masp. 1.353.519-0, Antônio Clésio da Rocha, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado em Patos de Minas, licença indeferida em 27/7/21,
por documentação inadequada.
Masp. 1.366.926-2, Reginaldo Castro, Perito Criminal, lotado em
Pouso Alegre, licença indeferida em 21/7/21, por já se encontrar em
licença médica no período.
Masp. 1.412.620-5, Hellen Cássia dos Santos Gomes, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 27/7/21, por documentação insuficiente.
Masp. 1.458.611-9, João Paulo de Souza Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Passos, licença indeferida em 27/7/21, por não constatação de incapacidade laborativa.
Masp. 1.480.033-8, Walter Vitor Alves Sales, Investigador de Polícia,
lotado em Campo Belo, licença indeferida em 27/7/21, por documentação insuficiente.
Masp. 1.480.480-1, Thiago Dias de Sousa, Investigador de Polícia,
lotado em Araxá, licença indeferida em 27/7/21, por documentação
inadequada.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
Masp. 1.112.779-2, Rodrigo Aurélio Rodrigues, Investigador de Polícia, lotado em Andradas, retificando licença publicada na Portaria
30/2021. Onde se lê 25 dias a partir de 4/7/21, leia-se 67 dias a partir de 4/6/21.
Masp. 1.113.471-5, Daniel Rosa Santana, Investigador de Polícia, lotado
em Barbacena, retificando licença publicada na Portaria 29/2021. Onde
se lê 45 dias a partir de 21/6/21, leia-se 30 dias a partir de 21/6/21.
Masp. 1.233.978-4, Fabiana Lopes Rodrigues, Escrivã de Polícia, lotada
em Uberlândia, retificando licença publicada na Portaria 30/2021. Onde
se lê 10 dias a partir de 14/7/21, leia-se 3 dias a partir de 14/7/21.
Masp. 1.332.893-5, Marcelo Alexandre dos Santos, Delegado de Polícia, lotado em Uberlândia, retificando licença publicada na Portaria
28/2021. Onde se lê 21 dias a partir de 6/7/21, leia-se 4 dias a partir
de 6/7/21.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
Masp. 341.694-8, Marcelo Santos, Investigador de Polícia, lotado na
Capital, alta a partir de 30/7/21, sem restrições.
Masp. 1.113.471-5, Daniel Rosa Santana, Investigador de Polícia,
lotado em Barbacena, alta a partir de 21/7/21, sem restrições.
Masp. 1.114.028-2, Fabrício Gomes da Cunha, Investigador de Polícia,
lotado em Bicas, alta do ajustamento funcional a partir de 29/7/21.
Masp. 1.174.161-8, Tiago Monteiro Mathias dos Santos, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 15/7/21, sem restrições.
Masp. 1.189.242-9, Jaqueline Soares Gomes, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, alta a partir de 23/7/21, sem restrições.
Masp. 1.329.879-9, Nicole Perim Martins, Delegada de Polícia, lotada
em Vespasiano, alta do ajustamento funcional, a partir de 27/7/21.
Masp. 1.332.610-3, Eujecio Coutrim Lima Filho, Delegado de Polícia,
lotado em Espinosa, alta a partir de 19/7/21, com restrições.
Masp. 1.340.712-7, Bruno Gustavo Brito Souza, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, alta do ajustamento funcional a partir de 28/7/21.
Masp. 1.413.767-3, Isabel dos Reis do Amorim, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, alta a partir de 24/7/21, sem restrições.
Masp. 1.492.951-7, Liza Freitas Chalub, Escrivã de Polícia, lotada na
Capital, alta a partir de 23/7/21, com restrições.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2021.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
03 1514048 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO PCMG Nº 8.180, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar Plano de Integridade
específico para a Polícia Civil de Minas Gerais, nos termos do Decreto
Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano
Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho (GT) destinado a pesquisar, levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade no
âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais, consolidar entendimentos e
elaborar o Plano de Integridade, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017.
Parágrafo único – O Plano de Integridade reunirá o conjunto de ações
desenvolvidas pela Polícia Civil de Minas Gerais, em âmbito interno,
com o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência
e necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e
aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de
prevenção de atos ilícitos.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° será composto pelos
seguintes servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Polícia Civil
de Minas Gerais, sob a coordenação do primeiro:
I – Águeda Bueno Nascimento Homem, Masp: 884.008-4, Delegada de
Polícia, Chefe de Gabinete;
II – Paloma Boson Kairala, Masp: 1.188.889-8 Delegada de Polícia,
representante da Comissão de Ética;
III – Flávio Avellar Silva Freitas, Masp: 1.145.364-4, Delegado de Polícia, representante da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
IV – Aloísio Daniel Fagundes, Masp: 1.145.093-9, Delegado de Polícia,
representante da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;
V – Valéria Decat de Moura Resende, Masp: 1.188.735-3, Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, representante da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VI – Juliana Carolina Sousa Silveira, Masp: 1.356.907-4, Diretoria de
Contabilidade, representante da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças;
VII – Kelly Regina Garcia, Masp: 546.592-7, Diretoria de Recursos
Humanos, representante da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças;
VIII – Estevão Carvalho Cardoso, Masp: 1.241.918-0, Diretoria de
Modernização Institucional, representante da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
IX – Guilherme Cardoso Vasconcelos, Masp: 1.174.087-5, Delegado de
Polícia, representante da Assessoria de Planejamento Institucional,
X – Letícia de Lima e Silva, Masp: 1315160-0, Investigadora de Polícia, representante da Assessoria de Planejamento Institucional;
XI – Aline Lott Novais, Masp:1.413.402-7, Investigadora de Polícia,
representante da Assessoria de Planejamento Institucional;
XII – Rachel Juliene Menezes Sodré, Masp: 1290012-2, Assessora,
representante da Assessoria de Planejamento Institucional;
XIII – Luiza Rodrigues Guimarães, Masp: 1.492.637-2, Assessora,
representante da Assessoria de Comunicação;
XIV – Carlos Alberto Dornelas Nascimento, Masp: 1.455.365-5, Investigador de Polícia, representante da Controladoria Setorial.
Parágrafo único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes,
para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de
Integridade, objeto do grupo.
Art. 3º – A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo
do exercício das funções do cargo ocupado pelo servidor e não será
remunerada.
Art. 4º – Toda reunião realizada pelo grupo seguirá pauta específica e
será formalizada por meio de ata.
Art. 5º – O grupo concluirá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta resolução, a elaboração do Plano de Integridade
que vise a atender às disposições Decreto Estadual nº 47.185, de 13
de maio de 2017.
Parágrafo único – O prazo originário para conclusão dos trabalhos
poderá ser dilatado desde que devidamente justificado.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
03 1514091 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
933 - prorroga, por 30 (trinta) dias o prazo para posse, a contar de
06/08/2021, nos termos do artigo 66, § 1.º da Lei n.º 869/52, do candidato Jonas Thomaz Fagundes, nomeado para o cargo de Escrivão de
Polícia, Código EP-I, Nível I, VAGA PC-663.
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
03 1514033 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-ABM-ATO Nº 407/2021-EXONERAÇÃO DE MILITAR. O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
art. 6º [1] da Lei Complementar n° 54/99, e considerando a decisão judicia nº32805738 referente ao Processo nº 5001824-55.2021.8.13.0382.
- TJMG, que julgou improcedente os pedidos contidos na inicial pelo1º
JD da Comarca de Lavras: RESOLVE: I –EXONERAR das fileiras
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais,a partir
de 29/07/2021, oNº 180376 - 6, SD 2ª CLBM HEVERTON LUCAS
GONÇALVES DE SOUSA,lotado no ABM, brasileiro, inscrito no CPF
sob o número 093.047.276-42, CI MG-16004530;II –DETERMINARà
ABM que: a)Efetive as providências decorrentes da exclusão; b) Notifique imediatamente o ex-militar sobre o teor deste ato; c) Adote as
demais providências de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se.
EDGARD ESTEVO DA SILVA,
CORONEL BM. COMANDANTE-GERAL
03 1513964 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 213/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo
106, Alínea “a”, da Lei nº 869/52 o servidor CARLOS AUGUSTO
PEREIRA GUIMARÃES, masp 1136699-4, do cargo efetivo de FISCAL AGROPECUÁRIO, a partir de 01-07-2021.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
03 1513634 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WALMIR
GOMES SALES, MASP 1186861-9, para a função gratificada FGI-4
IM1100131.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROMEL ANTONIO
DE SOUSA CARNEIRO, MASP 0880561-6, para a função gratificada
FGI-4 IM1100120.
03 1514008 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso
de suas atribuições, designa ROMEL ANTONIO DE SOUSA CARNEIRO, MASP 0880561-6, ocupante da função gratificada FGI-4
IM1100120, para responder pelo Escritório Seccional de Brasilândia de
Minas do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no
uso de suas atribuições, designa WALMIR GOMES SALES, MASP
1186861-9, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100131, para
responder pelo Escritório Seccional de Malacacheta do(a) Instituto
Mineiro de Agropecuária.
03 1514009 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.078, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
Delega competência a servidores para ordenarem despesas
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I,
do Decreto nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a ANTONIO CARLOS DE MORAES,
Masp: 1.016.984-5, CPF: 220.167.596-15 e a CRISTIANE ALMEIDA
SANTOS, Masp: 1.017.915-8, CPF: 580.134.826-34, observadas as
normas legais regulamentares pertinentes, competência para ordenarem
despesas com pagamentos de boletos e tributos.
Art. 2º - Delegar competência para ordenar despesas no âmbito de suas
unidades de serviço, com acesso ao Sistema Integrado de Administração financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI/MG); na conta CTPU
(Pagamento de Boletos e Tributos) conforme Banco: 001, Agência:
1615-2, Conta Corrente: 21.330-6;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
03 1513981 - 1
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº022/2013, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
MASP
10357515
10357754
10445948
10359016
10358208
10358968
10446086
10359693
10446102
10358141
10358984
10358638
8702664
10357606
10359131
10359149
10445922
10359081
10342749
10445849
10358455
10356665
10358554
10358794
SERVIDOR
MARCOS VALERIO ELIAS
RODRIGO NELSON VIEIRA GIESE
ALEX ALVES EVANGELISTA
ANTONIO AFONSO GONCALVES
DEMOSTHENES FERREIRA GOMES JUNIOR
ELIEZER GOMES DE MELO
FIRMINO CAVAZZA PINTO COELHO
HELIO AZEVEDO DA SILVA
KARINE PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA
VITO DUARTE DE OLIVEIRA
WILLIAM BRANHAM M DE BARROS
EDUARDO CUNHA MELO
ISRAEL BALABRAM
IURI MICHAILOWSKY GOMES
JUDSON XAVIER DE FREITAS
LILIAN SOUSA ASSUMPCAO
MARCELO ALVES TORRES SALOMAO
MARIA HELENA NUNES DOS SANTOS
VERSIANI
PETRONIO DUARTE TEIXEIRA
WELINGTON CELIO NASCIMENTO
CELESTE ALCANTARA MAYRINK
ADILSON FRANCISCO FERREIRA
CARLA RIBEIRO
VICENTE DE PAULA FERNANDES
CARGO
BAILARINO
BAILARINO
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO CANTOR
MUSICO CANTOR
MUSICO CANTOR
MUSICO CANTOR
MUSICO CANTOR
MUSICO CANTOR
Ref. Quinquênio
7°
7°
4°
6°
7°
5°
4°
4°
4°
6°
4°
6°
4°
7°
5°
5°
4°
A PARTIR DE
16/02/2021
28/05/2021
23/06/2021
11/10/2020
05/11/2020
20/08/2020
23/06/2021
19/06/2021
20/06/2021
27/07/2020
13/12/2020
27/08/2020
17/06/2021
02/09/2020
18/11/2020
15/09/2020
01/08/2020
MUSICO CANTOR
5°
16/09/2020
MUSICO CANTOR
MUSICO CANTOR
AUXILIAR DE GESTAO ARTISTICA
TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
4°
4°
6°
9°
6°
6°
23/06/2021
26/06/2021
06/07/2021
24/10/2020
29/06/2021
12/07/2020
Belo Horizonte, 21de julho de 2021
Marina Emediato Lara Carvalho
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1513708 - 1
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº022/2013, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, aos servidores:
Ref.
MASP
SERVIDOR
CARGO
Quinquênio A PARTIR DE
10358786 AILTON RAMEZ FERREIRA
MUSICO INSTRUMENTISTA
5°
27/10/2019
10358976 FERNANDO CESAR DOS SANTOS
MUSICO INSTRUMENTISTA
5°
11/12/2019
10359024 GERARD ROBERT VELOSO
MUSICO INSTRUMENTISTA
7°
03/02/2020
10341840 SERGIO SILVA GOMES
MUSICO INSTRUMENTISTA
8°
26/01/2020
6640353 SHEILA SAMPAIO RIBEIRO
MUSICO INSTRUMENTISTA
4°
18/12/2019
10359099 ENANCI GOMES JOAQUIM
MUSICO CANTOR
5°
03/03/2020
10357580 HELCIO RODRIGUES PEREIRA
MUSICO CANTOR
7°
23/10/2019
10359115 IZABEL CARMONIA BARBOSA GUIMARAES
MUSICO CANTOR
5°
31/03/2020
10357598 SANDRO ASSUMPCAO DE DEUS
MUSICO CANTOR
7°
24/04/2020
10359164 WELLINGTON LUIZ COSTA VILACA
MUSICO CANTOR
5°
07/04/2020
10358703 FRANCISCO PESSOA DA SILVA
AUXILIAR DE GESTAO ARTISTICA
6°
23/03/2020
10358687 JOSE PATRICIO
AUXILIAR DE GESTAO ARTISTICA
6°
18/03/2020
10357267 MARIA EVA PEREIRA
AUXILIAR DE GESTAO ARTISTICA
8°
19/03/2020
10358737 ANGELINA GONCALVES DE FARIA PEREIRA
ANALISTA DE GESTAO ARTISTICA
6°
16/04/2020
10357150 ARGEMIRO AGOSTINHO PEREIRA
TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
8°
04/08/2019
10358711 HELIO SOUZA DE OLIVEIRA
TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
6°
25/04/2020
10358679 MARGARETH APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
6°
10/03/2020
10357523 MAURO RODRIGUES DOS SANTOS
TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
7°
18/05/2019
10358661 ROGERIO ALVES VIEIRA
TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
6°
17/07/2019
10358406 RUI FERREIRA BICALHO
TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
6°
02/07/2019
10357200 TULIO MARCIO CARVALHO DE REZENDE
TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
6°
25/09/2019
10357630 UILSON RIBEIRO DE FREITAS
TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
7°
04/12/2019
10358521 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA GARROCHO
PROFESSOR DE ARTE
5°
06/11/2019
Belo Horizonte, 21 de julho de 2021
Marina Emediato Lara Carvalho
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1513709 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
PORTARIA IEPHA/MG N° 18/2021
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, previstas no
Decreto n° 47.921 de 22 de abril de 2020 e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e na Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre a autorização para o retorno gradual
e seguro das atividades presenciais, no âmbito das unidades administrativas do IEPHA/MG, enquanto durar estado de calamidade pública, em
todo o território do Estado, observados os protocolos de biossegurança
sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades, no modo presencial, nas unidades administrativas do IEPHA/MG ocorrerá,a partir de 05 de agosto de
2021, de forma gradual e progressiva, observando os seguintes percentuais máximos de servidores:
I - onda roxa: máximo de 15% (quinze por cento);
II - onda vermelha: máximo de 20% (vinte por cento);
III - onda amarela: máximo de 30% (trinta por cento);
IV - onda verde: máximo de 40% (quarenta por cento).
§ 1º - A atividade presencial será prioritariamente exercida por servidor
cuja vacinação contraCOVID-19 já tenha sido completada, de acordo
com as normas e planos de imunização aplicáveis.§ 2º-A prioridade de
trabalho presencial de que trata o § 2º se aplica ao servidor que tenha se
recusado a vacinar por razões subjetivas.
§ 3º – Os servidores cuja vacinação contra COVID-19 for concluída a
partir da publicação dessa Portaria, de acordo com as normas e planos
de imunização aplicáveis, deverão retornar ao trabalho presencial.
§ 4º - Os servidores que já estão desempenhando seus trabalhos presencialmente continuarão a exercer suas atividades nesta modalidade.
§ 5º - A definição do quantitativo de servidores que trabalharão em
regime presencial em cada unidade administrativa deverá ser feita pela
chefia imediata formal, considerando o tipo de função e atribuição, respeitando os percentuais máximos definidos nesta Portaria e o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente, bem como demais
diretrizes do Comitê Extraordinário COVID-19.
§ 6º - O acompanhamento e monitoramento dos percentuais dispostos nesta Portaria serão de responsabilidade da Chefia de Gabinete do
IEPHA/MG.
Art. 3º – Os gestores deverão organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas
no Art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170,
de 08 de julho de 2021.
Parágrafo único – O servidor, empregado público ou colaborador do
IEPHA/MG que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – SARS-CoV-2, ou tiver contato com pessoa infectada, deverá
informar imediatamente o fato à chefia imediata e à Gerência de Recursos Humanos, via contato telefônico ou e-mail, a fim de obter a devida
orientação sobre o comparecimento ao local de trabalho, considerando
o protocolo do Plano Minas Consciente vigente à época.
Art. 4º – Aplica-se o disposto nesta portaria, no que couber, ao estagiário, contratado temporário e prestador de serviço do IEPHA/MG, nos
termos da legislação vigente.
Art. 5º - Quaisquer servidores, empregados públicos ou colaboradores
poderão ser convocados para cumprir presencialmente sua jornada de
trabalho diária, respeitando os percentuais máximos estabelecidos por
esta Resolução, e observadas as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 6º – A retomada das atividades na modalidade presencial ocorrerá
conforme protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria
de Estado de Saúde e observará, entre outras, as medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 definidas no Art. 2º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170, de 08 de julho de 2021.
Art. 7º – O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria
sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual nº
869/1952 e demais normas aplicáveis.
Art. 8º – Os casos omissos e excepcionais serão tratados pela Chefia de
Gabinete do IEPHA/MG.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria IEPHA/MG n° 37/2020, publicada em 25/09/2020.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021.
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente IEPHA/MG
03 1513866 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
02 de setembro de 2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art.7º da CF/1988, à servidora DANIELA CRISTINA DA SILVA
RODRIGUES, MASP 1379726-1, admissão 01, por um período de
120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de
27/05/2010, a partir de 30/07/2021.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2021.
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210804000522017.
03 1513871 - 1